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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

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Apresentação em tema: "CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA"— Transcrição da apresentação:

1 CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
ESTATUTO DA OAB CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA REGULAMENTO GERAL Fonte: Profº. Ms. Luiz Eduardo Cleto Righetto euclidespereira.com.br/obras/Intensivo....ppt FACULDADES DOCTUM DEONTOLOGIA Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório Teófilo Otoni 1º Sem. 2012

2 Estatuto da OAB DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA
Direito de Postular – Qualquer órgão do PJ e JE Atividade de Consultoria, Assessoria e Direção ‘Habeas Corpus’ Atos e contratos Divulgação Estagiário Exercício da Advocacia e denominação Advogado Atos nulos e anuláveis AGU, PFN, DP, P e CJ (estadual, DF, municipal) e AD In Fu Procuração – Motivo - Prazo – Foro geral Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

3 Estatuto da OAB Renuncia do advogado – prazo – substituição
DOS DIREITOS DO ADVOGADO - Hierarquia entre ADV x MP x MAG - Comunicação com cliente preso / sem procuração / incomunicável - Ingressar livremente: a) Sala dos tribunais MESMO ALÉM DOS CANCELOS - Dirigir-se diretamente ao magistrado – não precisa marcar hora – ordem de chegada Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

4 Estatuto da OAB Poder Judiciário / Legislativo / Administração Pública
Processo findo ou em andamento Mesmo sem procuração Quando não estejam sujeitos a sigilo (direito de família) Repartição Policial APF, Inquéritos findos ou em andamento Mesmo sem procuração Ainda que conclusos à autoridade Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

5 Estatuto da OAB - Retirar processo FINDO – procuração ?? – prazo 10 dias - Retirar processo em ANDAMENTO – procuração ?? – prazo 5 dias – 40, II CPC - Publicamente DESAGRAVADO – razão ?? - Retirar-se do recinto após ?? minutos – aguardando pregão DA INSCRIÇÃO - Capacidade Civil - Diploma reconhecido - Título de eleitor – quitação serviço militar - Aprovação no Exame da OAB - Não exercer atividade incompatível Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

6 Estatuto da OAB - Idoneidade Moral – INIDONEO – 2/3 DOS VOTOS
- Compromisso perante o CONSELHO O estagiário precisa de: - Prestar compromisso perante o CONSELHO - Admitido em estágio profissional INSCRIÇÃO PRINCIPAL – Domicílio ___ ou da pessoa ____ INSCRIÇÃO DO ESTAGIÁRIO – Sede da _____ INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR – exceder ?? causas por ano Mudança de domicílio profissional Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

7 Estatuto da OAB 1) CANCELA-SE
- Requerer / Exclusão / Falecer / Atividade incompatível de caráter definitivo (Desembargador do TJSC) / Perder requisitos da inscrição 2) LICENCIA-SE - Requerer JUSTIFICANDO / Atividade incompatível de caráter temporário (MANDATO ELETIVO) / Doença mental curável Documentos feitos pelo advogado – nome e número da OAB DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Podem se reunir – Adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional em que tiver sede Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

8 Estatuto da OAB Procuração (ind.)
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade com sede ou filial na mesma área territorial do CS Advogado (mesma sociedade) - defender clientes com interesses opostos DO ADVOGADO EMPREGADO Jornada de trabalho – 4 hrs, salvo convenção coletiva DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Convencionados / Fixados por arbitramento judicial / Sucumbência Salvo disposição contrária ??? Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

9 Estatuto da OAB - Execução dos honorários nos mesmos autos??
- O acordo retira o direito a receber os honorários ?? - Prescreve em ?? anos a execução dos honorários SUBSTABELECIMENTO – com e sem reserva de poderes DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

10 Estatuto da OAB Eu Sou O Quê??? INCOMPATÍVEL  tem o ‘T’, é Total
IMPEDIDO  não tem o ‘T’, é Parcial Incompatíveis chefe do executivo, serviço notarial e de registro; atividade policial de qualquer natureza; militares de qualquer natureza, na ativa; com competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e diretores e gerentes de instituição financeira pública e privada (GERENTE DO ITAÚ). Impedidos servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a fazenda pública que os remunere. Professor de Curso Jurídico. DAS INFRAÇÕES agenciamento de causas; captação de causas, abandono antes dos 10 dias da renúncia, publicação na imprensa desnecessária e habitualmente; imputação de fato criminoso a terceiro; recusar-se a prestar contas, reter ou extraviar autos, não pagar a anuidade, incontinência pública e escandalosa. Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

11 Estatuto da OAB Sanções disciplinares
- Constar no Assentamento / Objeto de Publicidade - Reabilitação (disciplinar / criminal) Pretensão punitiva – ?? anos Processo paralisado por + de ?? anos - prescreve DA OAB – DOS FINS E ORGANIZAÇÃO OAB presta serviço público + personalidade jurídica + forma federativa Órgãos da OAB: CF / CS / S / CAASC - TED OAB goza de imunidade tributária TOTAL Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

12 Estatuto da OAB Os atos conclusivos, SALVO de administração interna deve ser publicado na imprensa e fixado no fórum O pagamento da anuidade ISENTA a contribuição sindical Conselheiros e Membros da Diretoria da OAB – GRATUITO e OBRIGATÓRIO Presidente do CS e S tem legitimidade para intervir como assistente se o advogado estiver sendo indiciado, acusado ou ofendido CONSELHO FEDERAL Personalidade Jurídica própria – Sede na Capital da República - Presidente do CS tem direito somente a voz - Participar de concurso - Ex-presidente com direito a ???? Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

13 Estatuto da OAB CONSELHO SECCIONAL
Personalidade Jurídica própria – Sede nas capitais dos estados - Conselheiros + Ex-presidentes com direito a voz - Fixar tabela / Realizar Exame / Concursos públicos SUBSEÇÃO Não tem personalidade jurídica própria – parte autônoma Pode abranger um ou mais municípios - Intervenções – 2/3 de cima pra baixo CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Personalidade Jurídica própria Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

14 Estatuto da OAB 1/2 das receitas do CS deduzidos os gastos vão a CAASC
DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS - Eleição – segunda quinzena de novembro - Voto obrigatório - 3 anos de mandato 01/01 – CS e S / 01/02 - CF DO PROCESSO NA OAB – DISPOSIÇÕES GERAIS Prazos gerais – 15 dias Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

15 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS Ditames: CED/ EOAB/ RG/ Provimentos Princípios da Moral INDIVIDUAL / SOCIAL / PROFISSIONAL São DEVERES do advogado: - Reputação PESSOAL e PROFISSIONAL - Aperfeiçoamento PESSOAL e PROFISSIONAL - Estimular CONCILIAÇÃO, prevenindo a INSTAURAÇÃO DE LITÍGIOS - Aconselhar o cliente a não ingressar em AVENTURA JUDICIAL - ABSTER-SE DE (Deixar de:) Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

16 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB a) Patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia em que também atue – ADVOGADO X IMOBILIÁRIA b) entender-se DIRETAMENTE com a parte adversa que tenha PATRONO CONSTITUÍDO, sem o assentimento deste Art. 5º - Exercício da Advocacia – INCOMPATÍVEL com MERCANTILIZAÇÃO Art. 6º - PROIBIDO expor fatos falsos em juízo Art. 7º - VEDADO oferecimento de serviços que inculquem ou captem clientela Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

17 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE Informar – CLARA e INEQUÍVOCA – eventuais RISCOS da sua pretensão – CONSEQUÊNCIAS que poderão advir da demanda CONCLUSÃO / DESISTÊNCIA da causa COM ou SEM a extinção do mandato OBRIGA devolução dos bens, documentos e prestação de contas Concluída a causa / Arquivado o processo – CUMPRIMENTO DO MANDATO NÃO deve aceitar procuração de quem JÁ TENHA patrono CONSTITUÍDO – salvo MOTIVO JUSTO/Adoção de Medidas Judiciais URGENTES e INADIÁVEIS Renúncia ao patrocínio implica OMISSÃO DO MOTIVO – continuidade pelo prazo legal – RESPONSABILIDADE pelos danos causados – Art. 13 Revogação do mandato por vontade do cliente NÃO DESOBRIGA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – nem os HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – calculados PROPORCIONALMENTE Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

18 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB Procuração não tem validade – enquanto tiver confiança recíproca Postular contra ex-cliente – deve resguardar o sigilo profissional DIREITO e DEVER assumir a defesa criminal SEM CONSIDERAR SUA PRÓPRIA OPINIÃO NÃO É OBRIGADO a aceitar IMPOSIÇÃO do cliente para ver com ele atuando outro PROFISSIONAL PROIBIDO- ser PATRONO e PREPOSTO no mesmo processo DO SIGILO PROFISSIONAL Sigilo profissional – SALVO GRAVE AMEAÇA AO DIREITO À VIDA, À HONRA ou QUANDO O ADVOGADO SE VEJA AFRONTADO PELO PRÓPRIO CLIENTE, em defesa PRÓPRIA, sempre restrito ao interesse da causa Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

19 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB O advogado deve guardar SIGILO, mesmo em depoimento judicial DA PUBLICIDADE Anunciar – DISCRIÇÃO e MODERAÇÃO – finalidade EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVA Nome completo – Número da OAB – Títulos (MSc) – Especializações (Esp) – Endereço – Horário – Meios de comunicação – VEDADO Rádio / TV/ Fantasia Correspondência – SOMENTE para COLEGAS, CLIENTES, PESSOAS QUE SOLICITARAM NÃO DEVE MENCIONAR – cargo/função passível de captar clientela ANÚNCIO – PORTUGUÊS – IDIOMA ESTRANGEIRO - TRADUZIDO Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

20 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB PLACAS – DISCRIÇÃO (conteúdo, forma e dimensão) PROIBIDO OUTDOOR ou EQUIVALENTE O anúncio NÃO deve conter FOTOGRAFIA / ILUSTRAÇÕES / CORES / FIGURAS / LOGOTIPOS/ SIMBOLOS OFICIAIS VEDADO – valores, formas de pagamento, gratuidade Considera-se IMODERADO o anúncio (remessa de correspondência a coletividade, salvo para MUDANÇA DE ENDEREÇO / PUBLICIDADE EM CARROS Em manifestações públicas – deve evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional Deve ABSTER-SE de (Deixar de:) Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

21 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Responder com habitualidade – meios de comunicação – intuito de promover-se profissionalmente - Debater em qualquer veículo de comunicação causa sob seu patrocínio ou de seu colega DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tudo deve estar previsto no Contrato – Correção, aumentos, acordos... Honorário de SUCUMBÊNCIA não exclui honorário CONTRATADO Compensação de honorários Honorários fixados com MODERAÇÃO - Trabalho, lugar, competência, renome, valor da causa Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

22 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB Cláusula QUOTA LITIS (%) Bens do cliente – sem condições pecuniárias e previsão contratual Convênios – Salvo (EMA) Não fixar abaixo da tabela, salvo motivo plenamente justificável Cobrança de honorários – Contratar outro advogado para tal... DO DEVER DE URBANIDADE - Defensor nomeado / dativo / contratado – mesmo tratamento DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Falta ou inexistência de definição sobre questão de ética profissional enseja consulta e manifestação do TED OU CF Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

23 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB DO PROCESSO DISCIPLINAR DE COMPETÊNCIA DO TED O TED é competente para: - Orientar e aconselhar consultas em TESE e Julgar processos disciplinares - Mediar e conciliar controvérsias na dissolução da sociedade O TED se reunirá MENSALMENTE ou em menor período DOS PROCEDIMENTOS O PD instaura-se de OFÍCIO ou mediante REPRESENTAÇÃO – não pode ser ANÔNIMA Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

24 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB 1) O presidente da Subseção/Seccional recebe a Representação 2) Designa um relator que poderá propor ao Presidente o arquivamento - O Presidente decide pelo arquivamento - Representação contra Presidente da Seccional e Membros do CF são processadas e julgadas pelo CF 3) O relator determina a notificação do interessado (esclarecimento) e do representado (defesa prévia – 5 testemunhas) – prazo 15 dias - Representado não encontrado – REVEL - Dativo 4) Despacho saneador 5) Audiência para oitiva – interessado / repres./ testem. Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

25 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB 6) O relator pode determinar diligências 7) 15 dias para as Razões Finais 8) Relator profere PARECER PRELIMINAR 1) O Presidente do TED recebe o PD e designa relator para VOTO 2) 20 dias após – será o julgamento 3) 15 dias antes do julgamento o representado é intimado da defesa oral 4) APÓS O VOTO DO RELATOR – 15 minutos para defesa oral Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

26 Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB 5) Lavratura do acórdão pelo membro que tiver o voto vencedor 6) Caberá recurso ao CS e deste ao CF DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Advogado processado ou indiciado – assistência de representante da OAB - Desagravo – a seu pedido ou de qualquer pessoa - Advogado regularmente notificado – quitar débitos – suspensão em PD - Voto obrigatório – 20% da anuidade de multa, salvo justificação Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto

27 CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
ESTATUTO DA OAB CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA REGULAMENTO GERAL Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto


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