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P Surgimento e o desenvolvimento do Estado regulador.

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Apresentação em tema: "P Surgimento e o desenvolvimento do Estado regulador."— Transcrição da apresentação:

1 P. 155. Surgimento e o desenvolvimento do Estado regulador.
Legitimidade democrática de processos decisórios para formulação de políticas públicas Tensão Eficiência econômica dos resultados (efeitos) da regulação sobre as esferas econômica e social 1

2 Qual seria a solução para ampliação do potencial democrático deste novo Estado Regulador?
Legitimidade democrática de processos decisórios para formulação de políticas públicas Mecanismos de participação pública juridicamente institucionalizados no interior das agências reguladoras Eficiência econômica dos resultados (efeitos) da regulação sobre as esferas econômica e social 2

3 Modelo de democracia formulado por Habermas
Da dimensão sistêmica – jurídica, econômica e política do Estado regulador, apenas,... ... para a ação da sociedade social e a formação (e transformação de opiniões (ou preferências) no plano da esfera pública 3

4 Resultado... 1) Condições sistêmicas de maior participação pública e deliberação podem estimular a ação de grupos de pressão desde a sociedade civil 2) Maior atividade e organização de grupos engajados no debate na esfera pública sobre o conteúdo de políticas públicas pode levar à radicalização democrática dos mecanismos de participação institucionalizados 4

5 Tensão entre eficiência econômica e legitimidade
Estado como um mal necessário Tradição do pensamento liberal O Estado deve intervir o mínimo necessário na vida social e no sistema funcionamento do sistema econômico 5

6 Economistas neoclássicos sofisticaram o instrumento de análise...
Economia Política criou Novos modelos de equilíbrio: como se dá a agregação de preferências e interesses em condições predeterminadas Para análise do funcionamento da ação regulatória do Estado e desenho institucional de órgãos reguladores... Eficaz para análise da eficiência, porém não da legitimidade. 6

7 Ainda em relação ao elemento eficiência...
P Situações limite!?! Determinado desenho institucional de órgão regulador ou determinados procedimentos para tomada de decisão sobre políticas públicas... + eficientes em termos de efeitos sobre o funcionamento do sistema econômico... - legítimos! 7

8 x P. 158. 1ª situação limite Regime Democrático Regime Autoritário
Por que esta 1ª situação limite é descartada pela análise do texto? Este tipo de análise não tem a legitimidade democrática como elemento de preocupação; Estudos demonstrando a relação direta entre a existência de instituições democráticas e desenvolvimento econômico 8

9 P. 159. Outras situações limite?
Processos decisórios sobre políticas públicas completamente insulados, com o objetivo de evitar que pressões políticas afetem o funcionamento de mercados; Processos decisórios subordinados a mecanismos de accountability – sistema de controle com função meramente de correção de assimetrias de informação. 9

10 Insulamento burocrático
Solução para evitar falhas de governo inerentes ao sistema político... ...permanece aberto o problema das condições de legitimidade do processo decisório no plano da teoria da democracia Por quê? Processo é interno à burocracia estatal e fechado à participação e controle democrático por parte da sociedade civil (i.e., atores afetados pelas decisões) 10

11 Processos decisórios subordinados a mecanismos de accountability
Controle limitado a critérios de eficiência e não a critérios de legitimidade Accountability formal vs. material Accountability para a correção de assimetria de informação, não havendo preocupação com o controle do conteúdo da decisão (i.e., se a decisão beneficia um grupo de atores em detrimento do outro). 11

12 P. 159. Qual é crítica em relação aos dois casos de situação limite?
Participação pública é menosprezada na análise pela possibilidade de ser menos eficiente quanto aos efeitos econômicos do conteúdo da regulação. 12

13 Mutatis Mutandi, qual foi a principal mudança nas transformações ocorridas no funcionamento da burocracia estatal brasileira para a regulação de mercados pós-reformas da década de 1990? Introdução de mecanismos de participação pública institucionalizados no controle do poder discricionário que o burocrata tem ao formular normas. 13

14 Fatores que influenciam uma eventual compatibilidade:
Mecanismos de participação pública no interior das agências reguladoras independentes são compatíveis com o critério de eficiência no plano das teorias sobre incentivos econômicos e comportamento racional? Fatores que influenciam uma eventual compatibilidade: Condições institucionais para a tomada de decisão em cada mercado regulado; Tipo de regulação que estiver em questão (regulação econômica ou social) 14

15 P Qual é o argumento justificador da adoção de mecanismos de participação pública no interior de órgãos reguladores? Jogo Político Políticos e Burocratas Decisões Extração de Informações Evita a prevalência de 1 interesse em detrimentos dos demais Grupos c/ interesses distintos 15

16 Redução de assimetrias
Mecanismos de controle por meio de participação pública dos grupos de interesse afetados pela norma… Diminuem a assimetria de informações inerentes à delegação de poder discricionário ao político ou ao burocrata para tomar decisões em nome dos cidadãos. Redução de assimetrias Diminui a possibilidade do interesse de um único grupo prevalecer Resultado da regulação + eficiente! 16

17 P. 160. É possível então dizer que o resultado da decisão mais eficiente é também o mais legítimo?
No caso de regulação que beneficie a coletividade e não apenas um grupo específico de cidadãos, estaríamos diante de um resultado mais legítimo do ponto de vista democrático do que se o resultado beneficiasse apenas um determinado grupo de interesse em detrimento dos demais? 17

18 Sim! Se o processo adotado, mediante a institucionalização de mecanismos de freios e contrapesos, permitiu uma decisão que, do ponto de vista substantivo, trouxe efeitos positivos para a coletividade e não para um determinado grupo de interesse em detrimento de outro. Não! Se o resultado, do ponto de vista substantivo, for mais eficiente em termos de distribuição de recursos necessários para o exercício de direitos, mas tiver sido atingido mediante processo decisório que não tenha permitido que os grupos de interesse sejam ouvidos. 18

19 Portanto, é possível concluir que eficiência e legitimidade podem não ter, formalmente, qualquer ponto em comum! 19

20 X Autonomia das Agências e Legitimidade
Novo Estado regulador no Brasil Corrente “A” Corrente “B” Procura resolver os problemas jurídicos decorrentes de adaptação do modelo adotado ao direito brasileiro. Refuta o modelo adotado apontando ilegalidades e inconstitucionalidades X 20

21 P. 207. Problemas da legitimidade democrática:
Decisão sobre conteúdo da regulação por órgão colegiado não eleito; Autonomia decisória em relação à administração direta; Em contraposição à decisão monocrática de um ministro de Estado nomeado pelo Presidente (eleito); Definição de políticas públicas por agência que, ao exercer função normativa, especifica conteúdo de normas definidas em lei ou decreto. 21

22 3 linhas doutrinárias Ampliação inconstitucional da discricionariedade normativa da agência reguladora O Poder das agências para especificar o conteúdo de leis e decretos não encontraria previsão constitucional. Discricionariedade gera um déficit de controle de legalidade, ante a necessidade de recurso mais freqüente ao princípio da razoabilidade das normas reguladoras em face da intenção do legislador, para a decisão de constitucionalidade Legislative History; Segurança Jurídica; Legitimidade Democrática 22

23 Na mesma linha, corrente ainda mais restritiva…
Função normativa das agências representa delegação abdicatória... Renúncia do Poder Legislativo de seu dever de exercer competência constitucional Poder normativo da agência reguladora... Inexistente! 23

24 Delegação complementar (não abdicatória)
Novo sentido à vedação constitucional da delegação do poder-dever de legislar, enquanto competência política do Legislativo. Delegação complementar (não abdicatória) Diante da complexidade social e econômica que exige conhecimento especializado. Fundamento constitucional: “introdução do princípio da eficiência no artigo 37 da CF/88”. 24

25 Necessidade de regulação técnica de mercados
Rompimento da organização de poderes do constitucionalismo clássico Função centrada cada vez mais no Poder Executivo... Exigência de eficiência associado aos mecanismos de controle social (participação pública) 25

26 P Principal problema das teorias que buscam a consistência jurídico dos modelos de agências reguladoras?! Muita ênfase no aspectos da legitimidade pela eficiência, mas há um déficit de reflexão sobre o funcionamento dos mecanismos de controle social. 26

27 P Como trabalhar com a delegação legislativa como um fato inerente ao fenômeno do Estado regulador e como dar sentido para delegação legislativa dentro de um novo conceito de democracia e legitimidade? 27

28 Agências Reguladoras no Brasil
Burocracias tecnicamente especializadas dotadas de certo grau de autonomia decisória e com funções administrativas normativa, executiva e jurisdicional. P Qual o problema enfrentado pelo Brasil com este modelo de agências reguladoras? Retrocesso autoritário no qual o poder discricionário converteu-se num poder indiscriminado. 28

29 Regulação Econômica Democracia Tensão
Instituições políticas concebidas para questões relevantes em matérias de políticas públicas que afetam interesses de grupos na sociedade civil. 29

30 Administração Pública
Eficiência Regulação Legitimidade Tensão Ciência Política Administração Pública Agências Reguladoras Burocracias Insuladas 30

31 Problema da Legitimidade
Constituição de um Estado democrático racional Mecanismos de responsabilização dos órgãos reguladores 31

32 P. 227. Conceito de Racionalização
“Aparato administrativo limitado a tarefas técnicas resolúveis administrativamente de forma racional e despolitizada, onde o conhecimento técnico-científico pode ser posto em prática de forma neutra.” 32

33 P. 227/228. Qual a crítica que se faz a burocracia estatal brasileira?
“Não estaria voltada à garantia do funcionamento racional do mercado associado a processos políticos democráticos, como teria ocorrido, por exemplo, nos Estados Unidos.” “Estaria, pelo contrário, voltada para interesses privados daqueles que dominam a burocracia estatal por meio do preenchimento de cargos públicos ou qualquer outro mecanismo que permita a influência política.” Mas dentro de um contexto de regulação de risco, porque isto seria um problema? 33

34 Estado regulador brasileiro:
Tradição patrimonialista portuguesa... Aparência de racionalidade... Institucionalização da Rule of Law... O que é isto no contexto da regulação de risco? Estado regulador submetido ao direito. “O Estado não se submete, mas absorve tudo e a todos, impedindo que seja desenvolvido o capitalismo para além do Estado, sem a dominação dos estamentos burocráticos.” 34

35 Intervencionismo estatal
Intervencionismo estatal no Brasil impossibilita o Estado racional democrático, raiz do livre desenvolvimento do capitalismo industrial e o exercício das liberdades civis. Intervencionismo estatal Influenciado Benefícios dos grupos patrimonialistas que controlam os estamentos burocráticos P Qual é a consequência deste modelo? 35

36 Impossibilidade do desenvolvimento do liberalismo econômico no Brasil!
Consequências práticas: Estancos; Monopólios; Muletas bancárias oficiais; Tarifas protecionistas; Reajustamentos; Equilíbrio estatístico; Valorizações artificiais; Etc... 36

37 Por que então os empresários insistem no intervencionismo?
P À luz da regulação de riscos, como explicar a seguinte afirmação? “O intervencionismo não é abominado pelos empresários, senão que é desejado, pois, à sombra das tarifas alfandegárias, das dificuldades de importação, dos ágios e prêmios, crescem e proliferam indústrias alimentadas dos altos preços e lucros rápidos.” Este intervencionismo desejado por empresários não vai contra a liberdade desejada pela regulação de riscos? Por que então os empresários insistem no intervencionismo? 37

38 Clientelismo inerente aos anéis burocráticos do Estado
Brasil Incorpora Insulamento Burocrático Racionalização da burocracia estatal 38

39 Estabilidade regulatória...
P É possível considerar as agências reguladoras independentes brasileiras como burocracias insuladas? E por que este insulamento é visto, por alguns, como necessário no Brasil? Estabilidade regulatória... Racionalidade econômica não contaminada pelo jogo de pressões políticas ou patrimonialistas. 39

40 P. 236. Qual é a crítica que se faz ao insulamento burocrático?
Autonomia decisória... Decidida (delegada) pelo Legislativo e garantida pelo Judiciário Qual seria a falha desta crítica? Autonomia de gestão confundida com discricionariedade ilegítima 40

41 Estabilidade Regulatória
Credibilidade da Ação Regulatória No contexto de mercados, porque esta associação é importante? E no contexto da regulação de riscos como um todo? 41

42 Justificativa das Agências no Brasil
Renovar a burocracia estatal brasileira Contra Clientelismo 42

43 Responsabilização Accountability
Vertical & Horizontal Vertical Horizontal Network of Agencies VOTO 43

44 Como funciona a accountability horizontal?
Quais os problemas da accountability vertical nos países da América Latina? Como funciona a accountability horizontal? Como a accountability horizontal se relaciona com a reforma institucional da regulação de risco proposta por Poland? Dentro do contexto da accountability horizontal, como ficaria o papel de grupos de interesses na sociedade civil? 44


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