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DIAGNÓSTICO PLANO PETROS E PROPOSTAS DE SOLUÇÃO

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1 DIAGNÓSTICO PLANO PETROS E PROPOSTAS DE SOLUÇÃO Elaborado pela Federação Única dos Petroleiros Apresentação Paulo César Chamadoiro Martin Diretor de.

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Apresentação em tema: "DIAGNÓSTICO PLANO PETROS E PROPOSTAS DE SOLUÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 DIAGNÓSTICO PLANO PETROS E PROPOSTAS DE SOLUÇÃO
Elaborado pela Federação Única dos Petroleiros Apresentação Paulo César Chamadoiro Martin Diretor de Assuntos Jurídicos da FUP Belo Horizonte 1 1

2 Principais Dúvidas dos Trabalhadores do Sistema Petrobrás
É necessário ter Plano de Previdência complementar? A Previdência oficial (INSS), sozinha, não garantirá uma renda compatível com a nossa carreira na Cia? O nosso Plano de Previdência complementar precisa, realmente, de mudanças? Porque? Quais são as mudanças necessárias no nosso Plano de Previdência complementar e como implementá-las? É melhor sair do Plano de Previdência complementar resgatando nossos direitos, ou, devemos continuar nele buscando melhorá-lo, ou, ir para outro Plano? 2 2

3 Principais Dúvidas dos Trabalhadores do Sistema Petrobrás
Quais foram as mudanças que ocorreram na Previdência Oficial (INSS) e complementar (PETROS)? Alteração no cálculo dos benefícios, com a introdução do Fator Previdenciário através da Lei n° 9.876/99 Redução do valor inicial do benefício de aposentadoria do INSS, quando o participante do sexo masculino se aposenta com idade inferior a 61 anos Utilização permanente da tábua de mortalidade, no cálculo do Fator, atualizada períódicamente pelo IBGE, reduzindo cada vez mais o valor do benefício do INSS Alteração no cálculo da média salarial para determinação do benefício do INSS, ampliando o período de análise, que passou a considerar todos os salários percebidos, a partir de julho de 1994, ao invés dos 36 últimos salários 3 3

4 Principais Dúvidas dos Trabalhadores do Sistema Petrobrás
Quais foram as mudanças que ocorreram na Previdência Oficial (INSS) e complementar (PETROS)? Aprovação da Reforma da Previdência através da EC nº 20/98 Estabelecimento do aumento da idade, combinado com o tempo de contribuição, na aposentadoria pública (INSS) Aposentadoria por idade aos 65 anos ou por tempo de contribuição aos 35 anos (homem) e aos 60 anos ou por tempo de contribuição aos 30 anos (mulher) Implantação do máximo paritário na contribuição das estatais e empresas públicas para os Planos de previdência complementar Estabelecimento de um prazo de 2 anos para o reequilíbrio dos Planos anteriores à edição da EC n° 20/98 e para a adequação do custeio ao máximo paritário Imposição aos participantes do custeio dos déficits apurados nesses Planos, na proporção de suas contribuições, obrigando-os a participar da sua gestão 3 3

5 Principais Problemas do Plano Petros
I. Limite de Idade aplicado ao Grupo 78/79 Grupo de participantes inscritos no período de a , que em função do Decreto /78 ficaram sujeitos à idade mínima de aposentadoria (55 anos na aposentadoria normal e 53 anos na aposentadoria especial), embora o regulamento vigente à época não contemplasse o citado limite etário. O impacto desse limite no custeio do Plano Petros foi avaliado pelo GTPC, em: Liberação para ativos: R$ 250 milhões Liberação para assistidos: R$ 570 milhões 21 19

6 Principais Problemas do Plano Petros
II. Teto de Contribuição e de Suplementação Limite da suplementação das aposentadorias por tempo de serviço de 3 vezes o valor do teto de contribuição do INSS Esse teto não é aplicável à suplementação das demais aposentadorias O Regulamento do Plano Petros não prevê para o salário-de-participação o limite de 3 vezes o valor do teto de contribuição do INSS, mas o da remuneração de Superintendente-Geral de Departamento 22 20

7 Principais Problemas do Plano Petros
III. Apuração Indevida da Suplementação de Pensão Após a Lei 8.213/91 houve modificação nos critérios de cálculo da suplementação das pensões, em prejuízo das pensionistas. O Regulamento prevê o pagamento de 50% do valor da suplementação, mais 10% por dependente. Essa determinação está sendo descumprida, apropriando-se a Petros de parte dos valores pagos pelo INSS a título de pensão. A fórmula de cálculo do FC finda por diminuir benefícios já concedidos, contradizendo expressamente o artigo 31. 23 21

8 Principais Problemas do Plano Petros
IV. Os trabalhadores que não aderiram ao aumento de 3% da contribuição Desde 1991, mais de trabalhadores, principalmente das empresas que enfrentaram o processo de privatização, integram um grupo à parte do Plano Petros, pois não aderiram ao aumento de 3% na sua contribuição (UN-Fafen). A forma como efetuado aquele reajuste é passível de questionamento jurídico, eis que pela via da “adesão tácita”, possível de ocorrer somente quando absolutamente informados os participantes a propósito do que está sendo ofertado. 24 22

9 Principais Problemas do Plano Petros
V. Revisão das suplementações de aposentadorias e pensões pagas aos preexistentes As suplementações de aposentadorias e pensões pagas aos preexistentes começaram a ser revistas em dez/2002, com vigência a partir de nov/2002, objetivando alcançar 90% do salário de participação que esses ex-empregados tinham ao se desligarem da Petrobrás. Os dados necessários aos cálculos dos benefícios, tais como salário-básico e vantagem estão sob a responsabilidade da Petrobrás. A partir dos dados apurados pela Petrobrás, referente a cerca de 70% da massa de preexistentes, a STEA realizou as cálculos atuariais decorrentes do novo critério de reajuste das suplementações dos preexistentes e a Petrobrás recolheu aos cofres da Petros, no mês de novembro de 2002, a importância de R$ ,67, para cobertura dos compromissos adicionais. 25 23

10 Principais Problemas do Plano Petros
V. Revisão das suplementações de aposentadorias e pensões pagas aos preexistentes - continuação Benefícios preexistentes em jan/2003: 602 Dados apurados pela Petrobras: 432         Benefícios revistos com diferença favorável: 360         Benefícios revistos que não geraram diferenças: 72 Dados a ser apurados pela Petrobras: 170 A revisão deveria ter sido concluída até meados do ano de 2003, quando seria feito um encontro de contas para verificar se o aporte financeiro foi suficiente. 26 23

11 Principais Problemas do Plano Petros
VI. Limite do salário de participação dos participantes retardatários Grupo de, aproximadamente, 600 empregados abrangidos pelas decisões do CA – Atas 1.045ª e 1.048ª (1994) que permitiu seu ingresso na Petros, mediante o pagamento de uma jóia atuarialmente calculada, parcelada, inclusive de forma vitalícia, cujos respectivos valores a Petrobrás arcou com 70% e o participante com 30%. Um grupo de 15 retardatários obteve ganho de causa em Juízo contra a Petros e Petrobrás, cujo objeto era o pagamento da suplementação de aposentadoria sem qualquer limite do salário-de-participação. A Petrobrás está recorrendo dessa decisão e as verbas indenizatórias estão sendo garantidas em Juízo. Entretanto, por força da decisão judicial, a Petros já vem pagando, desde dez/2002, os benefícios recalculados sem a limitação do referido teto. O custo para a liberação do teto para os retardatários ativos e assistidos, admitidos na Petrobras antes de 1982 foi estimado em R$ 110 milhões (dados de set/2002). Há outro passivo relativo a Participantes que já estavam aposentados e mantêm ações na Justiça. 27 24

12 Principais Problemas do Plano Petros
VII. Pendências relativas à Resolução 33 Permitiu o retorno à Petros de empregados da RLAM/REPLAN demitidos por motivo de greve em 83 e readmitidos em 85, mantendo as mesmas condições de sua inscrição original, ficando, porém, sujeitos a um período de carência, correspondente ao tempo de afastamento, a contar da data em que se tornam elegíveis ao benefício supletivo. Dos 259 empregados abrangidos pela Resolução 33, apenas 34 são ativos. O restante encontra-se aposentado já tendo cumprido a carência. Assim, as pendências referem-se a: i) isentar o período de afastamento ou pagar aquele período durante a vida ativa ou já em gozo de benefício Petros; ii) permitir o ingresso pelas regras da Resolução 33 para 2 participantes da RLAM. Impacto no custeio do Plano Petros: No caso “i", não chegou a ser apurado e no caso “ii" a inscrição dos 2 participantes incorre num custo aproximado de R$ 280 mil (dados de fev/2003). 28 25

13 Principais Problemas do Plano Petros
VIII. Pendências relativas às cláusulas 33/85 e 45/86 A Cláusula 33/85 do ACT permitiu o retorno de ex-participantes que se aposentaram pela Previdência Social, no prazo de até 90 dias da rescisão de seu contrato de trabalho com a Companhia, e se desligaram da Petros por não recolherem 60% da indenização trabalhista, ou pelo fato de perceberem benefício do INSS igual ou superior ao salário-real-de-benefício, não tendo valores a receber a título de suplementação (não havia benefício mínimo à época da aposentadoria). A Cláusula 45/86 permitiu o retorno à Petros de ex-participantes que entraram em auxílio-doença, no prazo de até 90 dias da rescisão de seu contrato de trabalho com a Companhia, e tiveram transformado o benefício do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. A pendência refere-se à permissão do reingresso de ex-empregados e seus dependentes que, por falta de conhecimento, não retornaram à Petros dentro do prazo estabelecido pela Petrobrás. Impacto estimado, em maio de 2000, no custeio do Plano Petros foi de R$ 36,68 milhões. 29 26

14 Principais Problemas do Plano Petros
IX. Alterações nas regras de reajuste dos benefícios Até 1984, o reajuste das suplementações ocorria nas mesmas épocas e proporções que os reajustes de benefícios do INSS. Em 1984/85, foram instituídos o FAT (aplicado na concessão do benefício) e o FC (aplicado na manutenção). A partir daí, pelas orientações contidas nas resoluções, passou-se a aplicar dois critérios de cálculo de índice de reajuste e aplicar o maior deles na suplementação, garantindo-se o maior índice entre o da patrocinadora e o do INSS. Em 1991/92, por meio da Res. nº 32-B, não incorporada integralmente ao Regulamento, foram instituídos os índices ISB e IRG. Em maio/92, todos os benefícios em manutenção foram convertidos em número índice, dividindo-se o benefício total (SUP + INSS) pelo salário base valorizado da categoria (SBVC). A partir de então, o benefício passou a ser reajustado aplicando-se ao ISB apurado ao valor atualizado do SBVC e deduzindo-se o valor atualizado do benefício do INSS. Assim a suplementação passou a ser recalculada de forma que o benefício total (SUP+INSS) fosse corrigido pelo índice da patrocinadora. Ou seja, se o INSS conceder índice de reajuste superior ao da patrocinadora, o valor da suplementação diminui. 30 27

15 Principais Problemas do Plano Petros
X. Outros Desde 1998, as patrocinadoras privatizadas do Plano Petros vêm impedindo, ilegalmente, o ingresso dos seus novos trabalhadores no Plano Em 2001, a Petrobrás pagou à Petros uma dívida de R$ 8,2 bilhões com títulos púbicos federais, pelo valor de face, com resgates previstos para 2013 e 2033 Em 2003, a SPC-MPAS aprovou ilegalmente o Acordo de Separação de Massas do Plano Petros, dividindo-o em vários Planos No primeiro semestre de 2004, foi realizada a Auditoria de Benefícios do Plano pela VMC Consultoria Atuarial, que apontou 15% de processos incorretos numa amostra de 437 processos, sendo 5% operacionais e 10% de procedimentos Em 2004, o Plano Petros encerra o 4º exercício consecutivo com déficit, acumulado no valor de R$ 5,2 bilhões Em 2005, pela primeira vez, uma das patrocinadoras do Plano Petros, a Brasken, solicita sua retirada de patrocínio do Plano 31 28

16 Os Acertos da Atual Administração
Realização de duas reavaliações atuariais, em 2003 e 2004, que aumentaram os compromissos futuros do Plano Petros (reserva matemática) Criação do Grupo de Trabalho de Previdência Complementar – GTPC, formado por representantes da FUP/Sindicatos filiados, da Petrobrás e da Petros Discussão transparente de todos os problemas do Plano Petros, da sua gestão e da gestão da Fundação, além das propostas para sua solução Criação, em setembro de 2005, de uma mesa de negociação específica sobre Petros, para solucionar as pendências históricas do plano e negociar o novo Modelo de Previdência Complementar dos trabalhadores do sistema Petrobrás. Rentabilidade média de 7% acima da meta atuarial durante três anos consecutivos 32 29

17 Propostas do GTPC para Solução das Pendências do Plano Petros
Extinção do Plano Petrobrás Vida – PPV Manutenção do Plano Petros para os atuais participantes e assistidos Saldamento do Plano Petros (as empresas patrocinadoras assumiriam todos os déficits do Plano, atuais e futuros) Fim da exigência do limite de idade para o grupo 78/79 Correção do cálculo das pensões Ingresso dos preexistentes, pré-70, dos retardatários de inscrição tardia e das cláusulas 33 e 45 dos ACT de 84/85 e 85/86, respectivamente 33 30

18 Questões que continuam sem solução ou não tiveram consenso no GTPC
Anulação do Acordo de Separação de Massas As pendências do Plano Petros para os trabalhadores das empresas privatizadas do Sistema e o seu MPC Opção de ingresso no Plano Petros para os empregados contratados pelas patrocinadoras, desde 2001, até a data da aprovação do Plano Petros-2, na SPC-MPAS Recomposição e manutenção do valor real dos benefícios de acordo com a inflação medida pelo INPC desde 1994 Alguns itens referentes à formatação do Plano Petros-2 Custeio integral do serviço passado, pelas empresas do Sistema Petrobrás, para todos os trabalhadores que foram contratados e impedidos de ingressarem no Plano Petros 34 31

19 Os Pleitos do Movimento Sindical
Equacionamento do Plano Petros, garantindo que as empresas patrocinadoras paguem as dívidas frente ao Plano e assumam seus déficits atuais e futuros Solução das seguintes pendências do Plano relativas a: Isenção do limite de idade aplicado ao grupo 78/79 Isenção do Teto do salário de Participação aplicado ao grupo pós-82 Apuração devida do valor da suplementação de pensão Revisão da situação dos trabalhadores que não aderiram ao aumento de 3% da contribuição Revisão das suplementações de aposentadoria e pensão pagas aos preexistentes Isenção do limite do salário de participação dos participantes retardatários Isenção do período de carência previsto na Resolução 33 Reingresso dos retardatários das cláusulas 33/85 e 45/86 Ingresso ou reingresso dos retardatários da inscrição tardia Inclusão dos readmitidos - Plano Collor, Intebrás, Petromisa. Recálculo das aposentadorias especiais, de acordo com o RPB Benefício mínimo apurado com base no mínimo nas contribuições do participante Recomposição do benefício dos assistidos de acordo com os índices inflacionários 35 32

20 Os Pleitos do Movimento Sindical
Revisão do MPC para todos os trabalhadores do Sistema Petrobrás Custeio integral do serviço passado, pelas empresas do Sistema Petrobrás, para todos os trabalhadores que foram contratados e impedidos de ingressar no Plano Petros Implementação das mesmas mudanças para os trabalhadores das empresas privatizadas do Plano Petros (itens 1, 2, 3 e 4) Mudanças no Estatuto da Petros garantindo o controle da gestão pelos participantes: Flexibilização do voto de qualidade no Conselho Deliberativo da Petros Eleição da metade dos membros da Diretoria, a ser nomeados pelo Conselho Deliberativo Criação de Conselhos de Gestão de Plano, com a maioria dos seus membros eleitos 36 33

21 Os problemas estruturais do Plano Petros
A falta de capitalização do Plano: O Plano Petros não foi corretamente capitalizado Até 1977, antes do advento da Lei n° 6.435/77, o regime de capitalização do Plano não foi respeitado Até aquela data, a Petrobrás contribuía com a metade dos valores vertidos pelos participantes Até 1984, as patrocinadoras não cumpriram a paridade prevista no RPB do Plano Petros O Plano Petros não recebeu, até a presente data, todos os recursos necessários ao pagamento dos pré-70 37

22 Os problemas estruturais do Plano Petros
Os vários passivos históricos do Plano Os valores do serviço passado (pré-70) e da extinção do financiamento da geração futura foram pagos com títulos de longo prazo (NTN’s série “B”) Os impactos atuariais relativos à implantação, em 1984, do fator de correção-FC e do fator de atualização-FAT (artigos 41 e 42 do RPB) As dívidas das patrocinadoras que foram extintas pela União (Petromisa e Interbrás) As dívidas das patrocinadoras que foram privatizadas (Ultrafértil, Petroflex, Copesul, etc.) Os impactos atuarias das aposentadorias precoces estimuladas pelos programas das patrocinadoras de incentivos de aposentadoria (sopão) 38

23 Os problemas estruturais do Plano Petros
O dimensionamento dos passivos atuarias do Plano No cálculo dos valores do serviço passado e da extinção do financiamento da geração futura foram utilizadas tábuas defasadas A reserva matemática, para o rateio do patrimônio do Plano Petros, devido ao Acordo de Separação de Massas também utilizou tábuas de mortalidade defasadas Os grandes valores que certamente serão apurados, quando os vários passivos do Plano forem dimensionados, dificultarão a gestão do Plano e o seu equacionamento Outros passivos, que ainda não estejam dimensionados (ocultos), também dificultarão a gestão do Plano e o seu equacionamento 39

24 Os problemas estruturais do Plano Petros
O ingresso dos participantes no Plano Petros O RPB do Plano e sua modelagem dificultam o reingresso dos trabalhadores readmitidos nas empresas do Sistema Os trabalhadores da ativa que se retiraram do Plano também enfrentam as mesmas dificuldades O RPB obriga o participante, a partir dos 30 anos de idade, a pagar uma jóia que, dependendo da sua idade, poderá ser alta, obrigando o seu parcelamento Os trabalhadores que reingressarem no Plano terão exigências no RPB que, no seu primeiro ingresso, não existiam (limite de idade, limite de teto etc.) O cálculo do benefício abrangerá os ingressos anteriores no Plano somente se houver pagamento da jóia referente a esses períodos de afastamento 40

25 Os problemas estruturais do Plano Petros
O ingresso dos participantes do Plano Transpetro no Plano Petros O RPB do Plano Petros e a sua modelagem dificultam o ingresso dos participantes do Plano Transpetro Estes participantes têm reservas individualizadas que deixariam de existir no Plano Petros Estas reservas individualizadas do Plano Transpetro subsidiariam os déficits do Plano Petros Os valores dos novos institutos no Plano Transpetro são melhores que os valores previstos no Plano Petros 41

26 Os Trabalhadores sem Plano de Previdência Complementar
Desde 2001, trabalhadores estão impedidos de ingressar no Plano Petros Até 2005, trabalhadores optaram, espontaneamente, por se retirar do Plano Petros Na Transpetro, mais de trabalhadores estão num Plano de Contribuição Definida - CD puro (Plano Transpetro) Trabalhadores readmitidos ou que saíram do Plano Petros tem dificuldades ou não conseguem retornar ao Plano (Demitidos do Plano Collor, Interbrás, Petromisa etc) Mais de 800 trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas não estão no Plano Petros – preexistentes, pré-70, retardatários de inscrição tardia de 1994 e contemplados nas cláusulas 33 e 45 dos ACT de 84/85 e de 85/86, respectivamente 42

27 Os desafios para 2006 Solucionar as pendências históricas do Plano Petros Equacionar os déficits do Plano Petros Negociar a revisão do Modelo de Previdência Complementar - MPC dos trabalhadores do Sistema Petrobrás Conquistar a gestão desse novo MPC (Prioridade) 43

28 Por que não reabrir o Plano Petros a novas adesões?
Todos os contratos de adesão celebrados na vigência da EC n° 20/98 devem observar a contribuição máxima permitida para as empresas públicas estatais, a chamada paridade contributiva (15/12/98). Além disso, quem ingressar no Plano terá que cumprir as exigências do seu Regulamento, como limites de idade e teto, jóia a partir dos 30 anos de idade etc. No Plano Petros, quem ingressou no mercado de trabalho depois da data da aprovação da EC n° 20/98 contribuirá por mais tempo, pois o critério de elegibilidade do plano segue as regras da previdência oficial. A EC n° 20/98 estabeleceu novas regras no INSS. Para o homem, a aposentadoria será por idade aos 65 anos ou por tempo de contribuição aos 35 anos. Para a mulher, a aposentadoria por idade será aos 60 anos ou por tempo de contribuição aos 30 anos. 44

29 Por que não reabrir o Plano Petros a novas adesões?
Num plano de BD, não há como garantir resultados superavitários futuros. Se os compromissos se elevarem, o custeio obrigatoriamente deverá ser ajustado. Déficits técnicos porventura existentes deverão ser revertidos na proporção das contribuições vigentes – patrocinadoras, participantes e assistidos. Assim, as contribuições dos participantes serão elevadas sempre que a reavaliação atuarial apontar déficit. Nota-se que, nesse caso, os assistidos estariam arcando com o pagamento de um compromisso que não lhes diz respeito, o que os levaria a buscar proteção judicial, baseados no regulamento vigente na época de sua adesão. No entanto, o regulamento do Plano Petros, em suas diversas versões (69/73/75/81/85/94/04), estabelece, em suas disposições transitórias, a contribuição variável do participante e não somente da patrocinadora 45

30 Por que não reabrir o Plano Petros a novas adesões?
A versão de 1969 estabelece as taxas que compõem o plano de custeio inicial e as demais fixam os novos percentuais de contribuição, a vigorar enquanto outros não forem estabelecidos. Isso deixa claro que as contribuições do Plano Petros são indefinidas, para as patrocinadoras, participantes e assistidos Historicamente, as reversões de déficits por meio de elevação exclusivamente da taxa de contribuição patronal, se deram por mera liberalidade das patrocinadoras, Mesmo assim, em 1981 e em 1991, houve aumento nas contribuições dos participantes Além disso, as diversas alterações já sofridas pelo Plano Petros, em virtude de alterações na legislação ou de atos normativos da Diretoria ou dos Conselhos, fez com que determinados grupos de participantes tenham direitos diferentes de outros grupos. Todavia, o custeio é exatamente o mesmo para todos. 46

31 Por que não reabrir o Plano Petros a novas adesões?
Caso a Petrobrás não faça o aporte para a reversão, ainda que parcial, do déficit apontado na reavaliação atuarial de 2004 (R$ 5,2 bi), a insuficiência remanescente deverá ser rateada entre participantes, assistidos e patrocinadoras, na mesma proporção das contribuições atuais, o que poderá ensejar ações judiciais dos participantes e assistidos No entanto, qualquer pessoa que aderir ao Plano Petros na vigência da EC n° 20/98, além de entrar carregando o ônus de um déficit que não lhes diz respeito, não terá defesa jurídica (contrato previdenciário / Ato Jurídico Perfeito) A EC n° 20/98 determina que a contribuição da patrocinadora não pode ser superior à do participante, mas não impede que seja inferior. Assim, a Petrobrás pode, a qualquer momento, estabelecer que a sua participação no custeio do Plano Petros seja inferior a 50%, ficando o percentual restante a cargo dos participantes 47

32 Por que não reabrir o Plano Petros a novas adesões?
As tábuas de mortalidade divulgadas pelo INSS para o cálculo do fator previdenciário vêm apresentando expectativas de vida cada vez maiores. Isso faz com que o benefício básico se reduza, elevando os valores de suplementação, o que irá ensejar déficits O Plano poderá acumular novos déficits, devido às diversas vinculações com a previdência oficial (INSS) no valor das contribuições (taxas minorante, mediante e majorante) e no valor dos benefícios previstos no RPB (SUP = SRB – INSS) O Plano poderá acumular novos déficits, devido à forma de cálculo prevista no RPB para o pagamento das aposentadorias programadas (média de 12 e 60 meses), que permite o aumento do salário-de-participação no período de cálculo do benefício A adesão ao Plano Petros, admitindo-se a extinção do teto e a melhoria do benefício mínimo, além de gerar um déficit, cuja reversão implicará o aumento da contribuição de patrocinadoras, participantes e assistidos, deixarão insatisfeitos aqueles participantes que aderiram ao plano sujeitos a regras menos favoráveis. 48

33 Por que criar o Plano Petros 2?
O Plano Petros 2, de contribuição variável, ou plano misto, seria instituído da seguinte forma: Contribuição Definida para o benefício programado, na fase de captação de recursos; Benefício Definido para o benefício programado, na fase de recebimento da renda; Benefício Definido para os benefícios de risco; Benefício Definido para o benefício mínimo; Assim, permaneceriam inalteradas as regras para concessão e pagamento dos benefícios de risco e para pagamento do benefício programado. O valor do benefício mínimo seria superior ao previsto no Plano Petros. A mudança ocorreria tão somente na fase de captação de recursos para o benefício programado Se no decorrer no período de captação de recursos a expectativa de benefício inicial fosse reduzida, o participante teria a OPÇÃO de elevar sua contribuição para restabelecer a meta inicial ou manter sua contribuição e reduzir a expectativa de benefício. No plano BD não há essa opção. Em caso de déficit, a contribuição do participante será aumentada 49

34 Por que criar o Plano Petros 2?
No Plano Petros 2, no benefício programado, durante a captação de recursos, as pessoas com maior período de capitalização, como é o caso do grupo de empregados que não pode aderir ao Plano Petros, não teriam que subsidiar aqueles com período de capitalização inferior A rentabilidade das aplicações financeiras da Petros, historicamente, vem se mostrando superior à meta atuarial de juros (6% aa). Essa rentabilidade, no Plano Petros 2, na fase de captação de recursos, seria automaticamente repassada aos saldos de contas constituídos em nome do participante. Esse repasse automático não ocorre em um plano de BD O benefício programado não fica sujeito ao limite de 3 vezes o Valor-Teto-de-Contribuição para o INSS, como é o caso dos planos BD Por se tratar de plano novo, toda e qualquer melhoria que se pretenda introduzir será devidamente mensurada e o custeio inicial do plano já irá prever a sua cobertura 50

35 Por que criar o Plano Petros 2?
As avaliações atuariais do Plano Petros de 2002, 2003 e 2004 introduziram diversos ajustes nas premissas atuariais até então utilizadas, visando a adequá-las à realidade da massa de participantes. O impacto financeiro decorrente desses ajustes já foi devidamente dimensionado e está incorporado aos resultados do plano. Uma das alterações efetuadas diz respeito à Tábua de Mortalidade Geral, que passou de GAM 71 para AT 2000, uma tábua bastante conservadora, que deverá se manter como premissa por muito anos. Assim, no curto espaço de tempo, não há risco de o participante optar por aderir ao Plano Petros 2, tendo por base a expectativa de recebimento de um benefício programado, e ver essa expectativa ser reduzida, em virtude de alteração de tábua biométrica. 51

36 Conclusão Pelos motivos expostos, entendemos que a solução mais viável para os empregados das patrocinadoras que atualmente não possuem plano de benefícios é a adesão a um novo plano, na modalidade de contribuição variável (ou misto), com o benefício programado totalmente desvinculado do INSS. Um plano sem os vícios, as distorções e as insuficiências do Plano Petros. O PLANO PETROS 2 52

37 Por que alterar a forma de reajuste do Plano Petros ?
Desde setembro de 1994, com a edição do Plano Real e o fim da política salarial, o movimento sindical passou a ter imensas dificuldades de conquistar a reposição salarial referente as perdas inflacionárias Assim como os trabalhadores da ativa, os aposentados e pensionistas sofreram o mesmo arrocho, devido a vinculação do seu reajuste com a tabela salarial da patrocinadora (Artigo 41 do RPB) Enquanto os assistidos amargaram perdas significativas, os trabalhadores da ativa conquistaram algumas compensações financeiras tais como: abonos, PLR´s, auxílios educacionais, concessão de níveis, etc Nesse mesmo período, apesar do movimento sindical petroleiro, ter avançado, em inúmeras questões sociais importantes para os assistidos, principalmente na AMS, além de ter conquistado reajustes superiores a diversas categorias, principalmente no período do Governo LULA, não conseguiu unir a categoria e evitar que os assistidos fossem prejudicados Mesmo após 03 anos da atual administração mas, principalmente, devido ao arrocho do governo FHC, os assistidos tiveram reajustes inferiores a inflação do período (Setembro/94 à Agosto//05). Analisando todos os índices econômicos, que medem a inflação, o reajuste dos benefícios dos assistidos foi inferior, inclusive, aos índices que foram aplicados para corrigir as aposentadorias da previdência oficial. Confira! 51

38 Índices de Reajustamento de Benefícios
(1) 17,3% até R$ 2.500,00 e 12% p/ excedente / (2) 16% até R$ 4.000,00 e acima + R$ 640,00; (3) Até R$ 1.500,00 – 15,07%; Entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 – Parcela até R$ 1.500,00: 15,07%; Parcela acima de R$ 1.500,00: 12%; (4) Até R$ 4.640,00: 8%; acima deste valor: + R$ 371,20 (5) Até R$ 3.000,00: 8%; de R$ 3.000,01 a R$ 3.692,46: + R$ 240,00; a partir de R$ 3.692,46: 6,5%. 54

39 Conclusão Pelos motivos expostos, entendemos que a solução mais viável, para os assistidos, é a alteração do artigo 41, estabelecendo um índice econômico que corrija, corretamente, seus benefícios mantendo, desta forma, o seu valor real. Ao mesmo tempo, o valor da suplementação do Plano Petros e seus reajustes deverão ser desvinculados dos reajustes dos benefícios da previdência oficial (INSS), evitando, desta foram, as distorções e as imprevisibilidades na gestão do Plano, assim como, a formação de contenciosos jurídicos entre a Fundação e os assistidos, devido as ações de revisão e correção de aposentadorias ganhas por esse grupo junto aquele órgão previdenciário 52

40 Propostas para alteração do Artigo 41 do RPB – Plano Pretos
1- Implantar um indexador à partir de 01/09/06. A escolha do novo indexador deverá ser aprovada previamente nos fóruns da categoria 2- Recompor o benefício dos assistidos comparando a correção dos benefícios desde 01/09/94 até 31/08/06, com o indexador proposto, aplicando o percentual encontrado nos atuais benefícios 3- Reduzir o percentual de contribuição para o Plano Petros, retirando a taxa adicional de 3% na parcela majorante, implantada em 1991 com impacto atuarial assumido pelas patrocinadoras do Plano Petros 4- Pagar o valor correspondente a diferença apurada, com aplicação do percentual apurado no item 1, nos benefícios pagos nos últimos 05 anos 5- Estabelecer, no Regulamento do Plano, a revisão do indexador adotado, a cada 05 anos, ou a qualquer tempo, quando o referido indexador for substituído e/ou extinto 6- Estabelecer, no mesmo Regulamento, a possibilidade de antecipação do indexador antes da data-base (01/09) quando o movimento sindical conquistar a antecipação do reajuste salarial dos trabalhadores da ativa 7- Estabelecer a garantia individual da AMS para todos os trabalhadores ativos aposentados e pensionistas quando não houver assinatura do Acordo Coletivo ou quando as cláusulas que garantem a AMS forem suprimidas do ACT. 8- Estabelecer o reajuste aplicado nos benefícios (Petros + INSS) como teto da correção da(s) tabela(s) da AMS 9- Desvincular a correção da previdência oficial (INSS) da correção da suplementação (Petros) 10- Estabelecer em termo de transação individual judicial todas as dísposições acima

41 INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA OU MÁ FÉ?

42 INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA OU MÁ FÉ?
“O Plano Petros é de BD – benefício definido, mas a nossa contribuição também está definida e só pode ser alterada com a nossa concordância”

43 Evolução das Taxas de Contribuição dos Participantes
53

44 INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA OU MÁ FÉ?
“Queremos Plano Petros BD para todos!” Mas, qual Plano Petros? 64

45 Submassas do Plano Petros
55

46 Submassas do Plano Petros
63

47 INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA OU MÁ FÉ?
“As novas tábuas adotadas no Plano Petros BD prevê que os aposentados irão viver 120 anos!!” 64

48 A IMPLANTAÇÃO DA TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL AT 2000 POR SEXO
A alteração da Tábua de Mortalidade, passando da GAM 71, por sexo, para a AT 2000, por sexo, foi atestada por três conceituados escritórios de assessoria atuarial. Tem sido divulgado que a tábua AT 2000 projeta uma expectativa de vida para os petroleiros acima dos 110 anos, o que é uma afirmativa falsa e tendenciosa. Assim, admitindo-se que a idade média dos participantes ativos do Plano Petros seja de 40 anos e dos assistidos de 60 anos, a expectativa de vida adicional média dos participantes ativos e assistidos seria: Idades Exatas (x) Sexo Situação Expectativa de Sobrevida Expectativa de Idade a ser Atingida 40 Masculino Ativo 42,7 82,7 Feminino 46,3 86,3 60 Assistido 24,6 84,6 27,4 87,4 2 2

49 INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA OU MÁ FÉ?
“É uma falácia afirmar que no Plano Petros existe solidariedade perversa! No Plano Petros as patrocinadoras contribuem com 12,93% da folha de participantes. Se um participante tem um salário de R$ 1.000,00, ele contribui com R$ 19,10, ou seja 1,91% enquanto que a empresa contribui com R$ 129,30, ou seja 12,93%. Já um trabalhador com R$ ,00 contribui com R$ 1.173,00, ou seja 11,73%, enquanto a empresa contribui com R$ 1.290,30, ou seja, 12,93%. Onde está a solidariedade perversa do Plano Petros?” 64

50 DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA PARA A FORMAÇÃO DE PROVISÕES MATEMÁTICAS
Segundo o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial da Petros de 2004, da taxa de contribuição patronal de 12,93% incidente sobre a folha salarial dos participantes ativos, 9,441% destinam-se à constituição da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (ativos) e a diferença é destinada à constituição de Provisão de Benefícios Concedidos (aposentados e pensionistas), após descontada a taxa de custeio administrativo de 6%. Assim, o quadro apresentado a seguir demonstra a contribuição paritária da patrocinadora e do participante, independentemente de sua faixa salarial. Observa-se ainda que a reserva matemática de um participante com salário de R$ 1.000,00 é, aproximadamente, 70 vezes menor que a reserva de um participante de salário igual a R$ ,00, enquanto a relação entre os dois salários é de 10 vezes. Ressalta-se que os valores de reserva matemática consideram, em seu cálculo, um crescimento salarial nulo e uma taxa de juros de 6% a.a. De acordo com a atual legislação, em hipótese alguma, a contribuição normal da patrocinadora pode exceder a contribuição do segurado (parágrafo 3º do artigo 202 da Constituição Federal de 1988)

51 DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA PARA A FORMAÇÃO DE PROVISÕES MATEMÁTICAS
Salário - de Participação ( R $ ) Contribuição Participante (R$) Patrocinadora (R$) % em relação ao Salário Reserva Matemática (R$) (*) 1.000,00 19,60 1,96% 20.640,96 1.500,00 32,88 2,19% 30.961,45 2.000,00 53,18 2,66% 41.281,93 2.500,00 73,48 2,94% 50.837,17 3.000,00 129,75 4,33% ,78 3.500,00 204,26 5,84% ,77 4.000,00 278,76 6,97% ,75 4.500,00 353,25 7,85% ,74 5.000,00 427,75 8,56% ,73 5.500,00 502,26 9,13% ,72 6.000,00 576,78 9,61% ,71 6.500,00 651,24 10,02% ,69 7.000,00 725,76 10,37% ,68 7.500,00 800,25 10,67% ,67 8.000,00 874,72 10,93% ,66 8.500,00 949,28 11,17% ,64 9.000,00 1.023,75 11,38% ,63 9.500,00 1.098,30 11,56% ,62 10.000,00 1.172,80 11,73% ,61 Taxa Média Global dos Participantes 9,520% (*) Considerando um participante com idade de 55 anos e tempo médio de contribuição de 30 anos.

52 DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA PARA A FORMAÇÃO DE PROVISÕES MATEMÁTICAS – Empresa com 10 empregados em cada faixa salarial Salário - de Participação ( R $ ) Nº de funcionários Contribuição Participante (R$) Patrocinadora (R$) % em relação ao Reserva Matemática (R$) (*) 1.000,00 10 196,00 1,96% ,60 1.500,00 328,80 2,19% ,50 2.000,00 531,80 2,66% ,30 2.500,00 734,75 2,94% ,70 3.000,00 1.297,50 4,33% ,80 3.500,00 2.042,60 5,84% ,70 4.000,00 2.787,60 6,97% ,50 4.500,00 3.532,50 7,85% ,40 5.000,00 4.277,50 8,56% ,30 5.500,00 5.022,60 9,13% ,20 6.000,00 5.767,80 9,61% ,10 6.500,00 6.512,35 10,02% ,90 7.000,00 7.257,60 10,37% ,80 7.500,00 8.002,50 10,67% ,70 8.000,00 8.747,20 10,93% ,60 8.500,00 9.492,80 11,17% ,40 9.000,00 10.237,50 11,38% ,30 9.500,00 10.982,95 11,56% ,20 10.000,00 11.728,00 11,73% ,10 Taxa Média Global dos Participantes 9,52% (*) Considerando os participante com idade de 55 anos e tempo médio de contribuição de 30 anos.

53 CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA E DOS PARTICIPANTES Empresa com 10 empregados em cada faixa salarial
Salário - de Participação ( R $ ) Nº de funcionários Contribuição Participante (R$) Contribuição do participante em relação ao salário Patrocinadora (R$) 1.000,00 10 196,00 1,96% 1.293,00 1.500,00 328,80 2,19% 1.939,50 2.000,00 531,80 2,66% 2.586,00 2.500,00 734,75 2,94% 3.232,50 3.000,00 1.297,50 4,33% 3.879,00 3.500,00 2.042,60 5,84% 4.525,50 4.000,00 2.787,60 6,97% 5.172,00 4.500,00 3.532,50 7,85% 5.818,50 5.000,00 4.277,50 8,56% 6.465,00 5.500,00 5.022,60 9,13% 7.111,50 6.000,00 5.767,80 9,61% 7.758,00 6.500,00 6.512,35 10,02% 8.404,50 7.000,00 7.257,60 10,37% 9.051,00 7.500,00 8.002,50 10,67% 9.697,50 8.000,00 8.747,20 10,93% 10.344,00 8.500,00 9.492,80 11,17% 10.990,50 9.000,00 10.237,50 11,38% 11.637,00 9.500,00 10.982,95 11,56% 12.283,50 10.000,00 11.728,00 11,73% 12.930,00 Contribuição da Patrocinadora : 12 , 93 % sobre o salário do participante

54 INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA OU MÁ FÉ?
“O Plano Petros é um Plano saudável que só terá problemas em 2085, basta que a Petrobrás pague todas as suas dívidas para com o Plano” 64

55 ALM – GESTÃO COMPARTILHADA DE ATIVO E PASSIVO – COMPARATIVO ENTRE OS ATIVOS LÍQUIDOS DO PLANO E SEUS COMPROMISSOS O gráfico de ALM de , apresentado pela Petros, abaixo reproduzido, mostra a evolução dos ativos líquidos e seu descasamento após consideradas as despesas de benefícios decorrentes dos acertos necessários nos benefícios concedidos e a conceder do plano Petros e os efeitos decorrentes dos novos institutos previstos no novo regulamento.

56 FIM Obrigado! pmartin@petros.com.br


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