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JUSTIÇA, JUVENTUDE E DEMOCRACIA

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Apresentação em tema: "JUSTIÇA, JUVENTUDE E DEMOCRACIA"— Transcrição da apresentação:

1 LEI 12.594/2012 & JUSTIÇA JUVENIL RESTAURATIVA Leoberto Brancher, Juiz de Direito – RS

2 JUSTIÇA, JUVENTUDE E DEMOCRACIA
Apesar do seu caráter quantitativo reduzido, a questão do adolescente infrator possui um induvidável efeito contaminante negativo sobre o conjunto das políticas sociais. Quem não resolve este problema compromete todas as políticas sociais para a infância em geral e os direitos humanos dos adolescentes em particular. A questão do adolescente infrator é um extraordinário termômetro da democracia. Emilio Garcia Mendez 2

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8 Garantista e Restaurativa
Princípios para uma Justiça Juvenil Garantista e Restaurativa 8

9 PRINCÍPIOS REGENTES Lei 12.594/2012, Art. 35:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; IV – Proporcionalidade em relação à ofensa cometida

10 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
“O Princípio da Legalidade, ou da reserva legal, é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.” “nullum crimen nulla poena sine lege – praevia, scripta, stricta et certa” Certeza jurídica própria do Estado Democrático de Direito, segurança político-jurídica do cidadão. Cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XXXIX; c/c o inciso IV do § 4º do art. 60) Art. 1º do Código Penal

11 PRINCÍPIO DA AUTOCOMPOSIÇÃO
SOCIEDADES TRADICIONAIS Juiz Descobridor do Direito Função religiosa, oracular, poderes xamânicos, divinatórios. ESTADO MODERNO Juiz Aplicador do Direito Legislação completa, clara e coerente. Legislador racional e onisciente. MODERNIDADE Juiz Resolvedor de Conflitos (entre normas) Realizar Justiça x Cumprir a Lei. Incompletude das regras. Ponderação e compatibilização de princípios, cláusulas gerais, valores e conceitos indeterminados. PÓS-MODERNIDADE Justiça como Poder da Comunidade Atribuição de valor na incidência da norma como função das partes e comunidades interessadas. Autonomia e responsabilidade ativa.

12 PRINCÍPIO RESTAURATIVO
A Justiça Restaurativa é uma abordagem para a resolução de conflitos que vê o delito como principalmente uma violação as pessoas e comunidades e reúne os responsáveis e os familiares afetados pela conduta delitiva e dá poderes a eles, individual e coletivamente, para tratar as causas e as conseqüências de tal conduta e buscar formas para corrigir a injustiça feita.

13 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Também conhecido como princípio da proibição do excesso, em Direito Penal implica que as sanções penais devem ser aplicadas segundo critérios estritos de adequação e necessidade considerando a violação de um tipo penal determinado, não podendo exceder a gravidade do delito cometido, mas manter uma relação proporcional com relação a ele.

14 UM NOVO FOCO SOBRE CRIME E JUSTIÇA
JUSTIÇA RETRIBUTIVA O crime é uma violação ao estado, definida pelo descumprimento da lei e pela culpabilidade. A Justiça determina a culpa e administra a pena mediante procedimento contencioso entre o ofensor e o Estado, dirigido por regras sistemáticas. JUSTIÇA RESTAURATIVA O crime é uma violação das pessoas e dos relacionamentos. Cria obrigações para fazer as coisas bem feitas. A Justiça envolve a vítima, o ofensor e a comunidade na busca de soluções que promovem acordo, reconciliação e segurança. Howard Zher – Trocando as Lentes 14

15 JUSTIÇA RETRIBUTIVA JUSTIÇA RESTAURATIVA CULPA RESPONSABILIDADE PERSEGUIÇÃO ENCONTRO IMPOSIÇÃO DIÁLOGO CASTIGO REPARAÇÃO DO DANO COERÇÃO COESÃO

16 MODELOS DE JUSTIÇA (Walgrave)
O Estado responsável O Estado providência O Estado opressor Contexto Social Satisfação dos interessados Adequação do indivíduo Adequação da pena Critérios de Avaliação Central Secundário Posição das Vítimas A anulação dos erros A adaptação O equilíbrio moral Objetivos A obrigação de restaurar O tratamento A aflição de uma dor Meios Os prejuízos causados O indivíduo delinqüente O delito Ponto de Referência Direito Restaurador Direito Reabilitador Penal 16

17 CONTROLE (disciplina, limites)‏
ALTO alto controle baixo apoio = disciplina social PUNITIVA “Tem que botar na cadeia” alto controle alto apoio = disciplina social RESTAURATIVA “Justiça para o Século 21” ”Justiça Juvenil Restaurativa”” CONTROLE (disciplina, limites)‏ baixo controle baixo apoio = Disciplina social NEGLIGENTE “Com menor não dá nada” baixo controle alto apoio = disciplina social PERMISSIVA “Adolescente só tem direitos” Paul McCold e Ted Wachtel APOIO (encorajamento, sustentação)‏ BAIXO ALTO 17

18 OBJETIVOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Lei /2012, Art. 1º, § 2º Entende-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº , de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais têm por objetivos: I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

19 I – RESPONSABILIZAÇÃO Justiça Restaurativa II – INTEGRAÇÃO SOCIAL Justiça Reabilitadora III – DESAPROVAÇÃO Justiça Penal

20 “Justiça Juvenil Restaurativa
RESPONSABILIZAÇÃO alto controle alto apoio = disciplina social RESTAURATIVA “Justiça Juvenil Restaurativa DESAPROVAÇÃO Paul McCold e Ted Wachtel INTEGRAÇÃO SOCIAL 20

21 MOTIVAÇÃO PARA CUMPRIR NORMAS
Medo Benefícios Participação Reciprocidade RESPONSABILIDADE HETERÔNOMA (PASSIVA) RESPONSABILIDADE AUTÔNOMA (ATIVA) 21

22 DIMENSÕES DO DANO A RESTAURAR
Danos à vítima Danos aos relacionamentos Danos ao infrator Danos à comunidade 22

23 Quais suas necessidades? Como atender a essas necessidades?
QUESTÕES-CHAVE Quem foi prejudicado? Quais suas necessidades? Como atender a essas necessidades? 23

24 Estagnação / Regressão / Desconexão / Descontinuidade
Reinstalação Depressão Conexão Negação Rebeldia Estagnação / Regressão / Desconexão / Descontinuidade 24

25 COMPREENSÃO RESTAURATIVA DE RESPONSABILIDADE (Zehr)‏
“A verdadeira responsabilidade consiste em olhar de frente para os atos que praticamos, significa estimular o ofensor a compreender o impacto do seu comportamento, os danos que causou - e instá-lo a adotar medidas para corrigir tudo que for possível.”

26 Art. 1º, § 2º, inc. I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

27 Sistema Restaurativo Sistema Retributivo
Pessoas são vistas mais como redes de relacionamentos e menos como indivíduos Os agressores são tratados como indivíduos Cada um de nós, todos os dias, é confrontado com múltiplos fatores (ondas), algumas centenárias, de todas as direções. O foco não está na punição pela incapacidade em confrontar-se com estas ondas mas na capacidade de construção Acredita que cada um de nós é igualmente responsável pela mudança de comportamentos anti-sociais, chance que a ameaça da punição tende a encorajar Sistema Restaurativo Sistema Retributivo Shannon A. Moore 27

28 Sistema Restaurativo Sistema Retributivo
Atos (criminosos) são sinais de desarmonias em relacionamentos entre pessoas e dizem respeito às dimensões física, mental, emocional e espiritual de cada indivíduo. Assim, o foco está tanto nas desarmonias quanto nos “atos” Foco no ato particular (o crime) e a punição deve corresponder ao crime (ato particular)‏ Sentimentos de antagonismo são vistos como causas de atos antagonistas. O foco dos processos está na redução e não na amplificação dos antagonismos Pessoas são colocadas em processos adversariais, que normalmente reforçam sentimentos de antagonismo Sistema Restaurativo Sistema Retributivo Shannon A. Moore 28

29 Sistema Restaurativo Sistema Retributivo
Somos seres complexos em constante mutação no interior de relacionamentos em transformação e os rótulos negativos são uma perigosa afronta à verdade. O foco está em convencer pessoas de que elas são mais que seus atos anti-sociais e que são capazes de aprender a lidar com as situações de modo melhor. Alienação é parte do problema que precisa ser superado Agressores são levados a sentir-se alienados e estigmatizados, sendo rotulados como inimigos da comunidade Crimes são importantes em razão de seus impactos na saúde mental, emocional, espiritual e física de todos afetados Assumir responsabilidade pelo crime é equiparado à admissão da ação física e por conseguinte o pagamento de um preço proporcional na punição Sistema Restaurativo Sistema Retributivo Shannon A. Moore 29

30 Sistema Restaurativo Sistema Retributivo
As únicas pessoas que podem plenamente ter consciência da complexidade de seus relacionamentos, dos problemas e das possíveis soluções são aqueles efetivamente envolvidos Soluções são melhor alcançadas recorrendo-se a experts profissionais como juizes, médicos, técnicos judiciais – todos aqueles que são “estranhos” a um caso particular, e eles cabe criar e impor suas soluções Sistema Restaurativo Sistema Retributivo Shannon A. Moore 30

31 ATIVAÇÃO DA CIDADANIA DEMOCRÁTICA - A JR COMO MOVIMENTO SOCIAL
Institucionalizar círculos e assembléias para resolução de problemas nos mais variados campos Facilitar o politizar-se, transformando questões pessoais em litígios públicos Alimentar movimentos políticos e sociais como veículos de responsabilidade ativa Utilizar intencionalmente tais estratégias objetivando fortalecer a democracia representativa John Braithwaite 31

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