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SISTEMA LABORAL E “CORRUPÇÃO” OCULTA

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Apresentação em tema: "SISTEMA LABORAL E “CORRUPÇÃO” OCULTA"— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA LABORAL E “CORRUPÇÃO” OCULTA
DERCIDES PIRES DA SILVA AUDITOR DO TRABALHO dercidespires.blog.uol.com.br

2 SUMÁRIO: DE QUAL “CORRUPÇÃO” FALAMOS? SISTEMA LABORAL EM SENTIDO LATO
DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO? A VERDADEIRA VOCAÇÃO DO DIREITO LABORAL? DUAS ORIGENS DA CORRUPÇÃO OCULTA EFEITOS DA CORRUPÇÃO OCULTA NA VIDA DO CIDADÃO EFEITOS DA CORRUPÇÃO OCULTA NO DIREITO LABORAL O QUE FAZER? HÁ ESPERANÇA?

3 “Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas… Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada! Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas  e compradas. Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte. Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados. Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento. É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos”. Frade Demetrius dos Santos Silva * São Paulo/SP. FOLHA de SÃO PAULO, de 09/08/2009.

4 DE QUAL “CORRUPÇÃO” FALAMOS?
Seria Desta? “Corrupção passiva Art Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (Código Penal) NÃO!

5 DE QUAL “CORRUPÇÃO” FALAMOS?
Seria Desta? “Corrupção ativa Art Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” (Código Penal) NÃO!

6 DE QUAL “CORRUPÇÃO” FALAMOS?
Seria Desta? “Ato, processo ou efeito de CORROMPER. Deterioração, decomposição física, orgânica de algo; putrefação. Modificação, adulteração das características originais de algo. CORROMPER: perverter(-se) moral ou fisicamente. Tornar diferente do que era originalmente; adulterar, alterar” (Houaiss). SIM!

7 SISTEMA LABORAL EM SENTIDO LATO
SL AMPLO (SLA): Famílias – igrejas – escolas; Mídias – empresas; ONG (associações e sindicatos); Congresso Nacional; Poder Executivo (Casa Civil e Ministério do Trabalho) Advocacia Trabalhista – AFT – MPT – JT. O SLA, como está posto, gera PROBLEMAS: Gera trabalhadores domados para aceitarem a dominação; Gera autoridades, formadores de opiniões e trabalhadores sem consciência crítica.

8 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?
De que os operadores do Direito e os trabalhadores são convencidos? São convencidos de que... a mão-de-obra onera a produção; o custo da mão-de-obra é excessivo; o Direito do Trabalho seria pedra de tropeço o Direito do Trabalho seria apêndice do direito econômico; o Direito do Trabalho não seria Direito Humano; São convencidos de que o Direito do Trabalho é pedra de tropeço. Isso mata a força reivindicatória. Trabalhador X máquinas? Verdade? Quanto custam as máquinas?

9 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?
FALTA ENTENDIMENTO...! QUE ENTENDIMENTO? “O que a beleza é para os olhos e a harmonia para os ouvidos, o conceito é para o entendimento.” “(...) Entendimento sem conceitos é sol sem raios” (Baltasar Gracián, Séc. XVII) FALTA ENTENDIMENTO de coração, de gente, de ser humano. Não falta entendimento jurídico (encontramos trabalho escravo em propriedades de membros dos três poderes da República)

10 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?
DIREITOS HUMANOS... SÃO DIREITOS NATURAIS NASCEM COM A PESSOA HUMANA A PESSOA, SIMPLESMENTE POR SER HUMANA, FAZ JUS AOS DIREITOS HUMANOS-LABORAIS.

11 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?
DIREITOS HUMANOS LABORAIS (DHL): São direitos humanos inerentes à relação de trabalho. DHL: OBJETIVOS: TRABALHO DECENTE; MODO DE VIDA DECENTE CONSEGUIDO POR MEIO DA JUSTIÇA NA RELAÇÃO LABORAL.

12 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?
Artigo XXIII (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – DUDH) 1.Toda pessoa tem DIREITO ao trabalho, à livre escolha de emprego, A CONDIÇÕES JUSTAS E FAVORÁVEIS DE TRABALHO e à proteção contra o desemprego.   

13 Artigo XXIII (DUDH; 1 (...); 2. (...)
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.  CRFB: “7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, (IV) - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social...”

14 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?
Artigo XXIV (DUDH) Toda pessoa tem direito a REPOUSO e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

15 DHL Isso deve ser FRUTO DO TRABALHO Artigo XXV (DUDH)
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. Isso deve ser FRUTO DO TRABALHO

16 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?

17 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?

18 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?
CFB: TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais; CAPÍTULO II, DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (CFB)

19 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?
CFB: TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais; CAPÍTULO II, DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (CFB). HUMANOS

20 DIREITO DO TRABALHO: PEDRA DE TROPEÇO OU DIREITO HUMANO?
CFB: TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais; CAPÍTULO II, DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (CFB): XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (...)

21 A VERDADEIRA VOCAÇÃO DO DIREITO LABORAL?
PROMOVER A JUSTIÇA SOCIAL: Salários dignos; Circulação de bens e serviços (riqueza), por meio de salários dignos; Prover uma previdência digna. Legitimar a democracia: Efetivação de direitos sociais: salários, previdência, saúde, instrução (escola) etc.

22 DUAS ORIGENS DA “CORRUPÇÃO” OCULTA
PREGUIÇA IDEOLOGIA A preguiçoso(a), a “corrupção” do salário basta. Basta-lhes receber o salário e não fazer nada; ou fazer “muito” de forma ineficiente e ineficaz. Isto é, parece que trabalham muito, mas suas ações não geram nenhum benefício prático ao cidadão. Isso é muito mais grave quando se trata de autoridades (funcionários que são dotados de algum poder decisório).

23 DUAS ORIGENS DA “CORRUPÇÃO” OCULTA
PREGUIÇA IDEOLOGIA Como identificar um preguiçoso ou uma preguiçosa? A preguiçosa e o preguiçoso... Detestam fazer o trabalho que lhes contraria; Sempre lutam para fazer somente o que gostam, o que lhes dá prazer; Sempre que conseguem escolher, escolhem o serviço mais fácil, ou o que não lhes compromete, ou utilizam métodos que não garantem nenhum resultado prático para a vida das pessoas (resultado bom pode acarretar-lhes mais trabalho). Quase nunca fazem o que é preciso ser feito; para fazerem o que é preciso ser feito, necessitam de um “incentivo” - medo de perder algo, medo de sofrer um dano (punição) - maior do que o prazer que conseguem sendo preguiçosos.

24 DUAS ORIGENS DA “CORRUPÇÃO” OCULTA (PREGUIÇA E IDEOLOGIA)
IDEOLOGIA: sistema de idéias (crenças, tradições, princípios, mitos) interdependentes, sustentadas por um grupo social de qualquer natureza ou dimensão, as quais refletem, racionalizam e defendem os próprios interesses e compromissos institucionais, sejam estes morais, religiosos, políticos ou econômicos.

25 DUAS ORIGENS DA “CORRUPÇÃO” OCULTA
Qual IDEOLOGIA sustenta a corrupção oculta? Ideologia má, “rasteira”; (ideologia que sustenta a existência do injusto, fazendo parecer que o mal seja o bem).

26 MÁS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS:
EFEITOS DA “CORRUPÇÃO” OCULTA NA VIDA DO CIDADÃO – A CO NÃO EXISTE SOMENTE NO DL MÁS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS: EXEMPLOS (onde encontrá-los): No sistema de ensino (educação institucional); Na saúde; Na segurança; Na defesa do consumidor; Na permissão prática que se dá aos sonegadores, por um lado, para que eles superfaturem preços alegando custos elevados (custo Brasil: tributos, direitos trabalhistas etc.); pelo outro (lado), para sonegarem tudo o que conseguirem, mesmo já tendo “colhido” no bolso dos consumidores todo o dinheiro devido ao Estado e aos trabalhadores; Enfim, há más prestações de serviços desde simples trâmites burocráticos até questões complexas.

27 EFEITOS DA “CORRUPÇÃO” OCULTA NO DL
− Doutor, hoje comida em casa não tenho. − Veja o que por meus filhos pode fazer. Li aquele pseudoacordo e franzi meu cenho, E senti uma dor que mal pude conter. Ali, imobilizado em meu plantão, eu via Aquele injustiçado pai de família Que sofrera quatro enormes tiranias: JUSTIÇA CEGA PARA QUEM? A Auditoria simplesmente o desprezara, Seu Patrão seus direitos vilipendiou, O Juiz a largar direitos o forçara, A Advocacia já tendo o “seu” o abandonou, E as sobras de direitos não executara.

28 EFEITOS DA “CORRUPÇÃO” OCULTA NO DIREITO LABORAL
Agora, lacrimejante pede ajuda. Mas a mim, sei que me cabe esclarecer, Que a ele a Justiça de fato é cega e surda, Além de quebrável, muda e paralítica Para de propósito nada fazer, E ainda se vinga se ouvir alguma crítica. JUSTIÇA CEGA PARA QUEM? Dercides Pires da Silva. Jussara-GO, 14/09/2011. dercidespires.blog.uol.com.br

29 EFEITOS DA “CORRUPÇÃO” OCULTA NO DIREITO LABORAL
As piores consequências da corrupção oculta no DL são: AOS INFRATORES, leniência e perdão (Pasmemos! Perdão por parte de autoridades que devem garantir o cumprimento da lei. Quem deve perdoar é a vítima, se quiser; a autoridade deve garantir o cumprimento da lei). ÀS VÍTIMAS, perenidade de agressões e de danos.

30 EFEITOS DA “CORRUPÇÃO” OCULTA NO DL
Somente cerca de 10% de infrações flagradas e reconhecidas oficialmente como ato infracional é contemplado com processo administrativo com vistas a impor multas. Entretanto, por vários motivos, o percentual que recebe a devida sanção é ainda menor. Por ocasião da operação da lei (fazer a lei valer, “pegar”, opta-se por continuar uma parte da metodologia tripartite; embora, neste momento, não haja lugar para tripartismo. Com esta opção aparentemente político-gerencial, os infratores, em regra, contam com o pseudo-diálogo “promovido” por várias autoridades operadoras do Direito, sempre com novas e eternas chances a eles (infratores) para que se tornem santos. São as contínuas “duplas visitas”, mesmo que legalmente já não caibam. Isso - a prática demonstra há décadas - nunca garante os direitos dos empregados).

31 EFEITOS DA “CORRUPÇÃO” OCULTA NO DIREITO LABORAL
Acordos judiciais, que nos demais ramos do Direito é exceção, no Direito do Trabalho se tornou regra: “Acordos”, “acordos”, “acordos”! ACORDOS NÃO, pior que isso, promoção de renúncia a direitos laborais, dissimuladas de acordos trabalhistas. Sob o pretexto de não estimular uma imaginária indústria da indenização, deferimentos de indenizações ínfimas, que humilham o jurisdicionado e não reparam os danos. Em verdade, os jurisdicionados passam a ter direito de reivindicar indenização pelo dano moral sofrido com a má prestação jurisdicional.

32 O QUE FAZER? HÁ ESPERANÇA?
Enquanto os bons e os “bons” ficarem calados, a esperança continuará fenecendo. (Os bons: mulheres e homens justos que ASSUMEM cargos de autoridade em todos os lugares e que não se conformam com a injustiça; pessoas justas que não têm cargo em lugar nenhum e que não se conformam com a injustiça;) (Os “bons”: pessoas que somente querem saber “do seu”, OCUPANDO cargos de autoridade ou nenhum cargo tendo, que somente cuidam do seu “mundinho” e o resto que se...! São pessoas “boas”, não incomodam ninguém; tão “boas” e inúteis socialmente que ao morrerem somente os parentes sentem sua falta, por um tempo).

33 O QUE FAZER? HÁ ESPERANÇA?
Quais dos bons (“bons”) devem agir primeiro? Qualquer um. Não é justo que os Praticadores de “Corrupção” Oculta (PCO) continuem fazendo tanto mal impunemente. ALGO PRECISA SER FEITO! O quer fazer? Um bom começo seria uma séria crítica interna feita pelas instituições públicas e privadas. Cada qual no seu espaço de ação. A crítica interna, por si, incentiva os bons a saírem da letargia. Isso não é pouco! Com os bons assumindo seu protagonismo, os PCO não terão onde se esconderem da justiça em todos os sentidos (justiça em forma de reprovação social [que de per si já pode surtir bons efeitos], inquéritos, ações judiciais).

34 O QUE FAZER? HÁ ESPERANÇA?
A crítica, quando bem feita, com respeito, porém com a energia necessária, desestabiliza os maus e quebra os maléficos paradigmas que eles engendraram para se dar bem. Eles querem ganhar sempre, mesmo sabendo (ou devendo saber) que provocam danos aos demais. A Auditoria do Trabalho já começou isso, mesmo que de modo informal, por meio de um espaço eletrônico (AFTBRASIL) e de um encontro anual (ENAFIT). A tendência é melhorar com a ENIT. RESULTADOS da crítica interna da AFT (que somente começou): Desestabilização dos acomodados; Novas metodologias (eficientes) que aumentam as possibilidades de garantir eficácia e efetividade ao Direito Laboral; Novas tecnologias (incluindo as intelectuais); Aumento da legitimação da Democracia Brasileira que optou pelo Estado Social.

35 O QUE FAZER? HÁ ESPERANÇA?
Diga-me, doutor, se sou cidadão. Diga-me, senhor, se tenho direito. Tenho direito de boas mulheres E bons homens que me façam Seguramente boas leis. Leis que me garantam o pão, Que me levem a paz ao peito, Que não me levem meus haveres, Que o mal pelo bem desfaçam. Doutor, meu direito aqui eis. TENHO DIREITOS

36 O QUE FAZER? HÁ ESPERANÇA?
Diga-me, doutor, se sou pessoa. Diga-me, senhor, se tenho razão. Razão para pelo gestor público Com respeito ser bem tratado. Para não ser tido como um à-toa, E não perder para a corrupção. Para ter um lar, ainda que rústico. Doutor, eis meu direito maltratado. TENHO DIREITOS

37 O QUE FAZER? HÁ ESPERANÇA?
TENHO DIREITOS Diga-me, doutor, se de fato sou gente. Diga-me, senhor, se tenho respeito Do juiz que não prolata minha sentença Por terceirizá-la a outro cúmplice agente, Que, não sendo juiz, mas com manha e jeito, A mim lança num papel sua judicial crença.

38 O QUE FAZER? HÁ ESPERANÇA?
Diga-me, doutor, se de verdade sou um ser. Diga-me, senhor, se tenho direito à vida, Se meu Estado não me confere acolhida, E não me afiança um simples digno viver! Ouça-me, doutor, teimo em existir! Ouça-me, senhor, não vou partir! Ouça-me, doutor, eu vou ficar! Ouça-me, senhor, eu vou lutar! TENHO DIREITOS Dercides Pires da Silva Buenos Aires, 22/4/2010


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