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Tutela e Curatela.

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Apresentação em tema: "Tutela e Curatela."— Transcrição da apresentação:

1 Tutela e Curatela

2 Tutela e Curatela Tutela e Curatela ECA x CC
Melhor interesse, Representação legal e administração de bens Tutela – Menoridade (incapacidade natural) Curatela – Interdição (incapacidade de maior) – Pode menor? Aplicação das regras gerais da tutela à curatela (art. 1781) Múnus

3 Tutela Quem é tutelado? (1728) Quem é tutor?
Menores com pais falecidos ou ausentes Menores com pais decaídos do poder familiar – Suspensão ou perda? Quem é tutor? Tutela Testamentária – Livre nomeação conjunta pelos pais(1729) Qualquer documento autêntico, inclusive testamento Necessário que os pais detenham o poder familiar Tutela Legítima Ascendentes grau mais próximo, colaterais até 3º grau, mais próximo, mais velho, mais apto (1731) – Pode alterar a ordem?

4 Tutela Tutela Dativa – Tutor que não seja nomeado pelos pais ou da família Pessoa idônea e residente no domicílio do menor, nomeada pelo juiz (1732) Quando(i) não houver tutor testamentário ou legítimo; ou (ii)estes forem excluídos ou escusados da tutela; ou (iii) remoção por inidoneidade

5 Tutela Como fica em relação a irmãos? (1733) Em regra, único tutor
Precedência de quem foi indicado primeiro (testamentária) Absoluto? Melhor interesse da criança e adolescente

6 Tutela Quem não pode? (1735) (impedimentos) E daí?
Quem não possua livre administração de seus bens Obrigação contra o menor (débito e crédito) – pessoal, pais, filhos, cônjuges Inimigos ou expressamente excluídos Condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena Pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutelas anteriores Aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela E daí? Descoberto após a nomeação? Exoneração. Nomeação de tutor provisório (CPC )

7 Tutela Quem não quer? (1736 e seguintes) (escusa) E daí?
Mulheres casadas Maior de 60 anos 3 filhos sob autoridade Enfermidade Habitarem longe Quem já tiver sido tutor ou curador Militares em serviço Terceiro que alegue haver parente (consangüíneo ou afim) idôneo em condições de exercer a tutela E daí? Prazo para alegar – 10 dias – a partir de quando? Juiz não aceita – segue exercendo

8 O que faz o tutor? (1740 ss) Quanto à pessoa do tutelado (1740):
Educação, defesa e alimentos, nos limites de sua possibilidade; se houver bens do menor suficientes, eles servirão para o provimento (1746) Solicitar juiz correção Deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade

9 O que faz o tutor? Aspectos processuais e materiais, independentes de autorização (1746): Representação e assistência Administração dos bens (1741) Rendimentos e créditos Alugar imóveis Alienar bens destinados a venda Arcar com custos de subsistência, educação e manutenção do patrimônio (salvo hipótese do 1746)

10 O que faz o tutor? Com autorização judicial (1748) Pagar dívidas
Receber heranças, legados e doações Alienar móveis inservíveis Alienar imóveis quando presente manifesta vantagem e após prévia avaliação e aprovação judicial (1750) Transigir Agir em juízo

11 O que faz o tutor? Retirada de valores em estabelecimento bancário, limitando-se ao necessário para sustento, educação e administração dos bens ( )

12 O que faz o tutor? E se for feito sem autorização? (1748, parágrafo único) Possibilidade de ulterior aprovação do juiz para possuir eficácia

13 O que faz o tutor? O que não pode fazer, mesmo com autorização judicial (1749)? Adquirir para si móveis ou imóveis Disposição a título gratuito Constituir-se cessionário Fez? Nulidade.

14 Administração Direito a ressarcimento salvo hipótese do 1734 (usualmente tutela voltada à adoção) Remuneração proporcional bens Má administração? (1752) Dolo ou culpa Responsabilidade subjetiva Solidariedade protutor e concorrentes dano

15 Prestação de Contas Pais não dispensam
Balanço anual ≠ prestação de contas bienal Prestação bienal ou extinção ou juiz (1757) Ouve interessados em audiência, manifestação MP julga contas Não aprovação? ( CPC – Procedimento ação de prestação de contas) Morte, ausência ou interdição tutor  herdeiros prestam (1759) Levadas a crédito do tutor as despesas efetuadas em função do tutelado, salvo na tutela para colocação em família substituta (1760)

16 Extinção (1763 ss) Maioridade ou emancipação (tutelado)
Poder familiar – adoção e reconhecimento (tutelado) Expirar o termo Escusa superveniente Remoção (c/c 1766 CC e CPC) – Negligência, prevaricação, incapacidade

17 CURATELA

18 Aspectos Gerais Necessidade de prévia interdição (decisão judicial)
Aplicação de dispositivos relativos a tutela (1774), inclusive quanto ao seu exercício (1781) Autoridade do curador se estende à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado

19 Quem está sujeito a curatela? (1767)
Enfermidade ou deficiência mental, ausência de discernimento; Impossibilitados de expressar a vontade; Deficientes mentais, ébrios habituais e toxicômanos; (restrição) Excepcionais sem completo desenvolvimento mental; (restrição) e Pródigos Deficiente físico (excepcionalmente,art. 1780, restrição dos poderes)

20 Quem promove? (1768) Pais ou tutores Cônjuge ou qualquer parente
Ministério público, excepcionalmente (1769): (i)em caso de doença mental grave; (ii) inexistência ou inércia dos demais legitimados; (iii)incapacidade dos demais legitimados; Promovida a interdição pelo MP, o juiz designará defensor ao incapaz; promovida pelos demais legitimados, esse papel será do parquet (1770)

21 Quem é curador? (1775) Cônjuge; Pai ou mãe;
Descendente que se demonstrar mais apto, com preferência ao mais próximo; Nomeação juiz.

22 Possibilidade de internação (1776/1777)
Ausência de adaptação ao convívio doméstico – Deficiente mental, ébrio habitual, toxicômano, excepcionais

23 E como se desenvolve a interdição? (CPC 1177-1186)
Combinação CC/CPC Autor deve provar sua legitimação (CC 1768/CPC 1.177) Necessidade de demonstrar a anomalia e a incapacidade para administrar Audiência de Interrogatório/Juiz analisa pessoalmente o interditando (CC 1771/CPC 1.181) Prazo de 5 dias para impugnar pedido (CPC 1182) Nomeação de perito e audiência de instrução e julgamento (CPC 1183)

24 E como se desenvolve a interdição? (CPC 1177-1186)
Definição de limites – Curatela relativa – (CC 1772 c/c 1782) Sentença constitutiva ou declaratória? Recurso com efeito devolutivo – Sentença produz efeitos imediatos (1773) Registro no Cartório do 1º Ofício de Pessoas Naturais (arts. 29, V; 92; 93; 107, §1º da Lei de Registros Públicos) Levantamento da interdição (CPC 1186) Interdito ou MP Retorno da capacidade Eficácia Constitutiva – Registro


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