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SEE CEMAT/DGREM/CGEB SME ATP/DEMANDA ESCOLAR DER – CENTRO SUL

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Apresentação em tema: "SEE CEMAT/DGREM/CGEB SME ATP/DEMANDA ESCOLAR DER – CENTRO SUL"— Transcrição da apresentação:

1 SEE CEMAT/DGREM/CGEB SME ATP/DEMANDA ESCOLAR DER – CENTRO SUL DIRETOR TÉC. I/NRM Agosto/2014

2 PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
Portaria Conjunta SEE/SME - 01, de Define parâmetros comuns à execução da Chamada Escolar para o ensino fundamental em 2014, na cidade de São Paulo CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

3 PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal: estabelece que Estados e Municípios devam definir formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Decreto Estadual /1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, e a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos; CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

4 PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
ASPECTOS LEGAIS Resolução SE n° 74, de , que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo. CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

5 PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
Diretorias de Ensino – DE/SEE e Diretorias Regionais de Educação DRE/SME constituirão equipes de planejamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, em âmbito regional.

6 MATRÍCULA ANTECIPADA 2014 III -Cadastramento e atendimento das situações de transferência no Sistema Integrado. I - garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos II - chamada escolar e matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede pública Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.

7 FASES O Programa de Matrícula Antecipada para 2014 compreende: - 4 Fases - Cronograma No Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME

8 FASE I Definição das: Crianças matriculadas na educação infantil
da Rede Municipal de Ensino da Rede Indireta da Rede Particular Conveniada, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014. As EMEIs e os CEIs da Rede Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas, no período estabelecido no Anexo desta Portaria, deverão, obrigatoriamente, registrar no Sistema Integrado: I – o endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido; II - quando solicitado pelos pais ou responsáveis, o endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola.

9 FASE II Cadastramento de crianças:
que não frequentam, em 2013, escola pública de educação infantil, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014.

10 CADASTRAMENTO DOS ALUNOS DEMANDANTES DE VAGA
Para ingresso no ensino fundamental, crianças que já completaram ou completarão 6 anos de idade até 31/3/2014 (Artigo 4º).

11 FASE III Cadastramento de:
candidatos à matrícula em qualquer série/ano do EF em escola estadual ou municipal e que se encontram, em 2013, fora da escola pública, abrangendo: a) Crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2014, para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental;

12 FASE III b) Jovens e adultos , para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE nº 38/2013 e nas normatizações expressas em portaria anual que rege o processo de matrículas na rede municipal de ensino.

13 FASE IV Cadastramento de:
Candidatos à matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na rede pública, que não se inscreveram nas fases II e III

14 DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

15 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo. Duas formas de inscrição: a) Por alteração de endereço residencial, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar; b) Por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;

16 INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA:
Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Mudaram de endereço residencial APÓS o início do ano letivo, Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola.

17 INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
Solicitação de mudança de escola por preferência e não por necessidade; Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a inscrição; O aluno permanece estudando na escola pública de origem e será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida.

18 Qual caminho seguir? Resposta: Tipo de inscrição Endereço
Inviabiliza a permanência do aluno Matrícula ativa ANTES do início do ano letivo Por Deslocamento APÓS o início do ano letivo Por Transferência NÃO inviabiliza a permanência do aluno Preferência do aluno ou responsável Não por necessidade Por Deslocamento ANTES do início do ano letivo APÓS o início do ano letivo Por Intenção de Transferência

19 COLETA DE CLASSES/VAGAS
A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2014 será: Realizada nas escolas, Sob a supervisão dos respectivos Órgãos Regionais, Assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2013. Na rede estadual, a digitalização do Quadro- Resumo é de responsabilidade das DEs.

20 SISTEMA INTEGRADO DE CADASTRO DE ALUNOS DA SEE/SME
O Sistema Informatizado fará: a indicação da vaga compatibilizada automaticamente e disponibilizará a opção para validação/conferência da DE-SEE/DRE-SME, respeitados os critérios definidos pelo Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação de todas as matrículas.

21 REUNIÕES REGIONAIS As reuniões regionais entre as equipes das DE-SEE/DRE-SME ocorrerão: Conforme cronograma, Sempre que necessário, Sob a supervisão dos Órgãos Centrais de ambas as Secretarias, para o acompanhamento do processo de matrícula.

22 ENDEREÇO No ato do cadastramento, é obrigatório que a escola proceda ao: preenchimento da ficha cadastral completa para alunos sem RA e atualização do endereço dos alunos que já possuem RA, com endereço residencial completo, inclusive telefone para contato.

23 ENDEREÇO INDICATIVO Quando solicitado pelos pais/responsáveis ou quando for necessário para facilitar a correta identificação do endereço do candidato, deverá ser preenchido, também, o endereço indicativo com CEP válido.

24 A ESCOLA DEVE Deverá obrigatoriamente ser entregue ao aluno, pais ou responsáveis o comprovante de inscrição emitido pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.

25 COMPATIBILIZAÇÃO O processo de compatibilização deverá assegurar o atendimento à totalidade da demanda, observados os seguintes critérios comuns: 1 – de análise criteriosa de situações específicas das crianças, jovens e adultos, buscando a melhor solução, inclusive para aqueles com necessidades educacionais especiais; 2 – de proximidade, em relação à escola, do endereço de residência do aluno ou do endereço indicativo.

26 RESPONSABILIDADES I - Na rede estadual, sob a coordenação das Diretorias de Ensino/SEE e responsabilidades das escola estaduais. II – Na rede municipal, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Educação/SME e responsabilidade das escolas municipais. Toda demanda cadastrada nas Fases I, II e III deverá obrigatoriamente, estar matriculada até 14/11/2013, no Sistema Integrado.

27 PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA
É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, após sua efetivação no Sistema Integrado. Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema Integrado, próprias para esses registros.

28 NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no prazo de 15 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro da matrícula do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema Integrado, de forma a liberar a vaga reservada.

29 NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
Para as matrículas realizadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10 dias de ausências consecutivas, sem justificativa, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente ao da efetivação de sua matrícula.

30 a férias ou recesso escolar,
NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) Quando a contagem dos de ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas 10 dias consecutivos a férias ou recesso escolar, a partir do próximo dia letivo

31 RETORNO DO ALUNO Em caso de retorno do aluno, posteriormente ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá: 1 – na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para o atendimento do aluno; 2 – na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema Integrado.

32 ATIVIDADES Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das Redes Estadual e Municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades: Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/setor e distrito;

33 ATIVIDADES Caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;

34 ATIVIDADES Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para o atendimento à demanda.

35 ATIVIDADES Identificação das escolas com Acessibilidade.
Divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas Secretarias, envolvendo seus Órgãos Centrais, Regionais e todas as escolas públicas;

36 ATIVIDADES Divulgação do resultado da matrícula–2014, na seguinte conformidade: Pela Escola de origem, para os alunos cadastrados da Fase I; Pela Escola de inscrição, para os candidatos das Fases II, III e IV. Escola de origem

37 APÓS A CONCLUSÃO DA FASE III E DURANTE O ANO LETIVO 2014
A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os candidatos no Sistema Integrado e procedendo à compatibilização automática, com divulgação semanal, cabendo à escola de destino a imediata comunicação aos pais ou responsáveis sobre a vaga disponibilizada para a Matrícula 2014. No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de Transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.

38 RECOMENDAÇÕES Em todas as fases da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema Integrado e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.

39 PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS
Os procedimentos não previstos nesta Portaria deverão ser definidos e divulgados, por meio de comunicado conjunto, pelas duas redes de ensino.

40 CRONOGRAMA 2013 e 2014

41 CRONOGRAMA DE 2013 Anexo da portaria conjunta SEE/SME Nº1
Até 09/08 - Treinamento e orientação às DEs e às DREs sobre os procedimentos para matrícula antecipada Até 16/08 - Orientações às escolas sobre os procedimentos da matrícula antecipada Até 30/08/ Envio, pela SME, de arquivos de matrícula pré-escola

42 CRONOGRAMA DE 2013 Até 13/09 - Tratamento das inconsistências no arquivo da educação infantil no Sistema Integrado FASE I - 26/08 a 13/09 - Definição dos alunos: Matriculados em 2013 na Educação Infantil Completarão 6 anos até 31/03/2014 Candidatos ao ensino fundamental público Com endereço atualizado, inclusive CEP válido, por meio de consulta aos pais ou responsáveis

43 CRONOGRAMA DE 2013 FASES II e III
14/09 a 30/09 - Migração de dados do EOL para o Sistema de Cadastro de Alunos, com acompanhamento pelas Diretorias Regionais de Educação das definições migradas e inscrição e definição direta das inscrições para alunos matriculados após 13/09 ou “inconsistidos”. FASE II – 03/09 a 30/09 - Chamada escolar e cadastramento de crianças que: Não frequentam, em 2013, escola pública de educação infantil Nasceram em 2008 Tenham idade mínima de 6 anos completos ou a completar até 31/03/2014 FASES II e III

44 CRONOGRAMA DE 2013 FASES II e III
FASE III – 03/09 a 30/09 - Chamada escolar e cadastramento de candidatos a: Matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental Inclusive na modalidade EJA Escola Estadual ou Municipal Idade a partir de 7 anos completos Estejam fora da escola pública FASES II e III

45 CRONOGRAMA DE 2013 19/08 a 13/09 - Digitação do Quadro-Resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2014 das Escolas Estudais e Municipais no Sistema Integrado, de acordo com o planejamento prévio, homologado por ambas as redes de ensino. 16/09 a 27/09 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, do Sistema Integrado, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos nas fases I, II e III

46 CRONOGRAMA DE 2013 FASES I e II
04/10 a 06/10 - Compatibilização prévia automática: Entre a demanda das Fases I e II e vagas existentes 7/10 a 24/10 - Validação pelas DE/SEE e DRE/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado FASES I e II

47 CRONOGRAMA DE 2013 FASES I e II
25/10 a 27/10 - Compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado 28/10 a 8/11 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado 28/10 a 14/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema Integrado, das Fases I e II FASES I e II

48 CRONOGRAMA DE 2013 25/10 a 27/10 - Compatibilização automática entre demanda da Fase III e vagas existentes, pelo Sistema Integrado 28/10 a 08/11 – Validação pelas DE/SEE e DRE/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado 11/11 a 14/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula dos candidatos da Fase III FASE III

49 CRONOGRAMA DE 2013 10/10 a 23/10 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive EJA, no Sistema Integrado

50 CRONOGRAMA DE 2013 A partir de 18/11 - Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase I, a ser realizada pelas EMEIs A partir de 18/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas Fases II e III, pela escola de cadastro, aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2014

51 CRONOGRAMA DE 2013 01/10 a 01/11 – Cadastramento, na Fase IV, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo. 15/11 a 17/11 - Compatibilização automática entre demanda dos que perderam os prazos e vagas existentes, pelo Sistema Integrado, com resultado semanal

52 CRONOGRAMA DE 2013 18/11 a 10/12 – Validação, formação de classes e efetivação da matrícula dos candidatos da Fase IV, no Sistema Integrado 11/12 a 13/12 - Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase IV, feita pelas escolas de inscrição/cadastramento

53 CRONOGRAMA DE 2014 A partir de 07/01/2014 – Cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que não se inscreverem nos prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada/2014, executado no segundo semestre de 2013, e que não tenham matrícula em 2014, com compatibilização automática semanal. 07/01/2014 a 17/01/2014 – INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, no Sistema Integrado, de alunos em continuidade de estudos e daqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial APÓS a efetivação da matrícula/2014.

54 CRONOGRAMA DE 2014 Após o início das aulas – Inscrição por transferência, no Sistema Integrado, para alunos que tenham mudado de residência/bairro/distrito/município Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência, no Sistema Integrado, de alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2014. Durante o ano letivo de 2014 – a compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas ocorrerá semanalmente, independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema Integrado, sob a coordenação dos órgãos regionais e a responsabilidade de divulgação pela escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual ou municipal.

55 RESUMO ANEXO Até 13/09/2013 FASE I FASE II FASE III FASE IV
Tratamento das inconsistências Educação Infantil no Sistema Integrado Até 13/09/2013 FASE I FASE II FASE III FASE IV CONTINUAÇÃO Cadastramento na faze IV, alunos que não se inscreveram nas Fases II e III 01/10 a 01/11 Digitação das matrículas dos alunos do EF em continuidade de estudos. 10/10 a 23/10 Definição EOL alunos matriculado em Educação Infantil 26/08 a 13/09 Alunos que não frequentaram em escola pública de Educação Infantil 03/09 a 30/09 Crianças com idade a partir de 7 anos completos, que se encontre fora da escola pública 03/09 a 30/09

56 RESUMO ANEXO (cont.) 15/11 a 17/11 07/10 a 24/10 28/10 a 08/11
Migração de dados do EOL para Sistema de Cadastro de Alunos 14/09 a 30/09 Compatibilização prévia automática entre a demanda da Fase I e Fase II 04/10 a 06/10 Compatibilização da Fase III e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado. 25/10 a 27/10 Compatibilização da Fase IV 15/11 a 17/11 Validação das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado. 07/10 a 24/10 Validação das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado. 28/10 a 08/11 Validação, formação de classe e efetivação de matrícula da fase IV. 18/11 a 10/12

57 RESUMO ANEXO (cont.) 25/10 a 27/10 28/10 a 08/11 11/11 a 14/11
Compatibilização definitiva entre demandas das Fases I e II 25/10 a 27/10 Tratamento e solução das pendências da compatibilização automática entre a fase I e fase II 28/10 a 08/11 Formação de classe e efetivação da matrícula da Fase III. 11/11 a 14/11 Formação de Classe e efetivação de matrícula das Fases I e II 28/10 a 14/11

58 RESUMO ANEXO (cont.) 11/12 a 13/12 A partir de 18/11
Divulgação do resultado da matrícula do alunos cadastrados nas Fases I,II e III A partir de 18/11 Divulgação do resultado da Fase IV 11/12 a 13/12

59 Mensagem

60 Muito obrigada! CEMAT/DGREM/CGEB CIE / NRM


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