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O Que é um Agrotóxico? Boa Vista, 15 de março de 2011.

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Apresentação em tema: "O Que é um Agrotóxico? Boa Vista, 15 de março de 2011."— Transcrição da apresentação:

1 O Que é um Agrotóxico? Boa Vista, 15 de março de 2011

2 O que é um Agrotóxico? Definição legal: são os produtos e os agentes do processos físicos, químicos ou biológicos (...), cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

3 Conceito global Pesticides (mundo) = Agrotóxicos (Brasil)

4 Histórico da Legislação
1934: Decreto que aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal; Apenas a autoridade fitossanitária opinava nas questões de agrotóxicos; Agrotóxicos até então chamados legalmente de “químicos caracterizados como inseticidas e fungicidas” poderiam ser chamados de defensivos agrícolas. 1976: Ministério da Saúde passa a opinar no registro de defensivos agrícolas; 1989: Promulgada a Lei de Agrotóxicos (7.802); Traz para o processo decisório a necessidade de avaliação ambiental; Defensivos passam a ser chamados AGROTÓXICOS.

5 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS
Lei 7.802/89 Lei 9.974/00 DECRETO 4.074/02 DECRETO 5.981/06 INSTRUÇÕES NORMATIVAS MINISTÉRIO DA AGRICULTURA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE IBAMA MINISTÉRIO DA SAÚDE ANVISA LEGISLAÇÃO ESTADUAL

6 COMPETÊNCIAS UNIÃO: ESTADOS: MUNICÍPIOS:
Registro, produção, importação e exportação ESTADOS: Comércio, armazenamento e uso MUNICÍPIOS: Uso e armazenamento

7 PROIBIÇÕES DE REGISTRO
Sem método de desativação Sem antídoto ou tratamento Teratogênicos, Carcinogênicos ou mutagênicos Provoquem distúrbios hormonais Mais perigosos ao homem do demonstrados em laboratório Características causem danos ao meio ambiente

8 Comercialização e Utilização
Tipos de registro Pesquisa e experimentação - RET Produção Produtos Técnicos : uso industrial exclusivo Produtos técnicos (ingredientes ativos novos ou não) Produtos Técnicos Equivalentes Comercialização e Utilização Produtos Formulados: uso comercial Produtos formulados Produtos formulados com base em PTE - “genéricos”

9 Registro de Agrotóxico para Uso Agrícola
9 EMPRESA - Protocolo de RET Relatório Técnico - MAPA Relatório Técnico - ANVISA/MS Relatório Técnico - IBAMA/MMA Protocolo de registro definitivo Avaliação Agronômica IBAMA-MMA Avaliação da Periculosidade Ambiental ANVISA-MS Avaliação Toxicológica Aprovação final pelo MAPA REGISTRO no MAPA

10 Ao Órgão Registrante (MAPA)
RELATÓRIOS TÉCNICOS Ao Órgão Registrante (MAPA) Eficiência e praticabilidade agronômica Compatibilidade com outros produtos Desenvolvimento de resistência ao produto Estudos de resíduos Método analítico para determinação de resíduos do agrotóxico

11 CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
CLASSE GRAU COR DA FAIXA Classe I Extremamente tóxicos Vermelha Classe II Altamente tóxicos Amarela Classe III Medianamente tóxicos Azul Classe IV Pouco tóxicos Verde

12 Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA)
CLASSE GRAU Classe I Altamente perigoso Classe II Muito perigoso Classe III Perigoso Classe IV Pouco perigoso

13 REGISTRO DE SEMIOQUÍMICOS
Instrução Normativa Conjunta 1, de 2006 Substâncias químicas que evocam respostas comportamentais ou fisiológicas nos receptores Feromônios e aleloquímicos Detecção, monitoramento e controle

14 REGISTRO DE AGENTES BIOLÓGICOS DE CONTROLE
Instrução Normativa Conjunta 2, de 2006 Organismos vivos, de ocorrência natural ou obtidos por manipulação genética Introduzidos para o controle de população de praga Inimigos naturais: parasitóides, predadores e nematóides entomopatogênicos Técnica do inseto estéril “Organismos vivos de uso restrito ao controle de pragas”

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16 REGISTRO DE PRODUTOS MICROBIOLÓGICOS
Instrução Normativa Conjunta 3, de 2006 Organismos vivos de ocorrência natural ou resultante de técnicas de introdução natural de material hereditário Excetuam-se os OGM De outros países: sujeitos à legislação sanitária MAPA: Testes de eficiência e praticabilidade agronômica e de compatibilidade ANVISA e IBAMA: estudos toxicológicos e ecotoxicológicos divididos em três fases.

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18 INC 01/2010 Culturas com suporte fitossanitário insuficiente
Objetivo: normatizar e regularizar o registro de agrotóxicos para culturas com pouco ou nenhum agrotóxico registrado. Ferramentas: diretrizes internacionais, estabelecimento de LMR provisório e estudos de resíduos.

19 INC 01/2010 Culturas com suporte fitossanitário insuficiente
Critérios e procedimentos para: Estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos para culturas com suporte fitossanitário insuficiente Inclusão destas culturas na monografia dos ingredientes ativos registrados para uso agrícola

20 Legislação LEI Nº 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
DECRETO Nº 6.913, DE 23 DE JULHO DE 2009

21 DECRETO Nº 6.913, DE 23 DE JULHO DE 2009
produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica - agrotóxico ou afim contendo exclusivamente substâncias permitidas, em regulamento próprio, para uso na agricultura orgânica

22 DECRETO Nº 6.913, DE 23 DE JULHO DE 2009
Art. 10-D. Para obter o registro ou a reavaliação de registro de produto fitossanitário com uso aprovado na agricultura orgânica, o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias, conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24. § 1º Para o registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, os estudos agronômicos, toxicológicos e ambientais não serão exigidos, desde que o produto apresente característica, processo de obtenção, composição e indicação de uso de acordo com o estabelecido nas especificações de referência.

23 DECRETO Nº 6.913, DE 23 DE JULHO DE 2009
§ 2º As especificações de referência dos produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica serão estabelecidas com base em informações, testes e estudos agronômicos, toxicológicos e ambientais realizados por instituições públicas ou privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa, em procedimento coordenado pelo setor de agricultura orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 3º O setor de agricultura orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fica responsável por identificar os produtos prioritários para uso na agricultura orgânica e encaminhar aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente, que definirão quais são as informações, testes e estudos necessários para o estabelecimento das especificações de referência.

24 DECRETO Nº 6.913, DE 23 DE JULHO DE 2009
§ 4º As especificações de referência serão estabelecidas em regulamento próprio pelos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente. § 5º Os produtos de que trata este artigo serão registrados com a denominação de "PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA". § 6º Cada produto comercial com uso aprovado para a agricultura orgânica terá registro próprio.

25 Sistemas Informatizados no MAPA
Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários Base de dados Consulta on line: www. agricultura .gov.br Informações restritas a Bulas e rótulos registrados Agrofit interno (restrito à fiscalização): acesso integrado entre os 3 órgãos

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32 Fungicidas

33 Inseticidas

34 Herbicidas

35 Obrigado Antonio S. Miyasaka antonio.miyasaka@agricultura.gov.br
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