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CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES (CNO) da ESCOLA SECUNDÁRIA DE CANTANHEDE

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Apresentação em tema: "CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES (CNO) da ESCOLA SECUNDÁRIA DE CANTANHEDE"— Transcrição da apresentação:

1 CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES (CNO) da ESCOLA SECUNDÁRIA DE CANTANHEDE
1

2 Acesso ao Ensino Superior

3

4 Acesso Ensino Superior
Concurso Nacional: Exames nacionais Concurso Especial: Maiores de 23

5 Acesso ao Ensino Superior Concurso Nacional: Exames Nacionais

6 Quem pode candidatar-se à matrícula e inscrição no ensino superior?
Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, os estudantes que satisfaçam as seguintes condições: · Ter aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente · Ter realizado, em 2008, 2009 ou 2010, as provas de ingresso, exigidas por esse curso nesse estabelecimento e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ele fixada

7 Quem pode candidatar-se à matrícula e inscrição no ensino superior?
· Satisfazer os pré-requisitos caso sejam exigidos por esse curso nesse estabelecimento · Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior

8 Quais os cursos do ensino secundário que facultam o acesso ao ensino superior?
Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior. Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior, em igualdade de circunstâncias: · Cursos do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos – Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março), cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionalmente qualificantes, profissionais e ensino recorrente

9 Quais os cursos do ensino secundário que facultam o acesso ao ensino superior?
· Cursos do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos – Decreto-Lei n.º286/89, de 29 de Agosto) · Cursos do 12º ano da via de ensino · Cursos do 12º ano da via profissionalizante · Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais) · Cursos de nível III das escolas profissionais (planos de estudos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março), do Sistema de Aprendizagem e outros equivalentes

10 Quais os cursos do ensino secundário que facultam o acesso ao ensino superior?
· Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis A titularidade de um curso de ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras.

11 Que curso do ensino secundário (ou disciplinas) é necessário ter para concorrer ao ingresso num determinado curso do ensino superior? Qualquer curso do ensino secundário permite concorrer ao ingresso em qualquer curso do ensino superior. No actual sistema de acesso ao ensino superior não é necessário ter um determinado curso do ensino secundário para concorrer a um determinado curso do ensino superior. Também não é necessário ter cumprido, no curso do ensino secundário, um determinado plano curricular para concorrer a um determinado curso do ensino superior.

12 As provas de ingresso As provas de ingresso para acesso a um curso num determinado estabelecimento de ensino superior são as provas definidas por este para, com base nas classificações obtidas em exame nacional e em combinação com outros factores, seleccionar e seriar os candidatos ao ingresso nesse curso. As provas de ingresso cujos exames nacionais o estudante terá de realizar para a candidatura a cada curso, em cada estabelecimento de ensino superior, são propostas pelo próprio estabelecimento, de entre um elenco fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (cf. Deliberação n.º1701/2009, Diário da República - II Série, n.º 116, de 18 de Junho).

13 As provas de ingresso Para cada um dos seus cursos, cada estabelecimento de ensino superior fixa: - no mínimo uma e no máximo três provas de ingresso - uma classificação mínima nos exames prestados como provas de ingresso Cada estabelecimento de ensino superior pode ainda decidir que os estudantes titulares de determinados cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português possam apresentar os exames finais desses cursos.

14 As provas de ingresso O exame nacional da prova de ingresso só será válido para efeitos de acesso ao ensino superior se a sua classificação for igual ou superior ao valor fixado. Quando um exame é utilizado simultaneamente para aprovação num curso do ensino secundário e como prova de ingresso, poderá acontecer que tenha servido para obter aprovação na disciplina e não possa ser considerado como prova de ingresso por não atingir o mínimo eventualmente fixado.

15 A fixação de vagas O número de vagas a abrir em cada curso, em cada estabelecimento de ensino superior, é fixado anualmente e dado a conhecer aos candidatos antes da candidatura. Nas Universidades e Institutos Politécnicos, as vagas são fixadas pelos respectivos órgãos de gestão. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pode, quando tal seja exigido por imperativos de adequação à política educativa, fixar o número de vagas tendo em consideração as propostas das instituições de ensino superior.

16 Concorrer ao ensino superior
As vagas dos estabelecimentos de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior. No concurso nacional, cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares estabelecimento/curso, isto é, a seis combinações estabelecimento/curso, que indicará por ordem de preferência. A candidatura nacional é apresentada pelo estudante através do sistema on-line. Em alternativa, pode ser apresentada nos locais de recepção de candidatura presencial correspondentes à sua área de residência.

17 Concorrer ao ensino superior
As vagas para alguns cursos do ensino superior público são, dadas as características específicas destes, colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelos próprios estabelecimentos de ensino. As vagas dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino, apenas para os seus cursos. O acesso aos cursos da Universidade Católica Portuguesa é objecto de concurso próprio organizado pela instituição.

18 Concorrer ao ensino superior
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só poderão concorrer a um determinado par estabelecimento/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a esse mínimo.

19 Ordenação dos candidatos a cada curso
A ordenação dos candidatos a cada curso de cada estabelecimento de ensino superior é feita por ordem decrescente da nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações: Classificação do ensino secundário com um peso não inferior a 50% Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 35 % Classificação dos pré-requisitos de selecção/seriação, ou seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15 %

20 Ordenação dos candidatos a cada curso
No concurso nacional o processo de colocação combina: · a ordem de preferência em que o candidato colocou cada par estabelecimento/curso a que concorreu; · a posição em que o candidato ficou nas listas ordenadas referentes aos pares estabelecimento/curso a que concorreu.

21 Algumas acções a realizar
As principais acções obrigatórias relacionadas com a candidatura no ano da sua realização são as seguintes: 1. Realização, em 2008, 2009 ou 2010, dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para os pares estabelecimento/curso a que concorre e neles ter obtido a classificação mínima fixada; 2. Inscrição para os pré-requisitos, se for o caso, e sua realização; 3. Apresentação da candidatura.

22 Informações sobre os cursos de ensino superior e as respectivas condições de acesso
Poderá obter informações detalhadas acerca dos cursos de ensino superior e das respectivas condições de acesso: · Através do contacto directo com as instituições de ensino superior; · Através de publicações divulgadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; · Através de outras publicações especializadas existentes no mercado; · Através do endereço electrónico

23 Informações sobre os cursos de ensino superior e as respectivas condições de acesso
Ao consultar uma publicação acerca do ensino superior ou do acesso ao ensino superior, verifique sempre: · Se se trata de uma edição actualizada; · Se foi editada por uma entidade idónea.

24 Exames Nacionais / provas de ingresso
Qual a validade dos exames nacionais como provas de ingresso? Os exames nacionais podem ser utilizados como provas de ingresso no ano da sua realização, bem como nos dois anos subsequentes – por exemplo se o aluno realizou o exame no ano lectivo de 2007/2008, poderá utilizá-lo até este ano de 2010 (que será o último ano de validade daquele exame).

25 Exames Nacionais / provas de ingresso
Quem deve inscrever-se para a realização de exames nacionais ou exames a nível de escola equivalentes aos exames nacionais e de exames/provas de equivalência à frequência do ensino secundário? Devem inscrever-se para a realização destes exames os estudantes: Que tenham de realizar exames para a aprovação em disciplinas dos seus cursos de ensino secundário; Que pretendam realizar melhoria de nota de disciplinas do ensino secundário em que já obtiveram aprovação; Que pretendam realizar provas de ingresso.

26 Exames Nacionais / provas de ingresso
Quais as provas de ingresso em que cada estudante deve realizar exames? As provas de ingresso para acesso a um curso num determinado estabelecimento de ensino superior são as provas definidas por este para, com base nas classificações obtidas em exame nacional e em combinação com outros factores, seleccionar e seriar os candidatos ao ingresso nesse curso. Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelos estabelecimentos de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer (são fixadas pelas instituições, indicadas no website)

27 Exames Nacionais / provas de ingresso
Universidade de Aveiro – 1º e 2º exemplos

28 Exames Nacionais / provas de ingresso
Universidade de Coimbra – 3º e 4º exemplos

29 Exames Nacionais / provas de ingresso
5º exemplo:

30 Exames Nacionais / provas de ingresso
6º e 7º exemplos:

31 Exames Nacionais / provas de ingresso
8º e 9º exemplos:

32 Exames Nacionais / provas de ingresso
Politécnico de Aveiro 10º e 11º exemplos:

33 Exames Nacionais / provas de ingresso
Politécnico de Coimbra 12º e 13º exemplos:

34 Exames Nacionais / provas de ingresso
É exigida uma classificação mínima nas provas de ingresso? As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames prestados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200 (n.º 2 do art.º25.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro). As classificações mínimas exigidas para acesso a cada par estabelecimento/curso são divulgadas no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado.

35 Exames Nacionais / provas de ingresso
* Quando se realizam as inscrições para os exames nacionais do ensino secundário? As inscrições para os exames do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinam (aprovação na disciplina, melhoria de classificação, prova de ingresso), realizam-se nos seguintes prazos: Prazos de inscrição para a 1ª fase: Prazo normal: de 22 de Fevereiro a 3 de Março; Prazo suplementar: 4 e 5 de Março (sujeita ao pagamento de uma propina especial). Prazo de inscrição para a 2ª fase : Prazo único: de 9 e 12 de Julho.

36 Exames Nacionais / provas de ingresso
* Onde se apresenta a inscrição para exame? Os alunos internos, externos e autopropostos (Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março) realizam a inscrição na escola que estão a frequentar ou na escola onde têm o seu processo escolar. Os alunos autopropostos podem inscrever-se: a)    Em escola pública da sua escolha ou na que estão a frequentar no presente ano lectivo (Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março), se for o caso; b)    Em escola particular e cooperativa dotada de autonomia ou paralelismo pedagógico, desde que aí estejam ou tenham estado inscritos no corrente ano lectivo (2009/2010) ou aí tenham concluído o curso secundário no ano lectivo imediatamente anterior (2008/2009).

37 Exames Nacionais / provas de ingresso
· Onde se apresenta a inscrição para exame? Os alunos que frequentam o ensino profissional em escolas públicas ou particulares que não leccionam o ensino secundário regular inscrevem-se para as provas de ingresso numa escola secundária pública da área onde se situa a sua escola ou da área onde têm a sua residência. Os alunos que frequentam o ensino secundário recorrente em escolas públicas ou particulares que não leccionam o ensino secundário regular inscrevem-se para as provas de ingresso numa escola secundária pública da área onde se situa a sua escola ou da área onde têm residência.

38 Exames Nacionais / provas de ingresso
· Onde se apresenta a inscrição para exame?  Os alunos das escolas estrangeiras em Portugal inscrevem-se para os exames correspondentes às provas de ingresso numa escola secundária pública da área onde se situa a sua escola ou a sua residência. Os estudantes residentes no estrangeiro inscrevem-se para os exames correspondentes às provas de ingresso numa escola secundária pública da sua escolha, nos mesmos prazos que os restantes alunos, e realizam os exames nas datas e locais agendados, não havendo lugar a qualquer época especial de exames

39 Exames Nacionais / provas de ingresso
* Que documentos devem ser apresentados, por todos os estudantes, no acto de inscrição para os exames (exames a nível de escola e exames nacionais)?  Os documentos a apresentar pelos estudantes no acto de inscrição para os exames são os seguintes: a)     Boletim de inscrição, modelo próprio do Ministério da Educação; Mesmo que não pretenda inscrever-se em exames em 2010, caso tencione candidatar-se ao ensino superior com exames nacionais realizados em 2008 e/ou 2009, deve preencher todos os itens do boletim de inscrição, à excepção do item 3, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2010.

40 Exames Nacionais / provas de ingresso
* Que documentos devem ser apresentados, por todos os estudantes, no acto de inscrição para os exames (exames a nível de escola e exames nacionais)? b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, com a apresentação do original para verificação; c)    Documento comprovativo do cumprimento das condições de admissão a exame, se o estudante não tiver processo constituído no estabelecimento de ensino em que se inscreve; d)    Boletim individual de saúde, se o estudante não tiver processo constituído no estabelecimento de ensino em que se inscreve; e)   Recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura on-line, disponível na página da Internet  (opcional).

41 Exames Nacionais / provas de ingresso
Quando se realizam os exames?

42 Exames Nacionais / provas de ingresso
Quando se realizam os exames?

43 Exames Nacionais / provas de ingresso
Quando se realizam os exames?

44 Acesso ao Ensino Superior Concurso Especial: Maiores de 23…..

45 Acesso Maiores de 23….. A Lei de Bases do Sistema Educativo consagrou o direito ao acesso ao ensino superior a indivíduos que, não estando habilitados com um curso secundário ou equivalente, façam prova, especialmente adequada, de capacidade para a sua frequência. A Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, veio estabelecer a flexibilização do sistema, ao atribuir a cada uma das instituições a responsabilidade pela selecção dos alunos adultos, privilegiando como critério a experiência profissional dos candidatos.

46 Acesso Maiores de 23….. Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas. A inscrição para a realização das provas é apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o candidato pretende ingressar.

47 Critérios de Avaliação
1— O candidato ficará sujeito obrigatoriamente a: a) a uma apreciação do seu currículo escolar e profissional; b) a uma avaliação das suas motivações, podendo esta ser feita através de uma entrevista; c) a uma realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, sendo estas organizadas com base em diferentes perfis de candidatos e dos cursos a que se candidatam. 2— As provas devem incidir, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.

48 Acesso Maiores de 23….. Para a realização das referidas provas podem inscrever-se os candidatos que:  completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro, do ano que antecede a realização das mesmas e não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior (se realizaram e obtiveram aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretendem ingressar, são titulares da referida habilitação de acesso).  

49 Acesso Maiores de 23….. De que forma?
Satisfazendo as condições e critérios de seriação fixados pelos estabelecimentos de ensino superior, Sujeitando-se ao número de vagas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior e Satisfazendo os pré-requisitos quando exigidos.  Quando? De 3 a 28 de Agosto (confirmar datas em cada instituição de ensino)

50 Acesso Maiores de 23….. Onde me devo dirigir? Consulte os regulamentos
No estabelecimento de ensino superior onde realizou as provas e pretende ingressar. Consulte os regulamentos (

51 Acesso Maiores de 23….. A aprovação nas provas de acesso ao ensino superior pode ser utilizada em mais que um curso no mesmo estabelecimento de ensino? Sim, desde que esteja previsto no regulamento da instituição e que as provas realizadas sejam idênticas em todos os cursos. (consultar Regulamento da instituição).

52 Acesso Maiores de 23….. Já possuo um curso superior, posso inscrever-me para a realização de provas por esta via? Sim, as provas para Acesso e Ingresso no Ensino Superior para maiores de 23 anos, contemplam todos os candidatos (maiores de 23 anos), independentemente das habilitações académicas de que são titulares, desde que não sejam titulares da habilitação de acesso para o curso pretendido. (Entende-se por habilitação de acesso a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente e a realização de exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido)

53 Acesso Maiores de 23….. Após a aprovação nas provas de acesso a colocação é automática? Não, os candidatos aprovados nas provas de acesso apresentam candidatura através dos Concursos Especiais a realizar nos estabelecimentos de ensino, durante o mês de Agosto.

54 Acesso Maiores de 23….. Como concorrer? 1º Escolher um curso
2º Verificar se o mesmo tem acesso pelo Maiores de 23 3º Verificar o calendário da instituição para a inscrição e realização das provas 4º Seguir todos os passos que a Instituição definir

55 Acesso Maiores de 23….. Exemplo: Escola Superior de Educação de Coimbra “Os Candidatos  às  Provas  de  Avaliação de Capacidade  dos  Maiores  de  23 Anos devem proceder à sua candidatura às vagas que irão ser disponibilizadas, de 1 a 29 de Agosto. A candidatura é feita nos Serviços Académicos no seguinte horário:   Das 10 às 12 horas   Das 14 às 16 horas” in

56 Acesso Maiores de 23….. Exemplo: Escola Superior de Educação de Coimbra “AVISO 1) Os candidatos às Provas de Avaliação de Capacidade dos Maiores de 23 Anos que ficarem Aprovados, deverão proceder à candidatura às vagas que forem disponibilizadas para este fim, de 1 a 29 de Agosto. 2) Visto não ter sido ainda publicado o calendário referente à candidatura para o  ano lectivo de 2009/2010, deverão os candidatos consultar, com frequência, a página da ESEC, pois poderá haver alguma alteração no calendário acima indicado.” in

57 Acesso Maiores de 23….. Exemplo: Escola Superior de Educação de Coimbra

58 Acesso Maiores de 23….. Legislação
Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro: estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro: regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior Portaria n.º 854-B/99, de 4 de Outubro: aprova o Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior

59 Acesso Maiores de 23….. Legislação
Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro: regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro: aprova o Regulamento dos concursos especiais de acesso ao ensino superior Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março: regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro: institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado

60 Concursos Especiais

61 Concursos Especiais Sou titular de um CET. Como posso ingressar no Ensino Superior? Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET), obtido após a conclusão de um CET podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através de um Concurso Especial para os cursos previamente fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior ou para os cursos definidos no âmbito de protocolos firmados entre estabelecimentos de ensino não superior e estabelecimentos de ensino superior. Tal não prejudica que outros estabelecimentos de ensino superior considerem determinado CET como habilitação de acesso aos seus cursos.

62 Concursos Especiais Sendo matéria da competência dos estabelecimentos de ensino superior, qualquer dúvida sobre a fixação dos CET que facultam o ingresso para cada um dos seus cursos, deverá ser colocada junto dos mesmos ou junto do estabelecimento de ensino onde realizou o CET. Relativamente às regras e prazos de candidatura, uma vez que se trata de um concurso especial, deverá contactar o estabelecimento de ensino superior no qual pretende ingressar, a quem cabe fixar as vagas em cada um dos seus concursos especiais, fixar os critérios de seriação e decidir sobre as candidaturas apresentadas.

63 Concursos Especiais Sou titular de uma licenciatura. Como posso candidatar-me ao ensino superior? O titular de um curso superior pode candidatar-se ao ensino superior através do concurso especial a ele destinado. O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretenda frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de selecção e seriação dos estudantes, bem como o número de vagas, pelo que, deverá contactar a instituição de ensino superior na qual está interessado e aí obter mais informações. O titular de curso superior poderá também aceder ao ensino superior através do Concurso Nacional (ensino superior público) ou dos Concursos Institucionais (ensino superior privado).

64 Transferências, mudanças e reingressos

65 Transferências, mudanças e reingressos
Interrompi os meus estudos de um curso de ensino superior. Que devo fazer para reingressar? Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido. Para o efeito, deverá efectuar o requerimento de reingresso junto dos serviços académicos da instituição de ensino superior que frequentou.

66 Transferências, mudanças e reingressos
Gostaria de saber como posso efectuar transferência ou mudança de curso para uma instituição do ensino superior português? Podem requerer a mudança de curso ou a transferência os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído e os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, que o tenham concluído ou não. Para o efeito, deverá dirigir-se aos serviços académicos da instituição de ensino superior para onde se pretende transferir ou mudar de curso, a fim de efectuar o respectivo requerimento e obter informações sobre este concurso.

67 Cursos de Especialização Tecnológica

68 Cursos de Especialização Tecnológica
Os cursos de especialização tecnológica (CET) são cursos pós-secundários não superiores que visam a aquisição do nível 4 de formação profissional, o qual se caracteriza por: a)   Ser uma formação técnica de alto nível; b)   A qualificação dela resultante incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior; c)   Não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa; d)   As capacidades e conhecimentos adquiridos através dela permitirem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.

69 Cursos de Especialização Tecnológica
Os planos de formação destes cursos estão direccionados para uma efectiva inserção profissional e para assegurar também o reconhecimento dessas aprendizagens para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior. Estes planos compreendem as componentes de formação geral e científica e de formação tecnológica, que perfazem cerca de 860 h (aproximadamente um ano) e complementada pela formação em contexto de trabalho (540h, entre três a seis meses) a ser realizada em várias empresas da região.

70 Cursos de Especialização Tecnológica
Os planos de formação destes cursos estão direccionados para uma efectiva inserção profissional e para assegurar também o reconhecimento dessas aprendizagens para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior. Estes planos compreendem as componentes de formação geral e científica e de formação tecnológica, que perfazem cerca de 860 h (aproximadamente um ano) e complementada pela formação em contexto de trabalho (540h, entre três a seis meses) a ser realizada em várias empresas da região.

71 Cursos de Especialização Tecnológica
O que confere? A conclusão de um CET com aproveitamento: Confere um Diploma de Especialização Tecnológica; Pode dar acesso a um Certificado de Aptidão Profissional de nível IV, reconhecido a nível europeu; Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial. Ver Decreto Lei nº 88/2006 que regulamenta os CET

72 Cursos de Especialização Tecnológica
1º exemplo: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra Cursos de Especialização Tecnológica disponíveis: Automação, Robótica e Controlo Industrial Construção e Administração de Websites Energia e Automação Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos Tecnologia e Gestão Automóvel

73 Cursos de Especialização Tecnológica
2º exemplo: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra Cursos de Especialização Tecnológica disponíveis: Aplicações Informáticas de Gestão (Formulário de candidatura online)

74 Cursos de Especialização Tecnológica
3º exemplo:

75 Cursos de Especialização Tecnológica
4º exemplo:

76 Onde podem obter mais Informações?

77 Podem obter mais Informações
Para obter informações sobre o ensino secundário, o ensino superior e o acesso ao ensino superior pode dirigir-se: Ao Centro de Informação e Relações Públicas do Ministério da Educação Av. 5 de Outubro, 107 r/c Lisboa, Telefone: , Fax: Aos gabinetes de apoio ao acesso ao ensino superior, a divulgar oportunamente no website. À Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular - Júri Nacional de Exames, Av. 24 de Julho, 140-6º, Lisboa À Direcção-Geral do Ensino Superior - Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior, Av. Duque D’Ávila, n.º 137, Lisboa Para obter informações sobre os cursos do ensino superior, dos seus planos de estudo e dos pré-requisitos exigidos para acesso a cada um deles, deverá dirigir-se directamente aos estabelecimentos de ensino superior.

78 Outras Informações

79 Impacto actual, na vida dos candidatos, dos percursos de formação e qualificação
Actualmente, ao abrigo da Portaria n.º 131/2009 de 30 de Janeiro, os candidatos com mais de 35 anos de idade… … desempregados, à procura do primeiro emprego … desempregados à procura de novo emprego … e que concluíram há menos de 3 anos o ensino básico ou secundário (por exemplo, através do processo RVCC, cursos de especialização tecnológica, + de 250 horas de UFCDs), podem candidatar-se a estágios de inserção-emprego, propostos por entidades públicas e privadas (empresas, autarquias, escolas…) esses estágios, de acordo com a sua situação específica, dão direito a bolsa mensal de estágio, subsídio de alimentação, e seguro.


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