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EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS:
O PAPEL DO MUNICÍPIO: - CONSELHOS & FUNDOS Públio Caio Bessa Cyrino Procurador de Justiça/AM
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O MUNICÍPIO NO ECA
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RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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Entes Políticos União Estado Município
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Entes Não-Políticos SOCIEDADE CIVIL
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 204, CF: Descentralização Político – Administrativa Participação popular na formulação e controle das políticas
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DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO NO ECA
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;
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II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
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III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
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MUNICIPALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA PARA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS.
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REAL SIGNIFICADO DE MUNICIPALIZAÇÃO
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DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O QUE SIGNIFICA? ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO.
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DESCENTALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
PARTICIPAÇÃO POPULAR
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MODO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
CONSELHOS PARITÁRIOS
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FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
Parágrafo único, do artigo 1º da CF. ARTIGO 204, II, DA CF
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Características dos Conselhos
Criação por lei. Paridade de representação. Capacidade deliberativa e fiscalizadora Novo “locus” de discricionariedade”
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Vinculação aos Conselhos. Estimulador de Políticas.
FUNDOS ESPECIAIS Criação por lei. Vinculação aos Conselhos. Estimulador de Políticas. Controlador de gastos.
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PARTE I ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO E FUNDO PARTE I ORÇAMENTO PÚBLICO
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CONCEITO Planejamento Controle das receitas e despesas públicas
Instrumentos da Administração para: Planejamento Controle das receitas e despesas públicas
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As Políticas e Programas
O QUE PLANEJA? As Políticas e Programas
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O QUE CONTROLA? As despesas
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COMPOSIÇÃO Receitas Despesas
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ATENÇÃO ORÇAMENTO: Não é dinheiro; é estimativa.
Não obriga realizar as despesas previstas. Só permite despesas previstas em Lei.
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DE ONDE VEM A RECEITA? Vem dos tributos: Taxas Impostos
Outras contribuições.
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Transferências de Recursos
COMPOSIÇÃO DA RECEITA Próprias Transferências de Recursos Receitas da Capital.
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RECEITA PRÓPRIA IPTU ISS ITBI Taxas
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TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Parte dos Impostos cobrados pela UNIÃO e ESTADOS e repassados aos Municípios em percentuais
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TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
ICMS – Estado Município – 25% IPVA – Estado Município – 50% FPM – UNIÃO Município ITR – UNIÃO Município – 50%
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OUTRAS RECEITAS: FUNDOS especiais Royalties Receitas patrimoniais
Da Administração Indireta
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COMPOSIÇÃO DE DESPESAS
Despesas correntes – Manutenção dos Serviços Públicos. Despesas da Capital – Equipamentos e infra-estrutura. 26/03/2017
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DESPESAS VINCULADAS Saúde – 50% Pessoal – 60% Ensino Público – 25%
26/03/2017
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PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
P.P.A – Plano Plurianual L.D.O – Lei de Diretrizes Orçamentárias. L.O – Lei Orçamentária. 26/03/2017
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P.P.A Planeja investimentos (despesas de capital) por 04 anos. Vigora nos 03 últimos anos do Prefeito que elaborou e o 1º ano do eleito. 26/03/2017
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Compreende METAS e PRIORIDADES (inclusive METAS FISCAIS).
L.D.O Compreende METAS e PRIORIDADES (inclusive METAS FISCAIS). 15/04 na CM. 30/06 aprovada. 26/03/2017
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L.O É a expressão em moeda (dinheiro) das metas e prioridades.
É a Lei que autoriza despesas a partir da previsão de receitas 30/09 na CM. – última sessão do ano. 26/03/2017
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O POVO PARTICIPA? Deve participar na fase: De elaboração
De representação de emendas De votação (pressão popular) De execução orçamentária. 26/03/2017
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PARTICIPAÇÃO DOS C.Ts. Art. 136, IX - ECA Art. 134, P. Único, ECA
26/03/2017
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CALENDÁRIO LEGAL IMPORTANTE
Final de Fevereiro, Maio e Setembro: Audiência Pública na CM para avaliar cumprimento de metas fiscais. 26/03/2017
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CALENDÁRIO (CONTINUAÇÃO)
Final dos meses de Março, Maio, Julho, Setembro, Novembro e Janeiro. Município deve apresentar Relatório Resumido de Execução Orçamentária. 26/03/2017
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CALENDÁRIO (CONTINUAÇÃO)
No decorrer do Processo Orçamentário: Realizar audiências públicas. 26/03/2017
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CALENDÁRIO COM PROIBIÇÕES
ÚLTIMO ANO DE MANDATO Empréstimos (operação de crédito por antecipação de receitas). 26/03/2017
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ENTENDER A LINGUAGEM DO ORÇAMENTO
PROGRAMA É o instrumento de ação governamental. Ex.: COMBATE À VIOLENCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL. 26/03/2017
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PROJETO É a ação governamental que se exaure quando realizada.
Não tem duração continuada. Ex.: Construção de Abrigo para acolher Crianças e Jovens vítimas de violência Sexual. 26/03/2017
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ATIVIDADE É a ação governamental para manutenção de serviços prestados. Ex.: Aquisição de equipamentos para o Abrigo. 26/03/2017
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QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – Q.D.D.
Especifica o valor previsto para cada elemento de despesa. Ex: – Combate à Violência Sexual. – Material de consumo – 200,000 26/03/2017
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ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Empenho; Liquidação; Pagamento. 26/03/2017
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ATENÇÃO O valor do empenho é limitador do gasto
Não se empenha despesa sem previsão orçamentária e financeira.
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LIQUIDAÇÃO É o reconhecimento de que a ação foi concretizada. Serve para autorizar o pagamento. 26/03/2017
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PAGAMENTO É a realização da obrigação do governante com o credor.
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CONTINGENCIAMENTO É a suspensão da autorização de despesa orçamentária, com o fim de equilibrar receita. 26/03/2017
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REMANEJAMENTO modificação da alocação de recursos ou atividades.
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LICITAÇÃO Procedimento obrigatório a partir de determinado valor, a fim de garantir melhor preço ou serviço. 26/03/2017
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PARTE II FUNDOS 26/03/2017
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COMO FUNCIONA O COFRE DO MUNICÍPIO?
Principio da Tesouraria Única 26/03/2017
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EXCEÇÃO À TESOURARIA ÚNICA
Fundos especiais. 26/03/2017
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CONCEITO Reserva financeira com destinação especifica. 26/03/2017
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RECEITAS DO FUNDO Transferências Multas Doações. Dotação própria
26/03/2017
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GERECIAMENTO Contabilidade por Órgão da Prefeitura. Vinculado ao CMDCA
26/03/2017
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DELIBERAÇÃO Pelo CMDCA 26/03/2017
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PRESTAÇÃO DE CONTAS Ao TCE Ao CMDCA Aos Doadores 26/03/2017
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