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IRPF – Declaração de Ajuste Anual8

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Apresentação em tema: "IRPF – Declaração de Ajuste Anual8"— Transcrição da apresentação:

1 IRPF – Declaração de Ajuste Anual8
PIR 2011 IRPF – Declaração de Ajuste Anual8

2 DIRPF – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Pessoa Física que, em 2010: recebeu rendimentos tributáveis na declaração, de valor total superior a R$ ,25; (Não é limite de isenção de IR R$ ,80 mas o valor que aplicado o desconto simplificado atinge Tabela limite de não pagamento IR) 2) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor total superior a R$ ,00; 3) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ ,00, em 31 de Dezembro; => Exceção: Pessoa Física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses e que o valor de seus bens privativos não exceda R$ ,00, fica desobrigada. 4) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em

3 Por que R$ ,25? Objetivo: evitar a apresentação da DAA de contribuinte com saldo zero de IR devido. Partiu-se da primeira faixa da tabela anual na qual não há IR devido (R$ ,80), dividiu-se por 80% (considerando o desconto simplificado de 20%) = R$ ,25. Ou seja, R$ , % (R$ 4.497,45) = R$ ,80.

4 Obrigatoriedade de Entrega:
5) Realizou em qualquer mês do ano-calendário: a) Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou b) operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 6) relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta superior a R$ ,25. Se houver outros rendimentos deve somar para caracterizar hipótese de obrigatoriedade. b) pretenda compensar, em 2010 ou anos posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; 7) optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital: venda de imóveis residenciais para aquisição, em 180 dias, de imóveis residenciais (art. 39 da Lei nº , de 2005).

5 Por que R$ ,25? Objetivo: evitar a apresentação da DAA de contribuinte com saldo zero de IR devido. R$ ,25 x 20% (resultado da ativ. rural = 20% da receita bruta) = R$ ,25, que corresponde ao limite acima do qual há obrigatoriedade de apresentação da DAA.

6 Obrigatoriedade de Entrega:
7.a) Exceção – exemplo 1: Bens COMUNS – R$ 50 mil Bens PRIVATIVOS: “A” – R$ 290 mil “B” – R$ 285 mil “A” e “B” obrigados – se um declara, o outro estará dispensado, salvo se estiver obrigado por outro motivo. 7.b) Exceção – exemplo 2: Bens COMUNS – R$ 301 mil Bens PRIVATIVOS: “A” – R$ 301 mil “B” – zero “A” e “B” obrigados – se “A” declara, “B” está dispensado, salvo se estiver obrigado por outro motivo. Contudo, se “B” declara, não dispensa “A”.

7 Obrigatoriedade de Entrega:
7.c) Exceção – exemplo 3: Bens COMUNS – R$ 36 mil Bens PRIVATIVOS: “A” – R$ 301 mil “B” – R$ mil “A” e “B” obrigados – o fato de um declarar, não dispensa o outro. 7.d) Exceção – exemplo 4: Bens COMUNS – R$ 1 mil Bens PRIVATIVOS: “A” – R$ 300 mil “B” – R$ 300 mil “A” e “B” obrigados – se um declara, o outro estará dispensado, salvo se estiver obrigado por outro motivo.

8 Obrigatoriedade de Entrega:
A PF obrigada à apresentação da declaração fica dispensada de apresentá-la desde que conste como dependente em declaração apresentada por outra PF, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. O sócio de empresa não esta obrigado a entregar a DAA desde o exercício de 2010 apenas por este fato. Deverá entregar DAA quando se enquadrar em uma das hipóteses de obrigatoriedade.

9 Obrigatoriedade de Entrega:
Exemplos: “A” é gerente ou executivo ou presidente ou diretor de empresa ou sócio de empresa inativa. Dispensado, desde que não incorra em outras condições de obrigatoriedade. “A” faz de parte de cooperativa em valor superior a R$ ,00. Não dispensado. “A” foi apenas responsável por empresa. Dispensado, desde que não incorra em outras condições de obrigatoriedade. Há limite de idade para declarar? Desde que incorram em uma das condições de obrigatoriedade, todos devem declarar. Bens e direitos da atividade rural são utilizados para o limite de R$ ,00? Não, exceto se mantidos na Declaração de Bens e Direitos.

10 Obrigatoriedade de Entrega:
Exemplos: g) O portador de moléstia grave esta dispensado de declarar? Desde que incorra em uma das condições de obrigatoriedade, todos devem declarar h) “A” possui caderneta de poupança superior a R$ ,00. Não dispensado. A PF, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração

11 DIRPF – Formas tributação:
1) Com utilização das deduções previstas na legislação, desde que comprovadas. “Declaração Completa” 2) Com desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ ,09: substitui todas as deduções legais.) “Declaração Simplificada”

12 DIRPF – Formas de tributação
Com desconto Simplificado: a) não pode ser utilizada pela PF que pretenda compensar: - imposto pago no exterior; prejuízo(s) da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; Utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto b) dispensa comprovação de deduções legais cabiveis; c) Não justifica variação patrimonial. Obs. Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando a troca de modelo, após findo o prazo de entrega (30 de abril).

13 DIRPF – Formas de entrega
1) Declaração preenchida com a utilização do programa IRPF 2011 e entregue pela INTERNET ou em disquete no Banco do Brasil ou CEF. a)Não existe mais a declaração on-line, a declaração por telefone e declaração em formulário. b) Único PGD para Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio (desde o exercício 2009 o programa é único) e saída definitiva do país.

14 DIRPF – FORMAS DE APRESENTAÇÃO
no prazo: Até a) Internet: com a utilização do programa Receitanet, até as 23:59min59s horas (horário de Brasília);(IN de 2010, art. 5°) b) Disquete: agências do BB ou da CEF, durante horário expediente bancário; 2) Após o prazo: a) Internet: com a utilização do programa Receitanet; b) Disquete: nas unidades da SRF.

15 DIRPF – Multa por Atraso na entrega
1) existindo imposto devido - 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o imposto devido, observados os valores: a) mínimo: R$ 165,74; e b) máximo: 20% do imposto devido; 2) não existindo imposto devido: R$ 165,74

16 Declaração apresentada:
Pagamento do Imposto Débito Automático Declaração apresentada: a) até 31/3/2011, a partir da 1ª quota ou quota única; b) entre 1º e 29/4/2011, a partir da 2ª quota.

17 Novidades no IRPF 2011 PGD 2011 Nova interface gráfica;
Fim da entrega de formulários; Recibo com 2 páginas; Declarações de Ajuste, Final de Espólio e Saída Definitiva no mesmo PGD; Fichas novas Não. A chave privada, juntamente com a chave pública e a mídia onde está gravada a chave privada compõe o certificado digital. (esta definição é razoável???) Não há, até o momento, conhecimento de alguém que tenha obtido sucesso nessa tentativa. Sim. O par chave privada (gravada no cartão) mais a senha (de conhecimento exclusivo do proprietário do cartão) é que garantem a segurança. Caso contrário, a perda do cartão implicaria na quebra imediata da segurança. Incluir link para a página da Intranet Trocar a senha imediatamente. Lembre-se: é necessário o cartão e a senha para identificá-lo. Não descuide do seu smartcard, nem de sua senha.Incluir um link para um filme screencam com a troca de senha.

18

19 Novidades no IRPF 2011 Validador – Novas Críticas
CPF do procurador para declarações de Saída Definitiva; Data do Trânsito em Julgado na declaração de Final de Espólio não pode ser maior que a data de transmissão; Impedimento de entrega de declaração quando já existe declaração de Final de Espólio. - Existe Final de Espólio 2010, não permite entrega de Ajuste 2011 - Existe Final de Espólio 2009, não permite entrega de Saída Definitiva 2011 Não. A chave privada, juntamente com a chave pública e a mídia onde está gravada a chave privada compõe o certificado digital. (esta definição é razoável???) Não há, até o momento, conhecimento de alguém que tenha obtido sucesso nessa tentativa. Sim. O par chave privada (gravada no cartão) mais a senha (de conhecimento exclusivo do proprietário do cartão) é que garantem a segurança. Caso contrário, a perda do cartão implicaria na quebra imediata da segurança. Incluir link para a página da Intranet Trocar a senha imediatamente. Lembre-se: é necessário o cartão e a senha para identificá-lo. Não descuide do seu smartcard, nem de sua senha.Incluir um link para um filme screencam com a troca de senha.

20 Pagamentos e Doações Cód. Descrição 09 Fonoaudiólogos no Brasil 10
Médicos no Brasil 11 Dentistas no Brasil 12 Psicólogos no Brasil 13 Fisioterapeutas no Brasil 14 Terapeutas ocupacionais no Brasil 15 Médicos no exterior 16 Dentistas no exterior 17 Psicólogos no exterior 18 Fisioterapeutas no exterior 19 Terapeutas ocupacionais no exterior 20 Fonoaudiólogos no exterior 21 Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil 22 Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior

21 Base de Cálculo Alíquota - 7,5% R$ 1.349,24 15% R$ 3.371,31 22,5%
Tabela Anual 01/01/2010 a 31/12/2010 Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir Até R$ ,90 - De R$ ,91 a R$ ,00 7,5% R$ 1.349,24 De R$ ,01 a R$ ,40 15% R$ 3.371,31 De R$ ,41 a R$ 44,918,28 22,5% R$ 6.067,44 Acima de R$ ,28 27,5% R$ 8.313,35 Lei nº , de 2007, art, 1º, comb. c/ L n , de 2009, art. 23.

22 DIRPF – Rendimentos Isentos proventos pessoa acima de 65 anos
Parcela isenta proventos (aposent., reforma, pensão, res. remun.) – acima de 65 anos, limitada a R$ 1.499,15 por mês (19.488,95 com 13° ); Aproveitável na DIRPF uma única vez independentemente do número de fontes pagadoras. Atenção: O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos, até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar (mensalão), sob o código 0246.

23 Rendimentos Isentos – Premios estados/municipios.
Valores pagos em espécie pelos Estados, DF e municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, em programas de concessão de crédito, voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. NÃO se aplica aos prêmios recebidos em sorteios, em espécie, bens ou serviços. Efeitos: a partir de 01/01/2009. Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, com a redação dada pelo art. 5º da MP nº 451, de 2008.

24 DIRPF – DEDUÇÕES – Previdencia Oficial
Contribuição à previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Regra 01. Desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual. Regra 02. As contribuições pagas em 2010 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011 Regra 03. Contribuição oficial dependente – dedutível se este tiver rendimentos próprios que sejam tributados em conjunto.

25 DIRPF – DEDUÇÕES – Contribuições Previdência Privada e FAPI
a) Efetuada pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes relacionados na declaração; b) Destinada à obtenção de benefícios complementares, assemelhados aos da Previdência Social; c) Entidades de prev. priv. domiciliadas no Brasil e Fapi; d) Limite: 12% do total de rendimentos tributáveis na declaração;

26 DIRPF – DEDUÇÕES – Contribuições Previdência Privada e FAPI
e) Condicionada ao recolhimento, também, de contribuições à prev. oficial, observada a contribuição mínima; exceção: beneficiário de aposent. ou pensão da prev. oficial. f) Para dependente menor de 16 anos: dedutível se o declarante contribuir para a prev. oficial; dependente maior de 16 anos: condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para previdência oficial.

27 DIRPF – DEDUÇÕES - Dependentes
a) Valor individual: R$ 1.808,28; b) CPF de dependente maior de 18 anos, completados até 31/12/2010: preenchimento obrigatório. É também obrigatório se o dependente, menor de 18 anos, tiver rendimentos tributáveis. Art. 100 CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; Art § 2° CTN – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

28 DIRPF – DEDUÇÕES - Dependentes
Exemplos: 1. O dependente pela lei previdenciária é dependente para a legislação tributária? não 2. Pode ser dependente quem não mora no Brasil? sim 3. Os dependentes próprios de “A” podem ser dependentes na declaração de seu cônjuge ou companheiro? Não, salvo declaração em conjunto. 4. Como é a dedução do dependente que morre em janeiro? Ela abrange o ano calendário inteiro. 5. Menor de 18 anos emancipado perde a condição de dependente? Não, enquadrando-se nas condições legais pode figurar como dependente do pai ou da mãe.

29 DIRPF – DEDUÇÕES - Dependentes
Exemplos: 6. Menor pobre que não viva com o declarante pode ser dependente? Deste que o declarante detenha sua guarda judicial. 7. Quando ocorre a mudança de dependência ao longo do ano, quem pode deduzir? Neste caso o dependente poderá constar em 02 DIRPFs. Exemplo: a) Filho que casa e passa a ser dependente do cônjuge; b) Separação dos pais em que a filha passa a receber pensão. Obs. Deduz o valor total. 8. Os pais podem ser dependentes do filho? Sim, desde que os seus rendimentos, tributáveis ou não, não sejam superiores ao limite de isenção anual (R$ ,80) 9. O Sogro/sogra pode ser dependente do genro/nora? Não, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ ,80), nem estejam declarando em separado.

30 DIRPF – DEDUÇÕES – Despesas com instrução
a) limite individual: R$ 2.830,84; b) limites são intransferíveis;

31 DIRPF – DEDUÇÕES – DESPESAS MEDICAS
Exemplo - Despesas médicas: Exame DNA. Não dedutível. Internação hospitalar em residência, marcapasso, parafusos e placas; são dedutíveis se integrarem conta de estabelecimento hospitalar. Dentaduras, coroas, pontes = prótese dentária. Transfusão de sangue e exames laboratoriais. Dedutível, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

32 DIRPF – DEDUÇÕES – DESPESAS MEDICAS
5. Assistente social, massagista e enfermeiro - As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar. 6. Portador de deficiência física ou mental – As despesas de instrução devem ser declaradas como despesas médicas. É necessário laudo médico atestando a deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim. (IN SRF nº 15, de 2001, art. 44) 7. Cirurgia Plastica – Dedutível da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

33 Pensão alimentícia judicial e por escritura pública;
Dedução mensal e anual da pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de escritura pública - art A do CPC. Dedução anual das despesas médicas e de educação dos alimentandos pagas em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de escritura pública - art A do CPC. Efeitos: a partir de 05/01/2007. Lei nº , de 2008, art. 21.

34 DIRPF – LIVRO CAIXA Rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade. Podem ser deduzidas as despesas escrituradas em livro Caixa: a) a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. As despesas são deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a PF ou PJ.

35 DIRPF – LIVRO CAIXA O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro; não podendo ser transposto para o ano seguinte Não são dedutíveis: as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing); as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste; as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.

36 DIRPF – LIVRO CAIXA . Despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio não são dedutíveis, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo quando correrem por conta deste. . Residência: Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional – deduz a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte. Atenção: Em relação ao telefone, esse critério aplica-se também quando a assinatura for comercial.

37 DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico
Dedução das contribuições previdenciárias patronais (12%) relativas a empregado doméstico: a) Base legal: Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº , de 2006; b) Até o exercício de 2012, AC de 2011;

38 DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico
c) limitada: - a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; - ao valor recolhido no AC a que se referir a declaração (competência dez./AC anterior a nov./AC da declaração); d) permitida apenas no modelo completo; e) não pode exceder o valor: - da contribuição patronal calculada sobre: um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias limitado a um salário mínimo; - do imposto devido, após dedução de doações ao ECA, Incentivo a cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto);

39 DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico
f) condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual; g) Informar na “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”: - quadro próprio; - código 50; - informar: NIT, nome completo do empregado e total da contrib. paga;

40 DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico
h) necessidade de verificação dos valores efetivamente pagos; Ex: salários e 13º salário podem ser pagos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato e as férias podem ser pagas em qualquer mês do ano-calendário. i) comprovação: - Guias da Previdência Social (GPS); - Vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

41 DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico
Exemplo 01. Empregador tinha empregada em março de que demitiu em junho. Contratou outra em julho de Paga 1 salário mínimo. Conclusão: Poderá deduzir a previdência paga no ano de das duas empregadas.

42 DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico
Exemplo 02. “A” e “B” são casados e declaram em separado. Têm duas empregadas registradas somente em nome de A, que pagou as contribuições da previdência. Somente “A” pode deduzir a previdência paga de uma empregada. Exemplo 03. “A” e “B” são casados e declaram em separado. Têm duas empregadas, registradas: uma por A e outra por B. Ambos podem deduzir as duas empregadas deste que apresentem DIRPF em separado. Se houver a apresentação em conjunto somente uma empregada é dedutível.

43 DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico
Exemplo 04. “A” tem uma empregada. Na apuração do IR devido, antes da contr.prev.empregado doméstico, não houve valor devido de IR. Não há valor a ser deduzido referente a contr. prev. empregado doméstico. Exemplo 05. “A” tem uma empregada e vai para o exterior, mas mantém a empregada no Brasil. Somente pode deduzir o valor pago até a data em que era considerado residente no Brasil.

44 DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico
Exemplo 06. “A” tem uma empregada. As contribuições referentes às competências de janeiro a junho de 2010 somente foram pagas em novembro de Pode ser feita a dedução? Sim, exceto da multa e juros que não são dedutíveis. Se o pagamento ocorrer em janeiro de 2011, poderá deduzir na DIRPF Ex. 2011? Não.

45 DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico
Exemplo 07. “A” falece em e não possui bens a inventariar. A empregada continua a trabalhar para o cônjuge de “A”. Somente pode deduzir os valores pagos até a data do falecimento. Se houver bens a inventariar pode deduzir os valores pagos até o trânsito em julgado da decisão da partilha. P. 417.

46 DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico
Exemplo 08. “A” apresentou declaração Simplificada. Tem direito à dedução da contr.prev.empregado doméstico? Não. O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária.

47 1) Parcelamento: em 8 quotas; 2) Débito automático em C/C bancária:
Pagamento do Imposto 1) Parcelamento: em 8 quotas; 2) Débito automático em C/C bancária: a) A partir da 1ª quota ou única se DIRPF for entregue em PGD até 31/03/2011; b) A partir da 2ª quota, se DIRPF entregue entre 01/04/2010 e 29/04/2011; c) Autorizado pelo PGD e formalizado no recibo de entrega da declaração;

48 d) automaticamente cancelado: - declaração retificadora;
Pagamento do Imposto: d) automaticamente cancelado: - declaração retificadora; dados bancários inexatos; - nº inscrição no CPF informado na DAA diferente do vinculado à C/C bancária; dados bancários informados na DAA pertencentes a C/C do tipo não solidária;

49 Pagamento do Imposto: f) Pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço a) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês; b) após o prazo de que trata a alínea “a”, produzindo efeitos no mês seguinte.

50 Final de Espólio Prazo para a Apresentação
Regra atual Até o último dia útil de abril do AC subseqüente ao: I – da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, transitada em julgado até o último dia de fevereiro do AC subseqüente ao da decisão judicial; II – da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do AC subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Efeitos: decisões e escrituras a partir de 01/01/2008. IN SRF nº 81, de 2001, com a redação dada pela IN RFB nº 897, de 2008.

51 Prazo para a Apresentação
Final de Espólio Prazo para a Apresentação EXEMPLO da IN RFB nº 897 AC AC AC 2011 |______________|______________________|_____________| | | | 30/ / /04 Decisão ou Trânsito Entrega DFE Escritura em Julgado (PGD-AC2009) | | | 30/ / /04 Decisão Trânsito Entrega DFE em Julgado (PGD-AC2009)

52 Prazo para a Apresentação
Final de Espólio Prazo para a Apresentação

53 Final de Espólio Ganhos de Capital
- Preencher o PGD do AC da decisão judicial ou lavratura da escritura pública e importar os dados para a DFE. - Prazo pagamento - 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública => inventariante. Se custo de aquisição no cálculo do ganho de capital, na alienação de bens e direitos recebidos em herança, legado ou meação antes da entrega da DFE, for superior ao valor atribuído nessa declaração, => herdeiro recolhe diferença do IR com base no valor de transferência + acréscimos legais. Efeitos: a partir de 01/01/2008

54 Lei n de Art. 23.  O art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 44.  § 5º  Aplica-se também, no caso de que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé do contribuinte, a multa de que trata o inciso I do caput sobre: I - a parcela do imposto a restituir informado pelo contribuinte pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual, que deixar de ser restituída por infração à legislação tributária;

55 Microempreendedor Individual (MEI)
Os rendimentos recebidos pelo optante do Simples Nacional na condição de MEI classificam-se em: tributáveis: prolabore e aluguéis ; isentos: outros valores pagos ou distribuídos até o limite dos percentuais aplicáveis para a apuração do lucro presumido. Resoluções CGSN nº 4, art. 6º, §1º, e nº 14, art. 2º Natureza e código de ocupação principal 14 - Microempreendedor individual (MEI) Não exige código de ocupação principal.

56 Microempreendedor Individual (MEI)
O limite não se aplica quando o MEI mantiver escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. Obs.: valor referente ao IRPJ não está contido no SMEI. Resoluções CGSN nº 4, art. 6º, §1º, e nº 14, art. 2º

57 Incentivos Fiscais Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Seminário Nacional Aracaju, 23 a 26/2/2010 Incentivos Fiscais

58 Incentivos Fiscais Dedução do IR Devido
1 – INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL  Lei nº , de 30 de dezembro de 2010  Art. 12.  O art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 1o  Até o exercício fiscal de 2016, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente ...”

59 Incentivos Fiscais Dedução do IR Devido
Art. 13.  O art. 50 da Medida Provisória no , de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 50.  As deduções previstas no art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2016, ...”

60 Incentivos Fiscais Dedução do IR Devido
 INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL E À CULTURA  - investimentos feitos na produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras vinculadas à isenção da Condecine. (inciso X e § 6º do art. 39 da MP nº , de 2001)

61 Incentivos Fiscais Dedução do IR Devido
 INCENTIVO À CULTURA  em apoio direto a programas, projetos e ações culturais:  II - a que se refere o caput e § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 1991, exclusivos dos segmentos de: (...) h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de habitantes (Lei nº , de 10 de março de 2008, art. 2º)

62 Incentivos Fiscais Dedução do IR Devido
2 – CONSOLIDAÇÃO pela IN RFB 1.131, de 1 - Projetos Desportivos e Paradesportivos   Lei nº , de 29 de dezembro de 2006  2 - Contribuição Patronal Paga À Previdência Social Pelo Empregador Doméstico   Lei nº , de 19 de julho de 2006, art. 1º  3 - Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (novo) Lei nº , de 20 de janeiro de 2010, art. 2º (dá nova redação ao art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995) – ano-calendário de 2011, exercício de 2012 4 - Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente

63 Incentivos Fiscais Dedução do IR Devido
5 – Incentivo à Atividade Audiovisual Art A pessoa física pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a que se refere o art. 54, as quantias aplicadas no ano-calendário anterior referentes a:  I - investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, até o exercício de 2016, ano-calendário de 2015;  II - patrocínio feito à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente (Lei nº , de 28 de dezembro de 2006, art. 9º)  III - aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) (Lei nº , de 28 de dezembro de 2006, art. 7º)  Art I - projetos ou programas específicos credenciados pela Ancine.

64 Incentivos Fiscais Dedução do IR Devido
6 - Incentivo à Cultura  Art A pessoa física pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a que se refere o art. 54, as quantias efetivamente despendidas no ano-calendário anterior a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao FNC, na forma de doações, nos termos do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.313, de 1991, como no apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a programas, a projetos e ações culturais: (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, arts. 18 e 26, Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso II, e Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999, art. 1º)  I - em geral, definidos na forma do art. 25 da Lei nº 8.313, de 1991

65 Incentivos Fiscais Dedução do IR Devido
6 - Incentivo à Cultura   II - a que se refere o caput e § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 1991, exclusivos dos segmentos de:  a) artes cênicas; (...) h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de (cem mil) habitantes. (Lei nº , de 10 de março de 2008, art. 2º)

66 Idoso Dedução do IR devido das Contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso Limite: 6% do IR devido (global com as demais deduções – Criança e Adolescente, Cultura, Áudiovisual e Desporto). Efeitos: doações feitas a partir de 1º/1/2011. Lei nº 9.250, 1995, art. 12, com a alteração dada pelo art. 2º da Lei nº , de 2010

67 Copa do Mundo Fifa 2014 e das Confederações 2013
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Seminário Nacional Aracaju, 23 a 26/2/2010 Copa do Mundo Fifa 2014 e das Confederações 2013

68 Copa do Mundo Fifa 2014 e das Confederações 2013
Isenções Rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos pela Fifa, Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Emissora Fonte da Fifa, Prestadores de Serviços Fifa ou por Subsidiária Fifa no Brasil, para PF, não residentes no País, que ingressarem com visto temporário, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos. Aplica-se também a árbitros, jogadores de futebol e outros membros das delegações, exclusivamente no que concerne ao pagamento de prêmios relacionados aos Eventos. Período: de 1/1/2011 a 31/12/2015

69 Copa do Mundo Fifa 2014 e das Confederações 2013
Demais Rendimentos Sem prejuízo dos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento, os demais rendimentos recebidos de fonte no Brasil, inclusive o ganho de capital na alienação de bens e direitos situados no País, pelas pessoas físicas não residentes, são tributados de acordo com normas específicas aplicáveis aos não residentes no Brasil.

70 Copa do Mundo Fifa 2014 e das Confederações 2013
Isenções para os Voluntários Valores dos benefícios indiretos e o reembolso de despesas recebidos por Voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do LOC que auxiliar na organização e realização dos Eventos, até o valor de 5 salários mínimos por mês, sem prejuízo da aplicação da tabela de incidência mensal do IR sobre o valor excedente. O voluntário que receber valor abaixo do limite de isenção em determinado mês não poderá aproveitar a diferença em meses subsequentes.        

71 Copa do Mundo Fifa 2014 e das Confederações 2013
Não Residência Não caracteriza residência no País a permanência no Brasil durante o período de 1/1/2011 a 31/12/2015, salvo o caso de obtenção de visto permanente ou vínculo empregatício com pessoa jurídica distinta da Fifa, de Subsidiária Fifa no Brasil e das Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Emissora Fonte da Fifa e Prestadores de Serviços da Fifa.

72 Copa das Confederações 2013
Perguntas e Respostas Copa das Confederações 2013 e do Mundo Fifa 2014 COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2013 E COPA DO MUNDO DE 2014 262 —Qual é o tratamento tributário em relação aos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas, quando provenientes de trabalhos executados por ocasião da realização dos eventos da Copa das Confederações e Copa do Mundo de 2014?

73 Copa das Confederações 2013
Perguntas e Respostas Copa das Confederações 2013 e do Mundo Fifa 2014 Estão isentos do IR os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos pela Fifa, sua Subsidiária no Brasil, Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Emissora Fonte da Fifa, Prestadores de Serviços Fifa, para PF, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário.

74 Despesas com Viagens no Exterior
Perguntas e Respostas Despesas com Viagens no Exterior REMESSA AO EXTERIOR – DESPESA COM VIAGENS 287 – São tributáveis os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais?

75 Despesas com Viagens no Exterior
Perguntas e Respostas Despesas com Viagens no Exterior Não. Esses valores estão isentos do IRRF, a partir de 1/1/2011 até 31/12/2015. A isenção somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil.

76 PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO
361 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas? O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

77 PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO
A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano).

78 PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO
Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

79 Cessão de Precatório 545- Qual é o tratamento tributário na cessão de direito de precatório? Cedente: A diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatórios) está sujeita à apuração do ganho de capital. O custo de aquisição é igual a zero. Considera-se como valor de alienação o valor recebido do cessionário pela cessão de direitos do precatório.

80 Cessão de Precatório Cessionário: Por ocasião do recebimento do precatório, o cessionário apurará o ganho de capital considerando como valor de alienação o valor líquido passível de compensação, isto é, após excluídas as deduções legais. Considera-se como custo de aquisição o valor pago ao cedente, quando da aquisição da cessão de direitos do precatório. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art.16, caput e § 4º)

81 Conta Remunerada no Exterior
584 — Qual é o tratamento tributário dos juros recebidos em conta remunerada no exterior? O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por PF residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário. A tributação da variação cambial (GCAP) nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais só ocorrerá no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total) da aplicação financeira.

82 Conta Remunerada no Exterior
Sobre o valor dos juros creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o IR sobre o GCAP, sendo o custo de aquisição igual a zero. Os juros decorrentes da aplicação com rendimentos auferidos originariamente em reais, quando não sacados, configuram, para fins do disposto no art. 24 da MP nº , de 2001, uma nova aplicação e são considerados rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, sendo o custo de aquisição destes juros o próprio valor reaplicado. (Ver Exemplo no Perguntão)

83 Dependência: Relação Homoafetiva
O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do IRPF, desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PFGN/CAT nº 1.503/2010, de 19/7/2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26/7/2010). 073 e 318.

84 Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Seminário Nacional Aracaju, 23 a 26/2/2010 Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

85 TIPOS: – REGIME GERAL (Art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988); – JUSTIÇA FEDERAL - precatório ou requisição de pequeno valor (Art. 27 da Lei nº , de 29 de dezembro de 2003); – JUSTIÇA DO TRABALHO (Art. 28 da Lei nº , de 2003); – TABELA ACUMULADA. (Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).

86 – REGIME GERAL (Art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988);
TIPOS: – REGIME GERAL (Art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988); tributação na fonte no mês de efetivo recebimento - tabela progressiva mensal; permite deduções; posterior ajuste na DAA.

87 TIPOS: – TABELA ACUMULADA (Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988). Tributação exclusiva na fonte; RRA decorrentes de Aposentadoria, Pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho;

88 TIPOS: – JUSTIÇA FEDERAL – precatório ou requisição de pequeno valor (Art. 27 da Lei nº , de 29 de dezembro de 2003) Alíquota fixa de 3% na fonte, no mês de efetivo recebimento; não permite deduções na fonte; Posterior ajuste na DAA. .

89 – JUSTIÇA DO TRABALHO (Art. 28 da Lei nº 10.833, de 2003 )
TIPOS: – JUSTIÇA DO TRABALHO (Art. 28 da Lei nº , de 2003 ) tributação no momento do pagamento - tabela progressiva mensal; permite deduções; posterior ajuste na DAA.

90 Rendimentos Recebidos Acumuladamente
TABELA ACUMULADA - fundamentação: art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei nº , de 20 de dezembro de 2010 (conversão da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010); Instrução Normativa nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011. 90

91 Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Vigência (considerada desde a publicação da MP): a partir de 28 de julho de 2010. os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de: I - aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e II - rendimentos do trabalho. 91

92 Rendimentos Recebidos Acumuladamente
o imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito; 92

93 Rendimentos Recebidos Acumuladamente
poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu recebimento, e deduzidas importâncias relativas à pensão alimentícia e contribuição previdenciária; 93

94 Rendimentos Recebidos Acumuladamente
o somatório dos rendimentos (trabalho e aposentadoria) recebidos no decorrer do ano-calendário (sem prejuízo das exclusões), poderá integrar a base de cálculo do IRPF na DAA do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte. Neste caso, o IRRF será considerado antecipação do imposto devido apurado no ajuste; 94

95 Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Os referidos RRA (trabalho, aposentadoria, pensão e reforma) quando recebidos no período compreendido de 1º de janeiro a 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma do previsto Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (exclusivo na fonte e tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses) desde que efetuado ajuste na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010; 95

96 Rendimentos Recebidos Acumuladamente
a regra alcança também os RRA (trabalho e aposentadoria) decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. E ainda, o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros dele decorrentes; 96

97 Rendimentos Recebidos Acumuladamente
dispensa da retenção do imposto quando a pessoa física beneficiária declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis; ocorrência de RRA em mais de uma parcela: ao valor da parcela atual será acrescentado o total dos valores das parcelas anteriores apurando-se nova base de cálculo e o respectivo imposto, sendo deste deduzido o total do imposto retido relativo às parcelas anteriores. 97

98 RRA no PGD Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Seminário Nacional
Aracaju, 23 a 26/2/2010 RRA no PGD

99 Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
RRA no PGD Ficha RRA Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Seminário Nacional Aracaju, 23 a 26/2/2010

100 Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
RRA no PGD Ficha RRA Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Seminário Nacional Aracaju, 23 a 26/2/2010

101 Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
RRA no PGD Ficha RRA Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Seminário Nacional Aracaju, 23 a 26/2/2010

102 Ajuda Ficha RRA - Resumo
RRA no PGD Ajuda Ficha RRA - Resumo Tributação no AC 2010 Tributação na DAA 2011 Ficha do PGD Fonte com Ajuste Ajuste RTRPJ Exclusiva RRA Fonte Exclusiva RTED Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Seminário Nacional Aracaju, 23 a 26/2/2010

103 FIM


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