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PLANO DE GERENCIAMENTO

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Apresentação em tema: "PLANO DE GERENCIAMENTO"— Transcrição da apresentação:

1 PLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESIDUOS - PGRSS Enf° Marlon A Santos

2 APRESENTAÇÃO Está aula tem como objetivo levar informações imprescindíveis sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS) – em concordância com a ANVISA (RDC-306/2004) e com CONAMA (RDC 358/2005). As informações contidas nesta aula contribuirão para que os funcionários se familiarizem com a aplicação do PGRSS (Desenvolvimento, implementação e monitoramento) e sejam agentes facilitadores, permitindo um gerenciamento de resíduos eficaz.

3 O QUE É O PGRSS? O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde.

4 QUAIS OS OBJETIVOS DO PGRSS?
Conscientizar as pessoas envolvidas quanto o impacto e riscos do manejo inadequado dos resíduos produzidos pelos seus processos de trabalho, bem como orientar e padronizar o seu correto descarte.

5 QUEM DEVE IMPLEMENTAR O PGRSS E COMO?
A implantação PGRSS é obrigatória a todo gerador de resíduos de serviços de saúde: Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, entre outros

6 No PGRSS é importante entender os seguintes pontos:
Distinção dos Resíduos Manuseio Treinamento Monitoramento

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8 OS TIPOS DE RESÍDUOS Os resíduos produzidos nos serviços de saúde seguem a classificação do organograma a seguir.

9 Classificação dos Resíduos
- Grupo A: resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos; - Grupo B: resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido as suas características físicas, químicas e físico-químicas: - Grupo C: resíduos radioativos ou contaminados com radionuclídeos; Grupo D: São todos os demais resíduos que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente. Grupo E: São todos os Materiais perfuro cortantes ou escarificantes: objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.

10 Classificação dos Resíduos
INFECTANTE QUÍMICO RADIOATIVO COMUM RECICLÁVEL PERFURO CORTANTE GRUPO A INFECTANTE GRUPO B TÓXICO GRUPO C RADIOATIVO GRUPO D COMUM GRUPO E Perfuro cortante Gesso, fralda, papel, resíduos alimentares... Agulhas, escalpes, lâminas de bisturi... Rejeitos radionuclíneos Peças anatômica, carcaças, cultura... Medicamentos, lâmpadas, baterias...

11 Grupo A1 – resíduos que necessitam de tratamento específico.

12 Culturas e estoques de microrganismos; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e Aquelas oriundas de coleta incompleta. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

13 Conduta: Acondicionar para tratamento em sacos brancos leitosos revestidos por sacos vermelhos. Tratamento – processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana e desestruturação das características físicas. Acondicionamento para descarte: sacos brancos leitosos.

14 Grupo A2 – Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos.

15 Conduta: Acondicionar para tratamento em sacos brancos leitosos acomodados em barricas identificadas e lacradas.

16 Grupo A3 – resíduos que necessitam de tratamento específico

17 Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

18 Conduta: Acondicionar em sacos brancos leitosos revestidos por sacos vermelhos identificados com o símbolo de risco biológico e a inscrição “Peça Anatômica / Produto de Fecundação” e encaminhar ao necrotério. Comunicar o SCIH ou Serviço Social (cada unidade de saúde define) para preenchimento do formulário de autorização para encaminhamento ao Cemitério Municipal.

19 Grupo A4 – resíduos que não necessitam de tratamento.

20 Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções. Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

21 Conduta: Acondicionamento para descarte sem necessidade de tratamento: lixeiras brancas identificadas com o símbolo de risco biológico revestidas com sacos brancos leitosos.

22 Grupo B – Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

23 Resíduos perigosos: antimicrobianos, hormônios sintéticos, quimioterápicos e materiais descartáveis por eles contaminados. Medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo. Objetos perfurocortantes contaminados com quimioterápico ou outro produto químico perigoso. Mercúrio e outros resíduos de metais pesados. Saneantes e domissanitários. Líquidos reveladores e fixadores de filmes (centro de imagem). Efluentes de equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas. Quaisquer resíduos do GRUPO D, comuns, com risco de estarem contaminados por agente químico. Os resíduos do grupo B devem ser acondicionados em embalagens rígidas, com tampa rosqueada ou na própria embalagem de origem, devidamente identificadas com o símbolo de substância química e a identificação da substância nelas contidas.

24 Grupo C– Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. São enquadrados neste grupo, todos os resíduos dos grupos A, B e D contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.

25 Estes resíduos quando gerados, devem ser identificados com o símbolo internacional de substância radioativa, separados de acordo com a natureza física do material, do elemento radioativo presente e o tempo de decaimento necessário para atingir o limite de eliminação, de acordo com a NE 605 da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Devido as suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos sejam manejados por pessoal capacitado.

26 Grupo D – apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente. Suas características são similares às dos resíduos domiciliares.

27 Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos
Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos. Peças descartáveis de vestuário. Resto alimentar de pacientes. Material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises – punção. Equipo de soro e outros similares não classificados como A1 ou A4. Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. Sobras de alimentos e do preparo de alimentos. Resto alimentar de refeitório. Resíduos provenientes das áreas administrativas. Resíduos de varrição, flores, podas de jardins. Os resíduos do grupo D não recicláveis e/ou orgânicos devem ser acondicionados nas lixeiras cinzas devidamente identificadas, revestidas com sacos de lixo preto ou cinza. Os resíduos recicláveis devem ser acondicionados nas lixeiras coloridas, identificadas.

28 Grupo E – Materiais perfuro cortantes ou escarificantes: objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.

29 Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, tubos capilares, lancetas, ampolas de vidro, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas. Todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos, de coleta sangüínea e placas de Petri) e outros similares.

30 Devem ser descartados separadamente em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. Os perfurocortantes, uma vez colocados em seus recipientes, não devem der removidos por razão alguma. É importante observar o limite máximo permitido para o preenchimento de cada recipiente, para evitar acidentes. “As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente” (ANVISA, 2004).

31 O QUE É SEGREGAR OS RESÍDUOS?
È a separação do resíduo no local em que é produzido (gerado), de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, estado físico e riscos envolvidos. NÃO SE ADMITE SEPARAÇÃO POSTERIOR OU REAPROVEITAMENTO DE SACOS DE RESÍDUOS USADOS

32 COMO ACONDICIONAR OS RESÍDUOS?
Os resíduos devem ser acondicionados em sacos plásticos resistentes a ruptura e vazamento. Os sacos plásticos devem ser contidos em recipientes de material lavável, providos de abertura sem contato manual. Resíduos como: peças anatômicas, fetos devem ser acondicionados em saco plástico vermelho.

33 Resíduos com sangue ou liquido corporal na forma livre devem ser acondicionados em saco vermelho com simbologia infectante.

34 Resíduos comuns devem ser acondicionados em saco plástico preto.

35 Qualquer embalagem deve ser preenchida até 2/3 de sua capacidade e ser bem fechada.

36 Resíduos perfuro cortantes devem ser acondicionados em recipientes rígidos, com tampas.

37 O QUE DEVEMOS OBSERVAR NA COLETA INTERNA DOS RESÍDUOS?

38 Nunca despejar o conteúdo da lixeira em outro recipiente.

39 Observar se a embalagem está bem fechada.

40 O TRANSPORTE INTERNO DOS RESÍDUOS
Utilizar carrinhos bem fechados e de fácil limpeza diária. Nunca transportar resíduos sem auxilio do carrinho

41 EQUIPAMENTO NECESSÁRIO – EPIs

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43 EPIs PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE

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