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As possibilidades de aposentadoria no Direito Público Brasileiro

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Apresentação em tema: "As possibilidades de aposentadoria no Direito Público Brasileiro"— Transcrição da apresentação:

1 As possibilidades de aposentadoria no Direito Público Brasileiro
II CONGRESSO DE PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA FEIS/UNESP – dez   Juliana Presotto Pereira Netto As possibilidades de aposentadoria no Direito Público Brasileiro

2 Reflexões iniciais: o que é aposentadoria
Reflexões iniciais: o que é aposentadoria? Ato de aposentar Etimologicamente: voltar ao seus aposentos, retirar-se da atividade Juridicamente: período durante o qual passa-se a ter direito a um benefício, em função do preenchimento de alguns requisitos legais

3 Nem todo idoso é aposentado (não basta trabalhar) - há que se preencher os requisitos legais, os quais variam conf. a espécie de aposentadoria; - requisitos gerais (previdência social): qualidade de segurado carência evento determinante * BPC (assistencial)

4 Nem todo aposentado é idoso (várias espécies de aposentadoria) DIREITO BRASILEIRO: aposentadoria por idade invalidez tempo de contribuição especial

5 Nem todo aposentado para de trabalhar (várias possibilidades de continuar no mercado de trabalho – com ou sem remuneração) PPA: continuidade de vínculo empregatício empreendedorismo trabalho voluntário ...

6 APOSENTADORIA ambiguidade – perdas e ganhos: consequências para trabalhador, família, círculo social, empresa conhecimento sobre o contexto, direitos e possibilidades: PPA do sonho ao pesadelo UM PROJETO

7 PPA – qualidade de vida do trabalhador núcleos de abordagem: sociojurídico e filosófico saúde física, mental e social perspectiva empresarial opções pós aposentadoria

8 Aposentadoria no Direito Brasileiro: SISTEMA PREVIDENCIÁRIO NACIONAL PÚBLICO – RGPS RPPS obrigatório PRIVADO facultativo e complementar

9 RGPS 40,1 milhões de segurados (87 %) - trabalhadores da iniciativa privada (urbanos e rurais, empregados, domésticos, cont. individuais, avulsos, especiais) - empregados públicos (celetistas) - titulares de cargos em comissão - temporários ... CF, Leis n /91, 8.212/91, Dec. n /99

10 REGIMES PRÓPRIOS (RPPS) 6 milhões de segurados (13 %) - titulares de cargo efetivo (estatutários) (não basta ter prestado concurso público – meio de investidura no serviço público sempre – 37, II, CF) art. 40,CF e leis do RGPS subsidiariamente UNESP: dois regimes

11 BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APOSENTADORIAS - AUXÍLIOS - doença acidente reclusão - SALÁRIOS - família maternidade - PENSÃO por morte - ABONO ANUAL

12 APOSENTADORIA POR IDADE RGPS RMI: 70% SB + 1% por 12 contribuições Obs
APOSENTADORIA POR IDADE RGPS RMI: 70% SB % por 12 contribuições Obs.: Salário-de-benefício: cálculo pela média dos SC ATENÇÃO: QUALIDADE DE SEGURADO (Lei nº /03) RPPS mesmas idades / exceto compulsória: sempre aos ano serviço público – 5 anos no cargo proventos proporcionais ao TC rurais urbanos compulsória Mulheres 55 60 65 Homens 70

13 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RGPS conceito / com auxílio-doença ou não avaliação incapacidade : perícia médica doença pré-existente retorno ao trabalho duração do benefício / repetição cessação da invalidez: voluntária / verificada Valor: 100% SB + acréscimo inominado (25%) RPPS proventos proporcionais ao TC * AT, doenças graves, contagiosas, incuráveis: integral

14 APOSENTADORIA POR TC RGPS. Professor(a) - RMI: 100% SB (com FP
APOSENTADORIA POR TC RGPS * Professor(a) - RMI: 100% SB (com FP !) - Contagem recíproca - Prova TS: início de prova material RPPS depende da DATA DE INGRESSO no serviço público MULHERES HOMENS 30 ac 35 ac

15 INGRESSANTES ANTES DA EC/20 (dez/98)
DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS ANTIGAS - aposentadoria TS aos 30/35 a.s. (M/H) : integral - aposentadoria proporcional aos 25/30 a.s. (M/H) OPÇÃO PELAS REGRA NOVAS (PÓS EC/41) OPÇÃO PELAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

16 REGRAS DE TRANSIÇÃO ingressantes antes da EC/20 OPÇÃO A (EC 41/03) H
REGRAS DE TRANSIÇÃO ingressantes antes da EC/20 OPÇÃO A (EC 41/03) H 35 ac + 53 ai + pedágio 20% + 5 a cargo M 30 ac + 48 ai + pedágio 20% + 5 a cargo → sem paridade, cálculo pela média, com redutor OPÇÃO B (EC 47/05) H 35 ac + 60 ai + 25 sp + 15 a carreira + 5 a cargo M 30 ac + 55 ai + 25 sp + 15 a carreira + 5 a cargo → com paridade, integral, possibilidade de compensação

17 INGRESSANTES DEPOIS DA EC/20 E ANTES DA EC/41 H 35 ac + 60 ai + 20 sp + 10 a carreira + 5 a cargo M 30 ac + 55 ai + 20 sp + 10 a carreira + 5 a cargo → com paridade, integral INGRESSANTES APÓS A EC/41 H 35 ac + 60 ai + 10 sp + 5 a cargo M 30 ac + 55 ai + 10 sp + 5 a cargo → sem paridade, cálculo pela média

18 APOSENTADORIA ESPECIAL RGPS - não por categoria profissional / nem adicionais Dtº Trabalho - “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”: pressuposto de agressão, não dano trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente - 15, 20, 25 anos de contribuição: agentes químicos, físicos, biológicos - empregado, avulso, cooperado - comprovação: PPP (LTCAT) volta ao trabalho, com ressalvas RMI: 100% SB RPPS CF: lei complementar / mandados de injunção – súmula vinculante

19 VALOR DOS BENEFÍCIOS RGPS - piso: R$ 465,00 (1 SM) - teto: R$ 3
VALOR DOS BENEFÍCIOS RGPS - piso: R$ 465,00 (1 SM) - teto: R$ 3.218,90 - cálculo média / fator previdenciário RPPS - teto inclui vantagens pessoais (quinquênios, sexta parte, etc.) - aplica-se inclusive àqueles que já recebiam remuneração superior (*) Também carreiras vinculadas ao Judiciário (MP, Defensoria Pública e Procuradores). ADIn proposta pela AMB, com liminar favorável aos juízes (fev/07). (**) EC47/05: faculta a Estados e DF fixar como limite único, tb. p/ executivo, o subsídio dos desembargadores (90,25% de ministro do STF), mediante EC e lei orgânica Min. STF: R$ 25,7 mil (em fev./10 R$ 27,9 mil) 90,25% (desembargador): R$ 23,1 mil JUDICIÁRIO EXECUTIVO LEGISLATIVO UNIÃO Subsídio de ministro do STF ESTADOS 90, 25% do STF (*) (subsídio desembargadores) Subsídio dos governadores (**) Subsídio dos deputados estaduais MUNICÍPIOS --- Subsídio dos prefeitos

20 DESAPOSENTAÇÃO - objetivo - não existe lei a respeito / PL 7154-C/02 vetado (Dec. n. 3048/99, art. 181-B, veda renúncia “pura”) - doutrina e jurisprudência divididas - maior polêmica: devolução das verbas recebidas?

21 PENSÃO POR MORTE RGPS DEPENDENTES 1. cônjuge, companheiro(a), filhos 2
PENSÃO POR MORTE RGPS DEPENDENTES 1. cônjuge, companheiro(a), filhos pais Irmãos presunção de dependência classes: exclusão, rateio, reversão VALOR 100% da aposentadoria RPPS DEPENDENTES: iguais aos do RGPS VALOR DO BENEFÍCIO: dependentes já em gozo de benefício: direito adquirido (mº vlr) TODOS OS DEMAIS CASOS (falecimento após a EC 41/03): pensões de valor < ou = teto RGPS: valor integral pensões acima do teto do RGPS: recebem o teto mais 70% do valor excedente

22 CUSTEIO NO RGPS todos os benefícios são custeados por contribuições: - dos tomadores de serviços (média 22%) - dos próprios trabalhadores (de 8 a 20%) * alíquotas incidem sobre a remuneração (com teto para os trabalhadores) * aposentados e pensionistas não contribuem * Estado é responsável por eventuais déficits financeiros

23 CUSTEIO NOS RPPS Antes das emendas: ônus do próprio tesouro (previsão em orçamento: aposentadoria como extensão do pagamento salarial. Só existia contribuição dos servidores para as pensões por morte). HOJE: REGIME DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO contribuições do ente público, servidores ativos e inativos, pensionistas União: EC 03/93 Estados e Municípios: após essa data (SP: LC 943/03) Alíquota média: 11% ATIVOS: contribuições sobre a remuneração INATIVOS/PENSIONISTAS: conts. sobre o que exceder o teto do RGPS * portadores doenças incapacitantes: dobro do teto

24 ADMINISTRAÇÃO DO RGPS INSS ADMINISTRAÇÃO DOS RPPS - feita pelos próprios entes federativos, com determinação para criar Regimes Próprios – EC41 (condição para CRP - repasse verbas) Obj.: maior eficiência de gestão / diminuição de gastos do governo / padronização de critérios para concessão de benefícios São Paulo: IPESP → SPPREV

25 SPPREV – LC n. 1.010 /07 (implantação jun/09)
Entidade gestora única no Estado de SP: servidores públicos titulares de cargos efetivos e militares, administração direta e indireta, Assembléia Legislativa, Universidades, PJ , MP e TC - ativos e inativos (CF, art.40, §20) (Inclui servidores Lei 500) → Encampa IPESP (2anos para extinção) e CBPM (que continuará apenas para benefícios não previdenciários – ass. médica, odontológica e jur.) * Imóveis do IPESP serão vendidos e valor repassado para SPPREV Dívidas do Estado com IPESP: cronograma para quitação em 10 anos → Vedado gerir carteiras autônomas – advogados, cartorários etc. (Lei n /09 declara CAASP em regime de extinção. Tem ADIn).

26 → Autarquia com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão.
Obj: arrecadação e cobrança dos recursos, gestão dos mesmos, concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários Vedado conceder empréstimos aos segurados e inclusive à União, estados, etc.; bem como atuar em qq outra área ≠ benefícios previdenciários → Contribuições: servidores 11% Estado: 22% + cobertura de qualquer insuficiência financeira → Administração: Conselhos paritários – Dec. n /07 → Fiscalização da arrecadação: MPS e TCE

27 PERSPECTIVAS: CONTINUAR COM AS REFORMAS ... - por quê? - onde? - o quê?

28 - fator previdenciário - idade mínima para a aposentadoria no RGPS - desvinculação entre benefício previdenciário e salário mínimo X garantir reajustes do SM aos benefícios - aumento do período contributivo na aposentadoria por idade - redução das diferenças entre homens e mulheres - fim do regime diferenciado dos professores e dos rurais - alteração do valor da pensão por morte, em especial no RGPS - financiamento RGPS: desoneração da folha de salários - gestão do sistema: modernização e profissionalização - idade mínima maior e valor menor para BPC - diferenças para carreiras típicas do Estado (quais?) - teto e subtetos: reavaliação - criação da previdência complementar privada para os RPPS

29 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES DE CARGO EFETIVO (art
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES DE CARGO EFETIVO (art. 40, §§14 a 16, CF) - POSSIBILIDADE APÓS EC20 Após sua criação: aposentadorias e pensões concedidas pelos RPPS terão o mesmo teto do RGPS Exigências constitucionais para o RPC dos servidores: - instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo - constituído em entidades fechadas, de natureza pública - planos somente CD → DIREITO DE OPÇÃO: para o servidor que tiver ingressado no serviço público ANTES da instituição do RPC

30 FUNPRESP - (PL 1992/07) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO servidores titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive membros do Poder Judiciário, MP e TCU * estados e municípios também poderão participar planos CD contribuições dos servidores e patrocinadores : sobre o que exceder o teto do RGPS. Servidor: alíquota definida por ele próprio. Patrocinador: alíquota igual a do servidor, no máximo 7,5% gestão administrativa: participação paritária servidores e patrocinadores administração financeira: terceirizada (instituição financeira) fiscalização: CVM, SPC/MPS opção: servidores atuais terão 180 dias para migrar do modelo atual, se quiserem * SE APROVADO, SERÁ O MAIOR FUNDO DE PENSÃO DO PAÍS

31 Juliana Presotto Pereira Netto Professora de Direito Previdenciário UNESP – FRANCA jprepen@gmail.com
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