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Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

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Apresentação em tema: "Seguro de Responsabilidade Civil Profissional"— Transcrição da apresentação:

1 Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Prof. Maurício Tadeu Barros Morais Belém-PA – 21/11/2014

2 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
A g e n d a Você Sabia! Contando um pouco sobre do Seguro ... Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil Profissional A importância e os riscos inerentes à profissão O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!

3 QUAIS OS SEGUROS A SUA EMPRESA CONTRATA ATUALMENTE?
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu QUAIS OS SEGUROS VOCÊ CONTRATA ATUALMENTE? QUAIS OS SEGUROS A SUA EMPRESA CONTRATA ATUALMENTE?

4 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Sr. Winston Churchill Se me fosse possível escreveria a palavra SEGUROS no umbral de cada porta e na fronte de cada homem. Tão convencido estou de que o seguro pode mediante o desembolso de módica quantia livrar famílias de catástrofes irreparáveis.

5 Visão de alguns PESSIMISTAS ...
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Visão de alguns PESSIMISTAS ... Há anos faço meu seguro e NUNCA USEI! Seguro foi feito para dar lucro às Seguradoras e não indenizar os beneficiários! Os contratos de seguros são escritos em letras minúsculas, justamente para não serem entendidos pelos consumidores! Fazer seguro de vida e deixar para o “Ricardão”, nem morto! Seguro é despesa e não investimento! Prefiro fazer uma poupança do que contratar uma previdência privada! Seguro Funeral pra quê? Já estarei morto mesmo! RC Profissional é só para incompetentes!

6 Visão de alguns OTIMISTAS ...
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Visão de alguns OTIMISTAS ... Em breve, teremos um ótimo atendimento pela rede do SUS – Sistema Único de Saúde para todos os brasileiros! Programei minha aposentadoria integralmente pela Previdência Social, pois ela será compatível com a minha necessidade financeira no futuro! A taxa básica de juros – SELIC – será reduzida em níveis tão baixos que conseguirei formar uma reserva financeira para suprir necessidades emergenciais contra possíveis danos ao meu patrimônio! Com a próxima queda significativa da carga tributária brasileira, tanto para PF quanto para PJ, terei renda suficiente para garantir o meu futuro e de minha família! A nova malha rodoviária e as taxas de criminalidade e violência serão “zeradas”, em futuro próximo!

7 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Conceituação “SEGURO é o contrato aleatório, pelo qual uma das partes se obriga mediante a cobrança de prêmio, a indenizar outra de um perigo ou prejuízo eventual”. Aurélio Buarque de Holanda

8 Características Principais
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Características Principais Incerteza Previdência Mutualismo

9 Finalidade específica do Seguro
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Finalidade específica do Seguro Restabelecer o equilíbrio econômico perturbado!

10 Contribuições do Mercado de Seguros
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Contribuições do Mercado de Seguros Acumulação de recursos Formação das reservas Poupança Interna Geração de investimentos

11 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Sociais ou Privados

12 Sistema Nacional de Seguros Privados – Dec-lei 73/66
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Sistema Nacional de Seguros Privados – Dec-lei 73/66 Ministério da Fazenda CNSP Conselho Nacional de Seguros Privados SUSEP Superintendência de Seguros Privados Empresas de Seguros, Previdência Aberta e Capitalização Empresas de Resseguros Corretores de Seguros

13 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
A g e n d a Você Sabia! Contando um pouco sobre do Seguro ... Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil Profissional A importância e os riscos inerentes à profissão O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!

14 Por quê contratar um Seguro de Responsabilidade Civil?
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Por quê contratar um Seguro de Responsabilidade Civil? A contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Geral se justifica em razão de o cidadão ser obrigado a reparar eventuais danos que venha causar a terceiros. O fundamento legal dessa obrigação encontra-se no Código Civil – Lei , de 10/01/2002, vigente a partir de 11/01/2003, que define, nos artigos 927, 186, 187, 188, 932 e 942, entre outros, a responsabilidade civil extracontratual.

15 Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil Art. 927 “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

16 Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil Art 186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

17 Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil Art. 187 “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

18 Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil Art. 188 Não constituem atos ilícitos: I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

19 Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil Art. 942 “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932.”

20 Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil Art. 932 “São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.”

21 Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE CULPA OU RISCO RC NEXO CAUXAL DANO

22 RESPONSABILIDADE CIVIL (Ato próprio ou de terceiro)
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Pilares da Responsabilidade Civil RESPONSABILIDADE CIVIL (Ato próprio ou de terceiro) ANTIJURIDICIDADE (ilícita) CULPABILIDADE CAUSALIDADE NEXO DE DANO INJUSTO CONDUTA LÍCITA

23 RESPONSABILIDADE CIVIL (Ato próprio ou de terceiro)
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Ação ou Omissão Refere-se à sua conduta, que pode ser positiva ou negativa. Tanto pode ser dolosa quanto culposa, ou seja, que tem a intenção do agente em causar danos (dolosa) ou não (culposa) a terceiros. RESPONSABILIDADE CIVIL (Ato próprio ou de terceiro) ANTIJURIDICIDADE (ilícita) CULPABILIDADE CAUSALIDADE NEXO DE DANO INJUSTO CONDUTA LÍCITA

24 Responsabilidade Subjetiva Responsabilidade Objetiva
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Culpa ou Risco A ação ou omissão culposa caracteriza-se pela ausência do desejo de prejudicar, embora provoque prejuízos. Ainda que o agente não tivesse a intenção deliberada de causar prejuízo a outrem, ele deverá responder em razão da conduta culposa. Responsabilidade Subjetiva Responsabilidade Objetiva Negligência (omissão) Dano RISCO Imprudência (não deveria ser praticada) Nexo Causal CULPA Imperícia (sem a habilidade ou competência necessária)

25 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Dano Derivado do latim damnum, genericamente, significa todo mal ou ofensa que tenha uma pessoa causado a outrem, de que possa resultar uma deterioração ou destruição à coisa dele ou um prejuízo a seu patrimônio. Possui, assim, o sentido econômico de diminuição ocorrida ao patrimônio de alguém, por ato ou fato estranho à sua vontade. Equivale, em sentido, à perda ou prejuízo. Juridicamente, dano é, em geral, tomado no sentido do efeito que produz: é o prejuízo causado, em virtude de ato de outrem, que vem causar diminuição patrimonial. Pessoal Material Imaterial Lesão Doença Bens Propriedades Lucros Cessantes e/ou esperados

26 Relação de causalidade ou nexo causal
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Relação de causalidade ou nexo causal Elemento de ligação entre a conduta do ofensor e o dano suportado pela vítima. Consiste no vínculo que deve existir entre o fato e o dano para que o autor desse ato seja responsabilizado. Exclusões de responsabilidade: Culpa da vítima Caso fortuito ou de força maior Pela próprio imprudência (do terceiro) Legítima defesa, exercício regular de um direito e o estado de necessidade

27 Ato de uma pessoa que esteja sob sua responsabilidade
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Responsabilidade por ato próprio ou por ato de outrem Ato Próprio Dano é causado por ato do próprio responsável Ato de uma pessoa que esteja sob sua responsabilidade Quando a culpa pode ser caracterizada de duas maneiras: culpa in vigilando ou culpa in eligendo: decorre da falta de atenção do responsável pelo procedimento da pessoa que está sob sua responsabilidade, devendo, por essa razão, responder pelos prejuízos causados por ela. In vigilando advém da má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato, tarefa ou cumprimento de uma obrigação. Nesse caso, encontra-se o empregador que admite, ou mantém a seu serviço, empregado não habilitado legalmente ou sem as aptidões requeridas para a função. In eligendo

28 Resumo - Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Resumo - Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil Culposa (1) Ação ou Omissão Dolosa Negligência Ato Próprio Imperícia Imprudência (2) Culpa In vigilando Ato de Outrem In eligendo Pessoal (3) Dano Material Imaterial (4) Nexo Causal Relação de Causalidade

29 Teorias da Responsabilidade Civil Responsabilidade Objetiva
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Teorias da Responsabilidade Civil Responsabilidade Subjetiva Responsabilidade Objetiva Implica a existência do elemento culpa, isto é, a vítima precisa provar que quem causou o dano é culpado e, ainda, tem que justificar o valor pedido a título de indenização. Desta forma, deverá a vítima provar que o causador do dano agiu com imprudência, negligência ou imperícia Não necessita da existência do elemento culpa, pois a culpa é presumida. Compete ao acusado provar que não causou o dano reclamado. prejudicado deve provar apenas o dano, a conduta do agente e o nexo causal entre a conduta e o dano. Não se questiona, assim, a culpa ou não do causador do dano, pois, havendo prejuízo, há obrigação de indenizar.

30 Código de Defesa do Consumidor
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Código de Defesa do Consumidor Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 3o O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A única exceção a esta regra, relativamente à prestação de serviços, diz respeito à responsabilidade do profissional liberal, consoante os termos da lei: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.

31 Conceito Fornecedor - CDC
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Conceito Fornecedor - CDC Art. 3o. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1o Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2o Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

32 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
A g e n d a Você Sabia! Contando um pouco sobre do Seguro ... Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil Profissional A importância e os riscos inerentes à profissão O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!

33 Minhas chances de erro profissional ?
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Minhas chances de erro profissional ?

34 Normas tributárias em vigor equivalem a livro de
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Normas tributárias em vigor equivalem a livro de 112 milhões de páginas

35 Desde a Constituição Federal (1988)...
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Desde a Constituição Federal (1988)... milhões de normas editadas 782 normas por dia útil (emendas constitucionais, leis delegadas, complementares e ordinárias) Em matéria tributária, foram editadas normas. Outras são de âmbito federal; estadual e municipal. São mais de 1,91 normas tributárias por hora (dia útil) Houve 15 reformas tributárias Inúmeros tributos foram criados, como: CPMF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS IMPORTAÇÃO, COFINS IMPORTAÇÃO, ISS IMPORTAÇÃO Foram majorados praticamente todos os tributos Em média cada norma tem 3 mil palavras

36 Brasil cria, em média, 46 novas regras de tributos a cada dia útil
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Brasil cria, em média, 46 novas regras de tributos a cada dia útil Se esse volume de leis fosse impresso em papel formato A4 e letra tipo Arial 12, corresponderia a 5,8 quilômetros de normas. A complexidade legislativa do País também causa grande impacto às empresas brasileiras, que devem seguir em média normas, ou artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Para acompanhar as constantes mudanças na lei, o empresário brasileiro precisa arcar com um custo médio de R$ 50 bilhões por ano para manter equipe especializada, sistemas e equipamentos.

37 Responsabilidades do Contador
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Responsabilidades do Contador O profissional de Contabilidade possui grande responsabilidade perante a Sociedade e à classe: Responsabilidade Civil Responsabilidade Penal Responsabilidade Tributária Responsabilidade Profissional e Ética

38 Responsabilidades do Contador
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Responsabilidades do Contador O parágrafo único do art do CC, no exercício de suas funções, os contabilistas são: pessoalmente responsáveis, perante os empresários-clientes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o cliente pelos atos danosos. Obs (??) Para a responsabilização civil do contador, há de se observar três requisitos preliminares: a conduta antijurídica (ilegal), a existência de um dano e a relação de causalidade entre a conduta e o dano.

39 Responsabilidades do Contador
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Responsabilidades do Contador Lei básica do ICMS (Lei Complementar no. 87 de 13/09/96) Art. 5º - Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável , quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.  Responsabilidade Tributária Dec-lei 5.844/1943, art 39, inciso 1º - “determina de forma objetiva que o contador e o técnico em contabilidade, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, serão responsabilizados juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto.”

40 16.002.893 de empreendimentos ativos no país (2013),
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Alguns números BR ... de empreendimentos ativos no país (2013), sendo 91% empresas e 9% entidades públicas e privadas. 74% dos empreendimentos no Brasil são formados por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. R$ ,63 – Capital Social Médio. 67% até R$ 10mil e somente 3% tem capital superior a R$500mil. 8,8 anos é a idade média das empresas brasileiras. Menos de 2% estão no mercado há mais de 40 anos. 7% de todos os empreendimentos tem sócios sem grau de parentesco entre si. Empresas são tipicamente familiares. 6,39% das empresas atuam no comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. O percentual corresponde a mais de 1 milhão de estabelecimentos.

41 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Empresas por Setor

42 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
A g e n d a Você Sabia! Contando um pouco sobre do Seguro ... Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil Profissional A importância e os riscos inerentes à profissão O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!

43 Definições Gerais nos Seguros
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Definições Gerais nos Seguros

44 Objetivo do Seguro (explo)
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Objetivo do Seguro (explo)

45 Riscos Cobertos pelo Seguro (explo)
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Riscos Cobertos pelo Seguro (explo)

46 Característica de Reembolso
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Característica de Reembolso No Brasil, a maioria das apólices de outros ramos são à base de indenização. Porém, no caso da Responsabilidade Civil, elas são à base de reembolso. O princípio do reembolso determina que o segurado primeiro pague ao terceiro reclamante para depois, então, ter direito ao reembolso junto ao segurador.

47 Tipos de Apólices (1) Apólice à Base de Ocorrência (occurrence basis)
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Tipos de Apólices (1) Apólice à Base de Ocorrência (occurrence basis) Na apólice à base de ocorrência, é imprescindível que o dano ocorra durante a vigência da apólice e que a reclamação pelo terceiro reclamante seja apresentada até o fim do prazo prescricional legal. O prazo prescricional começa a partir da data da ciência do dano.

48 Tipos de Apólices (2) Apólice à Base de Reclamação (claims made)
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Tipos de Apólices (2) Apólice à Base de Reclamação (claims made)

49 Tipos de Apólices (2) Apólice à Base de Reclamação (claims made)
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Tipos de Apólices (2) Apólice à Base de Reclamação (claims made) Nessa apólice, o dano deve ocorrer durante a sua vigência, e a reclamação deve ser também apresentada durante a sua vigência. A partir da primeira renovação, aplica-se a retroatividade de cobertura para as apólices anteriores, ou seja, se ocorre um sinistro no primeiro ano de vigência, essa ocorrência só pode ser reclamada durante essa vigência. Quando a apólice é renovada, aquela ocorrência da primeira apólice poderá ser reclamada até o final da nova apólice, e assim por diante, desde que não haja interrupção de cobertura.

50 Conceito de Terceiro para o Seguro
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Conceito de Terceiro para o Seguro O terceiro é um elemento de aparição incidental e que sofre o dano. Pode ser qualquer pessoa, desde que não seja o próprio segurado, seus ascendentes, seus descendentes, seu cônjuge, pessoas que dependam economicamente ou que residam ou que tenham sociedade econômica ou emprego com o segurado.

51 Prazos Prescricionais
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Prazos Prescricionais Ações Base legal / Tempo Ações pessoais de terceiros contra o segurado (PF ou PJ) Código Civil - 3 anos Ações do segurado contra o segurador ou do segurador contra o segurado Código Civil - 1 ano Ações do consumidor contra o segurado (Produtos e Serviços) Código de Defesa do Consumidor - 5 anos

52 Responsabilidade Civil do Contador
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Responsabilidade Civil do Contador O trabalho elaborado pelo contabilista tem garantia de cinco anos, por derivação do estabelecido na legislação tributária , que condiciona à prescrição quinquenária a maioria dos tributos e contribuições, e principalmente pelo que assegura o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor: “...prescreve em 5(cinco) anos o direito de exigir a reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, contados do conhecimento do fato”.

53 Exemplo – Tabela de Limites e Preços
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Exemplo – Tabela de Limites e Preços P.O.S. de 20% nos Prejuízos Indenizáveis com o mínimo de R$ 2.500,00

54 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu

55 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu

56 Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu

57 Quais os Seguros VOCÊ contrata?
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Quais os Seguros VOCÊ contrata? Vida e Acidentes Saúde Odontológico Renda e Desemprego Incapacidade Temporária Previdência Complementar Funeral Educação Viagem Automóvel Residência

58 Quais os Seguros a SUA EMPRESA contrata?
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Quais os Seguros a SUA EMPRESA contrata? Multirriscos Empresarial Incêndio; Danos Elétricos; Roubo; outros... Lucros Cessantes (Lucro e Despesas Fixas) Equipamentos Vida e Acidentes para funcionários Saúde e Odontológico para funcionários Funeral Familiar para Funcionários Responsabilidade Civil (A&0 e D&O) Automóveis

59 Obrigado ... Bons e Seguros Negócios!
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu Obrigado ... Bons e Seguros Negócios! Maurício Tadeu Barros Morais [31] –


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