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O tio rico. O tio rico de um estudante fica sabendo que seu sobrinho se formará com honras. Repleto de bons sentimentos, o tio promete ao sobrinho uma.

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1 O tio rico. O tio rico de um estudante fica sabendo que seu sobrinho se formará com honras. Repleto de bons sentimentos, o tio promete ao sobrinho uma viagem ao redor do mundo. Algum tempo depois, o tio renega sua promessa. O sobrinho ingressa em juízo, requerendo que seu tio seja obrigado a pagar pela viagem prometida. O judiciário deve determinar a execução dessa promessa? Exemple 1: O Tio Rico. O tio rico de um estudante fica sabendo que seu sobrinho se formará com honras. Repleto de bons sentimentos, o tio promete ao sobrinho uma viagem ao redor do mundo. Algum tempo depois, o tio renega sua promessa. O sobrinho processa o tio, requerendo que seu tio seja obrigado a pagar pela viagem prometida. O judiciário deve obrigar o cumprimento da promessa feita? Apenas uma promessa em forma de presente. O tio não recebe nada em troca, o judiciário não deve obrigar seu cumprimento? Caso o sobrinho tenha gasto com providências para viagem, pode tocar ao tio indenizar seus gastos?

2 O Chevette enferrujado.
Dois vizinhos negociam a compra e venda de um carro usado por R$ 1.000,00. O comprador entrega o dinheiro e o vendedor entrega as chaves. Para a surpresa do comprador as chaves servem no Chevette enferrujado, estacionado no fundo do quintal do vendedor, e não no Cadillac brilhante guardado na garagem. O vendedor está igualmente surpreso ao saber que o comprador pensava estar comprando o Cadillac. O comprador requer em juízo a entrega do Cadillac. Qual deve ser a decisão do judiciário? Exemplo 2: O Chevette Enferrujado. Dois vizinhos negociam a compra e venda de um carro usado por R$ 1.000,00. O comprador entrega o dinheiro e o vendedor entrega as chaves. Para a surpresa do comprador as chaves servem no Chevete enferrujado estacionado no fundo do quintal do vendedor e não no Cadillac brilhante guardado na garagem. O vendedor está igualmente surpreso ao saber que o comprador pensava estar comprando o Cadillac. O comprador requer em juízo a entrega do Cadillac. Qual deve ser a decisão do judiciário? Houve oferta e aceite. Ocorreu uma troca de dinheiro por uma promessa, mas o vendedor pensava que ele tivesse feito uma promessa diferente daquele que o comprador pensou ter recebido. Decisão provável, o judiciário provavelmente determinaria a devolução do dinheiro e do carro.

3 O mata gafanhotos Um fazendeiro, em reposta a uma propaganda de revista (“método certo para matar gafanhotos”), envia pelo correio R$ 25,00 e recebe duas ripas de madeira com as seguintes instruções: “coloque o gafanhoto na ripa A e esmague-o com a ripa B”. Em juízo, o comprador requer que o vendedor retorne os R$ 25,00 e pague R$ 500,00 como indenização dos danos. O judiciário deve determinar a execução da promessa feita? Exemplo 3: O Mata Gafanhotos: Um fazendeiro, em reposta a uma propaganda de revista (“método certo para matar gafanhotos”), envia pelo correio R$ 25,00 e recebe pelo correio duas ripas de madeira com as seguintes instruções “coloque os gafanhoto na ripa A e esmague-o com a ripa B”. O comprador, em juízo, requer que o vendedor retorne os R$ 25,00 e pague R$ 500,00 em danos (lucro cessante). O judiciário deve obrigar o cumprimento da promessa feita? O caso envolve decepção e não confusão. Um método certo para matar gafanhotos significa muito mais do que o vendedor entregou. Qual seria o remédio legal para a situação? Decisões judiciais normalmente oferecem um remédio legal (penalidade) às vitimas de promessas deceptivas. No caso do exemplo 2 se o decisor entende que houve quebra da promessa da parte do vendedor ele pode determinar a entrega do Cadillac no lugar do Chevete, mas e no exemplo 3? O vendedor não é capaz de cumprir com o prometido, neste caso o decisor deve determinar o pagamento das perdas e danos..

4 Os exemplos ilustram as 2 questões fundamentais para o Direito Contratual.
Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Quais devem ser as consequências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas juridicamente tuteláveis? Os exemplos ilustram as duas questões fundamentais para Direito Contratual. Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Quais devem ser as conseqüências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito? O judiciário enfrenta este tipo de questão quando decide disputas contratuais e o legislador enfrenta este tipo de questão quando debatem leis para a regulação dos contatos. Uma teoria sobre os contratos deve guiar os juizes, legisladores e partes privadas (e advogados), assim como, aqueles que tendo contratado precisam decidir entre cumprir ou descumprir o contrato, respondendo a estas duas questões.

5 Teoria da Barganha Procura responder as 2 questões fundamentais sobre contratos. Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Quais devem ser as consequências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito? Elementos mínimos de uma barganha: Oferta; Aceite; Consideration (contrapartida). Teoria da Barganha. Como a AED tem origem nos Estados Unidos, todo a construção da nossa teoria Econômica do Contrato será baseada no sistema legal Americano, mas isso não quer dizer que ela somente poderá ser aplicada no sistema Americano. A teoria econômica do contrato que desenvolveremos pode ser utilizada em qualquer sistema legal e tentaremos (com a ajuda da Prof. Daniela) fazeremos a aplicação ao sistema legal brasileiro. Antes de entrarmos na teoria econômica do contrato temos que rapidamente passarmos pela teoria da barganha. As cortes e os doutrinadores americanos desenvolveram a teoria da Barganha na tentativa de responder as duas questões fundamentais sobre contratos. Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Quais devem ser as conseqüências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito? A teoria da barganha tem uma resposta clara para esta pergunta, chamada de princípio da barganha – uma promessa deve ser tutelada juridicamente (enforced) se ela é parte de uma barganha, de outra forma ela não deve receber proteção legal. Os elementos mínimos de uma barganha são: 1 – Oferta, 2 – Aceite, 3 – Consideration (contrapartida) Consideration é que distingue um contrato de um mero “presente”, é a troca de algo por algo. É aquilo que o recipiente da promessa dá ao fazedor da promessa para induzi-lo à promessa. Para a teoria da barganha existe uma reciprocidade de indução (as partes devem induzir e serem induzidas na promessa). O contrato continua incompleto enquanto o promitente não entrega ao promissor algo para induzir a promessa. Em outras palavras (consideration) é que faz o da promessa algo que receba o respaldo (enforcement – adjudicação) do direito. Promessas com uma barganha de algo por algo (consideration) são asseguras (adjudicadas) pelo Direito, promessas sem barganha de algo por algo (no consideration) não são asseguradas (adjudicadas) pelo Direito. Exemplos de consideration p.191. De acordo com a teoria da barganha o judiciário deve garantir as promessas geradas pela troca de algo por algo (consideration) independentemente se o valor atribuído a troca não seja equivalente, a teoria da barganha não deve se ater a conceito de justiça. Portanto, a teoria da barganha faz com que o judiciário obrigue (enforce) algumas promessas injustas. Uma teoria diferente faria com que o judiciário tivesse informação sobre valores e as pessoas constantemente discordam dos valores aferidos as coisas. Supervisionar a justiça das trocas faria com o judiciário se sobre carregasse e prejudicaria o comércio. No entanto algumas barganhas são tão unilaterais (favorecem a um lado) que com pouca informação o judiciário pode classificá-las como injustas. Exemple 1: O Tio Rico. Aparentemente o sobrinho não deu nada ao tio para induzir a promessa de viagem em torno do mundo. Não houve contrapartida (consideration). Normalmente, promessas em forma de presentes, que não são induzidas por uma contrapartida não recebem tutela jurídica para a teoria da barganha. Exemplo 2: O Chevette Enferrujado. Ocorreu contrapartida (consideration), mas neste caso a questão é se ocorreu oferta e aceite. O vendedor ofereceu um bem e o comprador concordou em comprar outro. Não houve o que Ulen chama “um encontro de pensamentos”. Sem um encontro de pensamentos não existiu uma oferta e um aceite, somente uma falha de comunicação. O encontro de pensamento assemelha-se a eficiência de Pareto. Exemplo 3: O Mata Gafanhotos: Existiu oferta (“método certo para matar gafanhotos”), aceite e contrapartida (consideration) nos R$ 25,00, portanto a promessa deve ser tutelada de acordo com a teoria da barganha. Uma ultima questão com relação a teoria da barganha é relacionada com equivalência. Para a teoria da barganha a tutela judicial deve assegurar as promessas sempre que ocorra contrapartida (consideration) ainda que esta contrapartida não seja equivalente em valor.

6 Teoria da Barganha 2 Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Uma promessa deve ser tutelada juridicamente (enforced) se ela é parte de uma barganha, caso contrário ela não deve receber proteção legal. Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? A teoria da barganha tem uma resposta clara para esta pergunta, chamada de princípio da barganha – uma promessa deve ser tutelada juridicamente (enforced) se ela é parte de uma barganha, de outra forma ela não deve receber proteção legal. Para identificação de uma barganha temos que buscar os elementos mínimos para sua caracterização. (oferta, aceite, contrapartida [consideration])

7 Teoria da Barganha 3 Quais devem ser as consequências jurídicas (remédios legais) do inadimplemento das promessas tuteladas pelo direito? De acordo com a teoria da barganha, em caso de inadimplemento, o promissário tem direito aos “benefícios da barganha”, ou seja, aquilo que teria obtido através do cumprimento da promessa. Existe a necessidade de se computar quanto melhor o promissário teria ficado caso a promessa fosse cumprida. A teoria da Barganha também tem uma resposta para a segunda pergunta fundamental que uma teoria sobre contrato procura responder. Quais devem ser as conseqüências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito? De acordo com a teoria da barganha, o promissário (aquele em favor de quem se faz uma promessa) teria direito aos “benefícios da barganha”, ou seja, aquilo que ele teria obtido através do cumprimento da promessa. Existe a necessidade de se computar quanto melhor o promissário teria ficado caso a promessa tivesse sido cumprida?

8 Crítica a teoria da barganha.
Algumas vezes, os indivíduos querem que suas promessas sejam tuteladas pelo direito. O Direito dos Contratos deveria reconhecer essas promessas, mas a Teoria da Barganha não reconhece promessas que não são originadas de uma barganha. A Teoria da Barganha levaria a tutela judicial (enforcement) de termos ineficazes, desde que, originados de uma barganha Critica a teoria da barganha. Algumas vezes, os indivíduos, tanto os fazem quanto os que recebem as promessas, querem que elas sejam tuteladas pelo direito. O Direito dos Contratos deveria reconhecer essas promessas, mas a Teoria da Barganha não reconhecesse promessas que não são originadas de uma barganha. Exemplo, o vendedor de carros novos que promete manter o preço do carro a um comprador potencial por uma semana. O vendedor quer que sua promessa seja tutelada juridicamente para surtir efeito na tomada de decisão do comprador, o comprador não quer gastar uma semana pensando para tomar uma decisão e então descobrir que a promessa não será cumprida. Outro problema com a teoria da barganha é que ela levaria a validação judicial (enforcement) de termos ultrajantes, desde que, originados de uma barganha. Exemplo, o vendedor que entrega duas ripas para matar gafanhotos estaria correto sob a teoria da barganha. A Teoria da Barganha não é uma teoria adequada para contratos, ela pode ser superconclusiva ou subconclusiva. Uma teoria legal que frustra os desejos das pessoas afetas pelo direito pode ser chamada dogmática. Em contraste, uma teoria legal que satisfaz os desejos das pessoas afetadas pela lei pode ser chamada responsiva. Em geral, teorias responsivas maximizam o bem-estar das pessoas, ao passo que teorias dogmáticas sacrificam o bem-estar das pessoas em favor de outros fins. O judiciário americano prefere ser responsivo a dogmática. Nesta linha de raciocínio a teoria da barganha é considerada errada. Queremos uma teoria mais geral que possa descrever como o judiciário (cortes) na verdade agem e possa explicar quais acordos consensuais são prováveis de receberem a tutela (enforced) do judiciário em qualquer sistema legal.

9 Teoria Econômica do Contrato
Sempre que uma mudança nas leis faz alguém melhor sem fazer ninguém pior a “eficiência de Pareto” requer a mudança. Uma Teoria Econômica do Contrato é uma teoria responsiva. Em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal (enforced), se ambas as partes desejavam a tutela do direito no nascimento da promessa. Teoria Econômica do Contrato Sempre que uma mudança no direito (nas leis) faz alguém melhor sem fazer ninguém pior, a “eficiência de Pareto” requer a mudança no direito (na lei). “Eficiência de Pareto” é o nome técnico para um Direito (lei) responsivo. Uma teoria de direito baseada na eficiência de Pareto é uma teoria responsiva, não dogmática. No exemplo da venda do carro novo com um semana para pensar, ambos queriam que a promessa fosse tutelada juridicamente. Em geral eficiência econômica requer que as promessas recebam suporte legal (enforcement) se o promitente e o promissor desejassem este suporte legal (enforcement) quando fizeram a promessa.

10 Cooperação e Compromisso
Uma promessa, normalmente, é uma obrigação diferida. A tutela judicial das promessas, ao reduzir a incerteza e o risco, encoraja cooperação entre as partes. Para desenvolver esse entendimento descreveremos um modelo chamado de principal-agente (agency game). Cooperação resulta em excedente que poderá ser dividido entre os jogadores. Apropriação é redistributiva e não gera excedente. Cooperação e Compromisso Uma promessa tipicamente refere-se uma troca diferida, ou seja, a transação envolve um tempo para que seja completada (ex.p. 196). O comprador precavido quer que a promessa seja garantida (enforced) para que o vendedor tenha incentivos para cumprir com a promessa. O vendedor quer que a promessa seja garantida (enforced) para que o comprador seja induzido (incentivado) a comprar. A tutela judicial dada a uma promessa faz com que as partes cooperem e que haja uma redução da incerteza e do risco. A tutela judicial das promessas encoraja as trocas e a cooperação entre as pessoas. Se uma promessa não recebe a tutela judicial, o vendedor pede para que o comprador pague adiantado por uma entrega futura de bens, existindo o risco do vendedor não entregar o bem, o comprador pode recursar-se em pagar por uma promessa de entrega de bem no futuro. Note que as duas partes quererem que promessa receba a tutela judicial. Quando sistema legal tutela as promessas ele encoraja a cooperação e reduz incerteza e risco. “Agency game” p.196/197. Neste jogo o primeiro jogador decide se coloca um bem valioso sob o controle de um segundo jogador. O primeiro jogador pode ser um investidor em uma corporação, um consumidor adiantando fundos para a compra de um bem, etc. O segundo jogador decidirá se ele cooperará ou se apropriará dos fundos. Cooperação resultará em um excedente cooperativo que poderá ser dividido entre os jogadores. Apropriação é redistributiva e não gera excedente.

11 Modelo principal-agente (Agency game)
Suponha um jogo onde o primeiro jogador decide se coloca, ou não, um bem sob o controle de um segundo jogador. O primeiro jogador pode ser: um investidor em uma corporação, um consumidor adiantando pagamento na compra de um produto, um correntista de um banco fazendo uma aplicação, etc. O segundo jogador decide entre cooperar ou apropriar-se do bem. Modelo principal-agente (agency game). “Agency game” p.196/197. Neste jogo o primeiro jogador decide se coloca um bem valioso sob o controle de um segundo jogador. O primeiro jogador pode ser um investidor em uma corporação, um consumidor adiantando fundos para a compra de um bem, etc. O segundo jogador decidirá se ele cooperará ou se apropriará dos fundos.

12 Modelo principal-agente 2 Ausência de contrato
Segundo Jogador (agente) Coopera Apropria Primeiro Jogador (principal) Investe 0,5 1,0 -1,0 Não Investe Agregamos números as alternativas dos jogadores. Os números indicam a diferença da riqueza de cada um dos jogadores antes e após o jogo. O jogador inicia o jogo investindo 1. tabela

13 Modelo principal-agente 3
Cooperação produz um excedente cooperativo de 1. Apropriação permite ao segundo jogador ficar com o investimento do primeiro jogador, mas sem produzir riqueza. Considere o melhor movimento de cada jogador. A solução para esse jogo principal-agente é não investir. Este jogo é baseado na suposição de ausência de contratos, ou na corrupção do judiciário, por exemplo. Cooperação produz um excedente cooperativo de 1. Os jogadores dividem o excedente igualmente. O primeiro jogador recupera o investimento de 1 e ainda recebe 0.5, o segundo jogador recebe 0.5. Apropriação permite aos segundo jogador ficar com o investimento do primeiro jogador, mas sem produzir nada. O primeiro jogador perde 1 e o segundo jogador ganha 1. Considere o melhor movimento de cada jogador. Se o primeiro jogador investe, então o segundo jogador receberá mais se apropriando do que cooperando. Consequentemente, o melhor movimento do segundo jogador é apropriar (Um movimento que é melhor contra qualquer outro movimento possível pelo o outro lado é considerado como “estratégia dominante”). O primeiro jogador pode antecipar o movimento do segundo jogador (apropriar) e decidir não investir. Existe, portanto, a demonstração de que a solução para esse jogo principal-agente é não investir. Este jogo, principal-agente, é baseado na suposição de que as partes não podem executar o contrato judicialmente (enforce), em decorrência de leis dogmáticas que, ou corrupção no judiciário, por exemplo.

14 Modelo principal-agente 4 Contrato
Segundo Jogador (agente) Cumpre Não Cumpre Primeiro Jogador (principal) Investe 0,5 -0,5 Não Investe Agora considere como o jogo pode ter uma solução diferente caso os jogadores possam fazer uso de um contrato que possa ser judicialmente executável. No caso do Direito garantir a execução do contrato, o segundo jogador teria incentivos para cooperar e, portanto haveria a criação do excedente cooperativo. Tabela Conseqüências do inadimplemento: Juros moratórios; Correção; Honorários; Perdas e Danos; Ou Pacto Comissório.

15 Modelo principal-agente 5
O jogo anterior descreve um modelo principal-agente com contrato judicialmente executável. Investir, quando existe um contrato judicialmente executável, é a melhor estratégia do primeiro jogador e cooperar será a melhor estratégia do segundo jogador. Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções não-cooperativas em jogos com soluções cooperativas. Figura 6.2 mostra O jogo anterior descreve um modelo principal-agente com contrato judicialmente executável. No caso de quebra de promessa pelo segundo jogador, pressupomos que o sistema legal determinará que o segundo jogador 2 restaure o primeiro jogador ao estado que ele estaria caso tivesse ocorrido a cooperação, isso será feito através do pagamento do pagamento de Perdas e danos. Conseqüências do inadimplemento: Juros moratórios; Correção; Honorários; Perdas e Danos; Ou Pacto Comissório. Investir com a garantia do Direito (judiciário) é a melhor opção do jogador 1 e cooperar será a melhor opção do jogador 2. Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções não-cooperativas em jogos com soluções cooperativas.

16 Modelo principal-agente 6
Até agora analisamos o jogo do ponto de vista dos jogadores, mas e do ponto de vista da sociedade? Investir e cooperar é produtivo – gera riqueza. Não investir não muda nada. Apropriar, meramente redistribui o dinheiro do primeiro jogador para o segundo jogador. Reescrevendo o primeiro propósito do contrato: Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes. Até agora analisamos o jogo do ponto de vista dos jogadores, mas e do ponto de vista da sociedade? Eficiência requer a escolha da célula (no jogo) que maximiza a soma dos payoffs. Eficiência de custo - beneficio neste caso é uma eficiência de Pareto. Atinge-se soma 1 quando o primeiro jogador investe e o segundo jogador coopera. Qualquer outra estratégia dos jogadores terá soma 0. Investir e cooperar é produtivo. Não investir não muda nada. Apropriar meramente redistribui o dinheiro do primeiro jogador para o segundo jogador. Reescrevendo o primeiro propósito do contrato: Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes

17 A primeira questões fundamental para o Direito Contratual.
Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Respondemos à primeira questão afirmando que, em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal, se ambas as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa. As partes querem que a promessa receba a tutela legal para que o promitente possa comprometer-se com o cumprimento da promessa. Um compromisso com a obrigação, digno de confiança, permite as partes cooperar. Cooperação é eficiente. Quais são as promessas que devem ser tuteladas (enforced) pelo direito? Respondemos à primeira questão afirmando que, em geral, eficiência econômica requer que as promessas recebam tutela legal, se ambas as partes desejavam a tutela pelo direito no nascimento da promessa. Ambas as partes querem que a promessa receba a tutela legal para que o promitente possa comprometer-se com o cumprimento da promessa. Um comprometimento de cumprimento, digno de confiança, da obrigação permite as partes a cooperar e cooperação é eficiente. 16

18 (Quais os propósitos do contrato para AED?
Possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes; Encorajar a troca eficiente de informações na relação contratual; Assegurar um compromisso ótimo de cumprimento da obrigação; Assegurar um nível ótimo de confiança (reliance); Minimizar os custos de transação da negociação, fornecendo termos e regulações eficientes para o inadimplemento; Incentivar as relações continuadas, o que soluciona os problemas de cooperação com menos dependência nos termos contratuais. o primeiro propósito de um contrato é possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes. O segundo propósito de um contrato é encorajar a troca eficiente de informações na relação contratual. O terceiro propósito de um contrato é assegurar um compromisso ótimo de cumprimento da obrigação. O quarto propósito de um contrato é assegurar um nível ótimo de confiança (reliance). O quinto propósito de um contrato é minimizar os custos de transação da negociação, fornecendo termos e regulações eficientes para o inadimplemento. O sexto propósito de um contrato é incentivar as relações continuadas, o que soluciona o problema de cooperação com menos dependência nos termos contratuais. As partes de uma relação continuada sabem que podem sempre recorrer aos temos contratuais e a legislação que regula os contratos, portanto, ficam mais a vontade para negociar acordos em torno dos termos do contrato, evitando a quebra da relação cooperativa.

19 Informação Qual é a importância das informações?
Para a AED, o segundo propósito do direito contratual é encorajar a troca eficiente de informações na relação contratual. Qual é princípio jurídico que cria o dever de informar? Qual é a complexidade de se determinar os efeitos da obrigação de informar? Inferência racional negativa. Incentivo de adquirir informações. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

20 Informação 2 Quais os fatores que influenciam na extensão do dever de informar? Se é o comprador ou o vendedor que possui a informação; Se os incentivos para aquisição das informações fossem indesejavelmente reduzidos (empresa de mineração); Se a informação tem valor social ou meramente privado. (social - casa com infiltração x privado -praga do milho) Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

21 Adimplemento do contrato.
Quais devem ser as consequências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito? Pense nas conseqüências jurídicas do inadimplemento (remédios legais) como um preço a ser pago, pelo promitente, pela quebra contratual. O terceiro propósito do contrato, para a AED, é assegurar um compromisso ótimo de cumprimento da obrigação. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

22 Adimplemento do contrato 2.
Por que o promitente decide quebrar o contrato? O que requer a eficiência, o adimplemento ou o inadimplemento do contrato? Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

23 Adimplemento do contrato 3.
Por que o promitente decide quebrar o contrato? [o custo do promitente em adimplir] > [custo do promitente em inadimplir] = inadimplemento de contrato. [o custo do promitente em adimplir] < [custo do promitente em inadimplir] = adimplemento do contrato. O que requer a eficiência, o adimplemento ou o inadimplemento do contrato? [o custo do promitente em adimplir] > [que o beneficio do promissário com o adimplemento] = inadimplemento do contrato é eficiente. [o custo do promitente em adimplir] < [que o benefício do promissário com o adimplemento] = adimplemento do contrato é eficiente Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

24 Exemplo A promete entregar componentes mecânicos para B por R$ 100,00. A espera lucrar R$ 30,00. B espera lucrar R$ 20,00 transformando os componentes mecânicos em máquinas. Suponha que as circunstâncias mudem inesperadamente. A descobre que se entregar os componentes mecânicos para B (por R$ 100,00) perderá com a venda. A deve agora decidir em arcar com os prejuízos da venda ou pagar indenização pelas perdas e danos de B. Quanto A teria que pagar para B como forma de indenização perfeita das perdas e danos? fornecedores alternativos de B, lucro esperado de B; custo de confiança de B. (final 14) Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

25 Modelo principal-agente Contrato com custo variável de cooperação
Segundo Jogador (agente) Cumpre (custo 0) (custo 1,5) Não Cumpre Primeiro Jogador (principal) Investe (Contrato) 0,5 -1,0 -0,5 Não Investe (Ausência contrato)

26 Exemplo 2 Suponha que os custos elevados para o cumprimento do contrato façam com que o promitente não cumpra o contrato e pague indenização perfeita dos danos para o promissário. O promissário preferiria que o promitente tivesse cumprido o contrato? Explique o ganho no payoff total ao permitir que o promitente não cumpra o contrato e pague indenização dos danos sofridos pelo promissário quando o cumprimento do contrato é eficiente? (pintor) Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

27 Confiança A tutela legal obrigando o adimplemento do contrato estimula a cooperação das partes, que envolve dois tipos de comportamento: Primeiro – o promitente investe no cumprimento do contrato. Segundo – o promissário investe com confiança na promessa. Confiança é a mudança de comportamento do promissário causada pela promessa do promitente. Confiança aumenta o ganho com o adimplemento do contrato e as perdas com o inadimplemento. O quarto propósitos do contrato para AED é assegurar um nível ótimo de confiança (reliance); Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

28 Modelo principal-agente. Confiança variável sem contrato.
Segundo jogador Primeiro jogador Cumprir Descumprir Investir & baixa confiança 0,5 1,0 -1,0 Investir & alta confiança 0,6 -2,0

29 Modelo principal-agente
Modelo principal-agente. Confiança variável com contrato e indenização dos danos. Segundo jogador Primeiro jogador Cumprir Descumprir Investir & baixa confiança 0,5 -0,5 Investir & alta confiança 0,6 -1,6

30 Confiança ótima A expectativa de indenização de todo e qualquer investimento, feito pelo promissário, em confiança do cumprimento do contrato pelo promitente cria incentivos para confiança excessiva. Expectativa de indenização dos danos criados pelo investimento razoável cria incentivos para a confiança ótima. Para o propósito da eficiência econômica, a confiança do promissário deve ser ótima. Super-confiança causa danos excessivos com o inadimplemento. O direito pode evitar super-confiança limitando a recuperação dos danos. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

31 Normas padrão em caso de inadimplemento e custos de transação.
Por que os contratos contêm lacunas? As lacunas podem ser deixadas inadvertidamente. As partes não conhecem o futuro. As lacunas podem ser deixadas deliberadamente. Riscos remotos ou razões psicológicas. Qual a conseqüência de uma lacuna? Risco ex ante; Perda ex post. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

32 Minimizando os custos de transação dos contratos
Custo de alocar risco > custo de alocar a perda X a probabilidade de perda = deixar lacuna; Custo de alocar risco < custo de alocar a perda X a probabilidade de perda = preencher a lacuna. Ex., o risco de greve: Negociar o risco (ex ante) = R$25,00; Alocar a perda (ex post) = R$500,00; Probabilidade de 0,04; O que você faria, negociaria o risco ou alocaria a perda? Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

33 Minimizando os custos de transação dos contratos
O que você faria, negociaria o risco ou alocaria a perda? Negociar o risco (ex ante) = R$25,00; Alocar a perda (ex post) = R$500,00; Probabilidade de 0,04; Custo de transação esperado (ex post) = R$20,00 Partes salvam R$5,00 CAR > CAP x PP = DL R$25,00 > R$500,00 x 0,04 = (deixar a lacuna) R$25,00 > R$20,00 = (deixar a lacuna) Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

34 Lacunas contratuais preenchidas por juizes
Como devem os julgadores preencher as lacunas contratuais? “Na solução das controvérsias que surgirem, o julgador ou intérprete terá de invocar em suprimento do conteúdo das cláusulas próprias os princípios legais relativos ao contrato típico mais próximo, e isto nem sempre é fácil, porque a ocupação de zona grísea, entre mais de um, sugere às vezes aproximações várias, nenhuma das quais dotada de pura nitidez” (Caio Mário, p. 61). Custo de transação e lacunas nos contratos. O quinto propósito do contrato para a AED é minimizar os custos de transação da negociação, fornecendo termos e regulações eficientes para o inadimplemento. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

35 Barganha Hipotética A AED sugere que o julgador preencha as lacunas do contrato como as partes teriam preenchido se elas tivessem barganhado a respeito de todos os riscos relevantes a negociação. Se o julgador preencherá o contrato como se as partes o tivesse preenchido na confecção, então, como as partes podem agir? A implementação do princípio da barganha hipotética tem dois estágios: O julgador deve estabelecer a forma mais eficiente de cooperação. O julgador deve dividir o ganho excedente criado pela cooperação.

36 Caso Parte 1 Suponha um contrato para a construção de uma casa onde A (o construtor) soubesse que o preço do ferro utilizado na construção da casa poderia subir R$2.000,00, com uma probabilidade de 0,5. Suponha ainda que A possa comprar o ferro antecipadamente, mas para isso tenha que fazer um empréstimo que acrescerá R$400,00 (juros) ao preço atual do ferro. Portanto A poderia evitar um custo esperado de R$ 1.000,00 a um custo de R$ 400,00, o que criaria um excedente de R$ 600,00 (R$ 2.000,00 x 0,5 – R$ 400,00 = R$ 600,00). Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

37 Caso Parte 2 Em contraste, suponha que B (o comprador) não pudesse prever mudanças no preço do ferro. Consequentemente, eficiência requer que A e não B faça algo para evitar maiores gastos. Infelizmente, A não compra o ferro antecipadamente e o preço dispara. A completa a construção da casa e manda para B uma conta de R$ 2.000,00 pelo gasto adicional com o aumento do preço do ferro. B recusa-se a pagar e A ingressa em juízo contra ele. O contrato entre eles é omisso quanto ao risco de aumento no preço do ferro. Considere como o julgador poderia resolver o caso imputando um contrato hipotético que as partes teriam feito sob custo de transação zero. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

38 Caso Aumento do preço do ferro R$2.000,00, com uma probabilidade de 0,5. O aumento de preço esperado por A é R$ 1.000,00. Acréscimo de R$400,00 (juros) ao preço atual do ferro. Excedente de R$ 600,00 Considere como o julgador poderia resolver o caso imputando um contrato hipotético que as partes teriam feito sob custo de transação zero. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

39 Caso Criar um contrato hipotético envolve dois estágios:
O julgador estabelecerá quem deve suportar o risco do aumento do preço do ferro a um custo mais baixo. No exemplo, A (o construtor) é a parte mais eficiente para suportar os riscos. Consequentemente, a corte concluirá que o contrato ideal alocaria o risco do aumento do preço do ferro para A, como medida de eficiência. O julgador deverá ainda ajustar o preço do contrato para refletir a alocação eficiente de risco. Porque A sabia da possibilidade de aumento do preço do ferro, ele deveria ter negociado um preço embutindo a compensação para suportar o risco. Qualquer falha na negociação foi uma falha de A. O julgador concluirá que era responsabilidade de A verificar se o preço do contrato já incluía o valor para suportar o risco, portanto, B não deve pagar nada para A. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

40 Caso Algumas vezes, no entanto, nenhuma parte do contrato prevê o risco e nenhuma parte deveria tê-lo previsto. Suponha que o aumento no preço do ferro foi obscuro, ou seja, as partes (A e B) não podiam prever o risco, assim como, nenhuma parte deveria tê-lo previsto. Neste caso, como o julgador poderia resolver o caso imputando um contrato hipotético que as partes teriam feito sob custo de transação zero. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

41 Caso Novamente, a criação de um contrato hipotético envolve dois estágios: Quem deveria suportar o risco – o julgador pode definir que A (o construtor) deveria ter se resguardado do risco, pois era a parte mais eficiente para suportar o risco, afinal, tinha mais experiência. O julgador deverá ajustar o preço – Se A tivesse previsto o risco ele teria cobrado R$400,00 para suportá-lo, o contrato ideal teria alocado o risco de uma perda de R$2.000,00 por A a um preço de R$400,00 para B. Seguindo este raciocínio o julgador determinará um pagamento de R$400,00 de B para A, sendo que A arcará com um prejuízo de R$1.600,00. Portanto, o prejuízo de R$2.000,00 será divido entre as partes como se o contrato fosse ideal. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

42 Quais os propósitos do contrato para AED?
Possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes; Encorajar a troca eficiente de informações na relação contratual; Assegurar um compromisso ótimo de cumprimento da obrigação; Assegurar um nível ótimo de confiança (reliance); Minimizar os custos de transação da negociação, fornecendo termos e regulações eficientes para o inadimplemento; Incentivar as relações continuadas, o que soluciona os problemas de cooperação com menos dependência nos termos contratuais. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.


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