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Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo

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Apresentação em tema: "Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo"— Transcrição da apresentação:

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2 Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo
Disciplina: PROCESSO DE INSPEÇÃO Unidade: INTRODUÇÃO AO PROCESSO DE INSPEÇÃO Subunidade: O PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DO SISCEAB

3 OBJETIVO Apresentar a origem e as características do Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22).

4 ROTEIRO USOAP Capacidade de Vigilância Criação da ASOCEA
Processo Contínuo de Identificação de Perigos e Gestão de Riscos Programa de Vigilância ICA 63-22 NASO SGSO Inspeções de Segurança Operacional

5 O PROGRAMA USOAP DA ICAO
OBJETIVO DO PROGRAMA USOAP “Programa com o objetivo de promover a segurança, por meio de auditorias regulares nos Estados signatários, a fim de verificar sua capacidade de realizar a vigilância da segurança operacional e o estágio da implementação dos SARP.

6 O PROGRAMA USOAP DA ICAO
OACI Órgão Regulador Verificar se o Regulador segue e normaliza seus regulamentos em consonância com os Doc’s e Anexos da OACI e AUDITORIA segue e normaliza seus regulamentos em consonância com os Doc’s e Anexos da OACI e se possui a capacidade de vigilância sobre seus Provedores.

7 Capacidade de Vigilância
Para o USOAP, um Sistema de Vigilância da Segurança Operacional somente será efetivo se abranger adequadamente os 08 Elementos Críticos a seguir: EC-1 Legislação Primária de Aviação EC-2 Regulamentação EC-3 Sistema de Aviação Civil e Funções de Vigilância Operacional EC-4 Qualificação e Treinamento de Pessoal Técnico EC-5 Material de Orientação, Ferramentas e Provisões das Informações Criticas de Segurança Operacional EC-6 Obrigações para emissão de Licenças, certificados e Aprovações EC-7 Obrigações de Supervisão EC-8 Resolução de Assuntos de Segurança Operacional.

8 Capacidade de Vigilância
EC-1 Legislação Primária de Aviação CBA EC-2 Regulamentação SDOP EC-3 Sistema de Aviação Civil e Funções de Vigilância Operacional DECEA, ASOCEA, JJA EC-4 Qualificação e Treinamento de Pessoal Técnico Instrução dos INSPCEA EC-5 Material de Orientação, Ferramentas e Provisões das Informações Criticas de Segurança Operacional ICA e MCA 121-2 EC-6 Obrigações para emissão de Licenças, Certificados e Aprovações Aprovação do PSNA pelo SDOP (com o apoio por delegação dos Regionais) EC-7 Obrigações de Supervisão Inspeções da ASOCEA EC-8 Resolução de Assuntos de Segurança Operacional. Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJA)

9 Capacidade de Vigilância
ICA 63-22 4.1.4 Para garantir a eficácia do sistema de vigilância da segurança operacional do controle do espaço aéreo brasileiro deve ser assegurada a efetiva implementação dos oito elementos críticos preconizados no Doc. 9734, Parte A, da OACI.

10 Autoridade Aeronáutica Civil
A Autoridade Aeronáutica Civil (AAC) deve estabelecer as regras para conceder, permitir ou autorizar aos PROVEDORES DE SERVIÇO desenvolverem as diversas atividades da aviação civil de acordo com os padrões e práticas recomendados, constantes dos diversos Anexos da Convenção de Chicago.

11 Autoridade Aeronáutica Civil
A Autoridade Aeronáutica Civil (AAC) deve possuir uma estrutura adequada para SUPERVISIONAR as atividades desenvolvidas pelos PROVEDORES DE SERVIÇO que são os responsáveis diretos pelo desenvolvimento das atividades de maneira segura. (OVERSIGHT AUTORITIES)

12 Autoridade Aeronáutica Civil
Os PROVEDORES DE SERVIÇO são os responsáveis pela Segurança Operacional, e o Estado, através de sua Autoridade Supervisora, garante ao público que os provedores realizem seus serviços de forma segura e de acordo com as regras internacionais.

13 CRIAÇÃO DA ASOCEA DURANTE OS PREPARATIVOS PARA A AUDITORIA USOAP, FOI OBSERVADO QUE O DECEA NÃO CUMPRIA TOTALMENTE COM AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA OPERACIONAL DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES DA ICAO.

14 CRIAÇÃO DA ASOCEA SOLUÇÃO: AUDITORIA EXTERNA
PRINCIPAL PROBLEMA ERA O CONFLITO DE INTERESSE, POIS MUITOS DOS PROVEDORES DE SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA SÃO SUBORDINADOS AO DECEA SOLUÇÃO: AUDITORIA EXTERNA ASOCEA ESTÁ SUBORDINADA AO CMTAER A ASOCEA foi criada com o objetivo de realizar a vigilância da segurança operacional no controle do espaço aéreo brasileiro e foi incumbida de coordenar as ações para a auditoria da ICAO.

15 CRIAÇÃO DA ASOCEA A ASOCEA inspeciona o DECEA, aplicando os mesmos Protocolos utilizados pela Auditoria da ICAO e Todos os Provedores de Serviços de Navegação Aérea para avaliar os níveis de segurança operacional praticados, em conformidade com os regulamentos elaborados pelo DECEA.

16 CRIAÇÃO DA ASOCEA A criação da ASOCEA foi decisiva para o êxito na auditoria USOAP no controle do espaço aéreo do Brasil (95% de conformidades) A auditoria USOAP no Brasil não só aprovou a concepção adotada pelo Brasil, para a vigilância do controle do seu espaço aéreo, de auditagem externa para evitar o conflito de interesses, bem como o de utilizar inspetores fora do efetivo do órgão responsável pela vigilância, para economia da atividade.

17 CRIAÇÃO DA ASOCEA CMTAER ASOCEA DECEA ESTADO PSNA
Autoridade Aeronáutica ESTADO CMTAER ASOCEA Regulador DECEA Provedores do Serviço PSNA

18 SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE
O QUE É SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO ? Estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos bens resultantes das atividades do controle do espaço aéreo se reduz e se mantém em um nível aceitável, ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de riscos. Atenção Embora conjugando o mesmo objetivo, as atividades desenvolvidas em prol da segurança operacional não podem ser confundidas com aquelas regidas pelos princípios do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). São Atividades Complementares

19 PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS
Primeira rodada de auditorias ICAO (USOAP) Muitas Autoridades deficientes Fatores Contribuintes Falta de recursos e de pessoal S O L U Ç Ã As AACs precisam manter suas responsabilidades de vigilância das operações Mudar a forma de ver e agir em relação à Segurança Operacional SSP SGSO Melhorar a canalização de recursos de vigilância da AAC

20 PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS
Iniciou-se uma revisão dos conceitos relacionados à segurança operacional de modo que: As autoridades aeronáuticas de supervisão (Oversight Authorities) estabelecessem um programa da segurança operacional com indicadores e metas a atingir para garantir um nível adequado de segurança. 2. Os provedores de serviço (fabricantes, empresas aéreas, empresas de manutenção, aeroportos, provedores de serviços de controle de trafego, etc.) estabelecessem sistemas gestão da segurança operacional com base numa política pró-ativa de gerenciamento de risco que possa atender, de uma forma continua, aos requisitos regulamentares já vigentes e com a qualidade que os usuários exigem.

21 PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS
Em conseqüência, as autoridades aeronáuticas poderiam canalizar seus esforços de supervisão, muita vezes limitados, apenas para aqueles provedores de serviços que realmente necessitem de uma fiscalização mais próxima.

22 Provedores de serviço ESTADO
RESPONSABILIDADES DO ESTADO SARPS AAC VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PROGRAMA DE SEGURANÇA OPERACIONAL SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO) (SMS) Provedores de serviço ESTADO Todos os aspectos da Segurança Operacional Todos os aspectos da Segurança Operacional ASOCEA (Autoridade Supervisora) DECEA (Setores com Função reguladora) ANAC CENIPA Operadores Aéreos Organizações de manutenção Aeroportos (INFRAERO) Provedores de Serviço de Tráfego Aéreo (Órgãos do DECEA com função de Provedor de Serviço) Adequado Nível de Segurança Operacional Indicadores Metas Requerimentos Gerenciamento Pro-Ativo dos riscos através da Coleta de Dados Estabelecer: Objetivos claros para a Segurança operacional Estratégias para alcançar os objetivos Estabelecer um SGSO Para manter um adequado nível da segurança de acordo com os Indicadores/metas/requisitos do PSO-BR, PSOE-COMAER e ICA 63-22 Promover programas e Sistemas de Gestão (SMS) nos Provedores de Serviço 22

23 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA
Anexos 6, 11 e 14 Anexo 11 à Convenção da Chicago – Os Estados deverão estabelecer um programa de segurança operacional de modo a lograr um nível aceitável de segurança operacional para o sistema de navegação aérea.

24 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA
Programa da Segurança Operacional do Estado – SSP É um conjunto de regulamentações e atividades integradas que visa aprimorar a segurança operacional.

25 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA
O Programa de Segurança Operacional deve incluir políticas explicitas, procedimentos, controles de gestão, documentação e processos de ações corretivas com o objetivo de manter de forma eficaz os esforços de gerenciamento da segurança operacional do Estado. As atividades de vigilância são baseadas em análises que permitem a alocação de recursos de acordo com o gerenciamento dos riscos relacionados aos perigos identificados. O monitoramento da conformidade deve ser baseado no processo de inspeções convencional.

26 PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

27 PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL
PSO – BR O Programa Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Civil – PSO-BR objetiva orientar a elaboração dos Programas de Segurança Operacional Específicos – PSOE da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e do Comando da Aeronáutica – COMAER alinhados com os compromissos assumidos pelo País em Acordos Internacionais. Inclui os Programas de Segurança Operacional Específicos – PSOE desenvolvidos, implantados e controlados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e pelo Comando da Aeronáutica – COMAER, segundo suas competências definidas em lei. A ANAC e o COMAER, em conformidade com as competências definidas em Lei, considerando as normas estabelecidas em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, devem elaborar e aprovar seus PSOE, contendo requisitos como órgão regulador e para os seus entes regulados, relacionados com o Gerenciamento da Segurança Operacional, visando contribuir para aumentar continuamente a segurança das operações da aviação civil no Brasil.

28 PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL
PSO – BR Os PSOE a serem implantados pela ANAC e pelo COMAER devem contemplar a elaboração, envio para conhecimento do Conselho de Aviação Civil – CONAC e publicação de Planos de Supervisão da Segurança Operacional, periódicos em intervalos estabelecidos de forma harmônica entre as organizações. Nesses Planos devem ser definidas as prioridades regulatórias e de supervisão a serem observadas pela ANAC e pelo COMAER, descritos os sistemas de gerenciamento dos riscos avaliados, os resultados alcançados com a execução do plano anterior e as análises e justificativas para a adoção das prioridades incluídas no plano. O indicador adotado para avaliação do PSO-BR, é a taxa anual de acidentes aeronáuticos que envolvem mortes de passageiros em operações regulares, por (cem mil) decolagens, envolvendo aeronaves de asa fixa com massa máxima de decolagem certificada igual ou superior a (dois mil duzentos e cinqüenta) quilogramas, excluindo atos de interferência ilícita.

29 PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL
PSO – BR A ANAC e o COMAER, devem estabelecer em seus PSOE os controles regulatórios e desenvolver o correspondente material de orientação aos seus entes regulados sobre como os perigos operacionais devem ser identificados e os riscos à segurança operacional devem ser gerenciados e consolidados em seus respectivos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional - SGSO.

30 PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL
PSOE – COMAER O Programa de Segurança Operacional Específico do Comando da Aeronáutica (PSOE - COMAER) é parte integrante do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) e é composto pelo Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Aviação Civil Brasileira (ICA 3-2) e pelo Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22), que visam contribuir para aumentar continuamente a segurança das operações da aviação civil no Brasil.

31 PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL
PSOE – COMAER Art. 6° O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação aérea. Art. 8º O "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea" deve estabelecer orientações aos provedores de serviço de navegação aérea sobre como identificar e gerenciar condições de risco à segurança operacional. Art. 10. O "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea" deve estabelecer mecanismos de supervisão do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DECEA, dentro de suas competências normativas.

32 ICA 63-22 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22 Cumpre com as disposições constantes do PSO-BR e PSOE-COMAER; Utiliza a estrutura do documento SSP (State Safety Programme) descrita no Doc 9859; Assegura a conformidade com as disposições do Anexo 11, especialmente, as que versam sobre o gerenciamento da segurança operacional (item 2.27);

33 ICA 63-22 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22 Objetiva a busca pela plena implementação dos elementos críticos de um sistema de vigilância da segurança operacional, conforme preconizado no Doc 9734, Parte A, da OACI; Adota indicadores e metas com base em informações já compiladas pelo DECEA e pela ASOCEA; Considera o disposto nas publicações nacionais já editadas pelo DECEA, na implantação inicial do Programa;

34 ICA 63-22 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22 Integra ao sistema de gerenciamento da segurança operacional todos os requisitos aplicáveis aos provedores; Orienta a mudança gradual dos requisitos relacionados com a gestão do sistema, passando a privilegiar o estabelecimento de requisitos de desempenho em substituição aos requisitos prescritivos;

35 ICA 63-22 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22 Define o compartilhamento de todas as informações coletadas relativas à segurança operacional do controle do espaço aéreo; Adota os conceitos de gerenciamento do risco em todas as atividades do controle do espaço aéreo.

36 ICA 63-22 ESTRUTURA 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE.
1.2 ÂMBITO 1.3 CONCEITUAÇÕES 1.4 ABREVIATURAS 2 POLÍTICAS E OBJETIVOS 2.1 LEGISLAÇÃO 2.2 RESPONSABILIDADES 2.3 INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES 2.4 SANÇÕES 3 GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL 3.1 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL 3.2 NÍVEL ACEITÁVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL (NASO) 3.3 SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO) 3.4 ACEITAÇÃO DO SGSO DO PSNA CLASSE 1 3.5 IMPLANTAÇÃO DOS SGSO 4 GARANTIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL 4.1 VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL 4.2 INSPEÇÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAL 4.3 COLETA, ANÁLISE E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES 5 PROMOÇÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL 5.1 CAPACITAÇÃO INTERNA 5.2 CAPACITAÇÃO EXTERNA

37 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA
SSP Framework State safety policy and objectives 1.1 State safety legislative framework 1.2 State safety responsibilities and accountabilities 1.3 Accident and incident investigation 1.4 Enforcement policy State safety risk management 2.1 Safety requirements for service providers SMS 2.2 Agreement on service providers safety performance State safety assurance 3.1 Safety oversight 3.2 Safety data collection, analysis and exchange 3.3 Safety data driven targeting of oversight on areas of greater concern or need State safety promotion 4.1 Internal training, communication and dissemination of safety information 4.2 External training, communication and dissemination of safety information 37

38 ICA 63-22 Responsabilidades
2.2.4 O DECEA deve regular a implantação e a operacionalização dos SGSO em todos os PSNA, visando a aumentar a segurança das operações da aviação civil, conforme preconizado pela PNAC e pelo PSO-BR. O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação aérea, devendo para isso contar com um quadro de Inspetores de Controle do Espaço Aéreo (INSPCEA) habilitados para este fim. Os INSPCEA são responsáveis por inspecionar os PSNA baseados na legislação vigente seguindo as orientações emanadas pela ASOCEA.

39 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL
ICA 63-22 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL 3.1.1 O gerenciamento da segurança operacional se dará pelo monitoramento do desempenho dos serviços de navegação aérea, através do acompanhamento da evolução de indicadores relativos à segurança operacional, e da implantação de ações destinadas a assegurar um Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO). 3.1.2 O gerenciamento dos riscos à segurança operacional é um processo que inclui a identificação de perigos concretos, a avaliação dos riscos decorrentes e a adoção de medidas corretivas ou mitigadoras que eliminem ou minimizem esses riscos.

40 ICA 63-22 NASO Nível Aceitável de Segurança Operacional
SGSO Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional Inspeções de Segurança Operacional

41 NASO Nível Aceitável de Segurança Operacional
Permite a avaliação de desempenho, visando à adoção de medidas que proporcionem a permanente evolução do nível de segurança operacional. É composto por INDICADORES, VALORES e METAS.

42 NASO A ASOCEA deverá: a) acompanhar a evolução dos indicadores e metas de segurança operacional; b) propor ações que visem a melhoria do desempenho dos serviços de navegação aérea; c) supervisionar a implementação das ações adotadas; e d) ajustar ou definir novos indicadores que melhor representem, no todo ou em parte, as atividades de prestação de serviços de navegação aérea.

43 NASO INDICADORES Para a definição dos indicadores iniciais de segurança operacional, foram considerados os seguintes aspectos: a) aderência ao indicador já estabelecido pelo PSO-BR; b) nível de conformidade dos PSNA com os requisitos estabelecidos pelo DECEA; c) impacto dos riscos na segurança operacional igual ou inferior a 2 decorrentes das não-conformidades em relação aos requisitos estabelecidos pelo DECEA, conforme estabelece o MCA 121-2; e d) priorização da avaliação de desempenho dos PSNA Classe 1, conforme definido pela ICA

44 NASO INDICADORES A) número de ocorrências de tráfego aéreo classificadas como de risco crítico, considerando cada (105) movimentos, no espaço aéreo sob a jurisdição do Brasil, no período de um ano; B) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis observados como não conformes nas inspeções programadas realizadas no período de um ano, nos PSNA Classe 1; e C) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis observados como não- conformes as inspeções realizadas nos PSNA Classe 1, com Impacto na Segurança Operacional igual ou inferior a 2, no período de um ano.

45 NASO VALORES / METAS A 0,5 0,4 B 15,27% > 10% C 0,69% > 0,5%
INDICADORES VALOR 2008 METAS 2015 A 0,5 0,4 B 15,27% > 10% C 0,69% > 0,5%

46 NASO ICA 63-22, item 3.1.5 A ASOCEA deverá:
a) acompanhar a evolução dos indicadores e metas de segurança operacional; b) propor ações que visem a melhoria do desempenho dos serviços de navegação aérea; c) supervisionar a implementação das ações adotadas; e d) ajustar ou definir novos indicadores que melhor representem, no todo ou em parte, as atividades de prestação de serviços de navegação aérea.

47 Evolução da Não-Conformidade
NASO Evolução da Não-Conformidade PSNA Classe 1 Indicador relacionado com o índice de não-conformidades (META para 2015 = menor ou igual a 10%) Indicador atualmente = 6,18%

48 Evolução do Percentual de Não-Conformidades com IS ≤ 2
NASO Evolução do Percentual de Não-Conformidades com IS ≤ 2 PSNA Classe 1 Indicador relacionado com o IS (META para 2015 = menor ou igual a 0,50%) Indicador atualmente = 0,24%

49 NASO Verifica-se uma expressiva redução dos valores em relação às referências constantes da ICA 63-22, já inferiores às metas estabelecidas. No entanto, tendo em vista que o processo de inspeção de segurança operacional da ASOCEA contém dados, apenas, dos dois últimos anos, não se pode afirmar que a redução alcançada em 2010 no nível de não-conformidades será mantida nos próximos anos.

50 Risco Crítico e Risco Potencial
Dados do DECEA

51 Risco Crítico – Análise de Tendência Média móvel de 5 anos (grau 2)
NASO Risco Crítico – Análise de Tendência Média móvel de 5 anos (grau 2)

52 Risco Crítico – Análise de Tendência Média móvel de 5 anos (grau 3)
NASO Risco Crítico – Análise de Tendência Média móvel de 5 anos (grau 3)

53 NASO Por outro lado, os dados relacionados com o risco crítico são baseados no histórico dos últimos 8 anos (2002 a 2009), apurados pelo DECEA, ajustando-se, assim, curvas polinomiais que permitem vislumbrar uma clara tendência de redução do risco total e do risco potencial, adotando-se a média móvel de 5 anos. Já os valores de risco crítico, também aplicando a média móvel de 5 anos, geram curvas que não indicam a mesma tendência de redução, podendo representar uma tendência de estabilização desse índice, oscilando em torno de 0,6.

54 NASO ICA 63-22 O DECEA e a ASOCEA devem estabelecer Planos de Ações visando garantir que sejam atingidas as metas estabelecidas, assim como, apresentar diagnósticos sobre os valores e as tendências dos indicadores.

55 NASO PLANO DE AÇÕES DO SSP TIPOS DE AÇÕES: Regulamentares;
Tecnológicas; e Treinamento.

56 NASO Objetivo Específico Responsável
META B Reduzir, até o ano de 2015, de 15,27% (2008) para um valor igual ou inferior a 10% o percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis observados como não-conformes nas inspeções programadas realizadas no período de um ano, nos Provedores de Serviço de Navegação Aérea (PSNA) Classe 1 Objetivo Específico Ações Responsável 2.1 - Melhoria do conhecimento dos profissionais dos PSNA das normas do SISCEAB em vigor. 2.1.1 – Estabelecer um processo de emissão e revisão dos regulamentos dos serviços de navegação aérea documentado e transparente. Estabelecer processo que garanta a participação dos PSNA durante a revisão e a emissão dos regulamentos dos serviços de navegação aérea. Elaboração e divulgação de material de orientação para os PSNA com métodos aceitáveis de cumprimento dos requisitos normativos. Artigos sobre métodos aceitáveis de cumprimento regulamentar nas páginas do DECEA e ASOCEA.

57 SGSO 10-3 10-5 10-7 Sistema frágil (Desde os anos 20 aos anos70)
Gerenciamento individual do risco e treinamento intensivo Investigação de acidentes 10-3 Sistema seguro (De os 70 até metade dos 90) Tecnologia e regulamentação Investigação de incidentes 10-5 Sistema ultra-seguro (Metade dos 90 para frente) Enfoque de Gerenciamento da segurança baseado em princípios de administração de empresas. Coleta rotineira e análise de dados operacionais. 10-7

58 O que é um SGSO? Um enfoque sistemático para o gerenciamento da segurança operacional que inclui a estrutura orgânica, as linhas de responsabilidade, e políticas e procedimentos necessários. Os provedores de serviços são responsáveis pelo estabelecimento do SGSO. Os Estados são responsáveis por aceitar e supervisionar os SGSO dos provedores de serviços.

59 SGSO Um Sistema implementado em todo tipo de provedor de serviço da aviação civil e que envolva todos os aspectos e áreas relacionados à segurança operacional, de modo a gerenciar os riscos de uma forma pró-ativa através da coleta e da revisão de dados e informações visando ao aumento do nível desejado pelo público de segurança operacional.

60 SGSO 3.3.3 Nenhum PSNA Classe 1 poderá prestar serviços de navegação aérea sem ter implementado um SGSO que abranja, no mínimo, os seguintes aspectos: identificação dos perigos à segurança operacional; garantia da aplicação de ações corretivas para manter a eficácia da segurança operacional, conforme indicadores e metas de desempenho aceitos pelo DECEA; previsão de supervisão permanente e de avaliação periódica dos indicadores e metas de desempenho aceitos pelo DECEA; e melhoria contínua do Sistema como objetivo.

61 SGSO 3.4 ACEITAÇÃO DO SGSO DO PSNA CLASSE 1
3.4.1 Um PSNA Classe 1 assegurará o alcance e a manutenção de indicadores e metas de desempenho mediante: a) permanente busca pela total conformidade com os requisitos normativos do DECEA; b) adoção de medidas corretivas e mitigadoras após uma avaliação dos riscos decorrentes da identificação reativa, proativa e preditiva de perigos que podem afetar a segurança operacional; c) avaliação dos riscos decorrentes de eventuais não-conformidades em relação aos requisitos estabelecidos pelo DECEA; e d) estabelecimento e monitoramento de indicadores e metas de desempenho de segurança operacional, com a adoção de providências para o melhoramento contínuo do seu SGSO. 3.4.2 Para permitir a supervisão e avaliação periódica de seu SGSO, o PSNA Classe 1 deverá propor ao DECEA os indicadores e correspondentes metas de desempenho de segurança operacional que adotará.

62 SGSO 3.5.5 A implantação do SGSO deverá seguir as seguintes etapas:
a) Fase 1 - Planejamento da Implantação do SGSO; b) Fase 2 - Gerenciamento da Segurança Operacional baseado nos processos reativos; c) Fase 3 - Gerenciamento da Segurança Operacional baseado nos processos pró-ativos e preditivos; e d) Fase 4 - Garantia da Segurança Operacional. 3.5.6 Os PSNA Classe 1 deverão estabelecer seus planejamentos de forma a concluir a Fase 4 de implantação do SGSO até março de 2011.

63 Inspeções de Segurança Operacional
4.2.1 As inspeções de segurança operacional no DECEA têm como objetivo avaliar o nível de implantação dos elementos críticos de um sistema de vigilância da segurança operacional no controle do espaço aéreo. 4.2.2 As inspeções de segurança operacional nos PSNA têm como objetivo verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DECEA e a eficácia dos indicadores e metas de desempenho.

64 Inspeções de Segurança Operacional
4.2.4 Os PSNA e o DECEA deverão corrigir ou adotar medidas mitigadoras para as deficiências apontadas pelas inspeções da segurança operacional coordenadas pela ASOCEA. 4.2.5 O DECEA e os PSNA deverão elaborar um Plano de Ações Corretivas (PAC), no qual apresentarão as providências destinadas a eliminar as deficiências apontadas nas inspeções e as medidas mitigadoras adotadas para gerenciar o risco até que as deficiências sejam eliminadas, dentro de um prazo estipulado. 4.2.6 A ASOCEA é a responsável por acompanhar a implementação dos PAC do DECEA e dos PSNA.

65 Inspeções de Segurança Operacional
4.2.8 A ASOCEA deverá elaborar o relatório anual de desempenho dos serviços de navegação aérea prestados no espaço aéreo sob a responsabilidade do Brasil, onde relatará as deficiências desses serviços em relação à segurança operacional, a fim de propiciar subsídios para a melhoria de sua eficiência.

66 RESUMINDO A ASOSEA é o órgão de Estado no Brasil que tem como responsabilidade a vigilância contínua (EC7) da segurança operacional dos PSNA através da realização das inspeções de segurança operacional de forma padronizada, independente e autônoma avaliando o nível de segurança operacional dos serviços de navegação prestados pela Organização Inspecionada através da verificação da conformidade com os regulamentos elaborados pelo DECEA, assim como, da implementação eficaz dos SGSOs.

67 ROTEIRO USOAP Capacidade de Vigilância Criação da ASOCEA
Processo Contínuo de Identificação de Perigos e Gestão de Riscos Programa de Vigilância ICA 63-22 NASO SGSO Inspeções de Segurança Operacional

68 OBJETIVO Apresentar a origem e as características do Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22).

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