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“Itens de Governança Cooperativa” MARCO TÚLIO DE ROSE.

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Apresentação em tema: "“Itens de Governança Cooperativa” MARCO TÚLIO DE ROSE."— Transcrição da apresentação:

1 “Itens de Governança Cooperativa” MARCO TÚLIO DE ROSE

2 Parecer do Doutor Amaury:
“no modelo ideal de “governança cooperativa”, cabe ao Conselho de Administração a função estratégica de “pensar” a cooperativa.”

3 Competências atuais do Conselho de Administração:
b1- alterar e aprovar o Regimento Interno, pelo voto de dois terços de seus membros, com comunicação à primeira Assembleia Geral posterior à sua aprovação ou reforma; b2- adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, sendo que nas aquisições superiores a 3% (três por cento) do capital social da Cooperativa, conforme constante do Balanço levantado em 31 de dezembro do exercício anterior, será necessária autorização de Assembleia Geral; b3- deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, bem como sobre a aplicação de outras penalidades disciplinares regimentalmente previstas;

4 b4- contratar os serviços de auditoria independente;
b5- verificar, mensalmente, no mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa, pela contabilidade e demonstrativos específicos; b6- normatizar os casos omissos até deliberação da Assembleia Geral; b7- deliberar, anualmente, na forma da Lei, sobre o pagamento de juros ao capital, fixando a taxa para efeito de provisionamento e pagamento, bem como sobre a necessidade de contribuição adicional ao Fundo de Reserva, observado o disposto no art. 24 deste Estatuto;

5 b8- destinar valor orçamentário para, na forma da lei, premiar empregados por resultados específicos, destacando este item para homologação pela Assembléia; b9- constituir comissões julgadas necessárias, nomear e destituir seus membros; b10 - fixar limites e periodicidade de subscrição do capital, respeitados os valores previstos neste Estatuto; b11- nomear ouvidor ou autorizar convênio para Ouvidoria Externa, observado, no caso desta, o artigo 59 deste Estatuto; b12- elaborar e aprovar o regimento eleitoral; b13- elaborar e submeter à decisão da Assembleia Geral proposta de criação de fundos;

6 b14- propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto;
b15- propor à Assembleia Geral a participação em capital de banco cooperativo, constituído nos termos da legislação vigente; b16- conferir aos diretores as atribuições não previstas neste Estatuto; b17- estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral e b18- outras que a Assembleia, diretamente, haja por bem lhe conferir.

7 Dizer quais ficam e quais saem:
Fica (1) Sai (2) b1- alterar e aprovar o Regimento Interno, pelo voto de dois terços de seus membros, com comunicação à primeira Assembleia Geral posterior à sua aprovação ou reforma; ( ) b2- adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, sendo que nas aquisições superiores a 3% (três por cento) do capital social da Cooperativa, conforme constante do Balanço levantado em 31 de dezembro do exercício anterior, será necessária autorização de Assembleia Geral. ( )

8 b3- deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, bem como sobre a aplicação de outras penalidades disciplinares regimentalmente previstas; ( ) b4- contratar os serviços de auditoria independente; ( ) b5- verificar, mensalmente, no mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa, pela contabilidade e demonstrativos específicos; ( ) b6- normatizar os casos omissos até deliberação da Assembleia Geral; ( ) b7- deliberar, anualmente, na forma da Lei, sobre o pagamento de juros ao capital, fixando a taxa para efeito de provisionamento e pagamento, bem como sobre a necessidade de contribuição adicional ao Fundo de Reserva, observado o disposto no art. 24 deste Estatuto. ( )

9 b8- destinar valor orçamentário para, na forma da lei, premiar empregados por resultados específicos, destacando este item para homologação pela Assembleia; ( ) b9- constituir comissões julgadas necessárias, nomear e destituir seus membros; ( ) b10- fixar limites e periodicidade de subscrição do capital, respeitados os valores previstos neste Estatuto; ( ) b11- nomear ouvidor ou autorizar convênio para Ouvidoria Externa, observado, no caso desta, o artigo 59 deste Estatuto; ( )

10 b12- elaborar e aprovar o regimento eleitoral; ( )
b13- elaborar e submeter à decisão da Assembleia Geral proposta de criação de fundos; ( ) b14- propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto; ( ) b15- propor à Assembleia Geral a participação em capital de banco cooperativo, constituído nos termos da legislação vigente; ( ) b16- conferir aos diretores as atribuições não previstas neste Estatuto; ( ) b17- estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral; ( ) b18- outras que a Assembleia, diretamente, haja por bem lhe conferir. ( )

11 Parecer do Doutor Amaury:
“a Diretoria Executiva estará subordinada e por quem será escolhida e contratada. Atribuir ao Conselho de Administração a função de eleger os membros estatutários da Diretoria Executiva, com a prerrogativa de substituí-los a qualquer momento.”

12 Além da livre admissão e demissão dos Diretores.
Haverá alguma outra forma de subordinação dos diretores pelo Conselho? Especificar sinteticamente.

13 Parecer do Doutor Amaury:
“cabe ao Conselho Fiscal, às auditorias interna e externa e aos setores de controles internos, o acompanhamento crítico dos atos de gestão para, de forma permanente”

14 Estas são as competências do Conselho Fiscal:
b1- assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações e atividades da Cooperativa, investigando fatos, colhendo informações, examinando livros e documentos, cabendo-lhe, também, realizar inquéritos de qualquer natureza; b2- controle assíduo da movimentação financeira e das disponibilidades de recursos; b3- a verificação das operações com associados e com terceiros;

15 b4- controle das despesas e dos investimentos e a regularidade de sua efetivação;
b5- controle dos valores e documentos sob custódia; b6- a verificação periódica da escrituração dos livros e dos documentos; b7- avaliação da política de empréstimos e o controle da sua concessão e b8- a regularidade do funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão de Crédito e outras eventualmente instituídas.

16 Alguma delas passaria ao Conselho de Administração?
Sim (1) Não (2) b1- assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações e atividades da Cooperativa, investigando fatos, colhendo informações, examinando livros e documentos, cabendo-lhe, também, realizar inquéritos de qualquer natureza. ( ) b2- controle assíduo da movimentação financeira e das disponibilidades de recursos; ( ) B3- a verificação das operações com associados e com terceiros; ( )

17 b4- controle das despesas e dos investimentos e a regularidade de sua efetivação; ( )
b5- controle dos valores e documentos sob custódia; ( ) b6- a verificação periódica da escrituração dos livros e dos documentos; ( ) b7- avaliação da política de empréstimos e o controle da sua concessão; ( ) b8- a regularidade do funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão de Crédito e outras eventualmente instituídas. ( )

18 Parecer do Doutor Amaury:
“haja segregação completa entre Conselho de Administração e Diretoria Executiva. (...) É recomendável a separação absoluta quanto à constituição dos órgãos Conselho de Administração e Diretoria Executiva.”

19 A segregação seria completa e absoluta, ou haveria tarefas compartilhadas. Se houvesse compartilhamento, quais as competências em que isto ocorreria? Responder levando em conta as competências atuais do Conselho de Administração.

20 Passa para Diretoria Executiva (1) Compartilha (2)
b1- alterar e aprovar o Regimento Interno, pelo voto de dois terços de seus membros, com comunicação à primeira Assembleia Geral posterior à sua aprovação ou reforma; ( ) b2- adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, sendo que nas aquisições superiores a 3% (três por cento) do capital social da Cooperativa, conforme constante do Balanço levantado em 31 de dezembro do exercício anterior, será necessária autorização de Assembleia Geral; ( ) b3- deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, bem como sobre a aplicação de outras penalidades disciplinares regimentalmente previstas; ( ) b4- contratar os serviços de auditoria independente; ( )

21 b5- verificar, mensalmente, no mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa, pela contabilidade e demonstrativos específicos; ( ) b6- normatizar os casos omissos até deliberação da Assembleia Geral; ( ) b7- deliberar, anualmente, na forma da Lei, sobre o pagamento de juros ao capital, fixando a taxa para efeito de provisionamento e pagamento, bem como sobre a necessidade de contribuição adicional ao Fundo de Reserva, observado o disposto no art. 24 deste Estatuto; ( ) b8- destinar valor orçamentário para, na forma da lei, premiar empregados por resultados específicos, destacando este item para homologação pela Assembleia; ( )

22 b9- constituir comissões julgadas necessárias, nomear e destituir seus membros; ( )
b10- fixar limites e periodicidade de subscrição do capital, respeitados os valores previstos neste Estatuto; ( ) b11- nomear ouvidor ou autorizar convênio para Ouvidoria Externa, observado, no caso desta, o artigo 59 deste Estatuto; ( ) b12- elaborar e aprovar o regimento eleitoral; ( ) b13- elaborar e submeter à decisão da Assembleia Geral proposta de criação de fundos; ( ) b14- propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto; ( )

23 b15- propor à Assembleia Geral a participação em capital de banco cooperativo, constituído nos termos da legislação vigente; ( ) b16- conferir aos diretores as atribuições não previstas neste Estatuto; ( ) b17- estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral; ( ) b18- outras que a Assembleia, diretamente, haja por bem lhe conferir. ( )

24 Parecer do Doutor Amaury:
“Educação cooperativista: faz parte da gestão.”

25 A educação cooperativista fica com:
Conselho de Administração ( ) Diretoria Executiva ( )

26 Parecer do Doutor Amaury:
“Diretoria Executiva, (...), composta de pessoas físicas associadas ou não.”

27 Os Diretores Executivos devem:
( ) ser cooperativados ( ) não ser cooperativados ( ) a composição deve ser mista

28 Na hipótese de composição mista:
( ) maioria de associados ( ) maioria de não associados ( ) outra

29 Parecer do Doutor Amaury:
“profissionalização da gestão.”

30 O regime de trabalho dos Diretores Executivos não cooperados será de tempo integral e dedicação exclusiva? Sim (1) Não (2) Prejudicado (3) ( ) O regime de trabalho dos Diretores Executivos cooperados será de tempo parcial e dedicação exclusiva? O regime de trabalho dos Diretores Executivos cooperados será de dedicação exclusiva a uma entidade do Sistema?

31 Parecer do Doutor Amaury:
“Sugerimos que a Diretoria Executiva seja composta por uma Diretoria Geral (ou outra denominação que não se confunda com a Presidência do Conselho de Administração), um Diretoria Administrativa e uma Diretoria Financeira.(colegiado).”

32 Quantos serão os Diretores Executivos? Quais os nomes?
( ) Quais os nomes? Quais as funções? ( ) Geral ( ) Administrativa ( ) Financeira ( ) Outras: Quais funções das outras?

33 Parecer do Doutor Amaury:
“conflito entre a caracterização da existência do órgão Diretoria Executiva (arts. 26, III, e 47 a 51) e, por outro lado, a ideia de que estes cargos estão “dentro” do Conselho.”

34 Conselheiro poderá ser Diretor Executivo?
Sim (1) Não (2) ( )

35 Parecer do Doutor Amaury:
“Manter o número de integrantes titulares do Conselho de Administração em nove membros e prever, estatutariamente, a existência de suplentes para o cargo de Conselheiro de Administração. Entendemos que quatro suplentes seria o número recomendado.”

36 Manter a atual estrutura com nove conselheiros?
Sim (1) Não (2) ( )

37 Prever quatro suplentes?
Sim (1) Não (2) ( ) Prejudicada Recomendar outra composição

38 O que fariam os suplentes? somente assumiriam na falta dos titulares ?
Sim (1) Não (2) ( ) teriam tarefas mesmo sem a abstenção dos titulares ? Quais ? Prejudicada ( )

39 Parecer do Doutor Amaury:
“dever-se-ia evitar a designação de Diretor Presidente da Diretoria Executiva, para evitar confusão com o Presidente do Conselho de Administração.”

40 Quem ficaria com o título de Presidente da Cooperativa?
O titular do Conselho de Administração (1) O titular da Diretoria Executiva (2) ( ) Quem representaria a Cooperativa?

41 Parecer do Doutor Amaury:
“implantar a sistemática de reuniões prévias às assembleias gerais, com ampla discussão dos temas constantes da pauta.”

42 De acordo com o Parecer? Sim (1) Não (2)
( ) A sistemática de reuniões prévias seria incluída no Estatuto como faculdade ou como obrigação? Faculdade (1) Obrigação (2) Prejudicada (3)


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