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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

2 APRESENTAÇÃO Um dos grandes avanços contemplados na Constituição Federal de foi a descentralização político-administrativa da Assistência Social. Com propriedade, os constituintes perceberam que não só a União, como também Estados e Municípios, são responsáveis por reduzir a pobreza e a exclusão social no País, em estreita parceria com a sociedade civil organizada. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, promulgada em 1993, estabelece o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social constituído pelas entidades e organizações de assistência social e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos setores envolvidos na área. Todo processo deverá ser organizado de forma articulada, cabendo a coordenação geral à esfera federal, e a execução dos benefícios, serviços, programas e projetos aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

3 UMA NOVA HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UMA NOVA HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

4 SUAS O QUE É ? O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui –se na regulação e organização em todo o território nacional das ações sócio-assistenciais, tendo como foco a família e indivíduos,através dos serviços, programas e projetos, conforme a sua complexidade. O SUAS materializa o conteúdo da LOAS, na garantia de direitos e cidadania e inclusão social.

5 As bases políticas e institucionais do Sistema Único de Assistência Social-SUAS demandam desafios à sua constituição e podem se ater a quatro eixos fundamentais:

6 1- Concepção da Política de Assistência Social
reconhecer a assistência social como política de seguridade social. superar padrões assistenciais tradicionais. construir critérios de elegibilidade compatíveis com o exercício do direito social e publicizar informações sobre eles. integrar a política de assistência social às demais políticas públicas.

7 2- Gestão e Descentralização
otimizar a gestão da assistência social. ter clareza das competências de cada esfera de governo. proceder à qualificação dos órgãos gestores para assumir as novas atribuições. elaborar diagnósticos locais para assumir a organização da política. criar sistemas de informações gerenciais. implantar sistema nacional de informações sobre as famílias, publico alvo da política, e das entidades executoras das ações sócio-assistenciais, possibilitando viabilizar parcerias.

8 . 3- Comando único e Controle social
capacitar de forma sistemática e permanente todos os atores envolvidos nas diferentes dimensões da política de assistência social. Propiciar a representação dos diferentes segmentos sociais nos conselhos de assistência social. democratizar o processo de formulação, execução e divulgação da política de assistência social. Viabilizar a integração entre o planejamento, a execução e controle social da política.

9 4- Financiamento implementar o piso mínimo para o orçamento da assistência social. reduzir exigências para acesso aos recursos financeiros para a área. fortalecer a autonomia dos municípios. rever critérios de destinação de recursos pela renda “per capita”. garantir quadro técnico qualificado para a gestão e execução de programas sociais. cumprir cronograma de repasse de recursos.

10 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social do ponto de vista financeiro A democratização da gestão financeira se materializa na instituição e funcionamento dos Fundos de Assistência Social, nos três níveis de governo, de acordo com a legislação específica.

11 Fundo de Assistência Social
É o instrumento de gestão de todos os recursos destinados ao financiamento das ações de assistência social, tendo como base a Política e o Plano Plurianual de Assistência Social, considerando as exigências da Lei 4.320/64, artigos 71 e 72 e o disposto na Constituição Federal de

12 Constituem receitas para os Fundos de Assistência Social
dotação orçamentária da União Dotação orçamentária dos tesouros de outros níveis de governo Doações, contribuições em dinheiros, valores, bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos e entidades nacionais e internacionais, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras; Receitas de aplicações financeira do fundo; Transferências de outros fundos e outras.

13 FINANCIAMENTO No Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de Governo. Com o indicativo da implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e com base na IV Conferência Nacional realizada em Dez/2003, recomenda-se que o percentual de 5% do orçamento seja investido na Assistência Social, acima dos recursos gastos com o BPC.

14 GESTÃO FINANCEIRA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A instituição dos fundos caracteriza uma forma de gestão transparente e racionalizadora de recursos, que contribui para o funcionamento e visibilidade da Assistência Social, bem como para o controle social de toda execução financeira. O Art. 3º da LOAS estabelece como condição de repasse de recursos do FNAS para os fundos estaduais e municipais, a constituição do conselho, a elaboração do plano plurianual e a instituição e funcionamento dos fundos, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento.

15 A aplicação dos recursos do FNAS deve se dar:
No pagamento do BPC No apoio técnico e financeiro aos serviços e programas da Assistência Social Para atender as ações de caráter de emergência Na capacitação de recursos humanos Em projetos de enfrentamento a pobreza

16 Condições para transferência de recursos federais
No caso dos municípios, observar os níveis de gestão em que se encontram; Constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo, contemplando todos os recursos destinados à Política de Assistência Social; Comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios do tesouro e recebidos em co-financiamento destinados a Assistência Social, aprovados pelos respectivos conselhos; Corresponder aos critérios de partilha; Comprovar o acompanhamento e controle da gestão pelos respectivos conselhos, demonstrados através da aprovação do Relatório Anual de Gestão Cumprir do disposto no art. 30 da LOAS Alimentar as bases de dados do SUAS-Web

17 SUASweb O sistema SUASweb é uma importante ferramenta (via Internet) criada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para agilizar a transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais . Por este sistema, as prefeituras podem ter acesso aos seus planos de ação, cadastrar seus programas e ainda estar capacitadas a receber o repasse automático destinados à área social. São recursos para atender programas da rede de Serviços Sócioassistenciais de Ação Continuada (SAC).

18 Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

19 “ O momento que vivemos é um momento de plenos desafios.
Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretizá-los dia-a-dia no horizonte de novos tempos mais humanos, mais justos, mais solidários.” Marilda Iamamoto

20 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
Obrigado Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Gerência de Planejamento e Gestão Rua Desembargador Souto Maior, 288 Centro Fone: (83) -


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