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PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

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Apresentação em tema: "PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR"— Transcrição da apresentação:

1 PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

2 Wilson Richa Palestrante * Economista. Diretor da Comprocard.
Amigo do SINCODIVES.

3 A Comprocard * Prestadora de Serviços PAT
* trabalhadores atendidos. * empresas atendidas. * 60% de Market Share no ES * 1ª no ranking ES do PAT * 6ª no ranking Brasil do PAT

4 O que é o PAT? É o Programa de Alimentação do Trabalhador criado pelo Governo do Brasil, através da Lei de 14 de abril de 1976.

5 Principal Objetivo do PAT
Prevê uma participação harmoniosa de empregadores, empregados e governo, que partilham entre si responsabilidades visando... ... melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com impactos positivos em sua qualidade de vida (“impacto social”) e aumento de sua produtividade (“impacto empresarial”).

6 A Quem se Destina o PAT? * Obrigatoriamente a todos os trabalhadores das empresas optantes (não é obrigatória) que recebam até 5 salários mínimos. * Os demais também podem receber o benefício desde que não seja diferenciado.

7 O PAT no Brasil * de trabalhadores. (80% abaixo de 05 salários mínimos) * empresas beneficiárias. * 165 prestadoras.

8 Qual o Valor do Benefício do PAT?
Deve ser suficiente para atender os objetivos do programa.

9 Qual a Participação do Trabalhador?
Até 20% do valor do benefício.

10 Tipos de Participação no PAT
Empresa Beneficiária: oferece o benefício aos seus trabalhadores. Empresa Fornecedora: prepara e comercializa refeições prontas ou cestas para as empresas. Empresa Prestadora de Serviços: administra cartões ou impressos (vale alimentação & vale refeição)

11 Modalidades do PAT * Cozinha Própria. *Cozinha Terceirizada.
*Refeições terceirizadas. * Vales Alimentação & Refeição * Cestas de Alimentos

12 Quem pode participar do PAT?
Todas as pessoas jurídicas com trabalhadores contratados (qualquer quantidade) e pessoas físicas a elas equiparadas.

13 Benefícios para empresas cadastradas no PAT?
Aumento de produtividade do trabalhador Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida (INSS e FGTS, impactos sobre férias e 13º) incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido por empresas tributadas pelo lucro real).

14 Benefícios para os Trabalhadores (PAT)
Fonte adicional de renda. Eliminação de eventuais descontos sobre o valor da alimentação recebida (INSS e IRPF) Garantia de verba para alimentação. (“amparo familiar básico”).

15 A participação da Empresa no PAT é obrigatória para obter os benefícios legais?
Sim. Caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa: não poderá usufruir dos benefícios e deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

16 Como Participar? Cadastrando-se pela internet (www.mte.gov.br)
O cadastramento é gratuito e sai na hora (on line) !!!

17 Caso o funcionário seja demitido logo após receber o benefício alimentação, a empresa poderá descontá-lo na rescisão? SIM... A empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato laboral.

18 O auxílio alimentação ou refeição poderá ser concedido em dinheiro?
Para usufruir dos benefícios do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dado em espécie (dinheiro). Neste caso a empresa estaria se comprometendo a pagar os tributos incidentes sobre o valor concedido (INSS e FGTS), a pagar o valor correspondente do 13º salário e férias, além de poder ser responsabilizada pelo não pagamento do referido auxílio alimentação e refeição devidos.

19 Onde encontrar a legislação sobre o PAT?
No sítio do MTE: Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (COPAT)/ Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST)/ Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) End: Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Anexo, Ala B, Sala 120 Cidade: Brasília/DF CEP: Fax: (61)

20 Auxílio sobre Cadastramento?
Comprocard Gerente: Camila Oliveira Telefone:


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