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DIREITOS DOS CIDADÃOS EUROPEUS
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A Livre Circulação de Pessoas A Capacidade Eleitoral
A CIDADANIA EUROPEIA FOI INSTITUÍDA PELO TRATADO DE MAASTRICHT, EM 1992, E CONFERE DIREITOS E DEVERES AOS CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA. A Livre Circulação de Pessoas A Capacidade Eleitoral O Direito à Protecção Diplomática e o Direito de Petição O Acesso ao Provedor de Justiça O Direito à Transparência A Protecção dos Dados O Direito dos Consumidores
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A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Os cidadãos da UE podem: Viver, Trabalhar, Estudar e Viajar em todo o espaço comunitário Restrições à liberdade de circulação: estes direitos só podem ser limitados por razões de ordem, segurança e/ou saúde pública.
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Residir noutro país da UE
Enquanto nacional de um dos países da União poderá residir em qualquer ponto do seu território, independentemente da sua situação profissional, social e económica nos seguintes casos: Passar férias; Ser destacado pela empresa onde trabalha para exercer funções, permanentes ou temporárias, noutro Estado-Membro; Ser estudante, reformado ou inactivo. A família de um nacional de um Estado-Membro também beneficia do mesmo direito de residência, independentemente da nacionalidade dos membros que a compõem.
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Sim, desde que esteja recenseado no concelho de Faro
UM CIDADÃO DE NACIONALIDADE FRANCESA PODE CANDIDATAR-SE À CÂMARA MUNICIPAL DE FARO? Sim, desde que esteja recenseado no concelho de Faro
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PODE UM PORTUGUÊS RESIDENTE EM ITÁLIA CANDIDATAR-SE AO PARLAMENTO EUROPEU?
Sim
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NUM PAÍS TERCEIRO, POSSO RECORRER A UMA REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA DE UM OUTRO ESTADO-MEMBRO?
Sim, desde que não exista representação diplomática portuguesa
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POSSO APRESENTAR UMA QUEIXA CONTRA UMA MÁ DECISÃO DA COMISSÃO EUROPEIA?
Pode, em determinadas situações, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu?
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ENQUANTO CIDADÃO, TENHO O DIREITO DE ACEDER A DOCUMENTOS PROVENIENTES DAS INSTITUIÇÕES?
Sim, com algumas restrições
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SE UM CIDADÃO FORNECER OS SEUS DADOS NUMA COMPRA, A EMPRESA PODE UTILIZÁ-LOS PARA OUTRA FINALIDADE?
Não, porque o cidadão tem de ser informado quanto à finalidade da cedência
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QUAIS SÃO OS MEUS DEVERES ENQUANTO CIDADÃO EUROPEU?
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