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Recursos no Processo Civil brasileiro. Prof. Marco Félix Jobim.

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1 Recursos no Processo Civil brasileiro. Prof. Marco Félix Jobim.

2 Dogmática Vs Zetética. Entendendo a Teoria Geral dos Recursos, os Recursos em espécie ficam bem mais fáceis de serem entendidos. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: USTÁRROZ, Daniel; PORTO, Sergio Gilberto. Manual dos recursos cíveis. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. Dados de concursos: Misael Montenegro Filho. 1010 questões estudadas. 151 sobre recursos. 15%.

3 - Ação, processo e procedimento: 15 questões = 1,5%.
- Jurisdição e competência: 45 questões = 4,5%. - Petição inicial: 20 questões = 2%. - Defesa do réu: 50 questões = 5%. - Atos processuais: 27 questões = 2,7%. - Intervenção de terceiros: 36 questões = 3,6%. - Tutela antecipada: 22 questões = 2%. Formação, suspensão e extinção do processo: 15 questões = 1,5%. - Provas: 63 questões = 6,3%. - Sentença e coisa julgada: 43 questões = 4,3%. - Cumprimento de sentença, execução fundada em título extrajudicial e execução fiscal: 156 questões = 15%. Ministério Público: 17 questões = 1,7%. Processo cautelar: 38 questões = 4%. Juizados especiais cíveis e federais: 17 questões = 1,7%. Ação rescisória: 21 questões = 2%. Procedimentos especiais: 39 questões = 4%. Ação civil pública: 20 questões = 2%. Ações constitucionais: 23 questões = 2,3%.

4 Então: A pergunta que não quer calar: Focar em que matérias o estudo?
TODAS. Mas devem saber que: 1. recursos. 2. cumprimento de sentença, execução fiscal e execução de título extrajudicial. 3. Provas. 4. Defesas do réu. 5. Jurisdição e competência. 6. Sentença e coisa julgada. SÃO 50% DA PROVA.

5 19. Meios de impugnação das decisões judiciais
19. Meios de impugnação das decisões judiciais. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie. Medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso. Ação rescisória. Mandado de segurança contra ato judicial. Lei Federal n.º 8.038/90. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal n.º /06.

6 Processo: Bom ou Ruim? Etimologia?
Recurso:Etimologia? Sistema recursal altamente complexo. Conceito: Recurso é a provocação do reexame de determinada decisão pela autoridade hierarquicamente superior, em regra, ou pela própria autoridade prolatora da decisão, objetivando a reforma ou modificação do julgado. PQ recorrer: elementos subjetivos? Inconformidade, falibilidade do juiz, induzimento a maior prudência, fator acuidade, uniformização e fator distanciamento. Classificação: 1. quanto à autoridade: próprios e impróprios. 2. quanto ao assunto: ordinários e extraordinários. 3. quanto à matéria: total ou parcial. 4. quanto à forma: principal ou adesivo.

7 Funções: Informadora, normativa e interpretativa.
Princípios? Funções: Informadora, normativa e interpretativa. Diferença entre Princípios e regras: Colisão (pondera-se) e conflito (anula-se). “...os princípios podem entrar em oposição ou contradição entre si, mantendo-se, todos, válidos e eficazes...”. As regras já se anulam pelos modelos já conhecidos de subsunção. Princípios da Teoria Geral dos Recursos: Cuidar: número e nomenclatura.

8 1. Duplo grau de jurisdição.
1.1. Conceito. 1.2. É direito fundamental (HC – Lewandowski, art. 8º, 2, h, do Pacto). 1.3. Vantagens: 1.3.1 Falibilidade humana. 1.3.2 Distanciamento dos juízes das partes. 1.3.3 Maior segurança na decisão. 1.3.4 Juízes mais experientes. 1.4 Polêmica: Adi, ADPF?

9 2. Princípio da taxatividade.
2.1 Conceito. 2.2 Regra geral: art. 496 do CPC. 2.3 Exceções: JEC, R. I. dos Tribunais? (art. 96, I. CF). 3. Princípio da unirrecorribilidade. 3.1 Conceito. 3.2 Exceções? 4. Princípio da fungibilidade. 4.1 Conceito. 4.2 Caso guia: RE Requisitos: não existir má-fé, erro grosseiro e respeitar o prazo (divergência).

10 5. Princípio da motivação.
1. Conceito. 2. Alguns artigos correspondentes (524, II) e (514, II). 3. Princípios correspondentes (cooperação e dialeticidade). 6. Princípio da voluntariedade. 2. Princípio correspondente: demanda. 3. Momento? 4. Exceção? RRe. 7. Princípio da consumação. 2. Exemplo (511 – preparo). 3. Exceção? Expediente forense.

11 8. Princípio da proibição da reformatio in pejus.
1. Conceito. 2. Exemplo. 3. Reexame necessário. Enunciado 45 STJ. Vedação ao Tribunal em sede de reexame necessário agravar a situação da Fazenda Pública. 9. Princípio da lesividade. QUESTÕES DE CONCURSOS SOBRE TEORIA GERAL DOS RECURSOS. 1) Analista judiciário 2009 – TRT/17ª Região – CESPE. A respeito das disposições gerais dos recursos, julgue os itens a seguir. A lei enumera todos os recursos admitidos no processo, contudo, veda a interposição de duas espécies diversas de recurso contra a mesma decisão, não por força da enumeração taxativa dos recursos, mas, sim, por força da, assim chamada, unirrecorribilidade ou singularidade?”.

12 PROMOTOR DE RONDÔNIA/RO – 2008 – CESPE.
Ainda no que tange a recursos, assinale a opção correta: A) É permitida a reformatio in pejus no reexame necessário. EXAME DA OAB/MG ª edição. Sobre os recursos cíveis, assinale a afirmativa INCORRETA: a) a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. b) o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. C) a parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. D) dos despachos não cabe recurso.

13 EXAME OAB/SP 2008 – CESPE – edição 135.
No que concerne à teoria geral dos recursos, assinale a opção correta. A) Para que a desist~encia do recurso produza efeitos, são necessárias a concordãncia do recorrido e a homologação judicial. B) Admite-se, excepcionalmente, a interposição de recurso contra despacho proferido por magistrado. C) O prazo para a interposição do recurso conta-se a partir da data da leitura da sentença em audiência, da intimação da decisão judicial ou da publicação do dispositivo do acórdão no órgão judicial. D) Exige-se o preparo na interposição do agravo retido.

14 PROCURADOR ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS/ES – 2009 – CESPE.
Acerca do juízo de mérito dos recursos, julgue: A vedação à reformatio in pejus atinge os recursos, de modo que institutos apenas similares, como é o caso do reexame necessário, a ela não se vinculam, tanto que é possível ao órgão responsável pelo reexame decidir agravando a posição da fazenda pública. PROCURADOR MUNICIPAL DE SOROCABA/SO – VUNESP. Nos recursos, a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.


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