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Adufepe, 24 de janeiro de 2013 Paulo Rubem Santiago Deputado Federal PDT Pernambuco Líder do partido na CMO 2012 Titular da CEC Membro da CSSF.

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1 Adufepe, 24 de janeiro de 2013 Paulo Rubem Santiago Deputado Federal PDT Pernambuco Líder do partido na CMO 2012 Titular da CEC Membro da CSSF

2 www.anfip.org.br Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil

3 O contexto neoliberal e a financeirização da economia
Reformas de Estado - Estado Mínimo Estabilidade Monetária A mundialização financeira (CHESNAIS ) Supremacia do Mercado ( CARNEIRO-Org. ) Brasil sob a nova ordem ( MARQUES & FERREIRA ) Brasil Delivery ( PAULANI ) O falso mito do déficit da Previdência Social (GENTIL, Denise ) Os antecedentes da tormenta ( BELLUZZO )

4 A dominação financeira e a submissão das economias nacionais
“ Já ninguém ignora a fantástica concentração de poder que hoje se manifesta nos chamados mercados financeiros (...). Com o avanço da globalização, esses são os mercados que apresentam as mais altas taxas de rentabilidade.Daí que a distribuição de renda em escala mundial seja crescentemente determinada por operações de caráter virtual, efetuadas na esfera financeira ”. ( p.7 ) Celso Furtado, 1998, Capitalismo Global, Paz e Terra, 6ª. edição

5 Consolida-se no mundo a supremacia das finanças e do capital remunerado por juros divorciados da produção na economia internacional. A) Crescimento dos ganhos de bancos, fundos e previdência privada com papéis públicos, ações e derivativos; B) Crescimento dos ganhos com operações cambiais especulativas; C) Intensas campanhas pelo combate à inflação com medidas que elevam juros e pela condução das economias locais de forma a aumentar o percentual dos papéis (títulos públicos ) em suas dívidas

6 Doc ANFIP p.12

7 Doc ANFIP p.13

8 Definição da Previdência Complementar Doc ANFIP p.15

9 É obrigatória, emergencial e prioritária a formatação da previdência complementar ?

10 Evolução Receitas e Despesas RPPS

11 Passivos e “Arquiteturas” assumidas pelo RPPS

12 Heranças e probabilidades

13 A quem interessa ??????

14 O olho gordo nos bilhõe$$$$$...

15 PLP ou PL ? Uma previdência exposta ao risco de mudanças
A matéria deveria ser analisada sob a forma de projeto de lei complementar. Lei ordinária enfraquece seus status jurídico e fragiliza ainda mais as garantias dos servidores públicos no tocante aos benefícios e outras modalidades de direitos Doc da Anfip ps. 31 e 32

16 O que objetiva o governo a aprovar o PL 1992 ( 1 ) ?

17 Qual é o objetivo dessa fundação?
O que disse o governo ??????????? Qual é o objetivo dessa fundação? Proporcionar a possibilidade de contratação de uma renda adicional permitindo, dessa forma, sem prejuízo aos servidores, um tratamento igualitário para os trabalhadores e segurados dos diferentes regimes previdenciários públicos, quais sejam: Regime Geral de Previdência Social (destinado aos trabalhadores em geral e administrado pelo INSS) e Regimes Próprios de Previdência Social (destinado aos servidores públicos). Na contratação dessa renda, o servidor e a União irão contribuir para a formação de reservas financeiras que irão possibilitar o pagamento futuro dessa renda quando cumpridas as condições do contrato. Por que é importante ter uma fundação assim no país? Com sistemas de previdência públicos autossustentáveis, eficientes e equânimes, a sociedade brasileira conquistaria, ao longo das gerações, um nível elevado de desenvolvimento humano e social, com justiça e igualdade social por meio da redução das desigualdades e da discriminação, e que são, por sua vez, os objetivos fundamentais da República.

18 Garantias e Gestão Lei 12618/2012 artigo 15
§ 2o  As entidades referidas no caput contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).  § 3o  A contratação das instituições a que se refere o § 2o deste artigo será feita mediante licitação, cujos contratos terão prazo total máximo de execução de 5 (cinco) anos.  § 4o  O edital da licitação prevista no § 3o estabelecerá, entre outras, disposições relativas aos limites de taxa de administração e de custos que poderão ser imputados aos fundos, bem como, no que concerne aos administradores, a solidez, o porte e a experiência em gestão de recursos. § 5o  Cada instituição contratada na forma deste artigo poderá administrar, no máximo, 20% (vinte por cento) dos recursos garantidores correspondentes às reservas técnicas, aos fundos e às provisões.

19 O que objetiva o governo a aprovar o PL 1992 ( 2 ) ?
Sinalizar para o mercado que o governo, além do esforço fiscal sustentável ( redução da relação dívida líquida/PIB ), da meta do superávit primário e da vinculação da lei orçamentária à execução dessa meta (texto explícito das LDOs de 2012 e 2013 ), está reduzindo encargos com os servidores públicos e demais gastos correntes, como na prorrogação da DRU, em dezembro de 2011, inclusive sobre a Seguridade Social superavitária

20 Riscos ... das operações de mercado e da condução pela “mão grande” do governo intervindo ( como fez FHC com as privatizações ) para que os ativos sejam investidos em infra-estrutura, ( como afirma Boletim do MPS ) já que a capacidade do OGU fiscal é comprometida Risco de novas reformas na legislação ordinária Risco de não ter certeza do futuro assegurado Artigo 12 da Lei § 2o  Sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo. ( grifo nosso )

21 Da Organização das Entidades
Artigo 5º Da Organização das Entidades  Art. 5o  A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.  § 1o  Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.  § 2o  Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.  § 3o  Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.  § 4o  A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.  § 5o  A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.  § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

22 Alternativas Globais Intervir na esfera da macroeconomia 1.Nova governança da política monetária 2.Meta zero de superávit primário 3. Transferir os superávits financeiros anualmente apurados ( dotações não executadas nos ministérios ) para educação, ao financiamento do PNE 4.Estabelecer plano de investimento em c & t de forma integrada com América do Sul; acionar o Banco do Sul em setores estratégicos coordenados pelos países da região ( transformação da base produtiva e não apenas melhoria de infra-estrutura para exportar bens primários ) 5.Auditoria da Dívida Pública 6.Fim da DRU na Seguridade Social

23 Obrigado facebook.com/paulorubem facebook.com/paulorubemsantiago ( Georgia ) ( Kelly Gotti / Juliana Pereira )


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