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Planejamento tributário. Simulação e Negócio Indireto. Ações Fiscais

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Apresentação em tema: "Planejamento tributário. Simulação e Negócio Indireto. Ações Fiscais"— Transcrição da apresentação:

1 Planejamento tributário. Simulação e Negócio Indireto. Ações Fiscais
Cristiano Carvalho Livre-Docente (USP) Doutor (PUC-SP) Pós-Doutor (U.C. Berkeley) Advogado

2 Tributação e Racionalidade
Racionalidade implica em maximização do próprio bem-estar Pagar tributos é processado como minimização do bem-estar – custo maior que benefício Dilema do Prisioneiro induz a “pegar carona” em contribuintes adimplentes e “desertar” do cumprimento das obrigações tributárias A deserção pode ser lícita, ilícita ou mesmo física

3 Elisão Meios lícitos para evitar, reduzir ou postergar tributos
Abuso de formas lícitas podem torná-las ilícitas Externalidades

4 Consequências Elisão pode ser injusta, pois permite que alguns contribuintes paguem menos tributos em detrimento da maioria; Redistribui a carga tributária desigualmente Incentiva o rent seeking O trade off ocorre entre a distribuição equitativa da tributação e administração mais eficiente dos recursos pela iniciativa privada

5 “Norma geral anti-elisiva”?
Art. 116 (CTN) ... Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

6 Falhas da NGA Dissimulação não é elisão
Cláusula geral não possui eficácia técnica sintática

7 Negócio Indireto Há negócio indireto sempre que as partes recorrer, no caso concreto, a um negócio determinado visando a alcançar através dele, consciente e consensualmente, finalidades diversas das que, em princípio, lhe são típicas” (Tullio Ascarelli)

8 Propósito negocial Caso Gregory Vs. Helvering (1935)
Business Purpose Test Há critério demarcador seguro?

9 Simulação Art. 167 (CCB). É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

10 Limites Negócios indiretos que visem redução de tributos são legítimos, desde que sejam realizados licitamente; Propósito negocial é conceito indeterminado; Simulação é tipificada – numerus clausus Função social dos contratos?

11 Muito Obrigado!


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