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Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil

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Apresentação em tema: "Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil"— Transcrição da apresentação:

1 Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil Foz do Iguaçu, 07 de novembro de 2012

2 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Agência especializada da ONU Criada em 1919, após a I Guerra Mundial 183 Estados-Membros Formada por representantes de governos, organizações de empregadores e de trabalhadores - Tripartismo A OIT é uma agência da ONU, especializada nas questões de trabalho e tem sua sede em Genebra. Foi criada em 1919, durante a conferência de Paz de Paris. Atualmente, ela conta com a participação de 175 Estados-Membros. Ela se caracteriza como a agência mais democrática no âmbito das Nações Unidas, vez que tem uma composição tripartite. A OIT é composta por representações de Governos e de Organizações de Trabalhadores e Empregadores, que participam em condições de igualdade. A OIT busca a melhoria das condições de trabalho no mundo, visando o desenvolvimento e harmonização da legislação trabalhista e melhorias nas relações de trabalho. No Brasil, a OIT está presente desde 1950, implementando programas e realizando atividades que tem buscado, nos últimos anos, promover uma agenda de trabalho decente. O Trabalho Decente tem quatro aspectos fundamentais: a promoção de emprego (assalariado e por conta própria) a proteção social o diálogo social o respeito aos princípios fundamentais e direitos no trabalho Os princípios e direitos fundamentais do trabalho são: - liberdade sindical e direito de negociação coletiva; (C87 e C98) - eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (C29 e C105) - abolição do trabalho infantil; (C138 e C182) - eliminação da discriminação em matéria de emprego; (C100 e C111) As Convenções e Recomendações são os instrumentos normativos da OIT, que tem poder vinculante, de cumprimento obrigatório pelos países que as ratificam.

3 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
A OIT é responsável pela formulação e aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, recomendações, resoluções e declarações. Convenções: tratados internacionais que definem padrões mínimos a serem observados pelos países que as ratificam.

4 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
A OIT busca promover os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, (1988) : liberdade sindical e negociação coletiva; (C87 e C98) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (C29 e C105) abolição do trabalho infantil; (C138 e C182) eliminação da discriminação no emprego; (C100 e C111) A OIT é uma agência da ONU, especializada nas questões de trabalho e tem sua sede em Genebra. Foi criada em 1919, durante a conferência de Paz de Paris. Atualmente, ela conta com a participação de 182 Estados-Membros. Ela se caracteriza como a agência mais democrática no âmbito das Nações Unidas, vez que tem uma composição tripartite. A OIT é composta por representações de Governos e de Organizações de Trabalhadores e Empregadores, que participam em condições de igualdade. A OIT busca a melhoria das condições de trabalho no mundo, visando o desenvolvimento e harmonização da legislação trabalhista e melhorias nas relações de trabalho. No Brasil, a OIT está presente desde 1950, implementando programas e realizando atividades que tem buscado, nos últimos anos, promover uma agenda de trabalho decente. O Trabalho Decente tem quatro aspectos fundamentais: a promoção de emprego (assalariado e por conta própria) a proteção social o diálogo social o respeito aos princípios fundamentais e direitos no trabalho Os princípios e direitos fundamentais do trabalho são: - liberdade sindical e direito de negociação coletiva; (C87 e C98) - eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (C29 e C105) - abolição do trabalho infantil; (C138 e C182) - eliminação da discriminação em matéria de emprego; (C100 e C111) As Convenções e Recomendações são os instrumentos normativos da OIT, que tem poder vinculante, de cumprimento obrigatório pelos países que as ratificam.

5 Mas o que é trabalho decente?
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Missão: promover oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a um trabalho decente. Mas o que é trabalho decente?

6 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
“TRABALHO DECENTE é todo trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo  considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.” “O trabalho infantil e o trabalho escravo são considerados com antíteses do trabalho decente” A OIT funda-se no princípio de que “a paz universal e permanente somente pode basear-se na justiça social” A OIT luta pela melhoria das condições de trabalho no mundo e elevação do padrão de vida dos trabalhadores, pleiteando: regulamentação da jornada de trabalho liberdade de associação negociação coletiva igualdade de remuneração, pelo trabalho de igual valor não discriminação no trabalho proteção contra enfermindades profissionais formação profissional e outros Nesse contexto, a proteção da infância surge como um elemento essencial na luta pela justiça social. Deve-se destacar que dentro do sistema ONU, existe, por exemplo, o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que busca apoiar os países na promoção, proteção e garantia igual e universal dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sendo a OIT, a agência voltada para as questões relativas ao Trabalho, a questão do trabalho infantil é um tema importante dentro dos objetivos da OIT. O tema do trabalho infantil esteve presente na pauta da OIT, desde sua criação;

7 Mas o que é trabalho infantil?
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Mas o que é trabalho infantil? Trabalho infantil é todo aquele exercido por crianças menores de 16 anos, que é a idade mínima para o trabalho no Brasil, seja remunerado ou não. Também é considerado como trabalho infantil as piores formas, previstas na legislação nacional, quando exercidas por menores de 18 anos. Exceção: trabalho como jovem aprendiz, a partir de 14 anos e de maneira protegida, em trabalho leve e que não prejudique a continuidade da educação e o tempo para o lazer. A OIT funda-se no princípio de que “a paz universal e permanente somente pode basear-se na justiça social” A OIT luta pela melhoria das condições de trabalho no mundo e elevação do padrão de vida dos trabalhadores, pleiteando: regulamentação da jornada de trabalho liberdade de associação negociação coletiva igualdade de remuneração, pelo trabalho de igual valor não discriminação no trabalho proteção contra enfermindades profissionais formação profissional e outros Nesse contexto, a proteção da infância surge como um elemento essencial na luta pela justiça social. Deve-se destacar que dentro do sistema ONU, existe, por exemplo, o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que busca apoiar os países na promoção, proteção e garantia igual e universal dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sendo a OIT, a agência voltada para as questões relativas ao Trabalho, a questão do trabalho infantil é um tema importante dentro dos objetivos da OIT. O tema do trabalho infantil esteve presente na pauta da OIT, desde sua criação;

8 MARCO NORMATIVO Convenção 138/73 OIT – estabelece idade mínima para admissão no trabalho Convenção 182/99 OIT – proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil CF – Art 7° XXXIII – idade mínima 16 anos Lei 8.069/90 – ECA – art. 60 a 69 Lista TIP – Decreto 6841/2008

9 Convenção 138 (Idade Mínima) e Recomendação 146 (1973)
Artigo 1º: Todo Estado-membro, no qual vigore esta Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão ao trabalho...

10 Convenção 138 (Idade Mínima) e Recomendação 146 (1973)
Fixam a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho. A idade mínima não será inferior a idade de conclusão da escolaridade obrigatória. Visam ao desenho de políticas nacionais para: abolir o trabalho infantil aumentar progressivamente a idade mínima Em a Conferência Geral da OIT deu um importante passos no sentido de combater o Trabalho Infantil. A Convenção 138 e sua Recomendação 146, ambas de 6 de junho de 1973, dispõem sobre a idade mínima para a admissão a emprego, para que os países que ratificassem tal Convneção, se obrigassem a seguir uma política nacional que assegurasse a abolição do trabalho ifantil, elevando, progressivamente a idade mínima para a admissão a emprebo Manter em mente que a Ratificadas no Brasil, pelo Decreto de 15 de fevereiro de 2002 Até o início dos anos 90, o tema do Tabalho Infantil sempre foi marginal tanto em nível nacional quanto internacional. A partir desse momento o combate ao Trabalho Infantil tomou um novo impulso. Isso se refletiu na legislação brasileira.

11 Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190 (1999)
PREÂMBULO DA CONVENÇÃO 182: trabalho infantil é causado principalmente pela pobreza (...), a solução a longo prazo está no crescimento econômico sustentável que cause progresso social, particularmente erradicação da pobreza e educação universal...

12 Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190 (1999)
Requerem a adoção de medidas imediatas para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência (Art. 1º). abrangem todos os setores de atividade econômica abrangem mulheres e homens abaixo de 18 anos piores formas como alvo prioritário atenção especial aos mais vulneráveis Considerando: a necessidade de adotar novos instrumentos para proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil que a efetiva eliminação depende de ações imediatas e globais, que levem em conta a educação fundamental e gratuita a necessidade de retirar as ciranças desses trabalhos, promovendo sua reabilitação e integração social e, atendendo as necessidades de suas famílias. A Convenção 182 e Recomendação 190 requerem a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar as piores formas em caráter de urgência, independentemente do nível de desenvolvimento do país abrangem todos os setores de atividade ecônomica abrangem mulheres e homens abaixo de 18 anos piores formas como alvo prioritário atenção especial aos mais vulneráveis (crianças pequenas e mulheres)

13 Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190 (1999)
Obrigações: Impedir a ocupação nas piores formas Proporcionar assistência para retirar e assegurar reabilitação e integração social Garantir acesso à educação fundamental gratuita e à formação profissional Identificar crianças particularmente expostas a riscos e entrar em contato com elas Levar em consideração a situação especial das meninas

14 Piores Formas de Trabalho Infantil

15 Piores Formas de Trabalho Infantil

16 Piores Formas de Trabalho Infantil
Artigo 4º C 182 A Legislação Nacional deverá identificar os trabalhos perigosos levando em consideração normas internacionais * pertinentes e os parágrafos 3º e 4º da Recomendação 190. A relação determinada deverá ser periodicamente examinada e, se necessário, revista. * Normas sobre substâncias tóxica, carga pesada e trabalho noturno.

17 Lista TIP –Decreto 6481 www.oit.org/ipec
Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal Item Descrição dos Trabalhos Prováveis Riscos Ocupacionais Prováveis Repercussões à Saúde 1. Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento Acidentes com máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosas Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), mutilações, esmagamentos, fraturas 2. No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações exógenas; cânceres; bissinoses; hantaviroses; urticárias; envenenamentos; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; cancer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; ferimentos e mutilações; apagamento de digitais Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil

18 Em Síntese IDADE MINIMA PARA TRABALHO – 16 ANOS
MENORES DE 16 ANOS SO PODEM TRABALHAR COMO APRENDIZ, SE ESTIVEREM COM MAIS DE 14 ANOS ENTRE 16 E 18 ANOS NÃO SE PODE TRABALHAR EM ATIVIDADES ILÍCITAS, NOTURNAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS, INCLUIDAS NA LISTA TIP

19 O Tamanho do Problema No Mundo:
-215 Mi de crianças entre 5 e 17 anos trabalham, sendo que 115 Mi em trabalhos perigosos No Brasil: 4,25 Mi de crianças trabalhando entre 5 e 17 anos

20 Trabalho Infantil no Brasil Contexto em Números
Número de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos envolvidos no trabalho infantil Source: IBGE - PNAD 49% de redução entre 1992 e 2009

21 TRABALHO INFANTIL MITOS
“Eu trabalhei quando era criança e estou aqui. Sou bem sucedido e uma pessoa de bem.” “É melhor a criança estar trabalhando do que na rua.” “ Trabalhar enobrece e desenvolve a inteligência da criança.”

22 A OIT E O TRABALHO INFANTIL
O trabalho precoce viola direitos de crianças e as impede de viverem suas infâncias o Trabalho Infantil: não é digno favorece o aumento da pobreza oferece riscos à saúde dificulta o acesso à educação O trabalho é entendido como uma atividade consciente e voluntária, pela qual os homens modificam o mundo e produzem bens materiais ou sociais, para a satisfação de suas necessidades. O trabalho infantil não pode ser entendido como uma atividade voluntária. O trabalho precoce viola direitos de crianças e as impede de viverem suas infâncias o trabalho infantil: não é digno favorece o aumento da pobreza oferece riscos à saúde dificulta o acesso à educação

23 A OIT E O TRABALHO INFANTIL
Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, ou seja, possuem direito à vida, à liberdade e à proteção integral. Crianças e adolescentes possuem o direito à autonomia, à reflexão e à ação. Crianças e adolescentes possuem período adequado para se desenvolverem fisica e mentalmente.

24 A OIT E O TRABALHO INFANTIL
Resulta em menor renda na idade adulta - tanto quanto mais prematura é a inserção no mercado de trabalho. Quem começa a trabalhar antes dos 14 anos têm baixa probabilidade de obter renda superior R$ mensais ao longo da vida. Quem entra no mercado antes dos 9 anos, tem pouca probabilidade de renda superior a R$ 500 mensais. Entre 15 e 17 chega aos 30 anos com renda semelhante do que ingressou com 18/19 anos, mas ao final da vida laboral há maior probabilidade de menor rendimento. hipóteses: níveis de escolaridade e qualificação

25 Estratégias Adotadas Deve-se conhecer o problema bem para que se possa resolvê-lo Definir a estratégia legal para agir Integrar, mobilizar e sensibilizar = COMUNICAR Preparar o Estado, parceiros sociais e as instituições da sociedade civil para trabalhar integradamente e de forma complementar

26 Zona Livre de Trabalho Infantil
As novas características do trabalho infantil no Brasil demandam intervenções metodológicas diferentes. O Brasil apresenta “núcleos duros” de trabalho infantil – Trabalho Urbano, Informal, Trabalho Doméstico e Agricultura familiar Essas formas de trabalho infantil estão presentes em todo o país.

27 Zona Livre de Trabalho Infantil
Desenvolvimento de um conceito de ZONA LIVRE DE TRABALHO INFANTIL Desenvolvimento local  Trabalho Decente para as família e educação de alta qualidade em período integral para crianças e adolescentes.

28 Escritório da OIT no Brasil:
MUITO OBRIGADA! Escritório da OIT no Brasil:


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