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Lia Giraldo da Silva Augusto, MD, PhD

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Apresentação em tema: "Lia Giraldo da Silva Augusto, MD, PhD"— Transcrição da apresentação:

1 Água para a Saúde - as contradições e perspectivas dos Direitos Humanos frente a política nacional
Lia Giraldo da Silva Augusto, MD, PhD Relatora Nacional de Direitos Humanos para o Meio Ambiente Pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz

2 As desigualdades O Brasil concentra em torno de 12% da água doce do mundo. Mais de 90% do território brasileiro recebe chuvas abundantes durante o ano e as condições climáticas e geológicas propiciam a formação de extensa e densa rede de rios. Apesar da abundância, em termos gerais, essa água é distribuída de forma irregular. A Amazônia, onde estão as mais baixas concentrações populacionais, possui 78% da água superficial. Enquanto isso, no Sudeste, essa relação se inverte: a maior concentração populacional do País tem disponível 6% do total da água, mas também tem o maior consumo per capta do país. Mesmo na área do Semi-Árido (10% do território brasileiro- quase metade dos estados do Nordeste), não existe uma região homogênea: Há diversos pontos onde a água é permanente, possibilitando enfrentar os problemas sócio ambientais atribuídos à seca.

3 As desigualdades Na última década, a quantidade de água distribuída aos brasileiros cresceu 30% acompanhando o crescimento populacional. Mas quase dobrou a proporção de água sem tratamento (de 3,9% para 7,2%). O consumo no Brasil em média é de 141,0 litros/hab./dia de água – mas muito desigual (no RJ gasta em média 550 litros/habitante/dia). Um em cada sete brasileiros que vivem nas cidades não é servido pela rede de abastecimento de água. Atualmente, um em cada três brasileiros que moram nas regiões rurais não tem qualquer tipo de água tratada. Percentual cada vez maior das grandes cidades brasileiras sofre com falta d’água. O custo das tarifas são elevadas, por um serviço de baixa qualidade.

4 O investimento necessário para alcançar a universalização do serviço urbano de água não chega a US$ 340 milhões por ano - condizente com a maioria das tarifas de água cobradas no país. Qualidade - A água limpa está cada vez mais rara na Zona Costeira e a água de beber tratada está cada vez mais cara. Conclusão: perda da característica de recurso natural renovável em razão da urbanização, industrialização e produção agrícola - processos incentivados, mas pouco estruturados em termos de preservação ambiental e da água.

5 As políticas adotadas pelo Estado relegam a questão social e ambiental a um plano secundário, internalizando o paradigma do crescimento a qualquer custo (meio ambiente, recursos hídricos,exclusão das populações mais vulneráveis e marginalizadas). A legislação nacional não tem garantido o acesso universal à água e nem à participação democrática na gestão das águas. Não cumprimento das obrigações assumidas internacionalmente de respeitar, proteger e realizar o direito humano à água, configurando-se como violações do mesmo.

6 A Lei Nacional de Recursos Hídricos 9
A Lei Nacional de Recursos Hídricos 9.433/97 institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Recursos Hídricos que determina ser a água um recurso natural limitado, dotado de valor econômico e de domínio público. A Lei tem os aspectos do disciplinamento do uso de nossas águas de forma racional, com prioridade para o consumo humano, a partir das bacias hidrográficas, com a gestão democrática das águas por meio da criação de comitês de Bacia que caracteriza a sociedade civil como componente fundamental do processo de gestão dos recursos hídricos (Inciso VI, art. 1 ). Compreende também normas de garantia da tutela civil (indenização por danos), penal (responsabilidade criminal) e administrativa (multas e concessões de outorgas) em matéria de águas.

7 Ainda não há uma Legislação para uma Política Nacional de Saneamento e Habitacional. Sem esta, não há garantias para o provimento de água potável de qualidade e em quantidade suficiente, e a segurança de que em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos seja para o consumo humano e a dessedentação de animais, que é o caso do semi-árido.

8 modelo econômico vigente no país contradiz o estabelecido nos tratados internacionais que garantem a água como um direito humano. 70% dos efluentes industriais não tratados têm sido lançados em nossos mananciais de superfície em detrimento da qualidade do corpo receptor. Os danos causados aos recursos hídricos é um ônus cada vez mais pesado de ser suportado por sucessivas gerações, em termos de deterioração da qualidade da água, expondo diversas pessoas a situações de risco (doenças e mortes).

9 Exemplos de apropriação privada da água no Brasil
A utilização da água para geração de energia muitas vezes subsidiando indústrias privadas energético-intensivas (alumínio, siderurgia, termelétrica); A irrigação extensiva utilizada no agronegócio - exportador; A produção de camarão em cativeiro (carcinicultura); A privatização do saneamento básico; As parcerias público-privadas; Perfuração de poços e barragens para interesses individuais; Nascentes consideradas privadas pelos proprietários de terra; A água engarrafada a partir de lençóis subterrâneos; O Projeto de Transposição do Rio São Francisco.

10 Questões: Está a legislação Nacional garantindo a água como um bem da humanidade? Como garantir a gestão democrática da água diante de interesses econômicos tão antagônicos? Como garantir a realização do direito humano à água frente à privatização dos serviços básicos de saneamento da água potável? Como instituir mecanismos de monitoramento da qualidade ambiental e distribuição desse bem? E nos casos de violações, estaria o estado instituindo mecanismos necessários para a reparação, monitoramento e cessação dos mesmos?

11 Contaminação da água potável com larvicidas para controle de vetores;
Questões: Outras intervenções Contaminação da água potável com larvicidas para controle de vetores; Fluoretação (matéria prima oriunda de resíduos industriais); Fertilizantes (micronutrientes) formulados com resíduos industriais perigosos (metais pesados, organoclorados)

12 Considerações Relativas aos Direitos Humanos
O atual modelo de utilização da água, calcado na mercantilização desse bem a qualquer custo, é por si só violador e insustentável do ponto de vista ambiental, social e humano. Este tema vem sendo trado em fóruns internacionais: Cúpula da Água realizada em Johanesburgo em Agosto de 2002 e Terceiro Fórum Mundial da Água, em Kyoto, em Março de O direito humano à água, assim como qualquer direito humano, impõe aos Estados três níveis de obrigação de: respeitar, proteger e realizar, estando nesta última incluídas as obrigações de facilitar, promover e prover . O Estado viola o direito humano à água quando não cumprem com suas obrigações instituídas ou por omissão na elaboração de leis, de políticas, de programas, de normas e de decisões judiciais.

13 ÁGUA E DIREITOS HUMANOS

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17 Obrigações dos Estados Partes (ONU), frente ao direito humano à água
A obrigação de respeitar o acesso à água requer que o Estado não tome quaisquer medidas, direta ou indiretamente, que resultem no bloqueio desse acesso. Nesse sentido, o Estado não pode, por meio de leis, políticas públicas ou ações, ferir o direito humano à água, e quando não houver outra opção, o Estado tem que criar mecanismos de reparação dessa violação. Uma pessoa nunca deverá ser colocada numa situação em que ela não tenha garantido o acesso à água, e quando isso ocorrer, quando a interferência for inevitável (em última instância) o Estado deve informar os indivíduos que serão diretamente afetados, devem dar a oportunidade para que esses indivíduos consultem as autoridades (estabeleça um diálogo com as autoridades) e deve garantir que essas pessoas tenham oportunidade de fazer reclamações formais e efetivas junto às cortes e tribunais. O Governo não é o único ator que poderá restringir o direito à água. Indivíduos ou corporações possuem um grande potencial em interferir no acesso à água.

18 A obrigação de proteger requer que medidas sejam tomadas pelo Estado para assegurar que terceiros não privem outros indivíduos de seu acesso à água. Proteger o direito humano à água significa, portanto, que os Estados devam elaborar um forte regime regulatório consistente com os demais direitos humanos. O Comitê de Direitos Econômico, Social e Cultural da ONU, no parágrafo 23 do Comentário Geral, instituiu que essa medida (regime regulatório) deva incluir um sistema de monitoramento independente, de participação pública genuína na formulação de políticas e leis e a imposição de penalidades pelo não cumprimento das medidas estabelecidas. O Comentário Geral 15 enfatiza que medidas regulatórias claras são necessárias em respeito à poluição, desconexão de suprimento de água, uso da terra e o acesso à água. A obrigação de realizar o direito humano à água requer que os Estados tomem medidas que assegurem o acesso universal à água. A obrigação de realizar o direito humano à água significa que os Estados devem facilitar, promover e prover água e serviços de saneamento para que todos possam gozar desse direito.

19 A universalidade é um principio básico dos direitos humanos e significa que todos os seres humanos, independentemente de sua idade, sexo, raça, opção em relação à religião, etnia, ideologia, orientação sexual, ou qualquer outra característica pessoal, são portadores de direitos humanos. A obrigação de facilitar requer medidas positivas dos Estados para garantir que indivíduos e comunidades usufruam desse direito, por meio de políticas e programas públicos. A obrigação de promover obriga o Estado a tomar medidas que garantam a existência de educação apropriada concernente ao uso higiênico da água, proteção das fontes, e métodos que diminuam o desperdício. O Estado deve envolver-se proativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios, e a utilização dos mesmos, de forma a garantir o seu modo de vida, inclusive a sua segurança hídrica, e a utilização destes recursos e meios por estas pessoas.

20 O Estado também é obrigado a prover o direito humano à água com dignidade para indivíduos ou grupos que estão privados de realizar esse direito por condições que fogem ao seu controle, e deve buscar garantir que estas famílias/pessoas possam ter esse acesso garantido de forma sustentável. Na prática isso quer dizer que Estado deve reconhecer o direito humano à água instituindo políticas e sistemas legais, preferencialmente com: i. implementação de legislação adequada; ii. adoção de estratégia e plano nacional de ações para a realização desse direito; iii. assegurando a acessibilidade universal da água; iv. facilitando, particularmente na zona rural e em áreas urbanas degradadas, que o acesso à água seja melhorado e sustentável.

21 O modelo de desenvolvimento econômico brasileiro incentiva:
atividades agrícolas e industriais que juntas utilizam 90% da água doce. processos de urbanização, industrialização e de produção agrícola que não consideram a capacidade de suporte dos recursos hídricos. a implantação de grandes projetos, industrias, pólos siderúrgicos e políticas públicas que desrespeitam as regras mínimas de proteção ambiental e de proteção à saúde. o crescimento da concentração da produção e da terra; a alocação de recursos públicos para obras que não atenderão a finalidade social e econômica proposta; a privatização e comercialização da água, restringindo o acesso à água por parte de populações tradicionais.

22 VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS À ÁGUA
Cada vez mais a água vem sendo tratada como mercadoria, e, portanto, passível de privatização, mercantilização e comercialização como uma comódite altamente lucrativa. O contingenciamento nas áreas de serviços básicos para o pagamento da dívida externa, impacta negativamente a política interna e gera uma série de violações no âmbito federal e local. + Prioridade para investimentos e financiamentos destinados aos projetos e políticas de desenvolvimento econômico que visam a sustentação do superávit comercial e do lucro de corporações transnacionais e nacionais. + VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS À ÁGUA

23 O Estado Brasileiro não protege o direito humano à água:
ao não instituir mecanismos de controle de preço socialmente justo e garantia da qualidade da água. ao não impedir os crescentes desmatamentos em função da ampliação de campos agrícolas e expansão urbana, acelerando o processo de escassez e poluição devido aos lançamentos de poluentes domésticos, industriais e agrícolas nos corpos hídricos. Ao não regular o uso intensivo da água, principalmente na agricultura (irrigação, pivô central) e na indústria (descontrole), que ocorre num ritmo mais acelerado que a reposição feita pelo ciclo natural das águas.

24 O Estado não facilita e não promove esse direito pois.
Falta instituir mecanismos de proteção eficientes contra contaminação ambiental no caso de poluição que interfira na qualidade da água potável, tais como poluição pelas fábricas ou poluição pela emissão de agrotóxicos e fertilizantes nas plantações. Falta instituir mecanismos de proteção na garantia da qualidade da água potável distribuída e do acesso à água. Falta de política universal, que atinja a todos os brasileiros de forma equânime, sem discriminação alguma e sem relacionar-se com os interesses privados que acabam criando um campo propício para que o direito humano à água seja sistematicamente violado.

25 O Estado não respeita o direito humano à água das populações que são diretamente atingidas ao:
incentivar a criação de pólos industriais, por meio de políticas públicas ou até mesmo licenciando as atividades das indústrias, independente de serem poluidoras. não estabelecer um mecanismo de reparação das violações advindas da emissão de poluentes pelas empresas. dfistribuir água imprópria para consumo, sem o devido tratamento e/ou o devido monitoramento de contaminação, provocando doenças. O Estado não protege o direito humano à água quando: não impede que empresas contaminem os recursos hídricos comprometendo e não garantindo o acesso à água potável. não desenvolve metodologias adequadas e suficientes de análise de água adotando parâmetros efetivamente protetores para avaliação da qualidade.

26 O Estado não protege o direito humano à água na:
falta de suporte técnico dos diversos municípios brasileiros no monitoramento do serviço de distribuição da água para consumo; incapacidade em fiscalizar os lançamentos de efluentes industriais e agrotóxicos nos recursos hídricos; incapacidade em monitorar a contaminação ambiental da água pelas empresas, expondo várias pessoas à riscos de saúde, gerando várias mortes e também violando o direito humano à alimentação de populações tradicionais que dependem da água para se alimentar e gerir renda; incapacidade em garantir a qualidade do serviço de saneamento básico por empresas; incapacidade em responsabilizar as indústrias e empresas pelos danos causados aos recursos hídricos, bem como pelos danos causados às populações atingidas pelos grandes projetos; falta de análise em relação a diversos parâmetros de contaminação (Ex. agrotóxicos) na água captada para o sistema de abastecimento. falta de disposição de equipamentos, capacitação técnica do pessoal envolvido e de uma rede laboratorial de referência.

27 sucateamento das instituições públicas garantidoras do meio ambiente.
falta de recursos financeiros e humanos nos órgão ambientais destinados à proteção dos recursos hídricos. falta de monitoramento da qualidade ambiental dos recursos hídricos. O Estado não facilita e não promove o direito humano à água uma vez que não há: uma política integrada (órgãos ambientais e órgãos de saúde) para o monitoramento da qualidade da água de consumo humano, investimento nos serviços de saneamento básico, investimento em tecnologias de monitoramento da qualidade da água potável, políticas integradas; um programa de controle ambiental com definições claras de estratégias, indicadores e metas para a promoção do direito humano à água; investimento em novas tecnologias para monitoramento em bacias hidrográficas que contribuem para a redução de custos, para a simplificação e aumento da eficiência das análises.

28 Exemplos de violação Caso 1- contaminação ambiental por produtos decorrentes de atividades produtivas afetando a qualidade da água e comprometendo a saúde humana a) Os organismos aquáticos da região estuarina de Santos –SP encontram-se cumulativamente contaminados por poluentes tóxicos, mutagênicos e carcinogênicos, apresentando riscos à saúde pública, em especial à comunidade caiçara, que tem sua subsistência no consumo diário de frutos do mar, apresentando, portanto, maior probabilidade de adoecerem.

29 Amônia Cianeto Fenóis Benzeno Tolueno Xileno Mercúrio Manganês Cádmio Ferro Pireno Benzo(a)pireno Antraceno

30 b) Situação atual na zona rural, onde os recursos hídricos também são explorados de forma irregular, além da destruição de parte da vegetação protetora da bacia (mata ciliar), os agrotóxicos, fertilizantes e dejetos utilizados na atividade agrícola e pecuária poluem a água dos mananciais que são utilizados para o consumo humano. c) Há 10 anos (1986) em Caruaru, pacientes hemodiáliticos morreram em função da água fornecida pela empresa de abastecimento. Logo após Caruaru, na cidade do Rio de Janeiro, ocorre outra tragédia, essa com idosos da clínica Santa Genoveva. d) Em 2001 ocorreu problema gravíssimo do ponto de vista da saúde e do ambiente com a Shell do Brasil no estado de São Paulo. Moradores de um bairro de chácaras de Paulínia, na região de Campinas, podem ter passado os últimos 25 anos expostos à contaminação por resíduos agrotóxicos de uma antiga fábrica vizinha da Shell Química. Análises realizadas pela própria empresa e pelo Instituto Adolfo Lutz indicaram concentrações de organoclorados até 16 vezes acima do limite em lençóis subterrâneos próximo ao terreno, que fica a apenas 150 metros do Rio Atibaia. e) Contaminação da bacia Amazônica com mercúrio decorrentes das atividades de garimpo d eouto.

31 Caso 2 – Empreendimentos para favorecimento do agronegócios e indústrias energético-intensivas em áreas de vulnerabilidade sócioambiental: Exemplo da Transposição do Rio São Francisco (em investigação pela Plataforma Dhesca) O Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF é um megaprojeto do Governo Federal que declara ter como principal objetivo garantir o acesso à água a grande maioria da população do semi-árido tanto para abastecimento, quanto para a produção de alimentos em condições sustentáveis. Mas não é isto que o Comitê de Gestão da Bacia do São Francisco aponta; tão pouco diversos intelectuais, seguimentos do Ministério Público, gestores de diversos estados e outros, incluindo movimento social das populações ribeirinhas, ONGs ambientalistas e segmentos religiosos etc. Para estes: as águas desviadas vão passar distante da grande maioria da população rural do sertão atingida pela seca, e, em contrapartida, vão irrigar em condições economicamente desfavoráveis regiões onde já se encontram os maiores reservatórios de água (Eixo Norte da transposição).

32 Há um mito da escassez de água no Semi-Árido Brasileiro para justificar o megaprojeto; quando o que falta é um verdadeiro plano de desenvolvimento humano na região do semi-árido, de convivência com a seca. A irrigação de extensas áreas de terra para a monocultura é insustentável. Mas o governo insiste nesse caminho!

33 SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO População: 19.343.579 hab (56,5% Urbana
Área total: Km2 (86,48%) População: hab (56,5% Urbana 43,5 Rural)

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37 Classificação de disponibilidade da água segundo a ONU (1997) Fonte: Aldo C. Rebouças, Águas Doces no Brasil. Estresse de água inferior a m3/hab/ano Regular 1.000 a m3/hab/ano Suficiente 2.000 a m3/hab/ano Rico a m3/hab/ano Muito rico mais de m3/hab/ano

38 Balanço hídrico dos estados brasileiros em ordem de classificação descendente
Volume disponível m³ / hab / ano 1 RR 2 AM 3 AP 4 AC 5 MT 6 PA 7 RO 8 GO 63.089 9 MS 36.684 10 RS 19.792 12 TO 16.952 13 MA 16.226 14 SC 12.653 15 PR 12.600 Classificação Estado Volume disponível m³ / hab / ano 16 MG 11.611 17 PI 9.185 18 ES 6.714 19 BA 2.872 20 CE 2.279 21 SP 2.209 22 RJ 2.189 23 AL 1.692 24 RN 1.654 25 SE 1.625 26 DF 1.555 27 PB 1.394 28 PE 1.270

39 O Semi-Árido mais chuvoso do mundo
■ Chuva anual: 700 bilhões de m3 ■ Vazão dos rios temporários: 54 bilhões de m3 ■ Água do subsolo: 36 bilhões de m3 ■ Capacidade dos 70 mil açudes: 36 bilhões de m3 (Dados de “Águas doces do Brasil”, de Aldo Rebouças et alii) ■ Século XX no Semi-Árido (85 anos): - Anos Secos = 28; - Normais = 37; - Chuvosos = 20; - Normais + Chuvosos = 57 (Dados de “ Transposição do rio São Francisco”, de Francisco Jácome Sarmento) Conclusão: o problema não é a falta de água, mas o mal gerenciamento e a prioridade equivocada no uso da água disponível. E a solução é conviver com o Semi-árido, sabendo tirar vantagem do clima.

40 TRANSPOSIÇÃO DO SÃO FRANCISCO Projeto de Integração da Bacia do São Francisco às Bacias do Nordeste Setentrional

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43 Números da obra Custo R$ 4,5 bilhões Prazo 20 anos
População beneficiada (discurso) 12 milhões População beneficiada (projeto) 0,23 % da pop. do NE Território beneficiado (projeto) 5% do território do NE Vazão contínua retirada 26 m3 (1,5% v. Sobradinho ) Vazão máxima retirada 127 m3 – Sobradinho 94% Vazão média retirada 63,5 m3 Disponibilidade do SF (CBHSF) 25 m3 Canais km Estações de bombeamento 7 Gasto em energia MW Custo do m3 para irrigação R$ 0,8 a 0,11* Sinergia hídrica Até 86 m3 /s Compensação de impactos 24 programas Água de chuva no semi-árido NE 54 bilhões m3 Água no subsolo do semi-árido NE 30 bilhões m3 Capacidade dos açudes NE 37 bilhões m3 Origem (D. Pedro II)

44 Eixo Norte Ponto de captação Cabrobó – PE Volume médio 45 m3/s
Estações Bombeamento/ Hidrelétricas 2 Estações / PCHs Recalque m Canais km Extensão do percurso km Rios integrados ao SF Brígida e Terra Nova (PE) Salgado e Jaguaribe (CE) Apodi/RN – Piranhas-Açu/PB e RN Açudes contemplados Castanhão-CE - Armando Ribeiro Gonçalves, Pau dos Ferros, Santa Cruz (RN) – Chapéu e Entremontes (PE) – Eng. Ávidos e São Gonçalo (PB) Objetivos principais Irrigação (87%), carcinicultura, abastecimento industrial e urbano

45 Eixo Leste Ponto de captação Barragem Itaparica BA/PE
Volume médio 18,3 m3/s Canais km Rios integrados Moxotó/PE e Paraíba/PB Estações de bombeamento 5 Elevação (altitude) 500 m Açudes contemplados Poço da Cruz / PE e Boqueirão / PB Objetivos principais Abastecimento humano (63%) e industrial

46 DEMANDAS PROJETADAS PARA 2025
(m3/s) Total Projetado Valores por Eixo Urbana Difusa Irrigação Total Norte Leste Intensiva CE 21,0 1,8 27,7 5,6 33,3 56,1 -- RN 2,5 1,0 42,3 0,5 42,8 46,3 46,4 PB 7,6 2,0 13,2 2,3 15,5 25,1 16,0 9,1 PE 7,0 1,1 12,6 3,8 16,4 24,6 9,0 15,4

47 IMPACTOS RELEVANTES EIA/RIMA: 44 impactos (12 positivos e 32 negativos)
Perda temporária de emprego e renda por efeito das desapropriações; Modificação da composição das comunidades biológicas aquáticas nativas nas bacias receptoras; Risco de redução da biodiversidade nas bacias receptoras; Risco de tensões durante a fase de obra; Interferências nas comunidades indígenas; Interferências no patrimônio cultural (sítios históricos); Risco de introdução de espécies de peixes daninhos; A CHESF estima que a operação e manutenção do sistema custará R$ 80 milhões/ano; Serão construídas 7 usinas hidrelétricas com capacidade para produzir 175 MW, insuficientes para o funcionamento de todo o sistema.

48 Transposição: principais críticas
▪ “Existe um projeto de fantasia e outro projeto real.” (João Abner Costa / UFRN) 1. Projeto de fantasia: - 12 milhões de pessoas beneficiadas, - 300 mil hectares serão irrigados, - 1 milhão de empregos, - “solução definitiva para o problema da seca”, - divulgado em cartilhas, rádio e TVs criou uma expectativa que praticamente impede o debate sobre os problemas reais do SAB e suas reais soluções. 2. Projeto real: - atinge apenas 5% do território semi-árido brasileiro e 0,3 % da população, - apenas 4% da água são destinados à chamada população difusa, 26% serão para uso urbano e industrial e 70% serão para irrigação, - serão beneficiadas cidades fora do SAB.

49 3. Usos econômicos (irrigação, carcinicultura, floricultura, Pólo Industrial de Pecém-CE - siderurgia e metalurgia, produção para exportação - política econômica submissa), sobrepõem-se se ao uso humano e animal. 4. Custos proibitivos: até 0,14 centavos no Eixo Norte e até 0,18 centavos no Eixo Leste (em Juazeiro/Petrolina o m3 está hoje em 0,028 centavos). 5. Subsídio público para viabilizar o uso econômico de água tão cara. (RN – 20 milhões de reais no primeiro ano.) 6. Subsídio cruzado depois: será o sistema de cobrança do consumidor urbano, pelo qual este arcará com parte da conta do uso econômico.

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52 Qual o Papel do Setor Saúde?
Como fazer cumprir o direito humano à saúde se a água com qualidade está muito distante da maioria da população? Há necessidade de uma profunda reforma no pensamento político do país com a construção de um pacto social que supere o utilitarismo e o pragmatismo vigentes. É necessário um pensamento ecossistêmico para o desenvolvimento, de radical compromisso com a sustentabilidade, fazendo cumprir a Constituição, a Agenda 21 e todos os acordos de direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais assinados. Em razão de sua capilaridade institucional e múltiplas interfaces, a política de saúde deve se fazer presente em todas demais que tratam do desenvolvimento do país, mas com esse compromisso claro, que inclui uma profunda revisão das práticas sanitárias dominantes de caráter fragmentado e linear.

53 Bibliografia: Brasil. Ministério das Cidades. Visão geral da Prestação dos Serviços de Água e Esgotos -Brasília. DF, 2003. Brasil. Ministérios das Cidades. Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos Brasília-DF. Brasil. Lei 9.433/97. Inciso VI, art. 1 da PIDESC art. 2 parágrafo 1 “§1. In: (visitado em 20 de maio de 2006) ONU- Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Comentário Geral n. 15 , parágrafos 20, 21, 42 Flávio Valente e Ana Flávia Rocha de Mello e Souza. Textos do Relatório: Estudo de Caso Direito Humano à Água. Organizado por Dhesc e Abrandh. Brasília, 2006 (no prelo) A) Carlos Alberto Dayrell. “Agricultura e Acesso à Água: em questão o direito de populações invisibilizadas” . B) Eduardo Luiz Zen e Flávia Braga Vieira . “Parceiras Público-Privadas no Setor Elétrico Brasileiro: nova roupagem para velhas práticas”. C) João Abner Guimarães Jr. “Reforma hídrica do Nordeste”. D) Élio Lopes dos Santos. “Fluxo de contaminação do Estuário de Santos e sua conseqüência no meio ambiente e cadeia alimentar”. E) Franklin Frederick. Água Mineral e a Comercialização da Água Engarrafada. F) Henrique Fernandes Câmara Neto. Água, saúde e pública e recursos hídricos numa perspectiva intersetorial.


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