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INTOXICAÇÕES EXÓGENAS

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INTOXICAÇÕES EXÓGENAS

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Apresentação em tema: "INTOXICAÇÕES EXÓGENAS"— Transcrição da apresentação:

1 INTOXICAÇÕES EXÓGENAS
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Químicos Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental Secretaria de Vigilância em Saúde AC, AM, AP, MA, PA, PI, RO, RR, TO Brasília, 13/06/2011

2 Intoxicações Exógenas (IE)
Introdução Intoxicações Exógenas (IE) Exposição a diferentes agentes Agentes químicos Agrotóxicos, medicamentos, produtos veterinários, raticidas, cosméticos, metais, domissanitários e drogas de abuso Agentes biológicos Alimentos, bebidas e plantas tóxicas Foto: Gerson Sobreira 2

3 Introdução Produção Agrícola
Mundial > US$ 854 bilhões (2001 a 2008) Brasil aumento na participação de 4,7 em 2001 para 6,8 em 2008 Exportações brasileiras cresceu em média 16,7% ao ano, nos últimos seis anos Complexo soja - principal setor exportador (31,4%) - Em 2009, aumento de 16,3% (28,5 milhões toneladas) 3

4 - em 2008 assume o ranking mundial como consumidor de agrotóxicos
Introdução Magnitude do problema Brasil - em 2008 assume o ranking mundial como consumidor de agrotóxicos - 86% dos produtos na América Latina - > toneladas de IA* em 2009 - 58% são herbicidas, 21% inseticidas, 12% fungicida, 3% acaricida e 7% outros * IA – Ingrediente Ativo 4

5 RISCO Introdução Contaminação, acidentes, exposição humana, etc.
Ingredientes/Insumos MAPA IBAMA ANVISA/MS Embalagens Órgãos estaduais e municipais Contaminação, acidentes, exposição humana, etc. 5

6 Introdução Percentual de Ingrediente ativo consumido por UF, 2009 UF
IA (t) Classe Agronômica (maior percentual) Grupo químico (maior percentual) AC 329 93% Herbicida 2,4-D (66%) e Glifosato (13%) AM 282 89% Herbicida Dicloreto de Paraquate (90%) AP 106 75% Herbicida e 20% Inseticida Glifosato (99,6%) Benzoiluréia e Sulfluramida (77%) MA 8.484 61% Herbicida e 32% Inseticida Glifosato (48%) e 2,4-D (13%) Endossulfan (16%) PA 3.393 84%Herbicida Glifosato (52%) e 2,4-D (20%) PI 3.854 57% Herbicida e 28% Inseticida Glifosato (67%) e 2,4_D (13%) Organof. (21%) e Endossul. (18%) RO 4.220 81% Herbicida Glifosato (57%) e 2,4-D (22%) RR 132 38% Herb. 38% Inset. Glifosato (71%), Organof. (40%) TO 3.307 58% Herb. 25% Inset. Glifosato (63%), Organof. (25%) Fonte: AGROFIT/MAPA (t) = tonelada

7 Introdução No Brasil Intoxicações agudas por agrotóxicos - 2ª posição dentre as intoxicações exógenas No período de 2006 a 2010 a maioria dos casos foi devido a inseticidas (73% - organofosforados, piretróides, carbamatos), raticidas (15,3%) e herbicidas (9,7%) principais circunstâncias: tentativas de suicídio, acidentes e ocupacionais 7

8 Introdução Nº intoxicações e internações por UF, 2009 e 2010 UF
Nº de intoxicações Nº de Internações Tentativa Suicídio 2009 2010 AC AM 4 14 1 AP MA 53 45 34 35 24 20 PA 22 29 12 25 9 PI 41 48 32 39 19 26 RO 50 74 55 28 RR 16 8 TO 168 192 92 107 56 61 Fonte: SINAN, atualização 20/5/2011

9 Introdução População no Brasil em 2010 (IBGE): 196 834 086 habitantes
Nº de Notificações = 6.807 SINAN Incidência por habitantes 2010 Nº Intoxicações estimado Menor 0,4 787 Média 8,74 17.203 Maior 13,8 27.163 Considerando o valor de 26,0 como a maior incidência que o SINITOX já captou (ano de 2006 – 36 CIAT) e, que com a obrigatoriedade de notificação, o SINAN deverá captar um valor estimado de: Incidência por habitantes Nº Intoxicações estimado SINAN 26,0 51.177

10 Notificação Compulsória de
Doenças e Agravos 10

11 Notificação Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975
Art. 2º - A ação de vigilância epidemiológica compreende as informações, investigações e levantamentos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde Art. 7º e 8º - a notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino

12 Notificação Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975
Art Recebida a notificação, a autoridade sanitária é obrigada a proceder à investigação epidemiológica pertinente para elucidação do diagnóstico e averiguação da disseminação da doença na população sob o risco. Parágrafo único. A autoridade poderá exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos junto a indivíduos e a grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno visando à proteção da saúde pública.

13 Notificação Portaria SVS nº 201de 03/11/2010 – manutenção do repasse de recursos Art. 2º- Para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, o monitoramento da regularidade na alimentação do SINAN pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deve ser realizado de acordo com os seguintes parâmetros: I - será considerada situação irregular na alimentação do SINAN, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que não registrar, no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas de notificação consecutivas no período avaliado a: a) notificação individual de agravos de notificação compulsória

14 Notificação Portaria SVS nº 201de 03/11/2010 – manutenção do repasse de recursos Art. 2º- II - será considerada situação irregular na alimentação do SINAN, a Secretaria Estadual de Saúde e do Distrito Federal (SES) que não cumprir os parâmetros por 2 (dois) meses consecutivos no período avaliado Art. 3ª e 4º- Dentre os Municípios monitorados pelo parâmetro definido no inciso II o bloqueio dos repasses, quando aplicável, incidirá sobre aqueles cuja insuficiência no envio de dados esperados comprometa em 30% ou mais o alcance da meta de 80% (oitenta por cento) do volume esperado, transferido até 60 (sessenta) dias após o encerramento do mês de ocorrência.

15 Notificação Portaria SVS nº 201de 03/11/2010 – manutenção do repasse de recursos Art. 8º- As SMS e SES que permanecerem irregulares até a avaliação mensal que antecede o mês do repasse financeiro terão o repasse bloqueado, segundo os parâmetros definidos nesta Portaria, conforme estabelecido no art. 47 da Portaria GM/MS n° 3252, de 22 de dezembro de 2009. Art. 11. Os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do SINAN e no SIM deverão ser pactuados anualmente na CIT.

16 Notificação A notificação é ferramenta imprescindível à vigilância epidemiológica, por constituir fator desencadeador do processo “informação/decisão/ação”, tríade que sintetiza a dinâmica de suas atividades, propiciando o monitoramento constante da saúde da população local.

17 Notificação Além disto, deve disponibilizar o suporte necessário para que o planejamento, decisões e ações dos gestores, em determinado nível decisório (municipal, estadual e federal), se baseie em dados concretos.

18 Autoridade Sanitária Competente
18

19 Autoridade Sanitária Autoridade Sanitária
Agente público ou o servidor legalmente empossado a quem são conferidas as prerrogativas e os direitos do cargo, da função ou do mandato para o exercício das ações de vigilância à saúde, no âmbito de sua competência É o poder de intervenção do Estado na defesa da Saúde da População, na promoção de saúde, prevenção de doenças ou agravos e manutenção da saúde. Deve observar os fatores de risco, controlando situações que possam causar ou acentuar prejuízos à saúde individual ou coletiva da população. Ver: Agente Público - Art. 2º da Lei nº 8.429, de 02/06/92

20 Autoridade Sanitária Autoridade Sanitária
A Lei nº de 19/0/1990 dita quem são os gestores do SUS, ou seja, a autoridade sanitária competente pelas ações e serviços públicos de saúde no país: Art. 9 - A direção do Sistema Único de Saúde - SUS é única, de acordo com o inciso I, do Art.198, da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III- no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente

21 Autoridade Sanitária Portaria MS nº de 14/12/2010 – regimento interno Artigo Competência do DEVEP/SVS: IX - coordenar a investigação de surtos e epidemias, em especial de doenças emergentes e de etiologia desconhecida ou não esclarecida, e de eventos adversos temporalmente associados à vacinação CGDT – Doenças de veiculação hídrica, respiratória e zoonoses CGPNCD – Arboviroses CGPNI – Eventos Adversos CGPNCM – Malária CGPNCH - Hanseníase CGPNCT – Tuberculose

22 Portaria MS nº 3.965 de 14/12/2010 – regimento interno
Autoridade Sanitária Portaria MS nº de 14/12/2010 – regimento interno Artigo Competência da CGVAM: XIV - coordenar e avaliar as ações a vigilância epidemiológica das doenças e agravos à saúde humana associados as contaminantes ambientais, especialmente os relacionados com a exposição a agrotóxicos, amianto, mercúrio, benzeno e chumbo;

23 Descentralização das ações de vigilância em saúde
Autoridade Sanitária Descentralização das ações de vigilância em saúde A descentralização para estados e municípios concretizou em1999, com a Portaria nº No ano 2000, todas as 27 UF foram certificadas para a gestão da Vigilância em Saúde e passaram a receber recursos por intermédio do Fundo Nacional de Saúde de forma regular e automática . Atualizada pela Portaria nº 1.172, de 17 de junho de 2004. Em 2009 com a Portaria  GAB/MS nº , foram aprovadas as diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pelas três esferas de gestão do SUS fortalecendo ainda mais esta descentralização

24 Portaria MS nº 3.252 de 14/12/2010 – Financiamento
Autoridade Sanitária Portaria MS nº de 14/12/2010 – Financiamento Artigo 2 - A Vigilância em Saúde constitui-se de ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, abrangendo: I - vigilância epidemiológica: vigilância e controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos

25 Portaria MS nº 3.252 de 14/12/2010 – Financiamento
Autoridade Sanitária Portaria MS nº de 14/12/2010 – Financiamento Art. 22. Compete às SES implementar as políticas, diretrizes, prioridades e a gestão dos SNVS no âmbito de seus limites territoriais, compreendendo: III - vigilâncias em saúde ambiental, epidemiológica, sanitária e saúde do trabalhador Art. 23. Compete às SMS a gestão dos SNVS no âmbito de seus limites territoriais, compreendendo: XI - notificação de doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados e outras emergências de saúde pública, conforme normatização federal, estadual e municipal; XII - investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos, conforme normas estabelecidas pela União, Estado e Município;

26 Autoridade Sanitária – Âmbito de Competência
Vigilância Epidemiológica de doenças (DTA, dengue, malária, hanseníase, zoonoses, tuberculose) e de eventos adversos a vacinas – Autoridade sanitária competente é a área de Vigilância Epidemiológica nas três esferas de governo Vigilância epidemiológica das doenças e agravos à saúde associados a contaminantes ambientais (agrotóxicos, amianto, mercúrio, benzeno, chumbo etc.) – Autoridade sanitária competente é a área de Vigilância em Saúde Ambiental nas três esferas de governo

27 Notificação Compulsória
Portaria MS nº 104 de 26/01/2011 Notificação Compulsória 27

28 Portaria Ministerial nº. 104, de 26/01/2011
Notificação Portaria Ministerial nº. 104, de 26/01/2011 Substituiu e revogou a Portaria nº 2.472/2010 relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional ANEXO I – Lista de Notificação Compulsória - inclusão no Item 23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) - inclusão no ANEXO II – LNCI - II. Surto ou agregação de casos ou óbitos por: 6. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, (...), destacando-se: c) Exposição a contaminantes químicos 28

29 Esquema simplificado:
Notificação Esquema simplificado: - Unidade de saúde atende indivíduo suspeito de intoxicação por substância química - Unidade notifica o caso suspeito iniciando o preenchimento da ficha do Sinan para Intoxicação Exógena e encaminha a mesma para a Secretaria Municipal de Saúde - A área de Vigilância em Saúde Ambiental local investigará o caso suspeito, levantando os outros dados da ficha (Dados Complementares do Caso) e encerrará o caso em no máximo seis meses a contar da data de notificação

30 Esquema simplificado:
Notificação Esquema simplificado: A área de Vigilância em Saúde Ambiental local fará a busca ativa de novos casos ligados ao caso notificado, ou seja, outros casos com vínculo espacial e temporal Encontrado mais casos, os mesmos deverão ser notificados no Sinan, mesmo que os sintomas tenham sido leves ou inespecíficos, pois um caso de exposição deve ser considerado um caso confirmado - Identificada área contaminada como fonte da exposição humana, a mesma deverá ser cadastrada no SISSOLO

31 Notificação

32 Notificação

33 Acidentes com químicos
Acidentes com produtos químicos perigosos podem se tornar um evento de importância para saúde pública. Para isto existem alguns fatores que devem ser levados em consideração: Fatores inerentes a substância, tais como: tipo de substância (oleosa, hidrossolúvel, gasosa), periculosidade, capacidade de se transportar, persistência no meio, bioacumulação. b) Fatores inerentes ao local, tais como: topografia, hidrografia, tipo e características do solo, direção e velocidade dos ventos, clima, temperatura, umidade, pluviosidade, área urbana ou rural, existência de população residente ou de passagem pelo local do acidente, dentre outros. 33

34 Acidentes com químicos
c) Fatores inerentes ao evento, exemplos disto são: se houve a contaminação de compartimentos ambientais próximos ou que podem chegar até áreas populacionais (contaminação de corpos hídricos, solo ou ar); se ocorreu exposição humana; se houve comprometimento da saúde da população exposta (intoxicação, doença respiratória, dermatites, etc.). É importante destacar que este acidente envolvendo exposição humana, além de ser comunicado imediatamente pelos municípios/estados (24 horas), após a avaliação de risco (Algoritmo adaptado RSI/2005), a Vigilância em Saúde Ambiental do município deverá cadastrar a área contaminada e a população exposta e/ou potencialmente exposta no SISSOLO. 34

35 Acidentes com químicos
Esta comunicação não necessita chegar até o nível federal. Caberá ao estado, junto ao município onde ocorreu o acidente, avaliar a importância do evento para a saúde pública. Esta avaliação poderá restringir o evento ao local de ocorrência quando o mesmo não ultrapassar ou não tiver o potencial de ultrapassar os limites municipais. Poderá se restringir ao estado quando o mesmo não ultrapassar ou não tiver o potencial de ultrapassar os limites estaduais, contudo já ultrapassando ou com potencial risco de ultrapassar o município de ocorrência do evento (ex.: contaminação de corpos hídricos que servem de mananciais de abastecimento de mais de um município). 35

36 Acidentes com químicos

37 Documentos para Notificação no SINAN
37

38 SINAN Documentos SINAN* Ficha de Notificação Dicionário de Dados
Instrucional de preenchimento *Disponíveis pelo site 38

39 39

40 40

41 41

42 Informações da Ficha de Notificação Comuns a todas as Fichas do SINAN
Dados Gerais, Notificação Individual, Dados de Residência, Informações Complementares e Observações finais Específicas das Intoxicações Exógenas Antecedentes Epidemiológicos, Dados de exposição, Dados do Atendimento, Conclusão do Caso 42

43 SINAN Ficha de Notificação Específico Comum a todas as Fichas SINAN
43

44 Ficha de Notificação (Cont.)
SINAN Ficha de Notificação (Cont.) Específico Específico 44

45 Ficha de Notificação (Cont.)
SINAN Ficha de Notificação (Cont.) Específico 45

46 Ficha de Notificação (Cont.)
SINAN Ficha de Notificação (Cont.) Específico Comum a todas 46

47 Dicionário de Dados/Variáveis
SINAN Dicionário de Dados/Variáveis 47

48 Instrucional de preenchimento
SINAN Instrucional de preenchimento 48

49 SINAN Fluxograma de Dados 49

50 Avaliando a Qualidade dos dados no SINAN
50

51 ------------------------
SINAN Sensibilidade do Sistema (S) S Casos Identificados = Todos os casos Casos Identificados pelo Sistema de Vigilância Casos Agudos + Sub Agudos Não Identificados Todos os casos Óbitos Não Identificados Vigilância é atividade investigativa ! 51

52 Como avaliar a qualidade dos dados?
SINAN Como avaliar a qualidade dos dados? % Completitude dos campos No Duplicidades de registros No Inconsistências de respostas 52

53 SINAN Percentual (%) Completitude 53

54 SINAN Percentual (%) Completitude (Cont.)
Não podemos concluir nada, devido ao alto percentual IGN/Branco ! 54

55 SINAN Duplicidades - 3 Tipos
80% Tipo 1 - João ficou doente e procurou os serviços de saúde do SUS. Não satisfeito com o atendimento prestado no primeiro local foi a um segundo, sendo portanto notificado 2x no mesmo dia para a mesma doença 19% Tipo 2 – Dona Maria é responsável pela digitação das fichas no turno da manhã e Dona Chiquinha pelo turno da tarde. Nesse dia Dona Maria não avisou Dona Chiquinha que já havia digitado as fichas, aí Dona Chiquinha digitou tudo novamente 1% Tipo 3 – Migração de dados. Ocorre duplicidade por questões operacionais do sistema. Ocorre quando o sistema está operando no limite de conexões ! 55

56 SINAN Duplicidades – Análise duplicidade, site do SINAN (Cont.)
Quantificações de possíveis duplicidades entre notificações, > ano 2.007 56

57 SINAN Duplicidades – Análise duplicidade, site do SINAN (Cont.)
Quantificações de possíveis duplicidades entre notificações , > ano 2.007 57

58 SINAN Inconsistências - Baseada nas informações da ficha
Avaliação de situações impossíveis Exemplos: Nome Sexo Data de Nascimento Data da Notificação Agente Tóxico Classificação Final* Evolução do caso** . . . Tom Jobin Masculino 31/06/2010 8/8/1945 Agrotóxico Uso agrícola Intoxicação Confirmada Cura Dercy Gonçalvez 21/05/1905 31/06/2009 Saúde Pública Cura com seqüela Bezerra da Silva 28/03/1940 20/04/2000 Uso Agrícola Outro Diagnóstico Óbito por Intoxicação Exógena Michael Jackson 25/03/1972 10/010/2002 Doméstico Síndrome de Abstinência *Classificação Final (Intoxicação Confirmada; Só Exposição; Óbito por Intoxicação Exógena; Óbito por outra causa; Perda do seguimento; Ignorado) **Evolução do caso (Cura sem sequelas; Cura com sequela; Óbito por Intox. Exógena; Óbito por outra causa; Perda do seguimento; Ignorado) 58

59 Tabulando os dados de intoxicação por Agrotóxicos do banco SINAN utilizando o TabWin
59

60 Filtros aplicados para seleção
TabWin Filtros aplicados para seleção Filtros Mantido Retirado 1. Classificação Final Intoxicação confirmada Só exposição × Reação adversa; Síndrome de abstinência; Outro diagnóstico; Ignorado 2. Agente Tóxico Agrotóxico/uso agrícola Agrotóxico/uso doméstico Agrotóxico/uso saúde pública Raticida Produto veterinário × Medicamentos; Produto de uso domiciliar; Cosmético e higiene pessoal; Produto químico industrial; Metal; Drogas de abuso; Planta tóxica; Alimento e bebida; Outro; Ignorado

61 TabWin 61

62 TabWin 62

63 TabWin 63

64 Outras Variáveis - Exemplos
TabWin Outras Variáveis - Exemplos Notificação por tipo de Agrotóxicos Notificação por sexo do paciente Notificação por faixa etária Notificação por circunstância da exposição Notificação por evolução do quadro do paciente Notificação por tipo de exposição (ocupacional) etc. 64

65 TabWin Casos notificados por circunstância de exposição e UF no Sinan, 2010 UF C1 C2 C3 C4 C5 C6 C7 C8 C9 C10 C11 C12 C13 C14 Acre - Amazonas 2 4 6 1 Amapá Maranhão 3 11 23 Para 5 14 Piauí 10 25 Roraima Rondônia 27 31 Tocantins 9 70 13 76 Circunstância (circunstância da exposição/contaminação) C1 Uso habitual C8 Abuso C2 Acidental C9 Ingestão de Alimentos C3 Ambiental C10 Tentativa de suicídio C4 Uso Terapêutico C11 Tentativa de aborto C5 Prescrição Médica C12 Violência/Homicídio C6 Erro de Administração C13 Outra C7 Automedicação C14 Ignorado/branco 65

66 Calculando a Meta PAVS 2009-2010 para os dados Notificados de Intoxicação por Agrotóxicos
66

67 VIGIPEQ Qual o papel da Vigilância em Saúde Ambiental quanto à exposição humana a agrotóxicos?

68 Estratégias Que estratégias podem ser utilizadas para alcançar esta meta e promover ações de vigilância no território?

69 Estratégias Coordenar o processo de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos, em conjunto com a saúde do trabalhador Implementar a atenção integral de populações expostas a agrotóxicos Implementar ações de vigilância epidemiológica: Investigação dos casos notificados de intoxicação por agrotóxicos e busca ativa de outros casos ligados a estes, em conjunto com a atenção primária e as demais vigilâncias Auxiliar na gestão dos dados notificados Participar da análise de situação em saúde

70 Vigilância em Saúde de populações expostas a agrotóxicos
Estratégias Vigilância em Saúde de populações expostas a agrotóxicos Ações intra e intersetoriais Ambientes saudáveis Educação e comunicação em saúde Controle de endemias Políticas públicas integradas Notificação no Sinan instrumentos, fluxo e análise de dados Protocolos de atenção integral à saúde Identificação de populações expostas no território Promoção da saúde

71 Estratégias Rede de laboratórios de Saúde Pública
Saúde da Família e PACS Rede de atenção CEREST Atenção especializada Vigilância em Saúde

72 PAVS Programação das Ações de Vigilância em Saúde – PAVS, relacionadas a Vigilância em Saúde Ambiental para o Biênio 2010 e 2011

73 PAVS Ação 3: Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por agrotóxicos. Meta Nacional Ano 2010 2011 Incremento/Percentual Incremento em 5% dos casos notificados de intoxicação/exposição em relação ao ano anterior, conforme série histórica Incremento em 10% dos casos notificados de intoxicação/exposição em relação ao ano anterior.

74 PAVS Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por agrotóxicos. Método de cálculo da medida de desempenho : Número total de casos notificados de intoxicação por exposição a agrotóxicos no ano atual subtraindo o número total de casos notificados de intoxicação por exposição a agrotóxicos no ano anterior número total de casos notificados de intoxicação por exposição a agrotóxicos no ano anterior X100

75 PAVS 75

76 PAVS Fonte: SINAN, atualização 20/5/2011 76

77 PAVS Meta PAVS 2009-2010 (dados atualizados em 20/05/2011)
UF Notificação 2009 2010 Notificações Necessárias para atingir a Meta PAVS (aumento de 5% das notificações) Percentual (%) de Cumprimento da Meta Amazonas 4 14 333 Rondonia 50 74 53 141 Para 22 29 23 126 Piaui 41 48 43 111 Tocantins 168 192 176 109 Maranhao 45 56 81 Roraima 16 12 17 71 Acre Amapa Total 354 414 Fonte: SINAN, atualização 20/5/2011 77

78 PAVS Meta PAVS 2010-2011 (dados atualizados em 20/05/2011)
UF Notificação 2010 2011 Notificações Necessárias para atingir a Meta PAVS (aumento de 10% das notificações) Percentual (%) de Cumprimento da Meta Roraima 12 5 13 40 Para 29 11 30 36 Piaui 48 16 50 32 Rondonia 74 24 78 31 Tocantins 192 52 202 26 Maranhao 45 47 23 Amazonas 14 15 Acre Amapa Total 414 119 Fonte: SINAN, atualização 20/5/2011 78

79 PAVS Porque utilizar esta meta na vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos? Prioridade setor saúde Inserção na nova lista de agravos de notificação compulsória do Sinan

80 Responsável, Co-responsável e articulação
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Objetivo Estratégico 2 - Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde, com especial atenção no combate à dengue  Estratégia 32: Intensificação da vigilância das populações expostas a agrotóxicos. Resultados / Produtos 2011 Responsável, Co-responsável e articulação SAS SVS SGTES SCTIE SGEP SESAI SE Outros 32.1 Implantar o modelo de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos nas 27 UF até 2015, sendo 6 em Produto/Indicador: UF com o modelo de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos implantado. 32.2 Reduzir em 50% a subnotificação de intoxicações por agrotóxicos até 2015, sendo 10% em Produto/Indicador: Percentual de redução da subnotificação de casos de intoxicação por agrotóxicos no Sinan.

81 “Num momento em que as mãos já não são suficientes
“Num momento em que as mãos já não são suficientes ... unir os pés pode dar resultados”

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