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HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMPETIÇÃO FISCAL NA EU

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Apresentação em tema: "HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMPETIÇÃO FISCAL NA EU"— Transcrição da apresentação:

1 HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMPETIÇÃO FISCAL NA EU
Sergio Prado 2006 Sergio Prado -Unicamp

2 Algumas questões introdutórias A tributação direta
CONTEÚDO Algumas questões introdutórias A tributação direta A tributação indireta Foco é na tributação indireta, a parte de tributação direta terá que ser reduzida. (acho que a parte da indireta também, está muito grande.....) Sergio Prado -Unicamp

3 1. Questões introdutórias
Evolução histórica Conceito de harmonização Harmonização versus competição EU versus federações Sergio Prado -Unicamp

4 1. Questões introdutórias
Evolução histórica Golden Age ( ) x Globalização. Domínio GC’s sobre espaços nacionais fechados. Expansão constante da carga tributária e do gasto. Ênfase na tributação direta – indireta complementar. Sistemas tributários isolados – baixa mobilidade. Autonomia para diferenciar bases e alíquotas. Globalização. Fragilização GC, diluição fronteiras econômicas. Estabilização da carga tributária, limites ao IR. Integração ST’s devido integração mercados. Maior sensibilidade do capital ao ST- mobilidade Sergio Prado -Unicamp

5 Conceito de harmonização
1. Questões introdutórias Conceito de harmonização Refere-se à relação entre ST’s de jurisdições distintas. Na medida em que as fronteiras políticas dos ST dividem os espaços econômicos de mercados cada vez mais integrados, podem surgir distorções impostas pela tributação. Envolve todas as medidas necessárias para evitar estas distorções, incluindo algum grau de uniformidade de bases e alíquotas e o tratamento de comércio interjurisdicional. Envolve a relação entre nações totalmente independentes, a relação de países dentro de uma comunidade econômica (EU) ou a relação entre jurisdições dentro de uma federação. Harmonização Refere-se a relação entre ST de governos/jurisdições distintas. Seja em federações, seja em uniões econômicas, as fronteiras políticas que delimitam os ST recortam/dividem os espaços econômicos dos mercados cada vez mais unificados e livres. Sentido mais geral – preservar eficiência econômica ou, o que é o mesmo, evitar efeitos distorcivos sobre o funcionamento livre do mercado, no que se refere a: Localização da produção Locação do investimento produtivo e financeiro Estrutura setorial do produção Fluxos de consumo Sentido mais estrito – estabelecimento de bases e alíquotas uniformes, o que seria chamado de coordenação. Muitas vezs, o sentido ainda mais estrito de harmonização seria uniformidade ou grande proximidade de alíquotas Sergio Prado -Unicamp

6 Harmonização e competição
1. Questões introdutórias Harmonização e competição Lógica básica da harmonização está relacionada tanto à eficiência como a competição. Harmonização autonomia competição Na tributação direta, IR, o problema central do debate atual é competição, não é eficiência. Na tributação indireta, o problema central é eficiência – preservação dos mercados comuns -, não é competição. O Brasil é exceção neste aspecto: como o grande IVA é subnacional, o problema da competição anda lado a lado com o da eficiência. competição tributária e harmonização. Harm. está relacionada à competição fiscal na medida em que ela rejeite a autonomia de alíquotas e definição de base. Na medida em que harmonização tome a forma de redução da autonomia na gestão do imposto, ela significa ao mesmo tempo redução do escopo para competição. Esta primeira relação, contudo, não é generalizada. No caso da tributação indireta, IVA, a questão central da harmonização está relacionada a eficiência, no debate mundial, e a competição tributária é uma questão secundária, embora não sem importância. Já no caso do IR, a competição está no núcleo do debate, e os aspectos relativos à eficiência são secundários. Sergio Prado -Unicamp

7 1. Questões introdutórias
EU versus Federações É a CE uma federação? Grau de autonomia fiscal membros Controle autônomo do imp. Renda “Governo Central” não arrecada nem controla impostos Enorme rejeição ao fortalecimento do GC competição tributária e harmonização. Harm. está relacionada à competição fiscal na medida em que ela rejeite a autonomia de alíquotas e definição de base. Na medida em que harmonização tome a forma de redução da autonomia na gestão do imposto, ela significa ao mesmo tempo redução do escopo para competição. Esta primeira relação, contudo, não é generalizada. No caso da tributação indireta, IVA, a questão central da harmonização está relacionada a eficiência, no debate mundial, e a competição tributária é uma questão secundária, embora não sem importância. Já no caso do IR, a competição está no núcleo do debate, e os aspectos relativos à eficiência são secundários. Sergio Prado -Unicamp

8 Algumas questões introdutórias A tributação direta
CONTEÚDO Algumas questões introdutórias A tributação direta A tributação indireta Foco é na tributação indireta, a parte de tributação direta terá que ser reduzida. (acho que a parte da indireta também, está muito grande.....) Sergio Prado -Unicamp

9 2. A tributação direta O contexto e evolução histórica na EU
Qual é o problema? Iniciativas da OCDE e CE: cronologia Sergio Prado -Unicamp

10 1. Contexto e evolução histórica na UE
A tributação direta 1. Contexto e evolução histórica na UE Unificação monetária eliminou risco cambial, aumentando a mobilidade do capital e sensibilidade à tributação. Isto atraiu atenções para a tributação da renda e do capital. Os fatos estilizados na evolução da tributação de empresas. Alíquotas nominais caíram. Alíquotas efetivas caíram. Receita do imposto permaneceu estável, o que indica alargamento da base. Patterson - 1) Tax competition has not had the effect of reducing tax bases, either within the EU or the OECD. Rather, the percentage of GDP taken in tax has shown a steady tendency to rise. However, the increase in overall taxation over the last ten years has only been marginal compared to that in the previous ten or twenty, and most EU countries have experienced a fall since This allows the possible conclusion that tax competition has effectively "capped" the tendency for taxes to rise in relatively high-tax countries, and produced a convergence within the EU. 2) The figures do not show any recent tendency for direct taxes or social security contributions to rise more markedly than taxes overall. Over the period there was, however, a shift from taxes on labour to taxes on other production factors, though this was by no means so in all Member States. Falling rates of corporate taxes tend to confirm an average shift of the tax burden from the "mobile" to the "immobile" tax base. 3) On the other hand, differing tax structures make for sharp variations in these effects. For example, countries like Denmark and the UK rely relatively less on direct social charges than countries like France. Factors such as this may well explain why tax competition classified as "harmful" by one Member State is not considered to be so by another. Sergio Prado -Unicamp

11 Sergio Prado -Unicamp

12 Sergio Prado -Unicamp

13 Joumard- Tax Systems in european Union
Sergio Prado -Unicamp

14 1. Contexto e evolução histórica
A tributação direta 1. Contexto e evolução histórica GROPP KOSTIAL FDI and corporate tax revenue.doc Sergio Prado -Unicamp

15 Dilema básico: reduz autonomia
2.A tributação direta 2. Qual é o problema? Harmonização e eficiência: visão tradicional harmonização garante neutralidade econômica, não interfere com alocação do capital, tanto produtivo como financeiro. Diferenciais em base e principalmente alíquotas induzem: Distorções na alocação da capac. produtiva planejamento tributário via transfer prices portanto demandam elevados custos administrativos para evitar evasão. Dilema básico: reduz autonomia Sergio Prado -Unicamp

16 Harmonização e competição
2. A tributação direta 2. Qual é o problema? Harmonização e competição Competição limita tributação das corporações (“corrida para o fundo”) o que conduz a: Sub-provisão de bens públicos Redução da ação redistributiva do Estado A alternativa é Aumento tributação sobre fatores imóveis (trabalho) O que gera aumento do desemprego e da desigualdade Gorter-Tax competition can be welfare improving to the extent that it exerts a positive impact on the efficiency of government policies. Moreover, model simulations suggest that the welfare effects from tax coordination will be unequally distributed, both over countries and over interest groups within countries. For instance, large countries and poor residents tend to benefit more from tax coordination than small countries and rich residents, if the latter gain at all. This uneven distribution may impede the implementation of tax coordination. Consequently, the case for tax coordination is more subtle than a first glance at fiscal Pattrerson- Whether competition between tax systems can be considered "fair" or "unfair" is at heart a political question. Given that all EU Member States are democracies, it is hard to argue that they should not be able to make choices in favour of relatively low tax levels, or of particular tax structures, even if the result is an apparent competitive advantage. It also worth remembering that it is not tax systems in isolation that are in competition, but fiscal systems as a whole - that is, the pattern of both revenue and expenditure. A choice in favour of low overall taxation implies a choice in favour of low overall public expenditure as well, with a trade-off between benefits and penalties. For example, low corporate tax rates may attract investment; but poor infrastructure and a poorly-educated workforce may repel it. The details of such a trade-off can also be considered a matter for Member States’ governments Sergio Prado -Unicamp

17 1)Competição por nível de tributação
2. A tributação direta 2. Qual é o problema? 1)Competição por nível de tributação Fenômeno recorrente desde os 50’s. Acirramento a partir dos 80’s Instrumento básico: alíquotas de IRPJ Consequências: Redução tributação fatores móveis taxas efetivas Trab. Assalariado - 35% p/ 42% Capital e Emprego autônomo - 42% p/ 37% Sergio Prado -Unicamp

18 2)Competição por benefícios seletivos
2. A tributação direta 2. Qual é o problema? 2)Competição por benefícios seletivos Competição por benefícios que não são acessíveis a todos os agentes na jurisdição Setoriais / Individuais Instrumentos : Grants Gastos infraestrutura dedicada Benefícios tributários Reserva mercado; política preços Arranjos: Programas regulares “operações especiais” Sergio Prado -Unicamp

19 2. Qual é o problema? Harmonização seria necessária para:
2. A tributação direta 2. Qual é o problema? Harmonização seria necessária para: evitar “race to the bottom” e o conseqüente dilema entre reduzir serviços públicos e sobre-tributar o trabalho. Reduzir risco para o WelfareState – redistribuição de renda Evitar/reduzir distorções na alocação capital Evitar que empresas explorem assimetria de informação dos governos. Gorter-Still, it is by no means obvious how member states should go about coordinating their tax codes. This is due to another trade-off: coordination of tax codes puts a backstop on tax competition, but infringes upon the diversity in tax systems. This latter entails a cost because countries can no longer pursue the policies that best eflect the preference of their citizens. Sergio Prado -Unicamp

20 Os argumentos contrários:
2. A tributação direta 2. Qual é o problema? Os argumentos contrários: Não existe “race to the bottom”. “Leviathan” – competição seria fundamental para impedir elevação excessiva da carga e super-provisão de bens públicos, desperdício e vantagens para a burocracia e g. interesse. CE x OCDE – harmonização só na CE empurraria capital para outros países da OCDE, gerando redução do estoque de capital. Competição evita exportação de impostos em países onde propriedade externa do capital é elevada. Competição evita que governos sobre-tributem capital já instalado no país. Gorter-Pleas for tax coordination usually originate in inefficiencies associated with tax competition. In particular, the main tenet of tax competition theory is that it prompts governments to set inefficiently low tax rates on internationally mobile capital. The result of this fiscal externality would be either inefficiently low levels of public good provision, or inefficiently high tax rates on less mobile production factors such as labour. The central tenet of a different strand of literature is, however, that tax comp etition is an effective means to discipline governments which have a natural tendency to set too high tax rates. Thus, a trade-off exists between the fiscal externality of tax competition and the alleviation of government failures: solving the first problem aggravates the second, and vice versa. Sergio Prado -Unicamp

21 Todos os atores querem harmonização!
2. A tributação direta 2. Qual é o problema? Todos os atores querem harmonização! Mas qual??? governos + políticos + grupos de interesse centrados no gasto público: Ênfase na harmonização de alíquotas, impedir competição, preservar receita. Setor privado, grandes empresas e investidores. Ênfase na harmonização de bases, um só sistema, redução de custos de “compliance”, mas, autonomia de alíquotas e preservação da competição. Sergio Prado -Unicamp

22 2. A tributação direta Tendências recentes Caminha-se para aceitação da impossibilidade de tributar capital? Flat tax Dual income tax EU abandona luta contra competição Sergio Prado -Unicamp

23 3. As iniciativas da OCDE e CE
2. A tributação direta 3. As iniciativas da OCDE e CE OCDE – Harmful tax competition: restrito a paraísos fiscais e regimes preferenciais. Comunidade Européia 60’s Até 80’s –defesa tímida da harmonização, sem sucesso 1992- proposta de alíquotas mínimas de 30% 1997 diante – enfoque iniciativas voluntárias gorter Already in 1975, the European Commission (EC) proposed minimum and maximum corporate income tax rates in the EU. Member states brushed this proposal aside by arguing that harmonisation of tax rates is meaningless without a harmonisation of tax bases. In 1988, the EC launched a draft proposal for harmonisation of tax bases while a report by the Ruding Committee in 1992 on company taxes suggested steps towards harmonisation of both tax bases and tax rates. Again, these proposals did not gain approval. Recently, the EU laid down a code of conduct with respect to harmful tax practices. This approach has been more successful: in 1997, member states committed themselves to the code; in 1999 the Primarolo working group blacklisted a number of harmful tax practices, resulting in peer pressure among member states to discard these practices. Relatorio OCDE: definição limitada de competição The Report is intended to develop a better understanding of how tax havens and harmful preferential tax regimes, collectively referred to as harmful tax practices, affect the location of financial and other service activities, erode the tax bases of other countries, distort trade and investment patterns and undermine the fairness, neutrality and broad social acceptance of tax systems generally. Such harmful tax competition diminishes global welfare and undermines taxpayer confidence in the integrity of tax systems. Foco no tratamento preferencial a firmas Duas alternativas para tratar tributação poupança Operar sistema de troca de informações Cobrar imposto sobre retiradas Evitar dupla taxação cross border investment Code of Conduct Sergio Prado -Unicamp

24 3. As iniciativas da OCDE e CE
2. A tributação direta 3. As iniciativas da OCDE e CE A mudança de posição da CE Até 1996 – posição crítica à competição, enfatizando perda de receita, deslocamento da carga para fatores imóveis, principalmente trabalho, elevação do desemprego como resultado. Bolkeisntein Report: deslocamento para visão favorável ao setor privado: foco na redução de custos para contribuinte e defesa discreta dos méritos da competição. Rudging Comitee recomendava aproximação de alíquotas EC 1997 – expressava as preocupações usuais sobre deslocamento da carga para trabalho. European Commission (2001a), Company Taxation in the Internal Market. Commission Sta. Working Paper SEC (2001) 1681, Brussels. Sergio Prado -Unicamp

25 O Relatório bolkeinstein (CE 2001)
2. A tributação direta 3. As iniciativas da OCDE e CE O Relatório bolkeinstein (CE 2001) Foco: evitar barreiras ao livre mercado e reduzir custos ao contribuinte Elimina custos de lidar com diversos sist. Tributários Elimina problema transfer prices correto Permite compensação de perdas e ganhos Elimina barreiras a mergers/aquisitions Enfoque básico: uniformização de bases tributárias e autonomia de alíquotas Quatro propostas para unificar Bases, todas elas implicando eliminar o dispositivo atual de subordinação de cada filial à legislação do país onde atua. It would eliminate the need for European MNEs to deal with all of the di.erent national company tax systems within the Union, thereby reducing the costs of tax compliance. 2) It would in principle eliminate the need to identify the ”correct” transfer prices for transactions between related European entities within the same multinational group. Again this would reduce the compliance costs of firms as well as the costs of tax administration for governments. 3) A consolidated tax base would automatically allow the ofset of losses in one EU member state against profits made in another member state, thereby securing greater tax neutrality between national and multinational groups of companies. 4) A single tax base for all EU activities would eliminate unintended tax obstacles to cross-border mergers and acquisitions arising from the present insu.cient coordination of member state capital The Member States of the European Union EU) currently employ separate accounting to groups and “source rules” to attribute that income to the Member States where the income is deemed to originate. Separate accounting relies on arm’s length prices . prices that would prevail in transactions with unrelated parties . to value transactions between members of the group. But using separate accounting and the arm’s length standard (hereinafterSA/ALS) is complex and impedes the creation of a single market. Sergio Prado -Unicamp

26 O Relatório bolkeinstein (CE 2001)
2. A tributação direta 3. As iniciativas da OCDE e CE O Relatório bolkeinstein (CE 2001) Procedimentos: 1) Cálculo do lucro segundo alguma das quatro alternativas de definição de base, todas elas orientadas para redução custos. (abandono de contabilidade separada com “arms length prices”). 2) Apropriação do imposto devido para cada país conforme fórmula que reflita a participação do país nas atividades da empresa: tamanho do capital, folha de pagamento, volume de vendas, etc, aplicando a alíquota própria do país. Instead, European multinationals will calculate their EU-wide profits under a consolidated tax base which is allocated among member states according to a common formula reflecting the firm’s economic activity in each member state. Under all of the four systems, national governments can still apply their own corporate tax rate to their apportioned share of the tax base. In summary, if policy makers wish to maintain the corporation tax as a tax on capital, he apportionment of profits should be based on some measure of capital input, but then the apportionment formula would perpetuate some of the current problems of transfer pricing if intangible assets are included in the measure of capital, or if capital input is measured by value added at origin minus labour costs. Thus the belief found in the theoretical literature that FA solves the transfer pricing problem may be far too optimistic. many tax experts find it paradoxical that the Commission emphatically rejects any form of coordination of corporate tax rates, despite the finding in the report that about three fourths of the current dispersion of e.ective corporate tax rates in the EU are due to di.erences in statutory tax rates. If the policy goal is to reduce the tax distortions to the pattern of cross-border investment in Europe, it would therefore seem necessary to bring statutory corporate tax rates more into line. the application of FA by national (as opposed to subnational) governments is controversial in the context of the OECD which is committed to the principle of separate accounting based on arm’s length pricing of intragroup transactions. however, because arm’s length prices are so hard to identify for specialized products and services traded within multinational groups, taxation based on separate accounting becomes increasingly vulnerable to income shifting via distorted transfer prices as the volume of cross-border direct investment increases relative to total output. In reaction to this, OECD governments have implemented complex rules for the setting of transfer prices. Despite OECD e.orts at coordinating these rules, the various national rules are not always consistent with each other, so MNEs sometimes find that the di.erent jurisdictions involved require di.erent transfer prices to be applied to the same intracompany transaction. As a consequence, national tax bases sometimes overlap, generating double taxation, and sometimes the uncoordinated national transfer pricing rules leave gaps in the international tax base. Even apart from this, the di.culties of setting correct transfer prices for products or services without any comparable open market price may cause considerable costs of tax compliance and tax administration. Sergio Prado -Unicamp

27 O Relatório bolkeinstein
2. A tributação direta 3. As iniciativas da OCDE e CE O Relatório bolkeinstein A quatro propostas para harmonizar bases: HST (Home state taxation) Países preservam seus sistemas tributários Empresa calcula imposto sobre a totalidade de suas operações conforme lei do país sede. Partic. Opcional. CCTB (Consolidated tax base) Legislação comum sobre base para todas as empresas que participam. EUCT (European Union Company Tax) O mesmo que CCTB, mas administrada pela CE, recursos aportando ao orçamento da CE. CHCTB (Compulsory Harmonised Corporate Tax Base) Cria única definição de base para todas as empresas, não apenas as internacionais. From the perspective of national policy makers eager to maintain autonomy in matters of tax policy, the main advantage of HST is that it does not require any harmonization. All that is needed is that member statesmutually recognize the company tax systems of the other countries participating. In auditing the foreign a.liates of the domestic parent company, the tax authorities of the Home State will also depend on the assistance of the foreign tax administrators who may not be familiar with the Home State tax code. CHCTB This will level the playing field between domestic and multinational firms and eliminate the need for national tax administrations to deal with two di.erent tax systems. Clearly the CHTB will also eliminate tax base competition, and since the system is compulsory, firms will have no possibility to minimize their tax bills by switching between di.erent optional tax regimes. On the other hand, because it also harmonizes the tax rules for small domestic firms, the CHTB involves a greater loss of national tax autonomy. Furthermore, given the current di.erences in statutory corporate tax rates, a harmonization of the corporate tax base might well lead to larger cross-country variations in e.ective tax rates, since a relatively high statutory tax rate is often compensated by relatively generous deductions from taxable profits. Sergio Prado -Unicamp

28 Algumas questões introdutórias A tributação direta
CONTEÚDO Algumas questões introdutórias A tributação direta A tributação indireta Foco é na tributação indireta, a parte de tributação direta terá que ser reduzida. (acho que a parte da indireta também, está muito grande.....) Sergio Prado -Unicamp

29 A tributação indireta Antecedentes e evolução histórica
O problema central As propostas de equacionamento Modelos “só GSN”: as propostas da Comunidade Européia Novas alternativas: o uso de dois impostos Critérios de avaliação das propostas Sergio Prado -Unicamp

30 1. Antecedentes e evolução
A tributação indireta 1. Antecedentes e evolução O padrão tradicional: Imposto de Vendas para GSN Predomínio do IVV + excises A partir dos 70’s, revolução do IVA Inadequação do IVV ao mundo moderno: Dimensão da receita necessária Eliminação do intermediário comercial Número crescente de países adota União Européia: 1ª. E 2ª.Diretivas – criação IVA 1970 6ª. Diretiva – harmonização 1977 A tributação indireta Antecedentes Padrão anterior: impostos vendas a varejo A partir dos 70’s: progressiva adesão ao IVA Em __ paises Em 1970____ paises RST passou a ser visto como aberração ?????checar crítica a RST????? EU 1a. e 2a. diretivas 1970 cria o IVA 1977 – 6a diretiva – força harmonização (Erika) Além disso, o crescimento do comércio eletrônico, ao prescindir cada vez mais da figura de um intermediário entre os produtores e consumidores – os varejistas –, problematiza (para não dizer que praticamente inviabiliza) a utilização do IVV, especialmente em contextos onde não há restrições às aquisições de consumidores finais fora de sua jurisdição de origem ­– como ocorre nas Federações e entre países que formam um bloco regional de comércio – e as alíquotas são elevadas e divergentes. Sergio Prado -Unicamp

31 A tributação indireta 2.O problema central
Antecedentes e evolução histórica 2.O problema central 3. As propostas de equacionamento 4. Modelos “só GSN”: as propostas da Comunidade Européia 5. Novas alternativas: o uso de dois impostos 6. Critérios de avaliação das propostas Sergio Prado -Unicamp

32 2. O problema central Opção tradicional até 70’s: IVV para GSN
A tributação indireta 2. O problema central Opção tradicional até 70’s: IVV para GSN 70’s: “IVA bom é IVA federal”. Motivos: Custos elevados de administração e compliance Impactos econômicos Competição fiscal Globalização- dois aspectos conflitantes: Pressão para integração dos mercados Pressão para descentralização e ampliação da capacidade de autofinanciamento dos GSN O problema básico Opção tradicional - vendas para GSN como forma básica de financiamento subnacional Até 70’s, trib. Vendas era RST Consolida-se visão de que “IVA bom é IVA federal” Razões: custos elevados Impactos econômicos – eficiência Competição fiscal Nas federações, a tendência é manter os iva’s centrais – poucas exceções Na EU, contraditoriamente, o problema do GC fraco e o estágio incipiente da unificação levou a criar nos membros. Período recente: descentralização/subsidiariedade Deslocamento receita para tributação consumo Cresce importância de consumo como fonte receita Cresce necessidade de ampliar financiamento GSN Conflito entre desc. e IVA subnacional: Uma solução com tributo centralizado evita as dificuldades decorrentes da ausência de harmonização entre as práticas tributárias subnacionais e que as questões relativas à adoção do princípio do destino estejam presentes nas trocas internas, mas, para tanto, compromete a autonomia das instâncias inferiores de governo. A adoção de um IVV subnacional, por sua vez, se permite que as unidades subnacionais cobrem seus próprios tributos sobre consumo e facilita a operacionalização do princípio do destino, por outro lado, não evita a necessidade de que sejam encontrados instrumentos que busquem a harmonização interna. Além disso, pode comprometer a qualidade do sistema de tributação do consumo posto que um IVV é menos neutro que um IVA, o que é, dentre outros motivos, pouco desejável em um contexto onde recomenda-se que motivos tributários não afetem as decisões dos agentes econômicos. As duas soluções, ainda que por motivos distintos, só podem ser implementadas com sucesso sob condições específicas. Por esta razão, embora sejam tradicionalmente apontadas na literatura de finanças públicas como resposta às dificuldades presentes na tributação do consumo em Federações, na prática, são muito pouco difundidas entre os países que se organizam dessa forma. Assim, cada vez mais especialistas internacionais se dedicam a estudar e implementar soluções alternativas, sendo a mais conhecida a do IVA dual, que será objeto da próxima seção. Se o IVV, por um lado, minimiza ou elimina os ajustamentos de fronteira, por outro, tem como desvantagens um grau de cumulatividade que não pode ser evitado, o risco de evasão e as dificuldades de coleta e fiscalização. Por isto, esta solução, na prática, não é muito difundida entre as Federações.[1] [1] Apenas na Federação norte-americana, adota-se uma solução em que o governo federal não possui competência sobre um tributo com ampla incidência sobre as vendas de bens e serviços e o IVV subnacional é o principal gravame sobre consumo. Sergio Prado -Unicamp

33 Combinação problemática de fatores:
A tributação indireta 2.O problema central Combinação problemática de fatores: Estagnação do imposto de renda, maior demanda por receita da tributação indireta – tem que ser IVA Descentralização exige transferir impostos fortes para GSN- candidato natural é o IVA, mas... “IVA bom é IVA federal “ Criação de mercados comuns exige neutralidade e eliminação de barreiras fiscais Neutralidade só com Destino, e Destino sem barreiras fiscais exige medidas adicionais problemáticas. O problema básico Opção tradicional - vendas para GSN como forma básica de financiamento subnacional Até 70’s, trib. Vendas era RST Consolida-se visão de que “IVA bom é IVA federal” Razões: custos elevados Impactos econômicos – eficiência Competição fiscal Nas federações, a tendência é manter os iva’s centrais – poucas exceções Na EU, contraditoriamente, o problema do GC fraco e o estágio incipiente da unificação levou a criar nos membros. Período recente: descentralização/subsidiariedade Deslocamento receita para tributação consumo Cresce importância de consumo como fonte receita Cresce necessidade de ampliar financiamento GSN Conflito entre desc. e IVA subnacional: Sergio Prado -Unicamp

34 A tributação indireta 2.O problema central Os efeitos econômicos da trib. vendas entre jurisdições: Diferenças em base e alíquota gera alíquotas efetivas distintas. Preços após tributação são distorcidos. Se cobrado na Origem, Isto afeta: Distribuição espacial da produção Distribuição espacial do investimento e por compras diretas - Padrão de consumo Portanto, origem exige harmonização dos impostos. Se cobrado no Destino, as relações entre jurisdições não são afetadas, e as harmonização de alíquotas não é requisito de eficiência. Mas, destino exige barreiras ou câmara de compensação O problema básico Opção tradicional - vendas para GSN como forma básica de financiamento subnacional Até 70’s, trib. Vendas era RST Consolida-se visão de que “IVA bom é IVA federal” Razões: custos elevados Impactos econômicos – eficiência Competição fiscal Nas federações, a tendência é manter os iva’s centrais – poucas exceções Na EU, contraditoriamente, o problema do GC fraco e o estágio incipiente da unificação levou a criar nos membros.Período recente: descentralização/subsidiariedade Deslocamento receita para tributação consumo Cresce importância de consumo como fonte receita Crescenecessidade de ampliar financiamento GSN Conflito entre desc. e IVA subnacional. Erika-Harmonizar não significa igualar. Se, por um lado, é recomendável que os países expostos a um maior grau de abertura comercial busquem aproximar seus sistemas de tributação das vendas através da adoção de um IVA, por outro lado, não é imprescindível que, por exemplo, procurem equiparar ao máximo suas alíquotas, bases de cálculo e o administrem através de um procedimento idêntico. O fundamental é que, em cada país, as autoridades tributárias encontrem instrumentos que garantam a cobrança do imposto de acordo com o princípio do destino. Nesse caso, é possível preservar um certo grau de autonomia sem maior comprometimento do cumprimento das exigências impostas pelo atual cenário internacional. Sergio Prado -Unicamp

35 A tributação indireta 2.O problema central Os efeitos econômicos da trib. Vendas entre jurisdições: competição e “race to the bottom” A preservação da autonomia = possibilidade da competição por alíquotas = potencial para redução constante das mesmas = sub-provisão de serviços públicos. Por outro lado, a harmonização, se significar restrições à autonomia de alíquotas, pode significar também impedimento a que governos alcancem o nível necessário de receita, levando a sub-provisão. Tudo depende do nível em que as alíquotas sejam harmonizadas. As disparidades existentes colocam grandes obstáculos à harmonização. Exemplo: harmonização a 19%, média de alíquota em 2000, iria gerar perda de receita de 4,7% da receita total na Dinamarca e ganho de 3, 7% em Luxemburgo. Sergio Prado -Unicamp

36 Sergio Prado -Unicamp

37 A tributação indireta Antecedentes e evolução histórica
O problema central 3. As propostas de equacionamento 4. Modelos “só GSN”: as propostas da Comunidade Européia 5. Novas alternativas: o uso de dois impostos 6. Critérios de avaliação das propostas Sergio Prado -Unicamp

38 3. As propostas de equacionamento
A tributação indireta 3. As propostas de equacionamento Três alternativas “tradicionais”: 1ª. - IVA federal e uniforme (Alemanha, Austrália, Áustria,Bélgica, Suíça). Solução mais comum e mais eficiente do ponto de vista econômico Adapta-se à descentralização via sharing Conflito direto com autonomia – politicamente inviável? Inviável para a União Européia A IDEIA AQUI É EXPOR ESTAS TrÊS OPÇÕES COMO AS FORMAS TRADICIONAIS, DE CERTA FORMA EXISTENTES EM VÁRIOS PAISES, E DEPOIS CONTRAPOR ÀS FORMAS INOVADORAS. DENTRE AS TRADICIONAIS, APENAS A 2A. FAZ SENTIDO, AINDA ASSIM PORQUE É A SITUAÇÃO DA COM. EUROPÉIA POR EXCELÈNCIA. Quais são os modelos básicos gerais de solução? 1. os “tradicionais” 1a- IVA central - é a solução mais comum Alemanha, Austrália, áustria, Bélgica [são federações?} Suíça. Adapta-se à descentralização de dispêndios através dos mecanismos de sharing. Problemas: De forma geral, onde estados membros são fortes, não é viável. Caso destacado é a EU. 2a. – IVA/RST só estadual. Esta não é uma situação muito freqüente. Entre países individuais, só existe nos USA. (Bird diz que existe “em algumas províncias do Canadá”, mas não sei do que ele está falando). Em todos os demais, os GC tem alguma forma de presença na tributação de vendas. Como alternativa de reforma, exigiria redefinição de encargos – GC’s não aceitariam. Mas, há o caso peculiar da EU, onde o “GC” é fraco, não tem atuação tributária, portanto o caso é estruturalmente um de IVA só no estado membro. 3a. dois impostos independentes – Casos do Brasil, Índia, Argentina. Alternativa com custos muito elevados, de adm. e de compliance. Seria mais viável como forma de descentralização, porque preserva receita do GF, mas tem todos os defeitos do imposto estadual mais os problemas de b-itributação. Sergio Prado -Unicamp

39 3. As propostas de equacionamento
A tributação indireta 3. As propostas de equacionamento 2ª. IVA/IVV só nos estados membros. (Estados Unidos, União Européia) Como opção de reforma, é complicado Apresenta todos os problemas já indicados. Só é uma opção real onde GC é muito fraco (UE). 3ª. Dois impostos independentes. (Brasil, Índia, Argentina). Tem todos os problemas do IVA subnacional, acrescido dos problemas de bi-tributação. Pode ser a única alternativa em certos casos. Quais são os modelos básicos gerais de solução? 1. os “tradicionais” 1a- IVA central - é a solução mais comum Alemanha, Austrália, áustria, Bélgica [são federações?} Suíça. Adapta-se à descentralização de dispêndios através dos mecanismos de sharing. Problemas: De forma geral, onde estados membros são fortes, não é viável. Caso destacado é a EU. 2a. – IVA/RST só estadual. Esta não é uma situação muito freqüente. Entre países individuais, só existe nos USA. (Bird diz que existe “em algumas províncias do Canadá”, mas não sei do que ele está falando). Em todos os demais, os GC tem alguma forma de presença na tributação de vendas. Como alternativa de reforma, exigiria redefinição de encargos – GC’s não aceitariam. Mas, há o caso peculiar da EU, onde o “GC” é fraco, não tem atuação tributária, portanto o caso é estruturalmente um de IVA só no estado membro. 3a. dois impostos independentes – Casos do Brasil, Índia, Argentina. Alternativa com custos muito elevados, de adm. e de compliance. Seria mais viável como forma de descentralização, porque preserva receita do GF, mas tem todos os defeitos do imposto estadual mais os problemas de b-itributação. Sergio Prado -Unicamp

40 As alternativas tradicionais para a Europa
A tributação indireta 3. As propostas de equacionamento As alternativas tradicionais para a Europa 1ª. - IVA central não tem GC hábil Propostas CE 87/89 2ª. IVA/IVV só nos Regime Transitório estados membros Propostas CE 1996 IVA “Pré-pago” 3ª. Dois impostos independentes – opção tecnicamente ruim; exige atuação do GC Só resta uma opção. O IVA central, apesar de tecnicamente adequado, não é politicamente compatível com descentralização, diz a literatura. A opção dois impostos não merece consideração. A opção IVA nos estados membros também é tecnicamente ruim, mas tem relevo devido à EU, onde o GC é fraco. Sergio Prado -Unicamp

41 3. As propostas de equacionamento
A tributação indireta 3. As propostas de equacionamento As soluções alternativas: Característica básica: utilização de impostos em dois níveis, o GSN/Estado Membro e o país/comunidade. JOINT VAT DUAL VAT “BARQUINHO” ou CVAT VIVAT alguma forma de articulação/interação entre os dois impostos, resultando na viabilização total ou parcial do Destino, sem barreiras e (quase) sem compensação. Sergio Prado -Unicamp

42 3. As propostas de equacionamento
A tributação indireta 3. As propostas de equacionamento Próximos passos, vamos: 1) Discutir a alternativa “Só GSN”, que é o caso relevante da EU. 2) Discutir as formas alternativas “dois impostos”, que são o caso relevante para as federações em geral. Vamos fazer isto selecionando alguns critérios básicos de avaliação do IVA, e comparar os modelos conforme estes critérios. Sergio Prado -Unicamp

43 A tributação indireta Antecedentes e evolução histórica
O problema central As propostas de equacionamento 4. Modelos “só GSN”: as propostas da Comunidade Européia 5. Novas alternativas: o uso de dois impostos 6. Critérios de avaliação das propostas Sergio Prado -Unicamp

44 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia
A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia Entre os 70’s e 1993, sistema operou Destino com barreiras: imposto pago na fronteira, documentação base para recuperação de créditos. Primeiras intenções da CE era origem com alíquota uniforme. Isto restringia fortemente a autonomia. Com a proximidade da unificação, CE apresenta as primeiras propostas para reforma (1987/89), não houve consenso. Em 1993, com a unificação, foi adotado um Regime Transitório, previsto funcionar até 1996. CE apresenta nova proposta em 1996, também sem conseguir consenso. Está em discussão hoje. Sergio Prado -Unicamp

45 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia
A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia As propostas de 1987/1989: “compensação” Restrição na autonomia de alíquotas – bandas de 14-20% standard e 4-9% na reduzida. Arrecadação na origem - alíquota do exportador. Exigência de informação para Exportadores e Importadores. Micro-clearing (câmara de compensação) para obter destino (em 1989 propõe macro-clearing, com base em dados de consumo e comércio agregados). Não houve consenso – custos administrativos e, principalmente, restrição nas alíquotas. IMPORTADOR GANHA CRÉDITO PELOIMPOSTO PAGO NO PAÍS DE ORIGEM, O ESTADO DO IMPORTADOR RECONHECE ESTES CRÉDITOS, E É COMPENSADO POR ISTO VIA CLEARING. Sergio Prado -Unicamp

46 O Regime Transitório (diferimento)
A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia O Regime Transitório (diferimento) Não há barreiras na fronteira. Fiscalização é apoiada na contabilidade das empresas registradas. Exportador aplica alíquota zero e informa o no. de IVA do importador. Importador declara a compra, calcula o imposto devido e se credita do VAT. Resulta que o VAT só é recolhido quando o produto é revendido ou incorporado em outro bem pelo importador. Autonomia de alíquotas restrita: mínima de 15% standard e 5% reduzida. VIES- Vat Information Exchange System Sergio Prado -Unicamp

47 O Regime Transitório (diferimento)
A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia O Regime Transitório (diferimento) Requer participação no VIES – sistema complexo de troca de informações Regimes especiais. Compras por firmas isentas taxadas na origem, até um certo valor de faturamento. Daí pra cima, no destino. Compras remotas (correio e internet) idem. Automóveis taxados no país de registro. Para que o IVA relativo a estas aquisições pudesse ser coletado diretamente nas jurisdições onde as mercadorias são consumidas, seria necessário que o fisco tivesse algum controle sobre essas aquisições. Como, regra geral, a maior parte das mercadorias, não importando o local aonde foram compradas, não necessita ser registrada em nome dos seus proprietários junto a um órgão do governo, é praticamente impossível ter este controle. Por esta razão, não é apropriado instituir o princípio do destino segundo o expediente supracitado. Apenas no caso das vendas de itens volumosos e de grande valor, tais como automóveis, barcos e aviões, este procedimento poderia ser adotado uma vez que o referido registro costuma ser requerido e pode ser determinado que seja feito na jurisdição em que estas mercadorias são utilizadas, facilitando, portanto, a fiscalização na unidade exportadora e a própria tributação na importadora. No tocante às compras realizadas em regiões geograficamente próximas e às compras de turistas, além do IVA necessariamente ser recolhido no local aonde as vendas foram processadas, são bastante reduzidas as chances de destiná-lo àquelas unidades onde as mercadorias são consumidas, pois, para tanto, seria necessário que cada jurisdição identificasse e diferenciasse as aquisições dos não contribuintes com endereço em outras localidades daquelas feitas pelos que são domiciliados em seu território. Ou seja, a receita tributária oriunda deste tipo de transação usualmente é alocada segundo o princípio da origem Sergio Prado -Unicamp

48 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia
A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia A proposta da CE de 1996 Objetivo: sanar deficiências da 87/89 e do RT. Base uniforme e alíquotas virtualmente uniformes (variação de 1 a 2%). Um único local de tributação para cada firma: VAT referente a transações em toda a CE é pago apenas ao país sede. .Extensão cadeia de crédito para incluir operações inter-membros. Distribuição da receita conforme estatísticas de consumo agregado (MACROCLEARING, incidindo sobre a totalidade da receita do VAT). Extensiva colaboração entre governos, e papel destacado para o governo europeu. Regras uniformes de fiscalização e arrecadação. Local único - Seu objetivo é evitar a necessidade das empresas que operam em mais de um mercado terem que interpretar distintas legislações com as quais nem sempre estão familiarizadas. Um segundo atrativo é a eliminação da necessidade de definição da natureza das transações – se intra ou inter-UE – em que os contribuintes estão envolvidos bem como de qualquer do controle físico do movimento dos bens. Escolha da sede seria indiferente devido a proximidade de base-qliquota.Mas, há os diferenciais de esforço na fiscalização.(low compliance costs and lax tax enforcment). Embora não esteja explicitamente definido na proposta é de se supor que o regime em questão precise de algum grau de centralização para ser operacionalizado. Pelo menos no que tange à distribuição da receita, não há como efetuá-la sem o auxílio e supervisão de um órgão supranacional – como a UE, por exemplo. A fiscalização e arrecadação do imposto podem ser feitas por cada país, mas estes devem enviar o montante recolhido do IVA em seus respectivos territórios à UE que, posteriormente, o redistribuiria entre as partes. Embora exista essa possibilidade, a administração do regime proposto seria tremendamente facilitada e, provavelmente, mais eficiente se fosse realizada por um órgão central, ou minimamente contasse com o seu apoio O macro claring proposto em 1997/8 era restrito aos saldos das operações inter-membros. Em 1996, a CE amplia a proposta, e, de fato, transforma o IVA num imposto do tipo alemão, em que os membros arrecadam mas a distribuição é totalmente autonoma e centralizada. Sergio Prado -Unicamp

49 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia
A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia A proposta da CE de 1996 Qual o grande dilema envolvido? compatibilizar dois objetivos inconciliáveis: 1)preservar autonomia tributária para estados membros. 2) proteger a livre concorrência pelo mercado de efeitos distorcivos decorrentes da tributação. A opção da Comissão sempre foi por sacrificar a autonomia no altar da concorrência pura. Local único - Seu objetivo é evitar a necessidade das empresas que operam em mais de um mercado terem que interpretar distintas legislações com as quais nem sempre estão familiarizadas. Um segundo atrativo é a eliminação da necessidade de definição da natureza das transações – se intra ou inter-UE – em que os contribuintes estão envolvidos bem como de qualquer do controle físico do movimento dos bens. Escolha da sede seria indiferente devido a proximidade de base-qliquota.Mas, há os diferenciais de esforço na fiscalização.(low compliance costs and lax tax enforcment). Embora não esteja explicitamente definido na proposta é de se supor que o regime em questão precise de algum grau de centralização para ser operacionalizado. Pelo menos no que tange à distribuição da receita, não há como efetuá-la sem o auxílio e supervisão de um órgão supranacional – como a UE, por exemplo. A fiscalização e arrecadação do imposto podem ser feitas por cada país, mas estes devem enviar o montante recolhido do IVA em seus respectivos territórios à UE que, posteriormente, o redistribuiria entre as partes. Embora exista essa possibilidade, a administração do regime proposto seria tremendamente facilitada e, provavelmente, mais eficiente se fosse realizada por um órgão central, ou minimamente contasse com o seu apoio Sergio Prado -Unicamp

50 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia
A tributação indireta 4.“Só GSN”: A Comunidade Européia O IVA pré pago Proposto por Vanistendael Basicamente igual ao destino com clearing Diferença é que a taxação na origem é feita pela alíquota do estado importador, ao invés da alíquota do estado exportador. Exportador transfere receita para o importador. Sergio Prado -Unicamp

51 A tributação indireta Antecedentes e evolução histórica
O problema central As propostas de equacionamento Modelos “só GSN”: as propostas da Comunidade Européia 5. Novas alternativas: o uso de dois impostos 6. Critérios de avaliação das propostas Sergio Prado -Unicamp

52 5.As soluções alternativas: dois impostos
A tributação indireta 5.As soluções alternativas: dois impostos Característica básica: utilização de impostos em dois níveis, o GSN/Estado Membro e o país/comunidade. JOINT VAT (IVA conjunto) DUAL VAT (IVA Dual) CVAT (IVA de compensação) VIVAT (IVA “viável”) Alguma forma de articulação/interação entre os dois impostos, resultando na viabilização total ou parcial do Destino, sem barreiras e (quase) sem compensação. Sergio Prado -Unicamp

53 As soluções alternativas
A tributação indireta As soluções alternativas JOINT VAT Único caso é o Canadá: Harmonized Sales Tax, Aplicado em três das províncias mais pobres. Um só imposto no que se refere à base, alíquotas federal-provincial combinadas: 15% uniforme, sendo 7% federal e 8% provincial. Distribuição de receita com base em estatísticas de consumo agregado, conforme fórmula definida em conjunto GF e províncias. GF não pode alterar base ou alíquota sem acordo com províncias. Administração federal em cooperação com províncias. De fato, é um IVA central do ponto de vista de legislação de base e administração, sendo que as províncias participam da definição de alíquotas. Sergio Prado -Unicamp

54 Dual VAT (Canadá- Quebec)
A tributação indireta As soluções alternativas Dual VAT (Canadá- Quebec) Dois VAT –Quebec Sales Tax – QST Goods and Services tax - GST Autonomia na administração, mas bases são harmonizadas. Alíquotas definidas livremente. GST 7% e QST por dentro 7,5% = 15,025% arrecadação feita totalmente por Quebec, mas fiscalização feita também pelo governo federal. Alíquota Zero QST na op. interestadual, recolhimento “diferido” para primeira operação no estado importador (mesmo que na EU) Exigência básica: elevada cooperação e confiança Bird diz que este modelo é virtualmente o mesmo atual da CE – diferimento – com o acréscimo de um imposto federal abrangente. Um IVA dual facilita a adoção do princípio do destino porque a existência de um IVA federal com procedimentos amplamente harmonizados com o IVA estadual permite que o primeiro seja utilizado como um importante mecanismo de fiscalização quando o princípio é instituído por meio de uma alíquota zero às exportações interestaduais, e serve de ferramenta à sua própria operacionalização, quando o princípio é instituído através do modelo barquinho. Erika-No mercado interno, a operacionalização do princípio do destino por meio de um mecanismo semelhante tende a ser rejeitada ferozmente porque a fiscalização das operações interestaduais tributadas por uma alíquota zero não pode ser feita por meio de uma fronteira física que permita identificar o movimento de mercadorias. Não obstante, na presença de um IVA dual, é possível fazê-lo uma vez que os pagamentos referentes ao IVA federal podem ser utilizados para verificar se o IVA estadual não está sendo evadido através das transações entre as unidades subnacionais. Dois expedientes poderiam ser utilizados: ii) a diferenciação do número de registro dos contribuintes do IVA estadual com base na jurisdição onde possuem estabelecimentos produtivos e/ou comerciais; e ii) a determinação de que este número seja o mesmo que o dos contribuintes do IVA federal e que a dívida tributária seja declarada em um único formulário Na unidade exportadora, o fisco poderia assegurar-se de que a venda de uma mercadoria no mercado doméstico só seria totalmente isenta de tributação quando o contribuinte que efetuou a venda informasse o número de registro do comprador e ficasse comprovado que o mesmo é domiciliado em uma jurisdição distinta da sua. [ Sergio Prado -Unicamp

55 As soluções alternativas
A tributação indireta As soluções alternativas Compras diretas taxadas na origem (regimes especiais). Administração nacional do GST garante controle de fraudes (cross checking). QST incide sobre base federal – incentivos para fiscalização. Dual VAT na UE. Proposta de BIRD entregaria a gestão do IVA supra-nacional para a Comissão Européia. Pouco viável. Outras propostas sugerem que os membros administrem conjuntamente o imposto supra-nacional. Bird diz que este modelo é virtualmente o mesmo atual da CE – diferimento – com o acréscimo de um imposto federal abrangente. Um IVA dual facilita a adoção do princípio do destino porque a existência de um IVA federal com procedimentos amplamente harmonizados com o IVA estadual permite que o primeiro seja utilizado como um importante mecanismo de fiscalização quando o princípio é instituído por meio de uma alíquota zero às exportações interestaduais, e serve de ferramenta à sua própria operacionalização, quando o princípio é instituído através do modelo barquinho. Erika-No mercado interno, a operacionalização do princípio do destino por meio de um mecanismo semelhante tende a ser rejeitada ferozmente porque a fiscalização das operações interestaduais tributadas por uma alíquota zero não pode ser feita por meio de uma fronteira física que permita identificar o movimento de mercadorias. Não obstante, na presença de um IVA dual, é possível fazê-lo uma vez que os pagamentos referentes ao IVA federal podem ser utilizados para verificar se o IVA estadual não está sendo evadido através das transações entre as unidades subnacionais. Dois expedientes poderiam ser utilizados: ii) a diferenciação do número de registro dos contribuintes do IVA estadual com base na jurisdição onde possuem estabelecimentos produtivos e/ou comerciais; e ii) a determinação de que este número seja o mesmo que o dos contribuintes do IVA federal e que a dívida tributária seja declarada em um único formulário.[1] Na unidade exportadora, o fisco poderia assegurar-se de que a venda de uma mercadoria no mercado doméstico só seria totalmente isenta de tributação quando o contribuinte que efetuou a venda informasse o número de registro do comprador e ficasse comprovado que o mesmo é domiciliado em uma jurisdição distinta da sua. Sergio Prado -Unicamp

56 As soluções alternativas
A tributação indireta As soluções alternativas O CVAT Um imposto estadual autônomo Um imposto federal ou acréscimo de alíquota a imposto federal -CVAT. Alíquota zero no IVA estadual na operação interestadual Operação interestadual é tributada pelo CVAT Importador recebe crédito CVAT Crédito anula débito do CVAT no local do importador Cross border shopping e não registrados tributados com CVAT como imposto final. Erika-Para evitar os riscos de evasão fiscal decorrentes da aplicação de uma alíquota zero às trocas interestaduais, o IVA estadual teria que ser coletado na origem, mas não poderia ser apropriado pelo estado exportador. Caso houvesse essa apropriação, não seria possível que o imposto fosse inteiramente arrecadado pelo estado importador. A aparente contradição entre esses dois requisitos seria resolvida pelo modelo barquinho através da incorporação do IVA estadual ao IVA federal nas transações interestaduais entre contribuintes, ou seja: i) na saída de uma mercadoria para outra unidade, a alíquota estadual seria zerada, o estado de origem nada cobraria sobre o valor adicionado na fabricação da mercadoria exportada e creditaria ao contribuinte o IVA recolhido na aquisição de seus insumos; ii) a alíquota federal seria automaticamente acrescida da alíquota estadual, ou seja, as duas alíquotas seriam somadas e o contribuinte, ao invés de pagar a parcela estadual do IVA à sua respectiva jurisdição, efetuaria o pagamento total à União; iii) no momento em que a mercadoria ingressasse na unidade importadora e fosse revendida ou incorporada como insumo em outro produto, o contribuinte dessa localidade teria um débito com a União apenas do valor da alíquota federal e um crédito referente à soma das parcelas federal e estadual. Na hipótese desse crédito ser superior ao débito, o montante teria que ser devolvido ou aproveitado em outra transação; e iv) também nesse momento o contribuinte teria um débito com o estado importador, mas não teria nenhum crédito, pois o estado de origem nada teria recolhido nessa transação. Um IVA dual facilita a adoção do princípio do destino porque a existência de um IVA federal com procedimentos amplamente harmonizados com o IVA estadual permite que o primeiro seja utilizado como um importante mecanismo de fiscalização quando o princípio é instituído por meio de uma alíquota zero às exportações interestaduais, e serve de ferramenta à sua própria operacionalização, quando o princípio é instituído através do modelo barquinho. ???Mclure propõe apropriação da receita de CVAT sobre vendas diretas e não-cntrib. Pelo governo federal,ou propõe distribuição por fórmula? Sergio Prado -Unicamp

57 As soluções alternativas
A tributação indireta As soluções alternativas O CVAT É adequado para países: Onde há GF com presença forte na tributação Onde a qualidade técnica/grau de cooperação da administração torna difícil aplicar DVAT. proposta original de Varsano propõe ainda: alíquotas estaduais uniformes Alíquota federal igual à estadual na exportação Tributação na origem do cross border shopping Aplicações intermediárias entre origem e destino. pifano In the Partilhado VAT sub-national government taxes intrastate sales with the local tax rate and interstate sales with a sub-national zero-rate, and the federal government taxes interstate sales with a tax rate equivalent to the sub-national tax rate. This federal compensating mechanism allows the equalization of the consolidated tax burden in origin for all sales (intrastate and interstate). Anyhow, tax revenue coming from the added federal tax rate will be recognized as fiscal credit (federal) at destination, in case of intermediate consumption. Therefore, the federal substitute tax rate is only used as a “boat to cross the river” (that’s why the alternative name of “little boat model” used for this alternative). Varsano proposed to distribute the residual component (REV(A, B) f) that belongs to provinces – a shared common tax revenue -, in proportion to the own provincial tax revenue. Varsano identifies this part of the tax with the acronym CVAT (meaning Compensating Valued Added Tax), the name used by McLure for his federal compensatory VAT. Therefore the Partilhado VAT implies the existence of a “common pool”, with the difficulties usually associated with it. Sergio Prado -Unicamp

58 As soluções alternativas
A tributação indireta As soluções alternativas O VIVAT Um IVA geral com alíquota uniforme aplicado a todas as vendas a firmas registradas na EU-”Euro VAT”- cobrado na origem (tanto vendas internas como externas). Um imposto sobre vendas finais –IVV -para cada estado, com autonomia de alíquota, aplicada a consumidores internos e externos. Pode ser um IVA dando crédito do imposto uniforme, ou resulta no mesmo um IVV com a alíquota igual à diferença dos dois IVAs. Alíquota do Euro-VAT igual à menor das alíquotas dentre os estados membros Clearing para ajustar desequilíbrios na balança É particularmente adequado onde não há presença federal relevante, como a EU. Sendo a alíquota uniforme, o clearing é menos complicado, não exige checagem operação a operação, pode ser feito no agregado dos resultados de balança entre estados. Quanto maior a alíquota do Euro-VAT, maior a proteção aos primeiros elos da cadeia. Se for muito alta, irá gerar problemas de créditos a serem devolvidos. Keen /smith recomendam igualar à menor das alíquotas finais, mas há evidente trade of. Outros autores recomendam que seja fixada igual à mais alta das alíquotas, porque o efeito de créditos a serer devolvidos depende do valor agregado na etapa de comercio, e ele não é alto. Sergio Prado -Unicamp

59 5.As soluções alternativas: dois impostos
A tributação indireta 5.As soluções alternativas: dois impostos Questão relevante: grau em que cada proposta exige/recomenda uma presença forte do governo Central JOINT VAT grau de DUAL VAT participação CVAT necessária VIVAT do GC Sergio Prado -Unicamp

60 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Preservação da autonomia GSN/EM Incentivos à administração tributária Preservação da cadeia do VAT Simetria de custos para contribuinte Nível dos custos administrativos Requisitos de cooperação vertical Requisitos de cooperação horizontal Requisitos de clearing Problemas de cross border shopping Sergio Prado -Unicamp

61 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O problema dos incentivos administrativos Clearing - sistema não pode abrir a possibilidade de que governos melhorem seu ganho orientando o esforço de fiscalização. Com microclearing, incentivo é para governos serem frouxos na verificação dos créditos reclamados por seus contribuintes. Custo de falsos créditos será suportado por outros países. Arrecadação- sistema não pode eliminar o vínculo entre esforço de arrecadação e apropriação da receita. Se o estado membro não se apropria do resultado do esforço –macroclearing – não vai gastar/investir em administração tributária. Diz Genser (pag. 743) “given the information assymetry, there is an incentive for member countries to monitor carefully proper VAT payment on intra-community supplies, wich increases national VAT revenue, whreas it hardly pays to invet in efforts on monitoring credit claims As VAT credit claims are fully refunded by the clearinghouse, marginal returns on monitoring efforts are likely to be negative. Under supply of monitoring efforts on VAT credits claims will generate welfare losses and deficits in tle chearinghouse balances, which hurt all member states. Again, clearing will work only if enforceable agreements on efficient VAT administration could be implementd throughout the EU. Sergio Prado -Unicamp

62 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O problema dos custos para contribuinte Reduzir ao máximo os custos gerais de cumprimento da legislação. O problema da simetria: evitar diferenciais de custo que possam discriminar contra operações externas. evitar que as vendas para o mercado externo sejam mais custosas administrativamente do que as vendas para o mercado interno. Procedimentos distintos para cada uma Exigência de informação adicional ao fisco Sergio Prado -Unicamp

63 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Não quebra cadeia e permite simetria de custos. Requisitos administrativos elevados para “fechar”, demandando elevada cooperação. Enorme problema de incentivo Cross border permanece, alíquota cobrada é do exportador. Demanda uniformidade maior de alíquotas, para reduzir custos administrativos que, caso contrário, serão altos. Demanda elevada cooperação. Keen-Se a jurisd. Importadora é plenamente reembolsada pelos créditos,não tem incentivos em verificar sua validade, o custo disto será rateado. Jurisd. Com alíquotas mais altas são mais penalizadas. Erika-Haveria incentivos para sub-declaração do IVA coletado nas vendas interestaduais e super-futuramento dos créditos dados às importações, engendrando enormes conflitos entre as unidades locais e, na suposição de que as fraudes estivessem fora de controle, tornando a alocação da receita tributária segundo o princípio do destino imperfeita. Erika- :” . A câmara de compensação evita os problemas decorrentes da diferenciação, mas, para tanto, torna os sistemas de tributação do consumo subnacionais ainda mais interdependentes. Dado que uma jurisdição recolhe impostos em favor de outra, seu funcionamento torna imperativo harmonizar as práticas tributárias subnacionais, inclusive as alíquotas.” Se há variação de alíquotas, a compensação do IVA arrecadado no comércio interestadual necessariamente deve se basear nas transações individuais de cada unidade, são potencializados os riscos de fraude e a administração da câmara torna-se mais difícil. Sergio Prado -Unicamp

64 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Atividade exportação tem custos + altos: necessidade de diferenciar entre operações Cross border e e-comercio podem se agravar Custos administrativos elevados para evitar evasão: controle contábil. Demanda elevada de cooperação para evitar evasão. A fiscalização das operações internas tributadas por uma alíquota zero, ao invés de ser feita por meio de uma fronteira física que permita identificar o movimento de mercadorias, deve ser baseada no controle dos livros de contabilidade das firmas importadoras ; A menos que exista um razoável grau de cooperação entre as administrações tributárias locais, é grande o risco de evasão fiscal, pois os obstáculos envolvidos na montagem de uma operação fictícia de exportação, onde uma transação interna configura-se como externa, são bem menores no comércio interestadual do que no internacional, Keen – quebra de cadeia dificulta muito para autoridades o tratamento adequado de devolução de créditos,grande espaço para fraudes. Observação geral sobre compensação e diferimento:” Em outras palavras, não são poucas as dificuldades presentes na operacionalização do princípio do destino por meio do diferimento do imposto. Mesmo que fossem encontrados expedientes para contorná-las de forma relativamente simples e eficiente, não são eliminadas as chances de que os requisitos de neutralidade do IVA possam ser alterados. A câmara de compensação torna estas chances menores, mas, em troca, requer, além de um elevado grau de confiança entre as autoridades tributárias locais, o máximo de cooperação. Estes elementos também são importantes sob o diferimento do pagamento do imposto, a diferença é que não são condições indispensáveis. Isto é, neste caso, por exemplo, embora a cooperação só seja possível mediante um bom nível de coordenação entre os IVA’s subnacionais, não é preciso que os respectivos sistemas de tributação do consumo sejam praticamente idênticos. Sergio Prado -Unicamp

65 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Grave problema de incentivos: país não recebe o resultado de esforço e gasto em arrecadação. Prioriza racionalização para contribuinte, mas restringe autonomia. Se a distribuição dos recursos for feita pelos membros, exige cooperação. Bird(1997) acha que esta proposta é virtualmetne igual ao HST das trêsprovincias do Canadá. Não vejo onde. Sergio Prado -Unicamp

66 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Baixos incentivos para fiscalizar operações que não geram receita para jurisdição. Clearing pode ser mais complexo? Sergio Prado -Unicamp

67 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Todos os atributos são positivos, com exceção de: Demanda elevada cooperação vertical. O problema decisivo: elimina totalmente a autonomia provincial. Sergio Prado -Unicamp

68 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Grande mérito é que preserva autonomia a existência de imposto federal reduz efeitos da quebra de cadeia. É imposto relativ. barato para o governo, mas caro para contribuinte. Pressupõe um bom imposto federal como condição para o imposto estadual. Exige elevado grau de confiança e troca de informação vertical Se a administração tribut. Da Holanda for capaz de arrecadar um aumento marginal de 100 Euros, irá receber apenas c euros disto, sua parte no consumo da CE. Portanto, o sistema gera incentivos negativos que podem gerar perdas de bem etar muito grandes na CE. Sergio Prado -Unicamp

69 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Se for gestão federal, não há problemas de incentivo. Se for estadual, aparecem os mesmos do clearing. Problema de créditos: exportação e CVAT. Questão central: nível relativo da alíquota do CVAT. Baixa >> cross border Alta >> fraude crédito Mclure: média Definição central da alíquota elimina competição. Adequado para situações com governo central forte. Kenn- é incerto o problema dos incentivos. Se a administração do CVAT for federal,não há problema; o incentivo pra arrecadar no exportador vem da obrigação de pagar o importador (crédito). Mas, se não for administrado por interesses acima das províncias, então aparecem os problemas de incentivos.Fundos tem que ser movidos do estado que arrecada pra aquele que efetivamente paga os créditos. Kenn acha que uma instituição horizontal dos estados-membros é equivalente, deste ponto de vista, à administração federal. Keen-Não há simetria de custos. Transações inter-jurisd. Exigem bi tributação, enquanto as internas só o VAT jurisdicional. A menos que a receita de vendas diretas sejam divididas por formula, tem que diferenciar entre vendas diretas e vendas a registrados. Mas, como indica Bird, não exige informações de número IVA do importador. Notice, however, that CVAT does not leave the chain entirely inviolate: it is still necessary to refund provincial tax on inter-provincial exports, and, moreover, it becomes necessary to refund CVAT (unless it is simply offset against a federal VAT) Mcllure:One potentially troublesome feature of the scheme proposed here is the likelihood that many firms would have excess credits for, and thus deserve refunds of, the CVAT, at the same time they owed state or federal VAT on sales.30 If CVAT were a separate system, firms whose interstate imports exceeded their interstate exports would require refunds. Because of the risk of fraudulent claims for refunds, in many countries this would, as Varsano notes in correspondence with the author, sink the “little boat.” This is one reason Varsano combines the CVAT and the ordinary federal VAT in one levy on interstate trade Even this approach might not eliminate refunds, since net CVAT on interstate transactions could exceed net federal VAT on intrastate transactions. This problem would probably be vastly more important in Brazil, where for historical reasons the state VAT rate far exceeds the federal rate, than in countries where the federal rate is far above the state rate.31 It seems that it would be desirable to offset credits and liabilities for federal tax including the CVAT) against credits and liabilities for state tax, with clearing of net liabilities between the various governments involved Piffano on clearing no CVAT The revenue from this added federal rate belongs to the federal government and it will be recognized as fiscal credit (federal) in the intermediate purchases of the jurisdiction of destination. If sales are directed to final consumption, this part of the federal added revenue should be distributed among provinces by a sharing mechanism. Pifano- An important characteristic of this sub-national VAT alternative is that it requires considering each taxpayer's net liability situation at the national and at the provincial revenue administrations. Since the national and provincial net positions of taxpayers would be different (in net exporters Sergio Prado -Unicamp

70 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Incentivos: se a arrecadação for feita pelo GF ou ou orgão coletivo autônomo, não surgem problemas. Se for estadual, surgem efeitos negativos. Clearing é de menor porte, dependendo da relação entre alíquotas, e mais fácil: alíquota EuroVat uniforme. Para todas as províncias cuja alíquota final ficar acima da alíquota do Euro-VAT, a cadeia fica fragilizada. Elimina assimetria de custos interno x externo, mas introduz outra, registrado x não registrado. Adequado para situações com GC fraco (Comunidade Europeia) Preservar a cadeia depende do nível da alíquota do Euro-VAT. Se a alíquota é muito próxima ou superior à final, fragiliza a cadeia naquele estado. Assimetria: elimina necessidade de diferenciar entre operações internas e externas, mas introduz uma nova assimetria, entre operações com firmas registradas e não registradas Mclure: Second, Keen and Smith acknowledge (p. 406) that there is weakening of the chain of credits on intrastate transactions with registered traders, if the VIVAT rate lies below the in-state rate — which is inevitable in some states if the rate on sales to business is set to equal the lowest rate on sales to households, as Keen and Smith suggest. There is also some weakening of the chain of credits under the CVAT, where the CVAT rate lies below the state VAT rate. But this occurs only for interstate trade with registered traders in some states; by comparison, it happens for all sales to registered traders in states with VAT rates below the VIVAT. Finally, under the Keen-Smith proposal destination states allow credits for taxes collected by origin states. This implies the need for a mechanism for clearing tax credits between states, an undesirable feature discussed above.36 Again, this is not a minor problem. Sergio Prado -Unicamp

71 Comparação entre CVAT e DVAT
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Comparação entre CVAT e DVAT Similaridades; Ambos tem requisitos de clearing muito baixos. Ambos não exigem identificação de contribuinte nem procedimentos para rastrear créditos. Ambos não apresentam simetria de custos. Diferenças Eficiência no DVAT depende crucialmente de cooperação, no CVAT decorre do modelo. Tudo isto vem de BIRD Sergio Prado -Unicamp

72 Comparação entre CVAT e DVAT
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Comparação entre CVAT e DVAT BIRD e a defesa do DVAT: CVAT é mais centralizador: duas alíquotas definidas pelo GC. No DVAT só a alíquota do IVA federal. CVAT pode gerar mais acúmulo de créditos que DVAT. (?) CVAT pode exigir mais custo do contribuinte na diferenciação entre vendas diretas e p/ registrados. Inclusão do VAT central na base do VAT provincial gera incentivos administrativos (caso de Quebec). DVAT ofereceria mais flexibilidade para processos de transição e permitiria assimetria, compatibilizando mais facilmente diferentes sistemas provinciais. Custos administrativos são menores no DVAT (?). Tudo isto vem de BIRD,s.d., é visão parcial, porque ele omite ou relativiza todos os defeitos do CVAT,como quebra de cadeia, assimetria e demanda de cooperação. Ele deve ter escrito em 2003, porque critica o texto de Maclure de 2000, proposta inicial do CVAT. Não sei de texto posterior de Maclure retrucando. Sergio Prado -Unicamp

73 Comparação entre CVAT e VIVAT
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Comparação entre CVAT e VIVAT Similaridades; Ambos tributam operações interestaduais a uma alíquota que fica fora do controle dos estados. Ambos impedem quebra de cadeia de uma forma que elimina competição entre estados. Não há diferença com relação a incentivos e clearing. Ambos permitem uma solução eficiente para clearing, desde que exista uma administração supra-estados. Tudo isto vem de KENN, VIVAT, CVAT and all that. MCLURE Sergio Prado -Unicamp

74 Comparação entre CVAT e VIVAT
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Comparação entre CVAT e VIVAT Diferenças VIVAT com administração federal torna mais simples a tarefa dos estados, que se limitam a arrecadar IVV sem lidar com créditos (Kenn). CVAT seria aplicado a um volume muito menor de operações, apenas aquelas interestaduais. VIVAT tem maior carga administrativa. Custos contribuinte VIVAT seriam maiores? CVAT – diferenciar interno de externo é mais fácil? VIVAT – diferenciar registrado de não registrado, tanto para locais como para agentes de outro estado pode ser + complicado? VIVAT exige clearing, ainda que de menor porte. Tudo isto vem de KENN, VIVAT, CVAT and all that (aspectos positivos do VIVAT), e os pontos criticos vem de Mclure.. I do not find the Keen-Smith proposal attractive, for several reasons. First, it would require vendors to treat each sale differently, depending on whether it is to a registered trader or to someone else, even if the sale is to a local customer. Keen and Smith (p. 406) acknowledge, “The one significant additional administrative cost ... is that it would be necessary for traders and revenue authorities to distinguish between sales to final consumers and sales to VAT-registered traders .... This is not a trivial burden.” Sergio Prado -Unicamp

75 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A tributação indireta CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Sergio Prado -Unicamp

76 Uma opção para avaliar:
1) Assumindo que autonomia de alíquotas é fundamental, elimino tanto a proposta de 1996 da EU como o Joint VAT. 2) Assumimos que os demais critérios teriam que ser hierquizados da seguinte forma: cadeia >custos > incentivos > requisitos clearing > cross border Sergio Prado -Unicamp

77 Síntese da comparação Sergio Prado -Unicamp
Se assumo que autonomia de alíquotas é fundamental, elimino tanto a proposta de 196 como o joint VAT. Depois, hierarquizo os demais atributos, assumindo que cadeia >custos>incentivos>requisitos clearing>cross border. Clearing (87/89) tem dois problemas granves, incentivos e complexidade do clearing. Transição tem dois problemas, cadeia e simetria, sendo a quebra de cadeia o mais importante. Pré-pago parece ser solução fraca, tem três defeitos importantes. DVAT do Bird seria víavel na EU segundo sua condição básica, a cooperação, mas envolve quebra de cadeia e, principalmente, exige GC forte. Na EU é pouco viável. Fica entre CVAT e VIVAT, onde as diferenças não são significativas, assim como os requisitos de GC forte. Sergio Prado -Unicamp

78 FIM Grato pela atenção Sergio Prado -Unicamp

79 duvidas Exite necessidade de clearing no cvat?
Genser diz que CVAT não é neutro quanto a incentivos administrativos. No CVAT, grau de preservação da cadeia depende da alíquota? Keen Bird diz (texto com Gendrom) que DVAT deve produzir créditos em excesso, mas que o CVAT tem maior probabilidade de faze-lo, devido ao IVA federal amplo. Sergio Prado -Unicamp

80 BIBLIOGRAFIA UTILIZADA p/ Trib. direta
BIRD / GENDROM (2001) VAT in federal states: international experience and emerging possibilities Georgia State Univ. Internat. Studies Program WP no.01-4 BIRD / GENDROM (???) CVAT, VIVAT, and Dual VAT: Vertical “Sharing” and Interstate Trade, MIMEO. KEEN, M. VIVAT, CVAT (2000) and all that:new formula for value-add taxes for federal systems. IMF WP no. 83. ARAUJO, E.A . (1999) O Regime de Tributação do Consumo nos Países Membros da União Européia (UE) e sua Correlação com uma Estrutura Federativa GENSER, B. (2006) Coordinating VATs between EU member coutries. International Tax and Public Finance, v. 10, no.6. DE BONIS, V.(1997) Regional Integration and commodity Tax Harmonization. World Bank Policy research WP 1848. BIRD, R./ GENDROM, P.P. (1997)Dual VATs and Cross-Border Trade: Two Problems, One Solution? On international Centre for Tax Studies University of Toronto October 1997 MCLURE, C. (Implementing Subnational Value Added Taxes on Internal Trade: The Compensating VAT (CVAT) Charles E. McLure, Jr. Hoover InstitutionStanford University, International Tax and Public Finance OCDE (2006) International VAT/GST guidelines. Centre for Tax Policy and Administration. PIFFANO, H. (3002) “Reconsidering the question: Is Subnational Value Added Tax the best alternative?”* Sergio Prado -Unicamp


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