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DIREITO DA GUERRA Prof. Audálio Ferreira Sobrinho.

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1 DIREITO DA GUERRA Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

2 ASSUNTO: DIREITO DA GUERRA
OBJETIVOS: APRESENTAR AS CONVENÇÕES DE HAIA, GENEBRA E SEUS PROTOCOLOS. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

3 SUMÁRIO: I - INTRODUÇÃO II - DESENVOLVIMENTO a. O DIREITO DA GUERRA.
b. A RESPONSABILIDADE DURANTE A GUERRA. c. PRINCÍPIOS ESSENCIAIS NO COMBATE. d. ARGUMENTOS SOBRE O DG. e. SINAIS DISTINTIVO DAS CONVENÇÕES. d.OBSERVADORES MILITARES DAS NAÇÕES UNIDAS. III - CONCLUSÃO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

4 a. O DIREITO DA GUERRA. A Lei da Guerra é um reflexo de uma tentativa empreendida pelas Nações para estabelecer um nível mínimo de comportamento das partes num conflito armado, no sentido de evitar ou pelo menos reduzir o sofrimento das vítimas. Os Estados são obrigados a respeitar estes tratados em todas as circunstâncias e a assegurar-se que são respeitados( Convenções de Genebra I-IV e os seus Protocolos Adicionais). Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

5 Os civis e o pessoal médico, igualmente, juntaram-se ao Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho nos seus esforços para melhorar as condições das vítimas da guerra. Os resultados concretos disto podem ser encontrados nas regras para proteger os feridos; os doentes e os náufragos; prisioneiros de guerra e civis, expostas nas quatro Convenções de Genebra de 1949 e nos seus Protocolos Adicionais de 1977.

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7 b. A RESPONSABILIDADE DURANTE A GUERRA
Embora a sua forma presente seja de origem recente, a Lei da Guerra tem as suas raízes na história passada. Mesmo num passado distante, sabe-se que os chefes militares davam ordens às suas tropas para não executar inimigos capturados, para os tratar bem e para poupar a população civil.

8 É dever de todo comandante militar e de todo membro das forças armadas, respeitar a Lei da Guerra. O oficial que não obedece a estas disposições legais está a infringir regras legais que foram aceitas pelas altas autoridades do seu país e que foram incorporadas na ordem legal interna. É do conhecimento de todos os chefes militares que os atos ilegais fortalecem a vontade de resistir do adversário, além das possíveis conseqüências penais futuras que poderão advir para os responsáveis. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

9 Especialmente importante para os comandantes militares são as regras que governam os meios e métodos de combate, fixados na IV Convenção de Haia e no Protocolo I de 1977 que estabelecem um quadro de limitações e proibições sobre certas armas e táticas usadas no sentido de evitar sofrimentos desnecessários e danos para o meio ambiente.

10 A experiência mostra que é geralmente demasiado tarde para principiar a desenvolver uma conscientização da Lei da Guerra isto é, para principiar a difundir a informação respectiva - uma vez que o conflito deflagrou, visto que as preocupações das pessoas se voltam então para as necessidades básicas de sobrevivência e o medo e os sentimentos apaixonados podem sobrepor-se a qualquer argumento a favor de uma conduta humanitária.

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12 c. PRINCÍPIOS ESSENCIAIS NO COMBATE
As pessoas fora de combate e aquelas que não participam diretamente das hostilidades têm direito ao respeito à sua vida e à sua integridade física e moral. É proibido matar ou ferir o inimigo que se rende ou que se encontra fora de combate.

13 A Lei da Guerra aplica-se a qualquer um que tenha sido detido por estar envolvido num conflito internacional ou doméstico, total ou consistindo somente em perturbações internas. Os detidos devem ser protegidos contra perigos, ser tratados humanamente e devem receber alimentos, água e assistência médica. Não devem ser torturados nem detidos indefinidamente.

14 Os soldados devem responder instintivamente a uma situação dada
Os soldados devem responder instintivamente a uma situação dada. Durante a ação eles não necessitam de um livro de instruções sobre o uso das suas armas; eles têm que desenvolver reflexos. Têm que estar igualmente condicionados para responder corretamente do ponto de vista da Lei da Guerra. Os detidos, incluindo prisioneiros de guerra, têm um estatuto especial e o destino destes depende inteiramente das ordens que o oficial responsável der aos seus comandados.

15 A Lei da Guerra aplica-se a qualquer um que tenha sido detido por estar envolvido num conflito internacional ou doméstico, total ou consistindo somente em perturbações internas. Os detidos devem ser protegidos contra perigos, ser tratados humanamente e devem receber alimentos, água e assistência médica. Não devem ser torturados nem detidos indefinidamente.

16 Quando dão ordens aos seus subordinados, os oficiais em posição de comando são responsáveis pela implementação da Lei da Guerra. Mas para estes oficiais se sentirem à vontade com a implementação da Lei da Guerra, eles devem ter uma certa “experiência prática”. Uma parte das obrigações dos Estados inerente à difusão dos conhecimentos do Direito Internacional Humanitário consiste em preparar juristas para as Forças Armadas. Em tempo de guerra, os juristas devem ocupar-se de planejamento operacional, de assistência aos comandantes no domínio das suas obrigações ao abrigo da Lei da Guerra.

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18 DG - ARGUMENTOS Os objetivos políticos e estratégicos de uma nação devem estar dirigidos a ganhar, tanto na guerra como na paz. A mnt de uma paz estável e sustentável depende de como se comporta durante a guerra.

19 DG - ARGUMENTOS Em resumo, ajustar-se ao DG não é um obstáculo para que um chefe militar cumpra com seus objetivos militares; o respeito ao DG pode ajudar a atingir esses objetivos e, portanto, pode ajudar a ganhar a guerra; dito respeito pode, ainda, ajudar a alcançar e manter a paz.

20 DG - ARGUMENTOS A violação do DG não ajuda a alcançar os objetivos legítimos nacionais e militares. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

21 DG -ARGUMENTOS CONTRA Por outra parte, quais são os argumentos contrários ao respeito ao DG? o medo, o ódio, a reciprocidade!! >>

22 Por que respeitar o DIH? Porque o desrespeito pode:
acarretar o rechaço da opinião pública mundial (maior dificuldade de obter reconhecimento e ajuda militar, econômica, imposição de embargos);

23 Por que respeitar o DIH? Porque o desrespeito pode:
fomentar a resistência (a população civil pode ficar indignada pelas violações e tornar-se obstinada); desestimular a rendição; desestimular o acerto de acordos; Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

24 Por que respeitar o DIH? Porque o desrespeito pode:
fomentar as represálias (o que dá lugar a uma escalada do ciclo de violência... ”Fazemos porque o inimigo o faz"); dar lugar a desperdício do poder de combate (as munições se usam em alvos que proporcionam vantagens militares, economia de recursos);

25 Por que respeitar o DIH? Porque o desrespeito pode:
reflete e fomenta a falta de disciplina ...muitas violações não são ordenadas pelas altas autoridades militares; podem, inclusive, ir contra os desejos ou ordens das ditas autoridades; e Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

26 Por que respeitar o DIH? Porque o desrespeito pode:
ser conseqüência de ações de tropas com pouca disciplina, que,quiçá, atuam sob a influência das drogas ou do álcool.

27 Por outro lado, o respeito do DIH pode (1):
fomentar o apoio mundial (pronto reconhecimento, ajuda militar/econômica);

28 Por outro lado, o respeito do DIH pode (2):
alentar a rendição (por exemplo, na Guerra do Golfo: prisioneiros iraquianos);

29 Por outro lado, o respeito do DIH pode (3):
facilitar os acordos; evitar o ciclo de temor/ódio;

30 Por outro lado, o respeito do DIH pode(4):
permitir um uso eficaz dos recursos para o combate; evitar os danos não necessários (ajuda a reconstrução);

31 Por outro lado, o respeito do DIH pode(5):
fomentar a boa disciplina; evitar os processos de castigo pelo não cumprimento do DG; Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

32 Outros argumentos para respeitar o DIH -1:
as violações podem acarretar a desonra para o Exército (o que afeta sua reputação tanto dentro de sua própria comunidade como a nível internacional);

33 Outros argumentos para respeitar o DIH -2:
as violações podem refletir uma falta de planejamento operacional por parte do Cmt;

34 Outros argumentos para respeitar o DIH -3:
é possível que se matem os PG porque não houve a previsão de uma força de guarda ou local para manter os prisioneiros e nem procedimentos de evacuação;

35 Outros argumentos para respeitar o DIH -4:
um soldado que lute com honra estará orgulhoso disto e não terá sentimento de vergonha algum;

36 Outros argumentos para respeitar o DIH -5:
o tratamento adequado dado aos PG e aos civis inimigos pode fomentar o tratamento justo aos PG e civis do nosso lado (uma das principais explicações para os maus tratos é: ”o outro lado faz"); Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

37 Outros argumentos para respeitar o DIH -6:
as violações do DG são muito mais resultado de negligência e indiferença, que de necessidade militar.

38 BENS CULTURAIS - IDENTIDADE
e. SINAIS DISTINTIVOS DAS CONVENÇÕES FORÇAS PERIGOSAS BENS CULTURAIS - IDENTIDADE DEFESA CIVIL LEÃO COM SOL CRESCENTE CRUZ Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

39 d. OBSERVADORES MILITARES DAS NAÇÕES UNIDAS
Os observadores militares das Nações Unidas têm estatuto de “integrantes militares” das Nações Unidas. Como tais, gozam das imunidades e privilégios das Nações Unidas e ficam desarmados. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

40 As tarefas atribuídas aos observadores podem incluir:
Vigiar o cumprimento do “cessar fogo” e observar e informar sobre a situação; Investigar incidentes, violações ou pressupostos incidentes e/ou violações; Restabelecer a situação se ocorrer um incidente; Impedir, mediante negociações, toda mudança do “status quo”; Inspecionar certas zonas, conforme o acordo de limitação de armamentos ou efetivar o controle de armas;

41 Patrulhar ao longo de certas linhas, estradas ou fronteiras e informar sobre a situação;
Vigiar a retirada de forças estrangeiras e velar porque não regressem; Supervisionar pela proporcionalidade dos meios empregados pelas partes; Estabelecer zonas de reagrupamento e acantonamento e supervisionar seu funcionamento; Registrar e determinar a quantidade de pessoal militar desarmado;

42 Organizar e supervisionar o intercâmbio de mortos durante o conflito e prisioneiros de guerra;
Assistir a reuniões com as partes adversas em todos os níveis ou convocá-las; Estabelecer possibilidades de enlace entre as partes, com as autoridades e possivelmente com países vizinhos; Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

43 Conseguir o acordo entre as partes com acertos que possam contribuir para reduzir a tensão e consolidar a confiança entre elas. O método utilizado para desempenhar as tarefas pode ser a observação desde postos fixos ou por patrulhas motorizadas, à cavalo, com botes ou balsas ou ainda helicópteros ou aeronaves de asa fixa. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

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45 III - CONCLUSÃO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

46 (DO TALMUDE - LEI MOSAICA)
“A coisa principal da vida não é o conhecimento, mas o uso que dele se faz”. (DO TALMUDE - LEI MOSAICA)


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