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“O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL”

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Apresentação em tema: "“O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL”"— Transcrição da apresentação:

1 “O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL”
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS Secretaria-Executiva PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEP “O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL” Prof. Celecino de Carvalho Filho Especialista em Seguridade Social Chefe da Assessoria Técnica do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS

2 O QUE É O PEP PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA?
CONCEITO O QUE É O PEP PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

3 CONCEITO É A INFORMAÇÃO e CONSCIENTIZAÇÃO DOS CIDADÃOS, buscando ampliar a PROTEÇÃO e a PROMOÇÃO SOCIAIS

4 PARA QUE SERVE O PEP - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA?
CONCEITO PARA QUE SERVE O PEP - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

5 PARA AUMENTAR A EFETIVA COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
CONCEITO PARA AUMENTAR A EFETIVA COBERTURA PREVIDENCIÁRIA e ASSISTENCIAL

6 BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃO- CONTRIBUINTES DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL
Fonte: PNAD 2001/IBGE Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários.

7 REGIÕES DO BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001 -
Fonte: PNAD 2001/IBGE Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários. Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.

8 ESTADOS DO BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001 -
Fonte: PNAD 2001/IBGE; Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários. Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.

9 COBERTURA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL POR ESTADO, - POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL
Fonte: PNAD 2001/IBGE Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários. Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.

10 BRASIL CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES POR POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO NA POPULAÇÃO OCUPADA PRIVADA TOTAL Fonte: PNAD/01 – IBGE Elaboração: MPAS / Secretaria de Previdência Social * Pessoas com 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários

11 Entre 1999 e 2001, a taxa de cobertura previdenciária para os artesãos que trabalham diretamente com couro, cerâmica, madeira e metal aumentou de 5,72% para 6,49%. Este aumento se deve à melhoria da proteção social dos homens, fato este que não foi verificado entre as mulheres. ARTESÃOS*: Evolução da Taxa de Cobertura Previdenciária (população ocupada total**) 1999 e 2001, segundo o sexo Fonte: Microdados da PNAD 1999 e 2001 / IBGE Elaboração: SPS/MPS Artesãos de objetos de couro, cerâmica, madeira e metal ** 10 anos ou mais, exclusive militares e estatutários

12 O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
CONCEITO O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

13 SEGURADO-CONTRIBUINTE
CONCEITO PREVIDÊNCIA SOCIAL É SEGURO SOCIAL PARA SEGURADO-CONTRIBUINTE

14 PARA QUE SERVE A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
OBJETIVO PARA QUE SERVE A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

15 A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVE
OBJETIVO A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVE PARA SUBSTITUIR A RENDA DO SEGURADO-CONTRIBUINTE, OBSERVADO O TETO, QUANDO DA PERDA DE SUA CAPACIDADE DE TRABALHO

16 CONTEXTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMPÕEM, DE FORMA INTEGRADA, A SEGURIDADE SOCIAL.

17 FOLHA-DE-SALÁRIOS, COFINS, LUCRO e CPMF, ALÉM DE OUTRAS FONTES.
CONTEXTO A SEGURIDADE SOCIAL É FINANCIADA, TAMBÉM DE FORMA INTEGRADA, PELA FOLHA-DE-SALÁRIOS, COFINS, LUCRO e CPMF, ALÉM DE OUTRAS FONTES.

18 PRODUTOS 10 BENEFÍCIOS e 3 SERVIÇOS.

19 SALÁRIO-MATERNIDADE e SALÁRIO-FAMÍLIA.
BENEFÍCIOS 4 APOSENTADORIAS: INVALIDEZ IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e ESPECIAL 3 AUXÍLIOS: DOENÇA ACIDENTE e RECLUSÃO PENSÃO POR MORTE SALÁRIO-MATERNIDADE e SALÁRIO-FAMÍLIA.

20 SERVIÇOS SOCIAL PERÍCIA MÉDICA e REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

21 TRABALHADORES AVULSOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
SEGURADOS EMPREGADOS TRABALHADORES AVULSOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS INDIVIDUAIS (autônomos/empresários) SEGURADOS ESPECIAIS e FACULTATIVOS.

22 EMPREGADO, DOMÉSTICO e AVULSO:
CUSTO PARA O SEGURADO EMPREGADO, DOMÉSTICO e AVULSO: R$ 18,36 a R$ 264,00;

23 R$ 264,00, QUANDO RECEBIDO DE EMPRESA;
CUSTO PARA O SEGURADO INDIVIDUAL: R$ 48,00 a R$ 480,00 REDUZIDO PARA R$ 26,40 a R$ 264,00, QUANDO RECEBIDO DE EMPRESA;

24 CUSTO PARA O SEGURADO FACULTATIVO: R$ 48,00 a R$ 480,00

25 CUSTO PARA O SEGURADO ESPECIAL: 2,1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO (MAIS 0,2% PARA O SENAR) OU APENAS A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL.

26 Doméstico: feita pelo registro na CP ou na CTPS
INSCRIÇÃO Segurado Empregado: ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho e é registrada na CP ou na CTPS pelo próprio empregador. Doméstico: feita pelo registro na CP ou na CTPS Trabalhador Avulso: feita pelo registro no sindicato de classe ou órgão gestor de mão-de-obra.

27 Individuais e Facultativos
INSCRIÇÃO Individuais e Facultativos PREVfone: - PREVnet: - PREVFácil (terminal de auto-atendimento) - Rede de atendimento da Previdência (Agência da Previdência Social, PREVCidade, PREVMóvel, PREVBarco).

28 Agência da Previdência Social. Segurados Especiais: - diretamente na
INSCRIÇÃO Segurados Especiais: - diretamente na Agência da Previdência Social.

29 PRAZOS DE RECOLHIMENTO
DIA 02, DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA: contribuições dos EMPREGADOS*, DOS TRABALHADORES AVULSOS* E DOS SEGURADOS ESPECIAIS; DIA 15, DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA: contribuições dos CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOS FACULTATIVOS E DOS DOMÉSTICOS*. (*) RESPONSABILIDADE DOS PATRÕES. Estes prazos são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento for em dia que não haja expediente bancário.

30 CARÊNCIA É O TEMPO CORRESPONDENTE AO NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO PARA A GARANTIA DO RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS A QUE TEM DIREITO O SEGURADO

31 PERÍODO DE CARÊNCIA, EM CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e AUXÍLIO-DOENÇA: 12 APOSENTADORIAS POR IDADE, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e ESPECIAL: 180 SALÁRIO-MATERNIDADE, PARA CONTRIB. INDIVIDUAL, ESPECIAL E FACULTATIVA: 10

32 CARÊNCIA INDEPENDEM DE CARÊNCIA: PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO,
SALÁRIO-FAMÍLIA e AUXÍLIO-ACIDENTE; SALÁRIO-MATERNIDADE, PARA AS EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS; AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NOS CASOS DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA e DOENÇAS ESPECIFICADAS; OS SEGURADOS ESPECIAIS BASTAM COMPROVAR O EXERCÍCO DA ATIVIDADE NO PERÍODO CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO REQUERIDO.

33 CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO
O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É O VALOR BÁSICO UTILIZADO PARA DEFINIR A RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS ESPECIAIS;

34 CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO CORRESPONDE À MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, CONTADOS A PARTIR DE JULHO DE 1994, CORRIGIDOS POR ÍNDICE DE INFLAÇÃO;

35 CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE*, DEVE-SE MULTIPLICAR A MÉDIA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO. * Se mais vantajoso.

36 TEMPO MÉDIO DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO, EM 2003: 29 DIAS

37 PAGAMENTO DE BENEFÍCIO
O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS É FEITO NOS PRIMEIROS 10 DIAS ÚTEIS DE CADA MÊS, DE ACORDO COM O FINAL DO NÚMERO DO BENEFÍCIO. A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2004, TODOS OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL. O PAGAMENTO DO 13º É FEITO JUNTO COM O DE NOVEMBRO.

38 REAJUSTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO
OS VALORES DOS BENEFÍCIOS DEVEM SER REAJUSTADOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (pro rata), COM BASE NA VARIAÇÃO INTEGRAL DO ÍNDICE DE INFLAÇÃO, DESDE A DATA DE CONCESSÃO OU DO ÚLTIMO REAJUSTAMENTO.

39 QUEM É O ARTESÃO? É O PROFISSIONAL QUE DETÉM A QUALIFICAÇÃO DE CRIAR E/OU PRODUZIR, MANUALMENTE OU POR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NÃO-AUTOMÁTICOS , SEM REPETIDORES INDUSTRIAIS, OBRAS INDIVIDUALIZADAS QUE TENHAM EXPRESSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA.

40 QUAL A SITUAÇÃO DO ARTESÃO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
O CIDADÃO QUE EXERCE QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA, INCLUSIVE A PRODUÇÃO ARTESANAL, É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

41 COMO O ARTESÃO SE INSCREVE NA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
GERALMENTE, O ARTESÃO EXERCE UMA ATIVIDADE AUTÔNOMA, POR CONTA PRÓPRIA. NESTE CASO, A SUA INSCRIÇÃO DEVE SER FEITA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O ARTESÃO TAMBÉM PODE SER TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, COOPERADO, SERVIDOR PÚBLICO, etc.

42 COMO FICA A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (SEGURADO ESPECIAL) QUE TAMBÉM É ARTESÃO?
O ARTESÃO CONTINUA COMO SEGURADO ESPECIAL, DESDE QUE UTILIZE MATERIAL DO PRÓPRIO MEIO ONDE VIVE PARA A SUA PRODUÇÃO ARTESANAL. O ARTESÃO SÓ DEIXARÁ DE SER SEGURADO ESPECIAL SE PASSAR A ADQUIRIR DE TERCEIROS O MATERIAL PARA A SUA PRODUÇÃO ARTESANAL, TORNANDO-SE, NESTE CASO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

43 SE O ARTESÃO JÁ FOR EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADO DOMÉSTICO?
NESTES CASOS, O ARTESÃO PRECISA SE INSCREVER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EXCETO SE O SEU SALÁRIO FOR SUPERIOR A R$ ,00.

44 SE O ARTESÃO FOR SERVIDOR PÚBLICO?
SE O ARTESÃO PERTENCER A UM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL), TERÁ QUE SE INSCREVER NA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

45 SE OS ARTESÃOS FORMAREM UMA COOPERATIVA?
COMO MEMBRO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, O ARTESÃO DEVE INSCREVER-SE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

46 PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
NUNCA SE ESQUEÇA! O ARTESÃO EXERCE UMA ATIVIDADE REMUNERADA E, NESTA CONDIÇÃO, É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VEJA QUAL É A SUA SITUAÇÃO, SE INSCREVA NA PREVIDÊNCIA E GARANTA A PROTEÇÃO PARA VOCÊ E PARA TODA A SUA FAMÍLIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.


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