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III Seminário Nacional de Inovação

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Apresentação em tema: "III Seminário Nacional de Inovação"— Transcrição da apresentação:

1 III Seminário Nacional de Inovação
INPI e Propriedade Intelectual: Instrumento de Apoio ao Desenvolvimento e à Inovação Luciana Goulart de Oliveira Pesquisadora em Propriedade Industrial UNISUL Tubarão – 25 de maio de 2012

2 Contexto Era da Informação
Globalização – A Propriedade Intelectual assumiu papel de destaque nas relações entre os países. A PI é instrumento de apoio ao Desenvolvimento e à Inovação. Relações mais dinâmicas – necessidade de conhecimento para estabelecer tais relações Fácil disseminação da informação – Internet Necessidade de possuir e acessar informações estratégicas para obter vantagens e sobreviver no mercado

3 Importância do Conhecimento
Recurso estratégico das empresas Bens intangíveis  não possuem existência física e são baseados em conhecimento Informação = capital 3

4 E o que são os Direitos de Propriedade Intelectual?
Sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico. Propriedade Industrial – Patentes Marcas Desenhos Industriais Indicações Geográficas Segredo Industrial Concorrência Desleal Variedades Vegetais e Topografia de Circuitos Integrados – proteção sui generis Direitos de Autor e Conexos – Obras Literárias, Artísticas, Programas de Computador, Bases de Dados 4

5 Quadro legislativo da Propriedade Intelectual no Brasil
Propriedade Industrial : Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96 - Concessão de Patentes, Registro de Marcas, de Desenhos Industriais, Indicações Geográficas, Repressão à Concorrência Desleal. Direitos de Autor : Lei de Direito de Autor nº 9.609/98 - Músicas, Obras de Artes, Obras Literárias, Programas de Computador (Lei nº 9.609/98) Proteção sui generis Cultivares (Lei nº 9.456/97), Circuitos Integrados (Lei nº /07) Células-Tronco e Trangênicos (Lei de Biossegurança nº /05), Conhecimentos Tradicionais (MP /01) . 5

6 Quadro legislativo internacional da Propriedade Intelectual
Os principais tratados internacionais que dão base ao sistema de Propriedade Intelectual são a Convenção da União de Paris para a proteção da Propriedade Industrial, de 1883, e a Convenção de Berna para a proteção do Direito de Autor, de 1886. Em 1º de janeiro de 1995, com a criação da Organização Mundial do Comércio, foram editados alguns acordos dentre os quais o Acordo TRIPS, que passou a regular o tema da propriedade intelectual de maneira multilateral e compulsória para os países membros. 6

7 Profissional da Informação em PI Quem é?
Conhecimento multidisciplinar – A PI engloba aspectos jurídicos, técnicos, econômicos, sociais, éticos. A competência informacional deste especialista tem dimensões técnica, estética, política e ética. Importante ter uma visão sistêmica dos objetos e da proteção que eles conferem. O uso da PI na empresa e o ensino na Academia necessitam de um “entendimento” quanto aos vários aspectos. 7

8 Patente: O que é? Título de propriedade temporário outorgado pelo Estado ao inventor ou pessoa legitimada. A patente permite que terceiros sejam excluídos de atos relativos à matéria protegida.

9 Princípio Básico Disseminação do conhecimento pela descrição detalhada da invenção, permitindo o desenvolvimento tecnológico

10 Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais
Prazos de Vigência: - Patente de Invenção (PI), 20 anos - Modelo de Utilidade (MU), 15 anos - Registros de Desenhos Industriais - 10 anos, renováveis por 3 períodos de 5 anos Direitos Garantidos: - Exclusividade de Exploração - Venda, Cessão ou Aluguel - Suporte para Ações Judiciais Obrigações do Titular: - Exploração do objeto patenteado - Atender às necessidades de mercado

11 Invenção X Inovação Invenção:
Concepção de uma nova idéia ou novos conhecimentos sobre produtos e processos Não é necessariamente incorporada ao processo produtivo Sua comercialização depende da relação entre o custo de produção, os investimentos anteriores a serem substituídos e o mercado a ser atendido Inovação: Incorporação dos novos conhecimentos à atividade produtiva

12 Invenção X Descoberta Invenção
Consiste na criação de algo anteriormente inexistente, como resultado da capacidade inventiva do homem. Descoberta É a revelação ou identificação de algo existente na natureza, alcançada através da capacidade de observação do homem (Protegida pelo Tratado de Genebra da OMPI, de 1978).

13 Patente X Artigo Científico
Estrutura documental  similar, ambos citam o estado da arte, os problemas encontrados e solução proposta. Diferença  quadro reivindicatório, necessário em patentes, pois delimita o âmbito da proteção. Meio de Divulgação  através de publicação Divulgação  Em trabalhos científicos - IMEDIATA. Em patentes - APÓS O PERÍODO DE SIGILO.

14 Marcas O que é Marca? “é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas” (artigo 122 da LPI)

15 Funções da Marca Função de distinção ou diferenciação
Função de identificar a fonte ou origem Função de qualidade Função Publicitária

16 Importância Econômica das Marcas
Publicidade Comércio Proteção ao consumidor contra práticas desleais de comércio Criação de valor empresarial junto ao consumidor Estímulo à competição entre empresas, com aumento de qualidade dos produtos e serviços e queda nos preços

17 Natureza da Marca - Quanto ao uso:
Podem ser de produto, serviço, coletiva e de certificação. Coletivas - identificam produtos ou serviços oriundos de membros de uma determinada entidade. Certificação - destinam-se a atestar a conformidade de produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas

18 Natureza da Marca Quanto à origem:
Marca brasileira - aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no País. Marca estrangeira - aquela depositada por pessoa não domiciliada no País ou aquela depositada reivindicando a prioridade do depósito no país de origem (artigo 127 da LPI)

19 Apresentação das Marcas
A)Marca Nominativa: Ex: HÉRCULES; CAMPO LINDO B) Marca Figurativa - composta de desenho, imagem, figura, símbolo ou forma fantasiosa de letra e número. C) Marca Mista - combinação de elementos nominativos e figurativos.

20 Apresentação das Marcas
Marca Nominativa: Constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo os neologismos e combinações de letras ou algarismos. Exemplos: ITAPUCA , CHOCOLATE

21 Apresentação das Marcas
Marca Figurativa: Constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra ou número. Exemplo:

22 Apresentação das Marcas
Marca Mista: Constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos. Também é considerada marca mista aquela em que a grafia do elemento nominativo seja apresentada de forma estilizada.

23 Marca de Alto Renome O artigo 125 da LPI estipula que à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial em todos os ramos de atividade. Até o momento o INPI já declarou serem de alto renome várias marcas, nominativas, figurativas e mistas, citando-se, como exemplo: MOÇA

24 Marca Notoriamente Conhecida
O artigo 126 da LPI estipula que a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do artigo 6º bis(I), da CUP, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Esta proteção é aplicada, também, às marcas de serviço.

25 Indicação Geográfica A Lei nº 9.279/96 considera como indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço (Art.177 da LPI). Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos (Art.178 da LPI).

26 Indicação Geográfica Ressalte-se que a diferença entre as IG e as marcas é que as primeiras se referem sempre a uma zona geográfica em que se encontram um ou mais produtores dos produtos para os quais se utilizam as indicações e que as segundas distinguem um produto no comércio, indicando que ele procede de uma certa origem comercial ou industrial. As IG em geral, e particularmente as Denominações de Origem, têm sido utilizadas com freqüência crescente como instrumento de promoção de exportação de produtos, permitindo que seja aproveitado o prestígio conquistado pela qualidade desses produtos, agregando, inclusive, novos valores aos mesmos.

27 Registro de Programa de Computador
A Lei de Direito Autoral, 9.610/96, definiu que os programas de computador seriam protegidos como direito de autor, tal como estabelecido na Lei 9.609/96, tendo conferido ao INPI a função de registro dos programas através do Decreto 2.556, de 20 de abril de A Resolução INPI 58, de 14/07/98, disciplina o procedimento para o registro. Devido à imateriabilidade que caracteriza os programas, e para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa, o registro é a forma efetiva para a proteção contra a utilização não autorizada dos mesmos, quando se torna necessária a comprovação de autoria. Ressalte-se que a proteção concedida no Brasil goza de abrangência internacional nos países signatários dos acordos internacionais, e também o título do programa é protegido simultaneamente. Prazo de proteção é de 60 anos, contados do ano subseqüente ao de criação.

28 Registro de Desenho Industrial
O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Artigo 95 da LPI). A busca prévia torna-se importante uma vez que durante o exame técnico não é aferida a existência de pedido anterior de mesmo teor. Com isso, a concessão de um registro poderá ser questionada posteriormente através de um pedido de nulidade. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contado da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

29 Topografia de Circuitos Integrados
A Lei nº /07 estabelece em seu artigo 26 que topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Lei nº , de 31 de maio de 2007 – Dispõe sobre a proteção da PI e o artigo 30 determina que o INPI é o responsável por efetuá-lo.      

30 Repressão à Concorrência Desleal
Constitui ato de concorrência desleal qualquer ato contrário aos usos honestos em matéria industrial ou comercial. Dentre eles pode-se citar: associação indevida com o estabelecimento, os produtos ou a atividade industrial ou comercial de um concorrente; qualquer fato capaz de criar, por qualquer meio, uma confusão ou indicações ou alegações cuja utilização, no comércio, seja, suscetível de induzir o público em erro sobre a natureza, o modo de fabricação, as características, o emprego ou a qualidade das mercadorias.

31 Atuação do INPI no apoio à inovação
Algumas medidas do INPI no apoio à difusão da PI: Capacitação e treinamento de parceiros – universidades e NITs; Criação do Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação em 2007; Implantação do Curso DL101P BR de ensino à distância; Criação do e-Marcas e e-Patentes; Criação de uma Rede Regional de Tecnologia para os Escritórios de PI –usar a PI como uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social para a região. Medidas para aceleração na concessão dos direitos; Atuação intensiva na difusão do potencial de proteção dos DPI; Aumento do número de disseminadores da informação em PI.

32 Considerações finais Usar o Sistema de Propriedade Intelectual de maneira a contribuir para assegurar a integração, a educação, o desenvolvimento econômico, social e cultural do Brasil depende de conhecimento de seus conteúdos e potencialidades. Para isso é necessária a inclusão do tema em cursos de graduação e pós-graduação, em uma abordagem multidisciplinar – Sua inserção é transversal, abrange aspectos culturais, econômicos, sociais, tecnológicos da vida de qualquer sociedade. Maiores benefícios serão auferidos com a integração e difusão de experiências entre as instituições e quanto maior for a qualificação dos recursos humanos sobre o assunto e a amplitude dos debates.

33 Considerações finais Aprimorar o contato existente entre instituições de ensino, empresas, instituições de pesquisa e governo, cumprindo e compreendendo o papel de cada entidade. Colaborar no fomento à cultura da inovação, sistematizando e aproximando a realidade do número de artigos publicados com o de tecnologia desenvolvida e apropriada. Implementar uma revisão nos currículos de graduação e pós-graduação da Engenharia de Produção o tema PI, estimulando o debate do assunto por todos os meios possíveis.

34 Obrigada! Luciana Goulart de Oliveira
Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento - DICOD Centro de Disseminação de Informação Tecnológica – CEDIN Centro de Estudos e Programas - CEPRO Tel. (21)


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