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Declaração De Potenciais Conflitos De Interesse

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Apresentação em tema: "Declaração De Potenciais Conflitos De Interesse"— Transcrição da apresentação:

1 Declaração De Potenciais Conflitos De Interesse
Nome da palestrante: Tomiko Born _________________ Título de apresentação: Instituição de Longa Permanência X Atendimento Domiciliar ____________________ NENHUM CONFLITO DE INTERESSE Declaração De Potenciais Conflitos De Interesse

2 Ecos do movimento antimanicomial.
Abaixo os asilos! Fechemos as ILPIs! Ecos do movimento antimanicomial.

3 A Caravana aos asilos em Outubro de 2001

4 Erving Goffman Asylum – Essays on the social situation of mental patients and other inmates, publicado nos Estados Unidos, (1961) e, em português, com o título Manicômios, prisões e conventos, (74) atualidade não somente no Brasil, como na literatura internacional

5 É o caso de fechar as instituições?
Teremos na sociedade programas capazes de proporcionar a necessária atenção e cuidado aos atuais e potenciais moradores dessas instituições?

6 Recent development in chinese elder homes:
a reconciliation of traditional culture (Zhan, Liu e Bai, Ageing/International/Spring 2005):

7 “o cuidado em instituições provavelmente será uma escolha principal dos filhos adultos no cuidado para com os pais idosos, devido à política de um filho/família, a necessidade de trabalhar e talvez a residência distante.”

8 Parecia ser uma questão relativamente simples
Apenas a ponta do iceberg. Brasil é um país complexo, marcado pelas diversidades regionais e heterogeneidade sócioeconômicacultural

9 Origem das instituições para idosos: programas de beneficência, quando era baixa a expectativa média de vida, as famílias capazes de cuidar dos seus idosos e os pobres, aqueles sem família eram acolhidos em instituições.

10 Até hoje algumas instituições mesmo no estado de São Paulo mantem o nome de casa dos pobres, e uma prática assistencialista. Outras, nasceram de associações de ajuda mútua de imigrantes.

11 Enormes mudanças no Brasil, no bojo do qual, a sociedade brasileira inicia sua transição demográfica e epidemiológica, sem ter resolvido seus problemas básicos de desenvolvimento.

12 Aumento da expectativa de vida, Aumento de idosos na grande velhice,
Aumento de idosos dependentes e com alta dependência (demências)

13 Novos valores normativos
Duas gerações de idosos na mesma família, Urbanização, casas pequenas Mudanças na família: no tamanho, na organização, no grau de estabilidade Mudanças na posição das mulheres na sociedade Novos valores normativos

14 Necessidade de novos paradigmas na assistência institucional:
da assistência social → assistência/cuidados de natureza médicosocial, sóciosanitário, “híbrido”, geronto-geriátrico.

15 Introdução da expressão Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) correspondendo a Long Term Care Institution, Instituição de Cuidados de Longo Prazo, pois longos ou contínuos são os cuidados de que certos idosos necessitam. Teoricamente um desenvolvimento lógico

16 Missão da ILPI: proporcionar cuidados e ser um lugar para viver; seus cuidados devem abranger a vida social e emocional e as necessidades diárias, além de assistência à saúde (Kane, 1987, apud Born e Boechat, 2002).

17 Condições Anteriores à internação:
- Avaliação psico-social do idoso e de seus familiares: examinar as reais necessidades de internação e o desejo do idoso - Avaliação clínica. - Visita a ILPIs

18 Processo de internação:
- Recepção pela ILPI - Acompanhamento pela família

19 Organização e gerenciamento das IlPIs
( Lips, Thomas J. 1992)

20 - Criar grupos pequenos e mais íntimos de residentes;
- Dar um toque pessoal nos quartos dos residentes; - Rotinas e procedimentos mais flexíveis e menos institucionais; - Mobiliário e decoração que lembrem uma moradia comum;

21 - Apoiar a participação dos residentes em pequenas tarefas domésticas;
- Reduzir o caráter invasivo de certos programas ou dispositivos adotados por motivos de segurança e saúde;

22 - Permitir escolha pessoal, privacidade e liberdade mesmo quando o idoso apresente quadro demencial (na medida em que a pessoa possa administrar) - Cultivar o ideal de ambiente de moradia nos planejadores e cuidadores dos idosos.

23 Fatores que predispõem à internação

24 Kane e Kane (1987): idade, diagnóstico, limitação nas atividades da vida diária (AVD), morar só, estado civil, situação mental, etnia, ausência de suportes sociais, pobreza.

25 Fletcher (1982) e Soldo (1987) (apud U. S
Fletcher (1982) e Soldo (1987) (apud U. S. Bureau of the Census, 1993), nos Estados Unidos, em 1985, apenas 1,3% das pessoas entre 65 e 74 anos residiam em nursing home, enquanto subia a 22% o percentual dos que tinham 85 e mais. Tanto nos Estados Unidos quanto no Canadá. mais de 4/5 dos residentes de instituições tinham 75 anos e mais.

26 A proporção de mulheres nas instituições tende a ser mais elevada – 70% no Canadá, 75% nos Estados Unidos; esta proporção aumenta com a idade.

27 Em São Paulo, alguns estudos indicam aumento da idade e grau de dependência dos candidatos à internação em ILPIs beneficentes; muitos casos de demência; idade média dos residentes de casas de repouso tende a ser superior à de ILPI beneficentes.

28 Faltam estudos sistemáticos no Brasil
Faltam estudos sistemáticos no Brasil. Provavelmente esses fatores tem pesos diferentes conforme a classe social e região geográfica. Predomínio de fatores sócio-econômicos em uma grande parte da população, famílias dispersas por migrações internas, famílias inexistentes.

29 → Necessidade urgente de um levantamento de âmbito nacional.

30 Legislação - Portaria 810/89 (revogada pela Portaria 1868/GM de 11 de outubro de 2005) - Política Nacional do Idoso, Lei 8842 de 4 de janeiro de 1994 - Portaria 073/01 Atendimento Integral Institucional

31 RDC 283/ 2005 Regulamento em vigor
- O Estatuto do Idoso Lei /2003 Diretrizes: ação fiscalizadora dos Conselhos dos Idosos, Ministério Público e Vigilância Sanitária RDC 283/ 2005 Regulamento em vigor Manual da SBGG SP de 2001

32 - Definição de ILPI segundo RDC 283 de setembro de 2005
Instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.

33 Recursos humanos segundo RDC 283

34 - Responsável técnico, nível superior, 20 horas semanais
- Profissional de nível superior para atividades de lazer, 12 horas semanais - Cuidadores: número conforme grau de dependência dos idosos - Outros: Limpeza, alimentação, lavanderia

35 Plano de Atenção Integral á Saúde dos Residentes, elaborado em articulação com o gestor local da saúde (5.2.1 e )com as seguintes características:

36 . ser compatível com os princípios de universalização, equidade e integralidade;
. indicar os recursos de saúde disponíveis para cada residente, em todos os níveis de atenção, públicos ou privados, bem como referências;

37 . prever a atenção integral à saúde do idoso:: promoção, proteção e prevenção;
. conter informações acerca das patologia incidentes e prevalentes nos residentes;

38 . em caso de intercorrência médica cabe ao RT providenciar o encaminhamento imediato do idoso ao serviço de saúde de referência previsto no plano de atenção á saúde e comunicar a sua família ou representante legal; . deve dispor de um serviço de remoção destinado a transportar o idoso;

39 . a equipe de saúde responsável pelos residentes deverá notificar à vigilância epidemiológica a suspeita de doença de notificação compulsória conforme Decreto A de janeiro de 61, Portaria 1943 de 18/10/2001;

40 . deverá notificar imediatamente à autoridade sanitária local, eventos sentinelas: quedas com lesão, tentativa de suicídio.

41 Obstáculos à implantação de padrões de qualidade nas ILPIs:

42 - Ausência/inoperância de uma rede de apoio social em vários municípios → IlPIs quarto de despejos
- Falta de compreensão quanto à natureza da ILPI (poder público e profissionais)

43 Falta de formação dos gestores das ILPIs e de cuidadores de idosos;
- Dificuldades econômicas das ILPIs: custos operacionais elevados; pouco apoio financeiro dos poderes públicos a ILPIs beneficentes; baixo poder aquisitivo dos idosos e de seus familiares.

44 - Ausência de uma Política Nacional de ILPI


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