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CURSO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS

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Apresentação em tema: "CURSO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS

2 APRESENTAÇÃO PARTICIPANTES
NOME MUNICÍPIO CARGO/FUNÇÃO CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA SOBRE A LEI GERAL DAS MPE EXPECTATIVA DO QUE GOSTO

3 APRESENTAÇÃO PARTICIPANTES
NOME MUNICÍPIO CARGO/FUNÇÃO ESTÁGIO DA LEI GERAL NO MUNICÍPIO O QUE DESEJO PARA O MEU MUNICÍPIO O QUE EU POSSO FAZER PELO MEU MUNICÍPIO DO QUE GOSTO

4 CICLO DE EMPOBRECIMENTO
Economia Fraca Baixo nível de Empreendedorismo Falta de oportunidade de emprego e renda Êxodo de empreen- dedores (redução da população) Baixa arrecadação própria e redução de repasses Qualidade de vida baixa Concentração de renda (poucos ricos e muitos pobres) Pouco investimento em infra-estrutura

5 CICLO DE PROSPERIDADE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA E DE REPASSES
ECONOMIA FORTE ALTO NÍVEL DE EMPREENDEDORISMO GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA ATRAÇÃO DE PESSOAS E EMPRESAS AUMENTO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA E DE REPASSES MUITO INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA MELHORIA QUALIDADE DE VIDA MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE RENDA (mais ricos e menos pobres)

6 CAMINHO PARA A PROSPERIDADE
Nova Ordem Jurídica e Econômica para alcançar o Desenvolvimento Sustentável: TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Por meio de: Desburocratização Simplificação e desoneração tributária Estímulo ao empreendedorismo 6

7 LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
MARCO LEGAL Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Lei federal que implantou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa no Brasil, determinando que as MPE sejam incentivadas, por meio de tratamento diferenciado e favorecido a ser dado pelo Poder Público.

8 DESBUROCRATIZAÇÃO BASE NA CONSTITUIÇÃO
Art A União, os Estados , o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdencíárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. DESBUROCRATIZAÇÃO 8

9 SIMPLIFICAÇÃO E DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
BASE NA CONSTITUIÇÃO Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III  -  estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. SIMPLIFICAÇÃO E DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA

10 ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO
BASE NA CONSTITUIÇÃO Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis trabalhistas e que tenham sua sede e administração no País. ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO 10

11 EXEMPLOS NO MUNDO Estados Unidos Buy American Act of 1933;
Small Business Act; África do Sul Documento , de março de 1995; Lei Nacional da Pequena Empresa, de 1996. Japão Accounts Law, de 1947. Peru Ley de Promoción a las MYPES (Ley 28015: Art. 21) y su Reglamento (D.S TR: Art. 19). Austrália Lei de Práticas Comerciais, de 1974. Objetivo do exercício: quebra gelo Dinâmica: ler sem detalhar as opções e pedir para o público escolher a melhor opção (levantar a mão). Pedir para algumas pessoas justificarem a sua marcação, cobrindo assim todas as opções marcadas. 11

12 ESPÍRITO DA LEI COMPETITIVIDADE para as MPE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREGO e RENDA para Sociedade ARRECADAÇÃO para o Governo 12

13 QUEM SÃO AS MPE? Microempresas – faturamento anual de até R$ 240 mil.
Empresas de Pequeno Porte – faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. Empreendedor Individual – faturamento anual de até R$ 36 mil.

14 ELAS SÃO … 5,9 milhões de empresas urbanas formais;
4,1 milhões de pequenas propriedades rurais; 10,3 milhões de empreendimentos informais. e representam... 99,1% das empresas urbanas; 85% dos estabelecimentos rurais do País; 20% do PIB; 2% das exportações; 52,4% dos empregos formais; 39,7% da massa salarial.

15 POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES?
Porque elas são maioria Quase 100% das empresas das pequenas cidades brasileiras são MPE. São as Micro e Pequenas Empresas que movimentam a economia local.

16 POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES?
Porque elas geram emprego

17 Na última década, de cada 10 empregos, 9 foram gerados pelas MPE.
Fonte: CAGED/MTE 17 17

18 POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES?
Porque elas aumentam a arrecadação municipal MPE fortalecidas Aumento da base PJ Pessoas com emprego e renda O aumento da arrecadação possibilita mais investimentos públicos, visando a melhoria da infra-estrutura local e da qualidade de vida das pessoas.

19 POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES?
Por que promovem a inclusão social Diminuição da assistência social pública; Primeiro emprego.

20 POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES?
Outros benefícios gerados pelas MPE: Redução da necessidade de atração de médias e grandes empresas; Menor êxodo de empreendedores; Permanência de recursos financeiros girando na economia local; Geração de investimentos duradouros e com identidade cultural.

21 POR QUE É IMPORTANTE PARA O GESTOR PÚBLICO APOIAR AS MPE?
Aproximação com as lideranças empresariais; Demonstração de foco estratégico; Percepção da população de que o gestor público é atuante e empreendedor; Reconhecimento do eleitor.

22 O QUE O MUNICÍPIO PODE FAZER PELAS MPE?
REGULAMENTAR A LEI GERAL MUNICIPAL DAS MPE Sancionar e divulgar a lei. Validar e encaminhar p/ Câmara dos Vereadores. Elaborar o projeto de lei.

23 O QUE O MUNICÍPIO PODE FAZER PELAS MPE?
IMPLANTAR A LEI GERAL MUNICIPAL DAS MPE Regulamentar Implementar

24 IMPLANTAR A LEI GERAL MUNICIPAL DAS MPE
FACILITAR A FORMALIZAÇÃO E REDUZIR A BUROCRACIA DESONERAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS PRIORIZAR AS MPE LOCAIS NAS COMPRAS PÚBLICAS FACILITAR O ACESSO AO CRÉDITO FACILITAR O ACESSO À INOVACAO TECNOLÓGICA APOIAR A ATUAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO OUTRAS AÇÕES, CONFORME VOCAÇÃO DO MUNICÍPIO

25 FACILITAR A FORMALIZAÇÃO E REDUZIR A BUROCRACIA
Levantamento das atividades econômicas; Sala do empreendedor; Orientação ao Empreendedor Individual. A informalidade desorganiza a economia, reduz a capacidade de arrecadação do município e inviabiliza política pública voltada para o segmento empresarial.

26 DESONERAR OS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS Redução de tributos e taxas
Reduzir a carga tributária municipal sobre as MPE; Atualizar o Código Tributário Municipal. SIMPLES NACIONAL Redução de tributos e taxas DESONERAÇÃO FISCAL Aumento da atividade empresarial formal Aumento da arrecadação

27 PRIORIZAR AS MPE NAS COMPRAS PÚBLICAS
Adotar as regras de tratamento diferenciado às MPE; Ajustar os procedimentos internos de licitação. Prefeitura Fornecedores locais Comprando das MPE a Administração Pública ativa a economia local e e abre mercado para os empreendedores Escolas Creches Hospitais

28 FACILITAR O ACESSO AO CRÉDITO
Estimular a instalação de: Bancos Cooperativas de Crédito Instituições de microfinanças Sociedades de Garantia de Crédito (SGC)

29 Promover a Inclusão digital e o acesso à internet;
FACILITAR O ACESSO À INOVAÇAO TECNOLÓGICA Promover a Inclusão digital e o acesso à internet; Estimular a instalação de incubadoras de empresas de base tecnológica; Criar Fundo Municipal de desenvolvimento tecnológico. Inovação tecnologica gera maior competitividade

30 APOIAR A ATUAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
Designar pessoa com perfil adequado; Valorizar a atuação do Agente de Desenvolvimento.

31 OUTRAS AÇÕES DE APOIO ÀS MPE
Implantar o Comitê Gestor Municipal das MPE; Fomentar a instalação de incubadoras e distritos empresariais de MPE; Disseminar a educação empreendedora; Apoiar os pequenos produtores rurais; Impulsionar o turismo; Adotar outras ações de estímulo ao empreendedorismo, de acordo com a vocação do Município.

32 ROMULO RENDE romulorende@gmail.com.br (31) 9970-0636
OBRIGADO !!! ROMULO RENDE (31)


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