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Plano Simplificado de Previdência Social PSPS

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Apresentação em tema: "Plano Simplificado de Previdência Social PSPS"— Transcrição da apresentação:

1 Plano Simplificado de Previdência Social PSPS

2 O que é o Plano Simplificado de Previdência ?
1- é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social 2- Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% do salário mínimo.

3 Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
 a) O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada; b) o empresário ou sócios da sociedade empresária( contribuinte individual) cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de R$ ,00; c) o segurado facultativo;

4 Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
o contribuinte individual prestador de serviços (exceto o empresário ou sócios da sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de R$ ,00), pois a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa; O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa. O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.

5 A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social:
1- A inscrição na Prev. Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral. 2- Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições. 3-para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da Internet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social;

6 A inscrição na Previdência Social
3- A inscrição na Previdência Social será COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO, não havendo diferença da realizada atualmente. 4- O segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento

7 Início do recolhimento no percentual de 11%
1- somente é devido o recolhimento com alíquota de 11% a partir da competência 04/2007, que pode ser paga até o dia 15/05/2007. 2- Pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.

8 a- Facultativo mensal b- Facultativo trimestral
Códigos de Pagamento 1- O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social; 2- os códigos serão divulgados posteriormente, assim que for disponibilizado pela Secretaria da Receita Previdenciária, com publicação em Instrução Normativa a- Facultativo mensal b- Facultativo trimestral c- CI mensal d- CI trimestral

9 Aposentadoria por idade aposentadoria por invalidez.
Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo: Aposentadoria por idade auxílio-doença salário-maternidade pensão por morte auxílio-reclusão aposentadoria por invalidez.

10 O que ele não tem direito ?
1- o segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos: a) de computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e b) de computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).

11 Complementação do pagamento
1- caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC. 2- a contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;

12 Orientações Gerais O segurado contribuinte individual, o empresário ou sócios da sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de R$ ,00 e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar.

13 - Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a atividade de CI. Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC.

14 Atenção: Orientar o segurado: Que tipo de segurado pode pagar no PSPS;
A inscrição como facultativo ou CI; Utilizar o código correto de pagamento - que é o principal; O valor é sobre 01 salário mínimo; Que o período não conta para aposentadoria por tempo de contribuição e CTC , exceto se complementado o percentual para 20%.

15 Contribuições em atraso
O cálculo e a emissão da GPS, referente a contribuições em dia ou em atraso, pode ser feita pela Internet( ; serviços, Calcule sua contribuição. Cálculo - observar: filiados na Prev. Social antes de : autônomo, facultativo, doméstico, empregador e segurado especial filiados na Prev. Social após : contribuinte individual, facultativo, doméstico e segurado especial.


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