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Compete à União instituir impostos sobre:

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Apresentação em tema: "Compete à União instituir impostos sobre:"— Transcrição da apresentação:

1 Imposto de Renda da Pessoa Física Exercício: 2010 – Ano Calendário: 2009

2 Compete à União instituir impostos sobre:
Art. 153 da CF/88:    I - importação de produtos estrangeiros;      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;      III - renda e proventos de qualquer natureza;      IV - produtos industrializados;      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;      VI - propriedade territorial rural;      VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

3 Receita Federal Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País.

4 Receita Federal Auxilia, também, o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, além de trabalhar para prevenir e combater a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

5 Missão “Exercer a administração tributária e o controle aduaneiro,
com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.”

6 “Ser uma instituição de excelência
Visão de Futuro “Ser uma instituição de excelência em administração tributária e aduaneira, referência nacional e internacional.”

7 Valores Respeito ao cidadão; Integridade; Lealdade com a Instituição;
Legalidade; Profissionalismo

8 O que é o Imposto de Renda?
É o principal tributo brasileiro; É a contribuição aos cofres públicos sobre a renda em geral; É cobrado sobre salários e rendimentos que ficaram acima de R$ , no ano de 2009;

9 O que é o Imposto de Renda?
O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior (2009: R$ ,72 – 2010: ,25 – correção de 30% em relação a 2009); Em 2009, o IRPF arrecadou R$ 15,098 bilhões.

10 Alívio A alíquota do IR varia de acordo com a renda do brasileiro;
Neste ano, entra em vigor mais duas faixas, que representam alívio no bolso do contribuinte.

11 TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO

12 Base de Cálculo R$ Alíquota Parcela a Deduzir - R$ Até ,08 - De ,09 até ,00 7,5% 1.291,13 De ,01 até ,40 15 % 3.226,13 De ,41 até ,00 22,5% 5.806,16 Acima de ,00 27,5% 7.955,36

13 OBRIGATORIEDADE Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:

14 Critérios Condições Renda Exemplo:
 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ ,08; - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ ,00 (quarenta mil reais). Exemplo: a) Tributáveis = salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposentadoria, pensões, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remuneração de estagiários e de residentes; honorários de autônomos, rendimentos de aluguéis, royalties, 40%, no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por ele; 60%, no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros, quando o veículo for de propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por ele.

15 Critérios Condições Renda Exemplo:
 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ ,08; - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ ,00 (quarenta mil reais). Exemplo: b) Isentos e não tributáveis = Bolsa de estudo e pesquisa, Pecúlio por morte do segurado; Parcela isenta da aposentadoria (R$ 1.434,59 por mês); Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; FGTS; Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave e aposentadoria ou reforma por acidente em serviço; Lucro na alienação de bens de pequeno valor ( R$ ,00) ou do único imóvel; Rendimentos de cadernetas de poupança; outros rendimentos ( sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado; pensão, pecúlio; PIS/Pasep; indenização por desapropriação de terra nua para reforma agrária; seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial ou complementar; restituição do imposto sobre a renda)

16 Critérios Condições Ganho de capital e operações em bolsa de valores
a) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Exemplo: venda de imóvel ou veículos, ganhos na bolsa de valores b) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº , de 21 de novembro de 2005.

17 Critérios Condições Atividade rural - relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta em valor superior a R$ ,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos); pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009. Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ ,00 (trezentos mil reais). Condição de residente no Brasil - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.

18 Quem está dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que: a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir. c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ ,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.

19 AVISO Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

20 Completa ou Simplificada?
Tipos de Declaração Completa ou Simplificada?

21 Simplificada O modelo simplificado compensa quando o contribuinte não tem como comprovar despesas e a soma delas é inferior a 20% do rendimento. Para quem tem uma só fonte de renda e não tem dependente, em geral é melhor fazer a simplificada.

22 UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO
É o regime de tributação em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ ,63. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

23 Completa O modelo completo só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e Cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual (limitado a R$ ,63). Geralmente atende a quem tem dependentes e paga escola para o filho, ou teve muita despesa com saúde.

24 Deduções Legais permitidas

25 Para cada dependente – R$ 1.730,40
Cônjuges e companheiros - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Filhos e enteados - até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; Irmãos, netos e bisnetos - sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

26 Para cada dependente – R$ 1.730,40
Irmão, neto ou bisneto - sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Pais, avós e bisavós - pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ ,08. Detém guarda judicial - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. É tutor ou curador- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

27 AVISOS Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo
com a tabela, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2009, como nos casos de nascimento e falecimento. No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração. Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2009. Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes.

28 Despesas com Educação (limitada a R$ 2.708,94) Gastos que ultrapassarem R$ 2.708,94 não podem ser aproveitados nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente;

29 Despesas com Educação (limitada a R$ 2.708,94)
O que pode ser deduzido Creches; Pré-escolas; Ensino fundamental; Ensino médio; Educação superior; Graduação; Pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); Educação profissional (ensino técnico e tecnológico) O que não pode ser deduzido Cursinho pré-vestibular; Atividades extracurriculares (escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos); Viagens para fins de estudo; Uniforme; Transporte; Material escolar; Computadores.

30 Despesas Médicas Despesas de consultas médicas pagas a parentes ou amigos não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.

31 Despesas Médicas Podem ser deduzidas:
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil e no no exterior; Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil e no exterior; Planos de saúde no Brasil; Aparelhos ortopédicos; Cadeiras de rodas ou qualquer outro aparelho ortopédico;

32 Despesas Médicas Podem ser deduzidas:
Próteses (inclusive dentárias, como aparelhos, coroas e pontes); Marcapasso; Parafusos e placas; Lente de contato intra-ocular (para catarata); Gastos com transfusão de sangue.

33 Despesas Médicas NÃO podem ser deduzidas: Gastos com exame de DNA;
Gastos com farmácia; Gastos com clínica veterinária; Despesas cobertas por apólice de seguro; Despesas com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar; Despesas com compra de óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez.

34 Empregada Doméstica A dedução do INSS da empregada doméstica está limitada a uma por vez, devendo ser informado o número do NIT. Valor: R$ 732,00

35 Pensão Alimentícia Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano;
O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício; Sem limites de valor.

36 Livro Caixa Profissionais liberais que fazem uso do livro-caixa para registrar os ganhos e despesas ligados à sua atividade profissional deverão declará-los em um programa específico, o Carn6e-leão, disponível para download no site da Receita Federal.

37 Previdência E for PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou FAPI, o plano de previdência deverá ser declarado em pagamentos e doações efetuados e possibilitará a dedução de até 12% do rendimento tributável. Se for VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), deve ser lançado como aplicação financeira e não dá direito à dedução.

38 Dúvidas Comuns Perguntas e Respostas

39 Posso abater aluguéis? Infelizmente o abatimento das despesas com locação de residências e prédios comerciais não é permitido pela Receita Federal. Agora…. Quem recebeu rendimentos de aluguéis tem que declarar o rendimento.

40 Como devo declarar a venda de um automóvel?
Somente quando o valor da venda do automóvel for superior a R$ 35 mil ou quando a venda de vários bens do mesmo tipo, no caso, veículos, superar esse valor em um único mês, haverá incidência do imposto que deverá ser pago até o fim do mês subsequente à venda.

41 Posso valorizar um bem de um ano para outro?
Os bens devem ser registrados de acordo com o seu valor efetivamente pago; Esse valor deve ser repetido a cada ano, sem alteração; A única valorização permitida pela Receita é com relação às benfeitorias realizadas no imóvel, que devem ser comprovadas por meio de nota fiscal.

42 Meu pai (aposentado + idade)
No caso do contribuinte receber mais de R$ ,08 e ter mais de 65 anos de idade… Como aposentado com mais de 65 anos de idade, terá direito a uma isenção adicional de R$ 1.434,59 sobre tudo o que receber a título de aposentadoria. Estão fora: salários, aluguéis e outras rendas tributáveis.

43 Empresa inativa Tenho uma empresa inativa há quatro anos. Sempre declarei meu IRPF por causa da empresa. No ano passado, tinha renda, até junho, de R$ 1.200; depois disso, passou para R$ Em dezembro, recebi uma indenização trabalhista no valor de R$ Preciso fazer a declaração? Resposta: Este ano uma das novidades é a dispensa da obrigatoriedade para a entrega da declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, dos contribuintes que participam do quadro societário de sociedade empresária ou empresa simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista. Entretanto, estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ ,08. Se a soma de seus rendimentos em 2009 for superior a este valor, você estará obrigada a entregar a declaração.

44 Plano de Saúde Pago o plano de saúde do meu pai, que não é meu dependente financeiro, posso somar com as minhas despesas médicas? (Carlos) Resposta: Essa despesa só poderá ser incluída caso ele apareça como dependente em sua restituição como seu dependente. Do contrário, essa possibilidade está descartada.

45 Ações Trabalhistas O IR retido sobre valores obtidos por ações trabalhistas, depositados na Justiça do Trabalho, são recuperáveis na declaração? Resposta: Sim. Informe, seguindo as informações do comprovante, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”, o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o Imposto Retido na Fonte e o 13º salário.

46 Leasing Em 2009, adquiri um veículo pela modalidade leasing, pagando R$ 7 mil de entrada (valor total do veículo R$ 24,1 mil). Como faço para declarar no programa? Resposta: Primeiramente, é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem. a) Para leasing realizado em 2009, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, a partir de 2010, deve-se utilizar o código 96; - No campo "Discriminação", informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; - Não preencha os campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009". b) Caso o leasing tenha sido feito em 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, informe: - o código do bem: "21" (e não 96); - no campo "Discriminação", informe os dados do bem e do contratante; - não preencha o campo "Situação em 31/12/2008"; - no campo "Situação em 31/12/2009", informe o valor do bem; - na ficha "Dívidas e Ônus Reais", informe o valor do saldo remanescente da dívida.

47 LOCAIS DE ENTREGA NO PRAZO
Internet - Com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no Brasil, durante o seu horário de expediente. Formulário - Nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. O custo do serviço prestado pelos Correios, a ser pago pelo contribuinte, é de R$ 5,00.

48 Multa por atraso na entrega
Quando não há imposto a pagar = R$ 165,74 Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.

49 Guarda dos documentos Os documentos que comprovem as informações prestadas devem ser guardados à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. Nenhum documento deve ser anexado à declaração.

50 Pagamento do Imposto (no prazo)
O valor do saldo do imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação, independentemente da entrega da declaração. O pagamento pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido, no prazo estabelecido na legislação.

51 Pagamento do Imposto (no prazo)
O pagamento da 1ª quota ou da quota única deve ser efetuado até 30/04/2010, sem acréscimo. A 2ª quota, que deve ser paga até 31/05/2010, tem acréscimo de juros de 1%. O valor das demais quotas é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2010 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

52 e….. Por fim…. (hum…. Só em sala, viu????)


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