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Revista “The Economist” – November 14th 2009 – Brazil Takes Off

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Apresentação em tema: "Revista “The Economist” – November 14th 2009 – Brazil Takes Off"— Transcrição da apresentação:

1 Revista “The Economist” – November 14th 2009 – Brazil Takes Off
Fonte: The Economist – magazine – november 14th, 2009 Revista “The Economist” – November 14th 2009 – Brazil Takes Off

2 Perguntas e Respostas

3 1 – O valor da prestação é reajustado
1 – O valor da prestação é reajustado? E quanto ao índice usado para o reajuste? Resposta: O valor é fixo para as 125 mensalidades.

4 2 – A VFORMATION se dedicará somente a plantação de árvores?
Resposta: O objeto social da VFORMATION é: Edificações na construção civil; comércio de materiais de construção; fornecimento de mão-de-obra temporária na construção civil e gerenciamento de obras residenciais e comerciais; b) Incorporação e empreendimentos imobiliários; c) Construção civil; d) Execução e/ou gerenciamento de obras públicas ou particulares nos diversos setores da Engenharia e Construção Civil; e) Reflorestamento; f) Administração de Hotéis, Pousadas e Centro de Convenções.

5 3 – A VFORMATION terá um tempo de duração?
Resposta: O prazo de duração da VFORMATION será por tempo indeterminado. A VFORMATION somente deixará de existir quando não tiver nenhum sócio.

6 4 – Após os 125 meses eu posso retirar o meu investimento?
Resposta: Sim, deve, mas se quiser e houver oportunidade para novo investimento isso poderá ser feito.

7 5 – O pagamento da adesão é simultâneo ao das mensalidades?
Resposta: A adesão deverá ser integralizada com a primeira mensalidade e deve ser depositada no momento que decidir assinar o contrato.

8 6 – E se o associado investidor não integralizar as mensalidades?
Resposta: O sócio investidor que deixar de efetuar as contribuições para integralização de sua(s) quota(s), conforme disposição contida no parágrafo segundo da cláusula sexta do contrato social, será notificado pela Administração da Sociedade a adimplir as parcelas em atraso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão do quadro social. A(s) quota(s) do sócio excluído será(ão) oferecida(s) aos demais sócios e, na ausência de interesse desses, poderão ser adquiridas pela própria Sociedade ou oferecidas a terceiros estranhos à Sociedade, a critério do Conselho de Administração.

9 7 – Como o sócio investidor desistente receberá o valor pago?
Resposta: Os valores integralizados pelo sócio desistente lhe serão ressarcidos pelo adquirente de sua(s) quota(s). Caso ninguém as adquira, os valores serão ressarcidos pela VFORMATION no primeiro mês do décimo ano de atividade social, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente. Caso nenhum dos sócios demonstre interesse em adquirir as quotas sociais do sócio desistente, a VFORMATION poderá adquiri-las em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devidamente atualizadas monetariamente.

10 8 – Como se definirão os projetos a serem executados?
Resposta: A diretoria é executiva. Selecionará e submeterá a assembléia os projetos a serem votados. Serão aprovados pela assembléia que poderá se reunir presencialmente e virtualmente.

11 9 - Qual é o procedimento a ser tomado no caso de falecimento de um sócio cotista investidor?
Resposta: O falecimento, falência ou afastamento de qualquer sócio não constituirá causa para dissolução da sociedade, que continuará com seus sócios remanescentes; Ocorrendo o falecimento ou impedimento legal de qualquer um dos sócios, caberá aos sócios remanescentes deliberar se a Sociedade adquirirá as quotas do sócio pré-morto, ou se seus herdeiros e/ou sucessores serão admitidos. Em caso de a Sociedade vir a adquirir as quotas do sócio investidor falecido, esta pagará aos sucessores o valor patrimonial de suas quotas, observada a data do último dia do mês anterior ao evento, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devidamente atualizadas monetariamente.

12 10 – Um sócio investidor cotista poderá ter o lucro liberado antes dos 125 meses?
Resposta: Não, o diferencial de valorização do capital está nos juros compostos, isto é, capital e juros serão reaplicados novamente até completar o tempo acordado.

13 11- O que deverá acontecer com a empresa após os 125 meses?
Resposta: Quando estiver próximo aos 125 meses deverá ser feito uma assembléia de planejamento futuro para a melhor decisão a ser tomada e que pode ser: retirar todo o capital; distribuir somente dividendos ou distribuição de lucros mensal, semestral ou anual; deixar parte do capital na própria empresa e/ou continuar somente com os sócios remanescentes.

14 Resposta: A remuneração vai ser proporcional ao
12 – Como pode ser a remuneração do sócio após os 125 meses, se deixar parte ou total do capital aplicado? Resposta: A remuneração vai ser proporcional ao capital remanescente do sócio na VFORMATION.

15 13 – Como eu posso acompanhar o andamento do capital e ter segurança do investimento efetuado?
Resposta: Regularmente será prestado contas aos sócios, anualmente vão ser enviados os balanços, que deverão antes ser fiscalizados pelos membros do Conselho Fiscal. Ao mesmo tempo o sócio tem direito no momento que quiser acompanhar o balanço.

16 14 – O sócio tem que apresentar declaração de IRPF do capital integralizado na VFORMATION?
Resposta: Sim, pois o sócio também é investidor na empresa. O sócio será orientado pelo contador da VFORMATION sobre todos os procedimentos.

17 Construindo o Futuro

18 Contato Consulte-nos por ou visite no site em Contamos com você neste grande empreendimento David Botelho Veja os sites: yList&p=30C373AF19C5AD49&index=0&playnext=1


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