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CÓDIGO DE DEFESA DO C0NSUMIDOR

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Apresentação em tema: "CÓDIGO DE DEFESA DO C0NSUMIDOR"— Transcrição da apresentação:

1 CÓDIGO DE DEFESA DO C0NSUMIDOR

2 C.D.C. É a Lei nº de 11 de setembro de 1990, de ordem pública e interesse social, oriunda dos direitos e deveres individuais e coletivos - direitos e garantias fundamentais, com substrato no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, que contém normas codificadas determinantes dos direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, com a finalidade de evitar que os consumidores tenham qualquer tipo de prejuízo.

3 C.D.C. Uma Lei de ordem pública, não pode ser contrariada nem por acordo entre as partes. Sua abreviatura é CDC. Por exemplo, você sabia que, numa compra que você faz por telefone, por fax, pelo reembolso postal (fora do estabelecimento comercial do vendedor) você tem 07 (sete) dias para devolver o produto, se o mesmo não for aquilo que você pensava que fosse, sem qualquer despesa?

4 C.D.C. E se você já pagou? Terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de volta. A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!

5 C.D.C. Qual o prazo para reclamações?
O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30 dias, se o bem não for durável (bens de pouca durabilidade; ex.: alimentos), e de 90 dias, se o bem for durável, (eletrodomésticos, por ex.), se o defeito for aparente.

6 C.D.C. Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30 dias, para os bens não duráveis.

7 C.D.C. Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5 anos para ajuizar a ação de indenização ou reparação de danos, contado da data da compra.

8 C.D.C. O que é Orçamento Prévio?
O orçamento solicitado tem validade de preço e condições num período de 10 dias. Este orçamento tem o nome de prévio, é gratuito e você só o pagará se concordar com o contrato feito pelo comerciante, e vale para fornecimento de bens e de serviços.

9 C.D.C. Como se faz um contrato?
Em letras em tamanho que facilite a leitura e a interpretação. Se você tiver assinado um contrato que Ihe proíba o direito de reclamar, se for preciso, deverá fazê-lo.

10 C.D.C. Dívida Se você deixar de pagar uma dívida, uma prestação no prazo estipulado, a multa não poderá ser superior a 2%. Se um estabelecimento comercial faz propagandas, prometendo "mundos e fundos", deverá cumpri-los, desde que você apresente documentos, papéis, jornais, folhetos onde constem as referidas propagandas.

11 C.D.C. Recibo Quando você assina aquela parte destacável da NOTA FISCAL, comprovando o recebimento da mercadoria, significa dizer que, se após verificar o produto, constatar que o mesmo se apresenta defeituoso, você continua com o direito de reclamar o conserto ou a sua substituição.

12 C.D.C. Se você comprou um objeto que deveria ter tais funções e, após adquiri-lo, o mesmo mostra o contrário, você deve ir à loja onde esse objeto foi comprado, e exigir o conserto. Se não for possível consertá-lo, exigir um novo objeto.

13 C.D.C. Onde reclamar? No PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor), que tem a finalidade de prestar informações, orientando e conscientizando o Consumidor sobre seus direitos e deveres, promovendo também o encaminhamento de reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões aos organismos competentes.

14 DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONSUMIDOR
C.D.C. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONSUMIDOR

15 C.D.C. Direito à segurança:
Garantia contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida ou à saúde.

16 C.D.C. Direito à escolha: Opção entre vários produtos ou serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.

17 C.D.C. Direito a ser ouvido:
Os interesses dos consumidores devem ser levados em consideração pelos governos, no planejamento e execução da política econômica.

18 C.D.C. Direito à indenização:
Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.

19 C.D.C. Direito à educação para o consumo:
Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.

20 C.D.C. Direito a um meio ambiente saudável:
Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.

21 C.D.C. Direito à informação:
Conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços, para uma decisão consciente.

22 FIM


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