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PERNAMBUCO A EXPERIÊNCIA DA AD DIPER NA ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

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Apresentação em tema: "PERNAMBUCO A EXPERIÊNCIA DA AD DIPER NA ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS"— Transcrição da apresentação:

1 PERNAMBUCO A EXPERIÊNCIA DA AD DIPER NA ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Aymar Soriano – Diretor de Atração de Investimentos da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco Montes Claros, Este modelo pode ser usado como arquivo de partida para apresentar materiais de treinamento em um cenário em grupo. Seções Clique com o botão direito em um slide para adicionar seções. Seções podem ajudar a organizar slides ou a facilitar a colaboração entre vários autores. Anotações Use a seção Anotações para anotações da apresentação ou para fornecer detalhes adicionais ao público. Exiba essas anotações no Modo de Exibição de Apresentação durante a sua apresentação. Considere o tamanho da fonte (importante para acessibilidade, visibilidade, gravação em vídeo e produção online) Cores coordenadas Preste atenção especial aos gráficos, tabelas e caixas de texto. Leve em consideração que os participantes irão imprimir em preto-e-branco ou escala de cinza. Execute uma impressão de teste para ter certeza de que as suas cores irão funcionar quando forem impressas em preto-e-branco puros e escala de cinza. Elementos gráficos, tabelas e gráficos Mantenha a simplicidade: se possível, use estilos e cores consistentes e não confusos. Rotule todos os gráficos e tabelas. 1

2 AD DIPER Informações gerais

3 AD DIPER Apresentação A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD DIPER) é o órgão estadual vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC) focado na promoção de ações em torno da captação de novos investimentos e de projetos estruturadores e impulsionadores do crescimento da economia local. A agência trabalha para melhorar e fortalecer o ambiente de negócios a fim de que, cada vez mais, o Estado possa contar com cadeias produtivas bem estruturadas, mantendo os estabelecimentos já existentes, e se firmar como o ponto ideal para novos empreendimentos, do Litoral ao Sertão, da capital ao Interior. Para isso, conta com a integração direta com as outras vinculadas da SDEC: Complexo Industrial Portuário de Suape, Porto do Recife, Copergás (Companhia Pernambucana de Gás) e Jucepe (Junta Comercial de Pernambuco).

4 AD DIPER Com essa missão, a agência é responsável, por exemplo, pela administração do Pólo Farmacoquímico e dos distritos industriais do Estado, localizados nas regiões do Sertão do São Francisco (Petrolina), Região Metropolitana (Itapissuma, Abreu e Lima, Paulista, Recife, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes), Agreste Central (Caruaru), Agreste Meridional (Garanhuns) Sertão do Araripe (Araripina). A AD DIPER também faz a análise de projetos e concessão, junto com a Secretaria da Fazenda, de incentivos fiscais para as empresas. Outra atribuição é estimular e apoiar as relações das empresas pernambucanas no comércio exterior.

5 AD DIPER Diretorias • Márcio Stefanni Diretor presidente: • Alberto Galvão Vice-presidente: • Luiz Quental Diretor de Planejamento e Estratégias: • Aymar Soriano Diretor de Atração de Investimentos: • Fernando José Leitão Victorino dos Santos Diretor de Infraestrutura: • Alexandre Diniz Diretor de Gestão: • Roberto Lessa Diretor de Promoção da Economia Criativa: • Caio Ramos Coordenador jurídico:

6 AD DIPER Grandes projetos Negócios internacionais
Distritos industriais Incentivos fiscais Polo Farmacoquímico

7 AD DIPER Negócios internacionais
(Visite o site: Nele os senhores encontrarão todas as informações sobre: Tecnologia da informação e comunicação - TIC; Polo farmacoquímico (biotecnologia e química fina); Petróleo, gás e indústria naval.

8 AD DIPER Distritos industriais Descrição
Localizados em áreas estratégicas do território pernambucano, os distritos industriais, estão sendo reestruturados. As obras em curso, coordenadas pela AD DIPER, envolvem recuperação, implantação e pavimentação da malha rodoviária; recuperação dos centros administrativos; ampliação da rede de distribuição de água; sinalização e eletrificação. Tudo para munir os condomínios empresariais com a mais moderna e eficaz infraestrutura, em sintonia com as necessidades das empresas locais, nacionais e internacionais. Conheça as características de cada um deles:

9 AD DIPER Distrito Industrial de Abreu e Lima:
O Distrito Industrial de Abreu e Lima localiza-se na margem direita da Rodovia BR-101/PE Norte, ao lado do Distrito Industrial de Paulista. Possui uma área total de aproximadamente 211,3ha. O sistema viário do Distrito Industrial de Abreu e Lima é composto por duas vias principais (PE-18 e uma Variante da PE-15) e diversas ruas secundárias. Distrito Industrial de Araripina: O Distrito Industrial de Araripina localiza-se na margem direita da estrada Araripina – Rancharia, sentido BR- 316-PE – Rancharia, nas proximidades da cidade de Araripina. Possui uma área total aproximada de 39,1ha. O sistema viário do Distrito Industrial de Araripina é composto por vias principais e secundárias que dão acesso aos locais dos empreendimentos.

10 AD DIPER Distrito Industrial do Cabo:
O Distrito Industrial do Cabo localiza-se nas margens das Rodovias BR 101-PE Sul e PE-060, nas proximidades da cidade do Cabo. Sua área é de 1.004,8ha. Distrito Industrial do Curado (Parqtel e Centro Urbano do Curado - CUC): O Distrito Industrial do Curado localiza-se nas margens da Rodovia BR-408/PE, nas proximidades do Terminal Integrado de Passageiros (TIP). Possui uma área total de 102,0ha. O sistema viário do Distrito Industrial do Curado é composto por duas vias principais e diversas ruas secundárias que dão acesso aos locais dos empreendimentos.

11 AD DIPER Distrito Industrial de Garanhuns:
O Distrito Industrial de Garanhuns localiza-se nas margens da Rodovia PE-177, na área urbana da cidade. Possui uma área total aproximada de 154,5ha. Esse Distrito encontra-se totalmente isolado por cercas e muros, com acesso provido de portaria e guarita. Distrito Industrial de Itapissuma: O Distrito Industrial de Itapissuma localiza-se na margem esquerda da Rodovia PE 35. Possui uma área total aproximada de 19,3ha.

12 AD DIPER Distrito Industrial de Jaboatão:
O Distrito Industrial Multifabril do Jaboatão localiza-se nas margens da Rodovia BR 232-PE, nas margens do Rio Duas Unas. Possui uma área total aproximada de 22,4ha. Esse distrito encontra-se totalmente isolado por cercas e muros, com acesso provido de portaria e guarita. O sistema viário do Distrito Industrial Multifabril do Jaboatão está totalmente implantado, com revestimento em paralelepípedos. Distrito Industrial de Paulista: O Distrito Industrial de Paulista localiza-se na margem direita da Rodovia BR-101/PE Norte, na divisa com o município de Abreu e Lima. Possui uma área total aproximada de 26ha. No sistema viário do Distrito Industrial de Paulista o principal acesso se dá pela rodovia estadual PE-018 e por ruas secundárias.

13 AD DIPER Distrito Industrial de Petrolina:
O Distrito Industrial de Petrolina localiza-se numa área às margens da Avenida Clementino Coelho, próximo à BR-407, rodovia que dá acesso ao aeroporto da cidade. Possui uma área total aproximada de 500ha.

14 AD DIPER Comercialização de áreas
Para se informar sobre disponibilidade de áreas industriais e condições de comercialização dos distritos, entre em contato conosco. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD DIPER) Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Espinheiro - Recife – Pernambuco (PE) - Brasil CEP Fone: Fax:

15 AD DIPER Incentivos fiscais

16 AD DIPER O Governo de Pernambuco mantém um grande pacote de incentivos fiscais à disposição dos empresários dispostos a investir no Estado: o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe). Fortemente vinculado às ativi-dades produtivas locais de maior destaque, os benefícios oferecidos conseguem abran-ger praticamente todos os ramos, tornando o ambiente de negócios do Estado muito mais atrativo. Confira os detalhes:

17 AD DIPER O que é o Prodepe e como funciona?
O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam: industrial, central de distribuição e importador atacadista. O pacote destina-se a manter os empreendimentos existentes a atrair novos investimentos para Pernambuco. O programa foi instituído pela Lei nº , de 11 de outubro de 1999, e regulamentado por meio do Dec. nº , de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações.

18 AD DIPER É um dos programas mais robustos do gênero, pela abrangência e escalonamento de percentuais em função da localização dos empreendimentos, e transparentes, por dar publicidade aos atos através de decretos específicos no Diário Oficial, diferentemente da maioria dos programas mantidos em funcionamento no Brasil pelos governos estaduais. No Prodepe os incentivos só se aplicam a saldos devedores e o tipo de diferimento usado é o intrínseco.

19 AD DIPER Que atividades econômicas são beneficiadas?
O Prodepe beneficia as seguintes atividades econômicas: I - industrial; II - importador atacadista de produtos acabados e de matérias primas, e III - centrais de distribuição.

20 AD DIPER Como o Prodepe beneficia as indústrias?
Em que agrupamentos elas estão enquadradas? As indústrias, para fins de incentivos, estão enquadradas nos seguintes agrupamentos: A - industrial prioritário especial; B - industrial prioritário, e C - industrial relevante.

21 AD DIPER Como funciona o incentivo para o Agrupamento Industrial Prioritário Especial? O agrupamento industrial prioritário especial está constituído pelos seguintes setores: automobilístico; farmacoquímico especial (biotecnologia) e química fina, localizado no Polo Farmacoquímico; siderúrgico; produção de laminados de alumínio a quente, e  vidros planos, temperados ou não. Para esse agrupamento, os incentivos correspondem a um crédito presumido do ICMS equivalente a até 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor desse imposto, apurado em cada período fiscal, por um prazo de 12 (doze) anos, prorrogável por igual período.

22 AD DIPER Como funciona o incentivo para o Agrupamento Industrial Prioritário? Os agrupamentos industriais prioritários são:   agroindústria, exceto a sucroalcooleira; metalmecânica e de material de transporte; eletroeletrônica; farmacoquímica comum; bebidas; minerais não-metálicos, exceto cerâmica vermelha; têxtil; plástico, e móveis. Para cada um desses agrupamentos há uma relação de produtos passíveis de incentivos, constantes do anexo único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações. Por interesse do Poder Executivo, essas relações podem ser alteradas. Vale esclarecer que pelo Prodepe não se incentiva atividade extrativa.

23 AD DIPER Quais os percentuais concedidos para os Agrupamen-tos Prioritários? Os incentivos concedidos para os agrupamentos prioritários, por um prazo de 12 (doze) anos, prorrogável por igual período, dependerão da localização do estabele-cimento dentro do estado, e são os seguintes: Região Metropolitana do Recife (RMR) = 75% (setenta e cinco por cento); Zona da Mata = 85% (oitenta e cinco por cento); Zona do Agreste = 90% (noventa por cento), e Zona do Sertão = 95% (noventa e cinco por cento)

24 AD DIPER Como funciona o incentivo para o Agrupamento Industrial Relevante? É considerada relevante a fabricação de produtos não incluídos nas relações dos agrupamentos prioritários. Nesse caso, o prazo de fruição é de 8 (oito) anos, prorrogável por igual período. O crédito presumido concedido sobre o saldo devedor do ICMS, apurado em cada período fiscal, dependerá da localização do empreendimento, de acordo com a seguinte situação: RMR = 47,5% (quarenta e sete e meio por cento); Demais regiões = 75% (setenta e cinco por cento).

25 AD DIPER Como o Prodepe beneficia o comércio importador atacadista?
Os incentivos para o comércio importador atacadista de produtos acabados e/ou matérias primas são concedidos por um prazo de 07 (sete) anos, prorrogável por igual período, para as mercadorias desembaraçadas em qualquer porto ou aeroporto de Pernambuco. São eles: I – quando da importação de mercadoria do exterior, diferimento do ICMS incidente sobre a operação de importação para a saída subsequente promovida pelo importador; II – concessão de crédito presumido do ICMS, quando da saída subsequente, limitado:

26 AD DIPER a) em se tratando de operações internas, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação: 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento) ; 6,0% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento); 8,0% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento); 10,0% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); b) em se tratando de operações interestaduais, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete e meio por cento) do imposto apurado pela saída.

27 AD DIPER Como o Prodepe beneficia as centrais de distribuição?
Os incentivos para uma Central de Distribuição, concedidos por um prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período, consistem no seguinte: I – nas operações de saídas interestaduais, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total; II – nas operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação, crédito presumido do ICMS no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total das transferências.

28 AD DIPER O Pólo Farmacoquímico O Governo Federal escolheu Pernambuco para sediar o arranjo tecnológico e produtivo capaz de contribuir com a produção nacional de fármacos e biotecnologia. A partir dessa decisão, o Governo Estadual elegeu o município de Goiana, localizado a 60 km da capital Recife, como o local de fundação do Pólo Farmacoquímico, um conglomerado de empresas voltadas para a produção de medicamentos, pautado na inovação tecnológica, numa aliança estratégica entre a pesquisa acadêmica e a indústria.

29 AD DIPER O polo, cuja administração foi delegada à AD DIPER, irá ocupar uma área de 345,370 hectares, localizada a aproximadamente 4 km do centro urbano de Goiana, às margens da BR-101. O município de Goiana polariza um centro econômico-social com 6,5 milhões de pessoas, distribuídas entre Recife (PE) e João Pessoa (PB).

30 AD DIPER A escolha do ponto levou em consideração itens como a localização (existência da BR-101 como um facilitador para o escoamento da produção através do Complexo Industrial Portuário de Suape ou pelo Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife, e a proximidade em relação à duas capitais nordestinas: Recife, a 64 km, e João Pessoa (Paraíba), a 43 km. Também contou pontos a favor a conjuntura harmônica dos meios físicos e bióticos, como presença de massa vegetal nativa; relevo pouco acidentado e condições climáticas favoráveis (baixa variação de temperatura) para esse tipo de indústria.

31 AD DIPER Observações finais:
1 – as Centrais de Distribuição estão obrigadas a um recolhimento mínimo, semestral, correspondente a 5% (cinco por cento) do fatura-mento no período; 2 – a aquisição de mercadorias pela Central de Distribuição deverá ser efetuada diretamente ao fabricante ou produtor, salvo a hipótese de transferência; 3 – dispensa do recolhimento do diferencial de alíquota para as mercadorias provenientes de outra Unidade da Federação; 4 – em nenhuma hipótese a utilização dos incentivos do Prodepe pode dar origem a créditos tributários. A utilização só é permitida quando há saldo devedor do ICMS;

32 AD DIPER 5 – há um incentivo específico para Centrais de Distribuição de materiais de construção, localizadas em municípios da Mesorregião do Sertão Pernambucano e da Mesorregião do Sertão do São Francisco Pernambucano, não previsto pelo Prodepe, criado pela SEFAZ, instituído pela Lei nº , de 09 de junho de 2009, e regulamentado por meio do Dec. nº , de 27 de julho de Entretanto, não pode haver cumulatividade com os incentivos do Prodepe. 6 – o Prodepe não beneficia importações contra ordem de terceiros localizados em outras Unidades da Federação. Os benefícios são concedidos para empresas, matriz ou filial, sediadas no estado de Pernambuco.

33 AD DIPER Como solicitar os incentivos do Prodepe?
A solicitação dos incentivos é feita mediante apresentação de projeto protocolizado na AD DIPER, em três vias, sendo que duas delas devem vir acompanhadas de gravação em meio magnético (CD). Uma das vias é devolvida à empresa e as outras duas (as que estão acompanhadas da gravação em CD, ficarão na Agência de Desenvolvimento, para análises a serem realizadas pela AD DIPER e pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ. Da análise resulta um parecer conjunto que é apreciado pelo Comitê Diretor do Prodepe e encaminhado ao Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, para aprovação. Uma vez aprovado, o Poder Executivo publicará decreto concessivo, específico para a empresa, que estabelecerá as condições para utilização dos incentivos, os quais só poderão ser usufruídos a partir do mês subseqüente ao da publicação desse decreto. Os incentivos concedidos pelo PRODEPE estão baseados na concessão de crédito presumido do ICMS sobre o saldo devedor desse imposto, apurado em cada período fiscal.


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