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Cristovam Chiaradia Barbosa

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Apresentação em tema: "Cristovam Chiaradia Barbosa"— Transcrição da apresentação:

1 Cristovam Chiaradia Barbosa
“Inserção do Deficiente Físico: Responsabilidade Social, Legislação, Dificuldades e Alternativas de Encaminhamento” 20ª Jornada da AMIMT 26 a 28 de Outubro de 2006 Cristovam Chiaradia Barbosa

2 Lei Federal Nº 8213/91 – Artigo 93
“A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5 (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas”

3 Como chamar as pessoas que tem deficiência? (Romeu K. Sassaki)
Inválidos séculos Incapacitados Séc. XX até 1960 Defeituosos, deficientes, excepcionais 1960  1980 Pessoas deficientes 1981  1987 Pessoa portadora de deficiência (PPD) 1988  1993 Pessoas com necessidades especiais 1990 até hoje Pessoas especiais Mesma época acima “pessoas com deficiência” 1990 até hoje e além

4 Pessoa com deficiência
“É aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, de origem congênita ou adquirida.”

5 Inserção da pessoa com deficiência
Contexto sócio-econômico-cultural Antiguidade: preconceitos, discriminação Personagens da história Melhor conduta: assistí-las ou readaptá-las ? - Assistencialismo – vários séculos - Integração - Renascimento

6 Proteção Legal Europa: Guerras Mundiais  cotas de reserva no
mercado de trabalho para mutilados OIT: 1923 “recomenda” aprovação de leis nacionais (deficientes de guerra) 1944 “recomenda” empregar deficientes não-combatentes ONU: 1975 “Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência” 1982 “Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes” de Dezembro “Dia do Deficiente“

7 Proteção Legal no Brasil
Políticas concretas 2ª metade século XX 1978: Emenda nº 12 (status constitucional) 1988: Constituição Federal 1991: Lei 8.213/artigo 93: cotas compulsórias de vagas a serem preenchidas por deficientes 2004: Decreto 5296: regulamenta normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

8 Acessibilidade “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida” Decreto 5.296/Cap III/Art.8º

9 Facilitadores da inserção
Conceito de “Desenho Universal” Aplicação da CIF (OIT-2001) Implantação de programas de integração da pessoa deficiente no ambiente social das organizações Participação ativa da sociedade, exigindo que o Estado cumpra o seu papel

10 Facilitadores da inserção
Tecnologia softwares: Virtual Vision impressora em braile próteses e avanços na área médica trabalho físico  intelectual

11 Dificultadores da inserção
Alto nível de exigência das empresas Carência de qualificação/formação profissional Carência de política nacional de habilitação e reabilitação Interesse econômico à frente do interesse social

12 Dificultadores da inserção
Barreiras: - urbanísticas ou ambientais - arquitetônicas (edificações) - nos transportes - nas comunicações e informações

13 Dificuldades do médico do trabalho
Na maioria das vezes não atua numa equipe multiprofissional Responsabilidade na decisão Diversidade de deficiências que não causam limitação ou incapacidade Diversidade de ambientes de trabalho Falta de flexibilidade na legislação Aptidão X Contratação

14 “A pessoa com deficiência é uma pessoa capaz, mas que possui alguma ou algumas limitações físicas ou mentais” “Todos temos limitações e potencialidades, precisamos de formação, educação e acessibilidade”

15 “Somos todos pessoas com deficiência em potencial em função de acidentes: de trânsito, de trabalho ou com arma de fogo” “Não há na sociedade uma consciência do potencial das pessoas com deficiência. Acaba havendo uma busca por deficientes, não por profissionais”

16 “As pessoas com deficiência não necessitam de medidas preferenciais, mas sim da remoção das barreiras que impedem a sua inserção no mercado de trabalho”

17 “O maior obstáculo não é arquitetônico, mas sim a desinformação e o preconceito na cabeça das pessoas” “É preciso derrubar as barreiras humanas”


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