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JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO

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Apresentação em tema: "JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO"— Transcrição da apresentação:

1 JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO

2 Justificar o Estado é dizer por que temos obrigação de obedecer às Leis do Estado.

3 JUSTIFICAÇÃO NEGATIVA:
 A vida no Estado de Natureza é intolerável;  A instauração do Estado parece inevitável.

4  Há alguma outra alternativa real ao Estado?
Questões:  Há alguma outra alternativa real ao Estado?  É possível justificar positivamente o Estado?

5 Necessário: Apresentar um argumento que prove a existência de um dever moral de obediência ao Estado (p. 56)

6  LEGITIMAÇÃO DO ESTADO;
PROBLEMA DE FUNDO:  LEGITIMAÇÃO DO ESTADO;  POR QUE TEMOS O DEVER MORAL DE OBEDIÊNCIA AO ESTADO?

7 LOCKE: Seres humanos PORTANTO:
[1] São naturalmente livres; [2] Iguais; [3] Independentes. PORTANTO: Não são naturalmente subordinados a autoridade de outra pessoa.

8 RELAÇÕES LEGÍTIMAS DE PODER:  Artificiais;  Construção humana.

9 NOÇÃO DE ‘CONSENTIMENTO’:
LOCKE: NOÇÃO DE ‘CONSENTIMENTO’: VOLUNTARIAMENTE DOU MEU CONSENTIMENTO PARA OUTRO TER AUTORIDADE SOBRE MIM

10 MINHA AUTONOMIA INDIVIDUAL
PROBLEMA PARA LOCKE: Como conciliar: AUTORIDADE SOBRE MIM x MINHA AUTONOMIA INDIVIDUAL

11 [1] Apelo à idéia de ‘consentimento individual’;
RESPOSTA: [1] Apelo à idéia de ‘consentimento individual’; [2] Contrato Social.

12 ESTADO: É JUSTIFICADO SE TODOS OS INDIVÍDUOS, SOBRE OS QUAIS ELE TERÁ AUTORIDADE, TIVEREM MANIFESTADO SEU CONSENTIMENTO.

13 INSTITUIÇÕES POLÍTICAS:
SÃO JUSTIFICADAS EM FUNÇÃO DA VONTADE, DAS ESCOLHAS E DAS DECISÕES DAQUELES SOBRE OS QUAIS EXERCEM AUTORIDADE.

14 AUTONOMIA DOS INDIVÍDUOS
BASE: AUTONOMIA DOS INDIVÍDUOS UTILITARISMO Perspectiva coletiva: Maximizar a felicidade.

15 O QUE PODE HAVER DE COMUM À QUALQUER ESTADO?
 DADA A DIVERSIDADE DOS TIPOS DE ESTADOS;  TORNA-SE DIFÍCIL DEFINI-LO. O QUE PODE HAVER DE COMUM À QUALQUER ESTADO?

16 [1] DETENTOR DO PODER POLÍTICO: [a] Direito de fazer leis;
[b] Direito de punir quem desobedece.

17 MAX WEBER (p. 58): O ESTADO POSSUI O MONOPÓLIO DA VIOLÊNCIA LEGÍTIMA.

18 [2] DETENTOR DA VIOLÊNCIA LEGÍTIMA:  Violência / coerção --- Estado.
 Poder coercitivo;  Violência / coerção --- Estado.

19  Permissão de violência – autodefesa.
VIA DIRETA:  Policia;  Tribunais; VIA INDIRETA:  Permissão de violência – autodefesa.

20 Violência legítima Exercida e supervisionada pelo Estado

21 Proteger contra a violência ilegítima
Papel do Estado: Proteger contra a violência ilegítima  não me protejo  o Estado me protege

22 [1] DETÉM O PODER POLÍTICO;
ESTADO: [1] DETÉM O PODER POLÍTICO; [2] DETÉM O MONOPÓLIO DA VIOLÊNCIA LEGÍTIMA; [3] DEVE PROTEGER SEUS CIDADÃOS.

23 Na realidade o Estado não cumpre, efetivamente, seu papel.
Problemas: Na realidade o Estado não cumpre, efetivamente, seu papel.  Homicídios;  Perseguição às minorias.

24 CONCLUSÃO: NENHUM ESTADO PODE, VERDADEIRAMENTE, MONOPOLIZAR A VIOLÊNCIA, E ASSIM NÃO PODE, DE FATO, PROTEGER AS PESSOAS DO SEU TERRITÓRIO. (p. 59 – 60)

25 OBJETIVO DA JUSTIFICAÇÃO
MOSTRAR QUE HÁ OBRIGAÇÕES POLÍTICAS UNIVERSAIS DE OBEDIÊNCIA AO ESTADO

26 OBRIGAÇÃO POLÍTICA: DEVER DE OBEDECER ÀS LEIS DO PAÍS.

27  denunciar conspiração.
DEVERES:  pagar impostos;  lutar pela pátria;  denunciar conspiração.

28 OBRIGAÇÃO DE OBEDIÊNCIA À LEI POR QUE É LEI.
OBRIGAÇÃO POLÍTICA OBRIGAÇÃO DE OBEDIÊNCIA À LEI POR QUE É LEI.

29 [1] LEI / MORAL --- COINCIDEM  NÃO MATAR
DUAS SITUAÇÕES: [1] LEI / MORAL --- COINCIDEM  NÃO MATAR [2] LEI / MORAL --- NÃO COINCIDEM

30 EXEMPLO: LEI: manda pagar impostos; MORALMENTE CONTRA: aplicação em armas.

31 MOSTRAR QUE HÁ OBRIGAÇÕES UNIVERSAIS DE OBEDIÊNCIA À LEI.
JUSTIFICAR O ESTADO: MOSTRAR QUE HÁ OBRIGAÇÕES UNIVERSAIS DE OBEDIÊNCIA À LEI. (p. 61)

32  não significa obedecer todas as leis;
OBRIGAÇÃO UNIVERSAL:  não significa obedecer todas as leis;  significa que as leis se aplicam a todos;  todos estão moralmente obrigados a obedecer às leis do país.

33 TEORIA DO CONTRATO SOCIAL
BUSCA UM FUNDAMENTO UNIVERSAL PARA A OBRIGAÇÃO POLÍTICA: NOSSO DEVER MORAL DE OBEDECER AO ESTADO.

34 Dois requisitos: [1] voluntarismo; [2] universalismo.

35 OBRIGAÇÃO VOLUNTÁRIA:
LOCKE: VOLUNTARISMO  Poder político sobre mim somente pode ocorrer em conseqüência dos meus atos voluntários de consentimento.  Voluntariamente eu consinto que um outro tenha poder político sobre mim.

36 Princípio de auto-adoção:
 ninguém tem qualquer dever a menos que tenha adotado este dever.  somente tenho um dever quando aceito voluntariamente este dever.

37  Temos certos deveres morais quer concordemos que não.
Pouco plausível:  Temos certos deveres morais quer concordemos que não.  Mas isso não é suficiente para demonstrar que: [1] alguém tem o direito de fazer leis; [2] e, que, estou obrigado a obedecer.

38 [a] Como explicar a existência do Estado a partir do voluntarismo?
PROBLEMA PARA LOCKE: ‘OBRIGAÇÃO POLÍTICA’ [a] Como explicar a existência do Estado a partir do voluntarismo?

39 [b] Como mostrar que cada indivíduo concedeu ao Estado a autoridade que ele detém sobre eles?
[c] Como mostrar que cada indivíduo consentiu voluntariamente na existência do Estado?

40  Ainda que a existência do Estado resulte em meu benefício;
CONFORME LOCKE:  Ainda que a existência do Estado resulte em meu benefício;  Não se segue que o Estado esteja justiçado.

41 [i] Porque tenho um Direito Natural à liberdade;
[ii] Logo, o poder político só pode ser exercido sobre mim com meu consentimento.

42 CONSENTIMENTO LEGITIMIDADE (p. 63)

43 TEORIA DO CONTRATO SOCIAL:
DEVE MOSTRAR QUE OS INDIVÍDUOS VOLUNTARIAMENNTE CONSENTEM NA EXISTÊNCIA DO ESTADO.

44 [2] Ou, estabeleceram um contrato com o Estado;
[1] Ou, mostrar que os indivíduos voluntariamente consentem na existência do Estado; [2] Ou, estabeleceram um contrato com o Estado; [3] Ou, formaram um contrato entre eles para a criação do Estado.

45 [i] Se demonstrarmos isto;
Assim: [i] Se demonstrarmos isto; [ii] Então, mostramos que o Estado adquire autoridade universal e que todos consentem voluntariamente em reconhecer tal autoridade.

46 RESULTADO: resolvido do problema da obrigação política.

47 TEORIA DO CONTRATO SOCIAL

48 TODOS OS INDIVÍDUOS ESTÃO SUBORDINADOS IGUALMENTE ÀS LEIS DO ESTADO.
[1] UNIVERSALISMO TODOS OS INDIVÍDUOS ESTÃO SUBORDINADOS IGUALMENTE ÀS LEIS DO ESTADO.

49 OBRIGAÇÕES POLÍTICAS EXISTEM POR MEIO DO CONSENTIMENTO INDIVIDUAL
[2] VOLUNTARISMO OBRIGAÇÕES POLÍTICAS EXISTEM POR MEIO DO CONSENTIMENTO INDIVIDUAL

50 [b] Quais são as estratégias?
QUESTÕES: [a] Como a teoria contratualista entende a formação do contrato social? [b] Quais são as estratégias? [c] Todas contemplam os requisitos de universalismo e voluntarismo?

51 Acontecimento histórico real (p. 64)
CONTRATO ORIGINAL Acontecimento histórico real (p. 64) PASSAGEM: ESTADO DE NATUREZA SOCIEDADE CIVIL

52  gera obrigações futuras;  requer um consentimento permanente.
CRITICAS:  gera obrigações futuras;  requer um consentimento permanente.

53 Quando expresso meu consentimento?
QUESTÃO: Quando expresso meu consentimento? (p. 65 – 66)  Juramento  Plebiscito  Voto

54 ACORDO TÁCITO TRATA-SE DE UM ACORDO IMPLÍCITO

55 ARGUMENTO: [1] Aceito proteção e os benefícios; [2] Consinto implicitamente; [3] O consentimento gera obrigação.

56 PROBLEMA (p. 67) AQUELES A QUEM NÃO AGRADA O PACOTE DE BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES OFERECIDAS PELO ESTADO, PODEM LEVANTAR E IR EMBORA.

57 DAVID HUME: DO FATO DE RESIDIR EM UM DETERMINADO ESTADO, NÃO SE SEGUE QUE CONSINTA.

58 AS CONDIÇÕES PARA O ACORDO TÁCITO NÃO SÃO SATISFEITAS
CONCLUSÃO (p. 69) AS CONDIÇÕES PARA O ACORDO TÁCITO NÃO SÃO SATISFEITAS

59 ACORDO HIPOTÉTICO BASE:  Racionalidade  Liberdade

60 [i] SE ESTIVERMOS NO ESTADO DE NATUREZA E PERCEBERMOS NOSSA CONDIÇÃO;
Hipótese: [i] SE ESTIVERMOS NO ESTADO DE NATUREZA E PERCEBERMOS NOSSA CONDIÇÃO; [ii] ENTÃO, RACIONAL E LIVREMENTE ESTABELECERÍAMOS UM CONTRATO PARA CRIAR O ESTADO.

61 PROBLEMA: VOLUNTARISMO X ACORDO

62 [1] SE SÓ PODEMOS ADQUIRIR OBRIGAÇÕES POLÍTICAS ATRAVÉS DOS NOSSOS PRÓPRIOS ATOS VOLUNTÁRIOS DE CONSENTIMENTO;

63 [2] SE RECONHECEMOS QUE OS ATOS HIPOTÉTICOS DE CONSENTIMENTO NÃO SÃO, DE FATO, ATOS;

64 [3] SEGUE-SE QUE O ARGUMENTO NÃO SATISFAZ O REQUISITO DO VOLUNTARISMO EXIGIDO PELA TEORIA DO CONTRATO.

65  Dizer que determinados tipos de Estados merecem nosso acordo.
RECURSO:  Dizer que determinados tipos de Estados merecem nosso acordo.  O Estado possui certas características desejáveis.

66 PROBLEMA: Nesta perspectiva são as características do Estado e não o nosso acordo que constitui a justificação do Estado.

67  Não vamos para o Estado por causa do nosso acordo;
 Vamos para o Estado por causa das características desejáveis do Estado.

68 PORTANTO:  O contrato hipotético não é uma boa forma de defesa voluntarista do Estado.

69 UTILITARISMO:  O Estado é justificado pela contribuição que traz ao bem-estar humano.

70  Apelo a noção de ‘predisposição para o consentimento’.
OUTRO RECURSO (p. 71)  Apelo a noção de ‘predisposição para o consentimento’.  Consinto sem perceber.  Atitude concordante, que nunca expresso formalmente.

71 PROBLEMA (p. 72) Pode haver indivíduos que após a percepção, não concordem, como, por exemplo, os anarquistas.

72 Anarquismo Situação: Não é possível demonstrar que todas as pessoas têm obrigações políticas.

73 [1] se não conseguimos descobrir uma forma de justificar o Estado a partir de premissas aceitáveis;
[2] parece que estamos fadados a aceitar uma espécie de anarquismo moral.

74 Raciocínio: (p. 73)  Não somos consultados sobre a atuação do Estado e da policia;  Logo, ambos agem sem meu consentimento e sua ação é ilegítima.

75 Versão radical  A obediência ao Estado se deve a prudência – medo de punição.  O forte é aquele que deve ignorar o Estado e seus agentes.

76  Diferença: lei / moralidade
Versão moderada  Diferença: lei / moralidade  Ajo segundo à lei por motivos morais, não por que o Estado decreta.

77 [a] Lei: de acordo com a moral – obedeço
Atitude [a] Lei: de acordo com a moral – obedeço [b] Lei: não está de acordo com a moral – não obedeço

78 Portanto: Apoio a ação que tem autoridade moral.

79 QUESTÃO: Devemos sempre obedecer à Lei? NÃO!

80  Há um limite moral para a obrigação de obediência da Lei (p.74).
QUESTÂO: Qual é este limite? Nosso juízo moral pessoal. PROBLEMA: Voltamos para o Estado de Natureza (p. 75).

81 RESOLUÇÃO (p. 75) POSSUIR UM CONJUNTO PARTILHADO DE LEIS É, RACIONALMENTE, MUITO MAIS IMPORTANTE DO QUE ACEITAR O JUÍZO PESSOAL DE QUALQUER INDIVÍDUO SOBRE AQUELAS QUE SERIAM AS MELHORES LEIS.

82 CERTAMENTE É MUITO MELHOR, ACEITARMOS UM CONJUNTO DE LEIS PUBLICAMENTE ESTABELECIDAS E RECONHECIDAS, EM NOSSAS RELAÇÕES MÚTUAS, DO QUE DEIXAR AS PESSOAS AGIREM COM BASE NOS SEUS PRÓPRIOS CÓDIGOS CONFLITUOSOS.

83 UTILITARISMO SITUAÇÃO [1] Argumentos contratualistas são falhos;
[2] Argumento anarquista é implausível.

84 UTILITARISMO EM TODAS AS SITUAÇÕES A AÇÃO MORALMENTE CORRETA É AQUELA QUE TEM COMO RESULTADO A MAIOR QUANTIDADE POSSÍVEL DE UTILIDADE.

85  Satisfação de desejos;
UTILIDADE:  Felicidade;  Prazer;  Satisfação de desejos;  Preferências.

86 MAXIMIZAÇÃO DA FELICIDADE.
REGRA GERAL: MAXIMIZAÇÃO DA FELICIDADE. ENTRE AS AÇÕES POSSÍVEIS NO MOMENTO, DEVEMOS ESCOLHER AQUELA QUE GERARÁ MAIS FELICIDADE (OU MENOS INFELICIDADE). [p. 76]

87 QUESTÃO: COMO SERIA UMA TEORIA UTILITARISTA DA OBRIGAÇÃO POLÍTICA?

88 JEREMY BENTHAM DEVEMOS OBEDECER AOS NOSSOS GOVERNANTES, DESDE QUE OS BENEFÍCIOS SE SOBREPONHAM AOS CUSTOS. (p. 77)

89 PORTANTO: DEVO OBEDECER À LEI SE MINHA OBEDIÊNCIA CONDUZIR A MAIS FELICIDADE DA SOCIEDADE DO QUE MINHA DESOBEDIÊNCIA.

90  mais felicidade: obedeço  menos felicidade: não obedeço
REGRA GERAL:  mais felicidade: obedeço  menos felicidade: não obedeço

91  Isso parece favorecer o infrator:
PROBLEMA (p.78)  Isso parece favorecer o infrator: MINHA FELICIDADE ESTÁ INCLUÍDA NA FELICIDADE GERAL

92 EXEMPLO: [1] Roubo um livro; [2] Aumento minha felicidade; [3] Não sou descoberto; [4] Não prejudico ninguém

93 [a] MAXIMIZO MINHA FELICIDADE INDIVIDUAL;
PORTANTO: [a] MAXIMIZO MINHA FELICIDADE INDIVIDUAL; [b] NÃO CAUSO INFELICIDADE COLETIVA.

94 CONFLITO:  FELICIDADE INDIVIDUAL  FELICIDADE COLETIVA

95 [1] Se todos passam a roubar:  aumentam sua felicidade individual;
[2] Gera insegurança:  aumenta a infelicidade coletiva.

96 UTILITARISMO INDIRETO ( REGRA):
PRECISAMOS DE UM CONJUNTO DE LEIS QUE DEVEM SER RESPEITADAS, MESMO QUANDO NUMA SITUAÇÃO PARTICULAR O NÃO CUMPRIMENTO DELAS FOSSE PERMITIDO E CONDUZISSE A UM AUMENTO DA FELICIDADE.

97 RACIOCÍNIO (p. 79) [1] As leis devem ser aprovadas se contribuírem para a felicidade humana; [2] Deve-se obedecer às Leis porque são Leis; só podem ser desobedecidas para evitar uma catástrofe;

98 [3] As Leis devem ser repudiadas e substituídas se não cumprem sua função utilitária – maximizar a felicidade.

99 OBRIGAÇÃO POLÍTICA UTILITARISTA:
ESTADO:  Cria e faz cumprir um conjunto de Leis.  O estado é justificado se contribui mais para a felicidade humana do que qualquer acordo alternativo.

100 O ESTADO DEVE CONTRIBUIR PARA MAXIMIZAR A FELICIDADE COLETIVA.
PORTANTO: O ESTADO DEVE CONTRIBUIR PARA MAXIMIZAR A FELICIDADE COLETIVA.

101 ARGUMENTO UTILITARISTA (p. 80)
P 1: A sociedade moralmente melhor é aquela na qual a felicidade é maximizada. P 2: O Estado promove a felicidade mais do que o Estado de Natureza.

102 LOGO: Temos o dever moral de criar o Estado.
P 3: O Estado e o Estado de Natureza são as únicas alternativas ao nosso dispor. LOGO: Temos o dever moral de criar o Estado.

103 [a] Aceita-se P 2 e P 3 como verdadeiras;
ANÁLISE DO ARGUMENTO: [a] Aceita-se P 2 e P 3 como verdadeiras; [b] O problema é com P 1 – o princípio da utilidade é vulnerável.

104  P 1 conduz à conseqüências moralmente inaceitáveis.
CRITICA:  P 1 conduz à conseqüências moralmente inaceitáveis.  Conduz à injustiças. EXEMPLO: ‘Bode expiatório’ (p. 81)  Torna moralmente correto punir um inocente para maximizar a felicidade coletiva. CASO: Atentado do IRA (p. 82 – 83)

105 RESPOSTA UTILITARISTA UTILITARISMO INDIRETO.
Adotar regras: UTILITARISMO INDIRETO. CARÊNCIA:  Teoria dos Direitos Individuais.

106  O UTILITARISMO, TAMBÉM, FALHA;
CONCLUSÃO (p. 84)  O UTILITARISMO, TAMBÉM, FALHA;  PODE LEVAR AO SACRIFÍCIO DE INOCENTES.

107 PRINCÍPIO DE EQÜIDADE HART:
[1] Se me beneficio das vantagens proporcionadas pelo Estado; [2] Tenho obrigações políticas como ele – devo obediência.

108  FORMA DE CONSENTIMENTO
RELAÇÃO: VANTAGEM – DEVER  FORMA DE CONSENTIMENTO VANTAGENS DO ESTADO:  SEGURANÇA  ESTABILIDADE EXEMPLO: Bar (p.86)

109 QUESTÃO: Todos se beneficiam? DAVID HUME Todos os indivíduos se beneficiam das vantagens proporcionadas pelo estado. (p. 86)

110  propriedade privada;
BENEFICIO: normas de justiça  propriedade privada;  segurança pessoal. [a] sacrifício – curto prazo [b] benefício – longo prazo

111 [i] Se temos benefícios;
PARADOXO (p. 86 – 87) [i] Se temos benefícios; [ii] Por que temos que ser obrigados a obedecer às Leis?  Sofremos sanções.

112 Seres humanos são movidos pelas paixões, que sobrepujam a razão.
Problema: Necessidade da Lei. HUME: Seres humanos são movidos pelas paixões, que sobrepujam a razão.

113 [1] Nosso interesse – curto prazo [2] Lei – benefícios a longo prazo.
CONFLITO: [1] Nosso interesse – curto prazo [2] Lei – benefícios a longo prazo. MAGISTRATURA: obriga a cumprir a Lei (p. 88)

114 [1] punição – curto prazo [2] cumprimento da Lei – longo prazo
DOIS ASPECTOS: [1] punição – curto prazo [2] cumprimento da Lei – longo prazo

115 VANTAGENS DO GOVERNO: EQÜIDADE:  benefícios  deveres

116 [1] Se tenho benefícios que não solicitei;
OPOSIÇÃO: Robert Nozick (p. 89) [1] Se tenho benefícios que não solicitei; [2] Não tenho obrigações recíprocas.  Não quero o benefício;  Para não ter ônus

117 DISTINÇÃO:  benefícios aceitos  benefícios não aceitos

118  Pode distribuir benefícios, quer eu aceite quer não.
ESTADO:  Pode distribuir benefícios, quer eu aceite quer não.  SUS  13º salário

119 [1] Não aceitar benefícios;
PROBLEMA: [1] Não aceitar benefícios; [2] Me coloca entre aqueles que não têm obrigações políticas com o Estado.  É possível haver indivíduos sob o Estado que não tenham qualquer obrigação política com ele?

120 DE ALGUM MODO TODOS TEMOS UM TIPO DE OBRIGAÇÃO POLÍTICA COM O ESTADO.
CONCLUSÃO: DE ALGUM MODO TODOS TEMOS UM TIPO DE OBRIGAÇÃO POLÍTICA COM O ESTADO.

121 FONTE: Jonathan WOLFF. Introdução à Filosofia Política.


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