A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

TEORIA ECONÔMICA DO CRIME NOTAS DE AULA

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "TEORIA ECONÔMICA DO CRIME NOTAS DE AULA"— Transcrição da apresentação:

1 TEORIA ECONÔMICA DO CRIME NOTAS DE AULA
PROF. GIÁCOMO BALBINOTTO NETO UFRGS/PPGE

2 Livros

3 Livros

4 Questões Iniciais Sobre a Teoria Econômica do Crime?
Quem comete um crime e por quê? O modelo de escolha racional do crime. Custos do crime: privados e sociais. Gastos ótimos para controlar o crime.

5 As Abordagens Alternativas
Abordagem tradicional: sociologia/criminologia/psicologia. Sociologia: Importância da escolha política do que é desvio e de quem deve ser punido. Importância da origem social do criminoso. Psicologia: Comportamento desviante ou comportamento psicopático. Ambos: escolhas limitadas ou não existentes. Economia estuda as escolhas realizadas pelos indivíduos. I think each have insight to offer, but we will have to concentrate on Economic approach. This section draws on Lagos and Becker’s on-line articles, as well as Naylor.

6 A Abordagem Econômica do Crime
Qual e a importância dos incentivos econômicos? Tornar-se um criminoso ou cometer um ato criminosos se: Retorno líquido (crime) > retorno líquido (legit) Avaliação dos custos e benefícios. Nota: os custos incorridos por outros indi´víduos são ignorados pelos criminosos. Personal example: should you speed to get to your final exam on time, or not? Note there is a continuum of crime – everyone jaywalks/speeds/cheats on taxes a little bit, but only a few commit robbery or murder.

7 A Abordagem Econômica do Crime
Retornos líquidos = salários de mercado – custos relevantes. Retorno líqido esperado (crime) = Recomponsa esperada ($ + benefícios psicológicos) – $ custos – custos psicológicos – punição esperada Punição esperada = (Probabilidade de ser pego/condenado x severidade da punição) Just a crude story for now, more later. Discuss uncertainty.

8 O Estudo do Crime

9 Custos Econômicos da Criminalidade
Custos Diretos Bens e serviços públicos e privados gastos no tratamento dos efeitos da violência e prevenção da criminalidade no sistema de justiça criminal, encarceramento, serviços médicos, serviços sociais e proteção das residências. Perda de investimentos, bens e serviços que deixam de ser captados e produzidos em função da existência da criminalidade e do envolvimento das pessoas (agressores e vítimas) nestas atividades. Custos Indiretos

10 Algumas estimativas dos custos do crime e da violência
O BID estimou que a violência custa 84 bilhões de dólares ao Brasil ou 10,5% do PIB nacional. Ib Teixeira da FGV, calcula em 60 bilhões o valor gasto ou perdido, ou 8% do PIB. No Rio de Janeiro, o custo da violência custa cerca de 5% do PIB municipal. Em São Paulo, os custos estimados situaram-se em 3% do PIB. [cf. Tulio Kahn (1999)]

11 Custos da Violência e Criminalidade em relação
ao Valor do PIB Municipal PIB Rio de Janeiro: 51 bilhões PIB Belo Horizonte: 21 bilhões PIB São Paulo: 310 bilhões (1999) (1995) (1999) Fonte: CRISP/UFMG – ISER - ILANUD

12 Custos Econômicos da Violência
no Rio de Janeiro (1995) (1) Custos de Atendimento às Vítimas e Anos Perdidos por Incapacidade e Morte Prematura (u$ 1 bilhão) Gastos Diretos com Atendimento Médico Custos dos Anos Perdidos por Morte Prematura Custos dos Anos Perdidos por Incapacidade (2) Perdas Materiais e Gastos com Segurança (u$ 1,5 bilhão) Custos Brutos para a Sociedade Transferências Sociais Fonte: ISER

13 Custos Econômicos da Violência
em Belo Horizonte (1999) Fonte: CRISP/UFMG

14 A Abordagem Econômica O ponto central da análise econômica é o indivíduo. Visto que é ele que faz as escolha e quem toma as decisões. No que se refere a teoria econômica do crime, temos o mesmo princípio, o foco está centrado na decisão individual.

15 A Abordagem Econômica q Preços custos Homem sociológico
Homem econômico q

16 A Abordagem Econômica do Crime
Tradicionalmente o crime é analisado pela sociologia/criminologia/psicologia: Origem social do criminoso; Comportamento desviante ou psicopata do criminoso; Escolhas limitadas ou não existentes. A Economia foca seu estudo sobre as escolhas feitas pelos indivíduos. This section draws on Lagos and Becker’s on-line articles, as well as Naylor.

17 Precursores Beccaria-Bonesara (1764) - delitos e penas;
- pena de morte; - economia do contrabando Beccaria's  famous 1764 treatise on crime argued that the punishment of criminals should be assessed according to the amount of damage to "social welfare", measured in terms of the utilitarian "greatest happiness for the greatest number" principle.  On this criteria, he argued against capital punishment and ill-treatment of prisoners. Jeremy Bentham was very much influenced by Beccaria's work Cesare Bonesana Marchese di Beccaria,

18 Precursores Beccaria-Bonesara (1764)
The true measure of crimes is the harm done to society . Cesare Bonesana Marchese di Beccaria,

19 Beccaria-Bonesara (1764) Qual o objetivo da punição?
Prevent the criminal from doing further injury to society, and to prevent others from committing the like offense. Condições necessárias? Proporção entre crimes e punição; Vantagem da punição imediata; Certeza é mais importante do que a severidade.

20 Precursores Adam Smith (1776) foi, provavelmente o primeiro economista a escrever sobre crimes dentro de um contexto de oferta e demanda. Ele observou que os crimes e a demanda por proteção contra eles, eram ambos motivados pela manutenção ou acumulação de ativos.

21 Precursores Jeremy Bentham (1789)
Théorie des peines et des récompenses,  1811, (ed. E. Dumont, Vol. 1 transl as The Rationale of Reward, Vol. 2 transl as the The Rationale of Punishment).

22 Precursores Jeremy Bentham (1789)
... The profit of the crime is the force which urges man to delinquency; the pain of the punishment is the force employed to restrain him from it. If the first of these forces to be greater, the crime will be committed; if the second, the crime will not be committed.

23 Precursores Jeremy Bentham (1748-1832)) Cálculo hedonístico:
- os atos são decididos com base no prazer por eles proporcionados e na punição decorrente; - a punição deveria deter os crimes – deve ser relevante para o criminoso.

24 Jeremy Bentham …for each crime a punishment whose pains would outweigh any possible pleasure to be gained from them and by assuring the certain and swift administration of justice, rational men, deterred by the realization that a net loss will inevitably result from the criminal act, will refrain from breaking the law.

25 Emile Durkheim O crime é uma parte normal das atividades sociais.
Se todos os membros da sociedade tivessem os mesmos valores os crimes iriam desaparecer. Anomia – o rompimento da ordem social como o resultado da perda de padrões e valores.

26 Emile Durkheim It is impossible for offenses against the most fundamental collective sentiments to be tolerated without the disintegration of society, and it is necessary to combat them with the aid of the particularly energetic reaction which attaches to moral rules. Durkheim (1933, p. 397)

27 Emile Durkheim Because they are found in the consciousness of every individual, the infraction which has been committed arouses the same indignation in those who witness it or who learn of its existence. Everybody is attacked; consequently, everybody opposes the attack. Not only is the reaction general, but it is collective, which is not the same thing. It is not produced in an isolated manner in each individual, but it is total, unified response, even if it varies according to the case." Durkhein (1972, p. 127 [excerpt from The Division of Labor in Society])

28 Emile Durkheim Contrary to current ideas, the criminal no longer seems a totally unsociable being, a sort of parasitic element, a strange and unassimiable body, introduced into the midst of society. On the contrary, he plays a definite role in social life. Crime, for its part, must no longer be conceived as an evil that cannot be too much suppressed. Durkehein (1963, p. 63 [excerpt from The Rules of the Sociological Method])

29 Emile Durkheim ...We must not say that an action shocks the conscience collective because it is criminal, but rather that it is criminal because it shocks the conscience collective. We do not condemn it because it is a crime, but it is a crime because we condemn it. Durkheim (1972, p [excerpt from The Division of Labor in Society])

30 Emile Durkheim There is no society that is not confronted with the problem of criminality. Its form changes; the acts thus characterized are not the same everywhere; but, everywhere and always, there have been men who have behaved in such a way as to draw upon themselves penal repression. There is, then, no phenomenon that represents more indisputably all the symptoms of normality, since it appears closely connected with the conditions of all collective life." Durkhein (1963, p. 62 [excerpt from The Rules of the Sociological Method])

31 Gabriel Tarde http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/tarde2.html
Argumentou que os criminosos eram pessoas normais que aprendiam que o crime eram uma atividade como outra qualquer, tais como as atividades legais.

32 A Teoria Econômica do Crime

33 A economia do crime: origens
O crescente interesse na economia do crime está intimamente ligado aos escritos de professores da escola de direito e economia da Universidade de Chicago [Gary Becker].

34 Gary Becker Nobel de Economia 1992
For having extended the domain of microeconomic analysis to a wide range of human behavior and interaction, including nonmarket behavior.

35 Gary Becker (U. Chicago)
- Teoria Econômica do Crime: - Crime and Punishment: An Economic Approach (1968) - Essays in the Economics of Crime and Punishment, (1974).

36 Gary Becker (U. Chicago) & Prêmio Nobel
The third area where Gary Becker has applied the theory of rational behavior and human capital is "crime and punishment". A criminal, with the exception of a limited number of psychopaths, is assumed to react to different stimuli in a predictable ("rational") way, both with respect to returns and costs, such as in the form of expected punishment. Instead of regarding criminal activity as irrational behavior associated with the specific psychological and social status of an offender, criminality is analyzed as rational behavior under uncertainty. These ideas are set forth, for example, in Becker's essay, Crime and Punishment: An Economic Approach, 1968, and in Essays in the Economics of Crime and Punishment, 1974.

37 Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do crime
The essence of the economic approach to crime is amazingly simple. It says that people decide whether to commit crime by comparing the benefits and costs of engaging in crime. True, the forces behind individuals’ decisions to commit crimes differ. But I submit that some general principles apply in trying to understand the factors that determine whether people engaje in crime.

38 Gary Becker (1968) e a abordagem econômica do crime
Gary Becker (1968), com o artigo seminal Crime and Punishment: An Economic Approach, impôs um marco à abordagem sobre os determinantes da criminalidade ao desenvolver um modelo formal em que o ato criminoso decorreria de uma avaliação racional em torno dos benefícios e custos esperados aí envolvidos, comparados aos resultados da alocação do seu tempo no mercado de trabalho legal.

39 Gary Becker (1968) e a abordagem econômica do crime
Basicamente, a decisão de cometer ou não o crime resultaria de um processo de maximização de utilidade esperada, em que o indivíduo confrontaria, de um lado, os potenciais ganhos resultantes da ação criminosa, o valor da punição e as probabilidades de detenção e aprisionamento associadas e, de outro, o custo de oportunidade de cometer crime, traduzido pelo salário alternativo no mercado de trabalho.

40 O Modelo Econômico do Crime
O modelo de Gary Becker (rational criminal model - RCM) assume que as escolhas dos criminosos para cometer um crime é um comportamento racional na qual comparam-se os custos e benefícios com o resultado incerto de sucesso ou de ir para a cadeia. O modelo vê a atividade criminosa como um investimento: leva-se em conta o risco, obtém-se um alto retorno esperado.

41 Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do crime
E[U] = p U(Y – f) + (1-p) U (Y) U (•) – e a função utilidade do indivíduo; p – é a probabilidade subjetiva de ser pego e condenado; Y - rendimento oriundo do crime; f - multas e punições caso ele seja pego e condenado.

42 Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do crime: Implicações
Indivíduos com altas renda derivadas das atividades legais tem menor probabilidade de cometer crimes. Quanto maior a punição, menor é a probabilidade de se cometer um crime. Quanto maior a probabilidade dos criminosos serem pegos, menor a probabilidade deles cometerem crimes.

43 Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do crime
Becker (1968) demonstrou, matematicamente, que a relação entre (p) e (f) é negativa sobre o montante de utilidade esperada, o que significa que acréscimos em p ou mesmo em f podem alterar a utilidade esperada do indivíduo, tornando-a negativa e assim, dissuadindo-o a cometer crimes.

44 Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do crime
Eide (1997), depois de analisar 118 estimativas empíricas chegou a um valor médio de –0,7 para p e de – 0,4 para f. Isto significa que, se o valor de p aumentar em 100%, a criminalidade agregada cairia 70%. Se por sua vez f aumentar também em 100%, a criminalidade agregada cai 40%.

45 Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do crime
Se o individuo têm um comportamento racional: ele irá fazer a escolha com o maior retorno. Escolhera cometer um crime se: os retornos esperados > $ custos diretos + custos psicológicos + punição esperada + salários de mercado. Role of discrimination, lack of education, social conditioning?

46 Gordon Tullock (GMU) The Welfare Costs of Tariffs, Monopolies and Theft (1967) An Economic Approach to Crime (1969) Does Punishment Deter Crime (1974) The Economics of Crime: Punnisment or I Oncome Redistribution – Comment (1976)

47 McKenzie & Tullock (1975, p.129 - 145)
To the degree that crime involves benefits and costs, crime can be rational act, and the amount of crime commited can be detrmined in the same manner as is the amount of any other activity. The only difference may be that the crime involves behaviour that is against the law. The criminal can weigh-off the benefits and costs and can choose that combination that maximizes his own utility, and he will maximize his utility if the commits those crimes for which the additional beneficts exceed the addictional costs.

48 As bases da teoria econômica do crime
1) a base da abordagem econômica do crime é o pressuposto de que as pessoas envolvidas com o sistema legal agem como maximizadores racionais de sua satisfação. Visto que na maioria das vezes a escolha dos indivíduos envolve incerteza – o resultado de um crime não é dado como certo antecipadamente - a teoria econômica relevante é aquela que analisa as tomadas de decisão em condições de incerteza.

49 As bases da teoria econômica do crime
Quem se comporta como um maximizador racional? - criminosos; - assassinos; - seqüestradores; - sonegadores; - motoristas de trânsito; - ladrões de bancos etc.

50 As bases da teoria econômica do crime
O pressuposto da racionalidade na economia ou quando ela é aplicada ao crime significa apenas que as pessoas agem propositadamente na busca de objetivos autonomamente escolhidos; significa, mais especificamente, que as pessoas preferem mais a menos, das coisas que elas desejam.

51 Comportamento Racional
Método – aqui o comportamento racional significa a seleção de uma ação com base na lógica, ao invés do comportamento habitual, emocional ou preconceituoso. Comportamento racional Resultado – é uma ação que chega aos objetivos desejados.

52 Comportamento Racional
A racionalidade para Gary Becker (1976, 1993) é um conceito instrumental. Ele requer, entretanto, a existência de objetivos, embora o economista enquanto cientista social não se pergunte como é que tais objetivos são formados. Somente os resultados líquidos deste processo é que são relevantes para a economia.

53 Comportamento Racional
Por mais insondáveis que sejam as profundezas de onde emerge um impulso ou instinto, os meios que o homem escolhe para satisfaze-los são determinados por uma consideração racional de custos e benefícios. Ludwing von Mises [A Ação Humana]

54 Racionalidade O pressuposto da racionalidade é usada pelos economistas como uma descrição do comportamento humano, e sim como uma maneira de identificar o componente previsível da reação do indivíduo médio que compõe o grupo.

55 Racional x Razoável [cf. Mercuro & Medema (1997,p.58)]
Segundo Mercuro & Medema (1997, p.58) o indivíduo racional contrasta com o indivíduo razoável referente a tradição da teoria legal – um indivíduo que é socializado nas normas e convenções de uma comunidade, e cujo comportamento corresponde a estas normas. As leis, então deveriam refletir estas normas e convenções, e então ser obedecidas por indivíduos razoáveis. Assim, aqueles que se engajam em atividades ilegais (roubo, seqüestro, assassinatos, etc) são vistos como tendo um comportamento desviante e não razoável no sentido de que eles violaram aquelas normas e convenções.

56 Racional x Razoável [cf. Mercuro & Medema (1997,p.58)]
Já a abordagem econômica nos diz que este comportamento (roubo, seqüestro, assassinato etc) pode ser racional mesmo quando ele está em conflito com as normas sociais. [cf. também Cooter & Ulen ( 2003, p.15) e cap. 2]

57 Regras legais como preços [cf. Mercuro & Medema (1997,p. 58-59)]
A idéia de que os indivíduos são maximizadores racionais implica que eles respondem aos incentivos proporcionados pelos preços – que o consumidor irá consumir menos de um bem se o preço aumenta, por exemplo, ceteris paribus. No caso aqui, as multas, ou o encarceramento ou a pena de morte funcional como o preço pago pelo criminoso por cometer um crime.

58 Regras legais como preços [cf. Mercuro & Medema (1997,p. 58 -59)]
No contexto do direito, as regras legais estabelecem preços, tais como multas, serviço comunitário, prisão, para o engajamento em vários tipos de atividades de comportamento ilegal (fraude, contrabando, roubo, assassinato, corrupção e etc). Os indivíduos maximizadores irão, então comparar os benefícios marginais e os custos de cada unidade adicional da atividade ilegal e comparar com os custos (sendo estes ponderados pela probabilidade de ser detectado e condenado).

59 Regras legais como preços [cf. Posner (1983,p.75)]
The basic function of law in an economic or wealth maximizing perspective is to alter incentives. An increase in the price of engaging in an illegal activity will induce certain individuals to reduce or eliminate their involvement in such activities, whereas those who continue on are those who benefits continue exceed the higher costs.

60 Os Efeitos da Lei A punição irá afetar:
Incentivos para o comportamento ilegal; e.g. elevadas multas de trânsito [por excesso de velocidade tendem a reduzir a velocidade excessiva em estradas].

61 Crime & Punição Modelo Econômico

62 Crime & Punição Modelo Econômico
x é a quantidade de uma atividade ilegal produzida por um indivíduo [estacionar em lugar proibido, assaltar bancos, traficar drogas etc]; C(x) é o custo de produzir tal atividade ilegal; B(x) é o benefício obtido por cometer a atividade ilegal; Os ganhos líquidos por praticar uma atividade ilegal são dados por: B(x) - C(x);

63 Crime & Punição Modelo Econômico
Questão: Qual é a quantidade de x que um indivíduo racional iria praticar?

64 Crime & Punição - Modelo Econômico
Condição de primeira ordem: B(x)/B = C(x)/C (x) Os custos marginais são mais importantes do que o custo total.

65 Crime & Punição - Modelo Econômico
B(x) B(x); C(x) C(x), baixo CMg

66 Crime & Punição - Modelo Econômico
B(x) C(x), alto, mas com o mesmo CMg B(x); C(x) C(x), baixo CMg Nenhuma mudança no nível de atividade ilegal.

67 Crime & Punição - Modelo Econômico
B(x) B(x); C(x) C(x), baixo CMg

68 Crime & Punição - Modelo Econômico
B(x) C(x), alto CMg B(x); C(x) C(x), baixo CMg Alto custo marginal detêm o crime.

69 Crime & Punição Modelo Econômico
A deteção de um criminoso é um evento incerto; e - é o esforço policial para detectar um criminiso e prende-lo; (e) é a probabilidade de detecção de um criminoso; (e) = 0 se e = 0 (e)  a medida em que e .

70 Crime & Punição Modelo Econômico
Dado e [o esforço de detecção dos criminiosos], o problema do criminoso racional é dado por: Benefício Custo

71 Crime & Punição Modelo Econômico
Dado e, o problema do criminoso é dado por: A condição de primeira ordem é dada por:

72 Crime & Punição Modelo Econômico
Dado e, o problema do criminoso é dado por: A condição de primeira ordem: Baixo e  baixo (e)  custos marginais baixos. Alto e  alto (e)  altos custos marginais. Custo marginal Benefício marginal

73 Crime & Punição - Modelo Econômico
B(x) B(x); C(x) Um elevado esforço policial detém a criminalidade.

74 Crime & Punição Modelo Econômico
Elevadas multas e um significativo esforço policial, ambas, aumentam os custos de produção das atividades ilegais. Qual é a melhor alternativa para a sociedade? Altas multas ou maior esforço policial?

75 Crime & Punição Modelo Econômico
Qual é a melhor alternativa para a sociedade? Altas multas ou mais esforço policial? Esforço policial consome recursos (policiais, delegados, prédios, automóveis, etc); altas penas ou multas não? O melhor é ter altas multas ou penas.

76 Crime & Punição – Modelo Econômico
Exemplo: gastos federais para expandir as forças policiais. Uma “unidade” de prevenção do crime deveria incluir policiais, guardas, delegados, investigadores, tecnologias, transporte etc e produzir redução em crimes - Q. Em teoria, como nós decidimos quanto alocar na prevenção de crimes?

77 Custos Sociais Totais da
Prevenção dos Crimes $ =custos milhões CSC A medida em que os crimes são eliminados, os custos adicionais de eliminar mais crimes aumenta. Mais recursos são necessários para eliminar mais crimes. Os custos de oportunidade aumentam. $30 $150 45 46 75 76 Unidades de crimes eliminados CSC (76) = $350

78 Benefícios sociais da Eliminação dos Crimes 1 $25 $60 BST
milhões BST $60 $25 A medida em que os crimes são eliminados, os benefícios marginais de eliminar um crime adicional diminuem. TSB(76) = $350 1 45 46 75 76 Unidades de crimes eliminados

79 Qual o Nível Ótimo de Prevenção ao Crime?
Onde CTS=BST = $ 350?

80 Evidências Empírica

81 Enrlich (1972) Tipo de análise: painel. Método: 2SLR e SUR.
Período: País: EUA (estados) Conclusões: os participantes em atividades ilegais respondem aos incentivos. A taxa de criminalidade está associada com a desigualdade de renda.

82 Enrlich (1973) Ehrlich (1973) estendeu a análise de Becker (1968) para considerar qual deveria ser a alocação ótima do tempo em torno do mercado criminoso ou legal. Ainda, o autor investigou os efeitos decorrentes da distribuição de renda sobre o crime. Mais especificamente com relação aos crimes contra a propriedade, ele assinalou que um elemento determinante seria a oportunidade oferecida pelas vítimas potenciais.

83 Enrlich (1973) Ehrlich (1973) adotou como medidas dessa oportunidade oferecida: a) a renda mediana das famílias de determinada comunidade; e b) o percentual de famílias que recebem até o primeiro quartil da renda da comunidade. Utilizando informações do Uniform Crime Report - UCR de 1940, 1950 e 1960, o autor estabelece uma relação positiva significativa entre as medidas de desigualdade enunciadas e vários tipos de crime.

84 Wong (1994) Tipo de análise: séries de tempo.
Método: modelo com defasagens distribuídas com restrição de parâmetros. Período: Países: Inglaterra e País de Gales. Conclusões: os participantes em atividades ilegais respondem a incentivos, principalmente a mudanças nos benefícios legais e ilegais. A prosperidade econômica reduz as taxa de crime.

85 Wolpin (1978) Wolpin (1978), não apenas por trabalhar com uma longa série temporal de dados - que cobre seis tipos diferentes de crime ocorridos na Inglaterra e no País de Gales, desde 1894 a , mas por utilizar seis variáveis diferentes de dissuasão judicial (o que é extremamente difícil de obter, mesmo nos países desenvolvidos), que incluem: taxa de esclarecimento do crime; taxa de condenação; taxa de aprisionamento; taxa de multa; taxa de reconhecimento; e tempo de sentença média. Dentre essas variáveis dissuasórias, as que se mostraram mais importantes e estatisticamente significativas foram a taxa de esclarecimento seguida da taxa de aprisionamento. Surpreendentemente, a variável punição resultou em estatísticas não significativas em todas as regressões geradas. Quanto aos efeitos decorrentes do desemprego e de maiores proporções de jovens na população, o estudo captou uma relação positivamente significativa, replicando os resultados já encontrados por Ehrlich (1973).

86 Entorf e Spengler (2000) Entorf e Spengler (2000) fizeram um estudo em painel para a Alemanha, utilizando informações dos estados federativos, para o período Os autores trabalharam com oito tipos diferentes de crime, entre os quais, crimes contra a pessoa e crimes contra a propriedade. Como regressores utilizaram além da taxa de esclarecimento do crime, o Produto Nacional Bruto - PNB per capita (como proxy para a oportunidade de renda ilegal), a diferença do PNB per capita da Alemanha em relação ao estado em questão (como medida de renda no mercado legal) e a taxa de desemprego. Os resultados mostraram haver relação negativamente significativa para a variável dissuasória (deterrence), ambigüidade para a variável desemprego e maior robustez para as variáveis renda e renda relativa no que diz respeito aos crimes contra a propriedade, replicando mais uma vez os resultados de Ehrlich (1973).

87 Evidências Empíricas Sobre os Determinantes da Criminalidade: O Caso do Brasil

88 Pezzin (1986) Pezzin (1986), que desenvolveu uma análise em cross-section (com dados de 1983) e outra em séries temporais, para a região metropolitana de São Paulo (com dados compreendidos entre 1970 e 1984). Ele encontrou uma correlação positiva significativa entre urbanização, pobreza e desemprego em relação a crimes contra o patrimônio. Não houve evidências acerca da correlação entre estas variáveis sociais e demográficas em relação aos crimes contra a pessoa.

89 Sapori e Wanderley (2001) Sapori e Wanderley (2001) também tentaram evidenciar a relação entre emprego e homicídios nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, e também para roubos no caso de São Paulo. Os mesmos cruzaram dados provenientes da Pesquisa Mensal de Emprego - PME/IBGE de 1982 até 1998, com aqueles do Ministério da Saúde. Segundo os autores: "[...] Não foram encontrados indícios consistentes de que as variações das taxas de desemprego implicariam variações presentes ou futuras dos índices de violência, inevitavelmente. Os resultados não foram robustos."

90 Andrade e Lisboa (2000) Andrade e Lisboa (2000), utilizando os dados de homicídios do Ministério da Saúde (Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM/Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - Datasus) para São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, entre 1991 e 1997, desenvolveram um modelo logit, com base nas probabilidades de vitimização por idade. A análise dos autores por coortes permitiu-os identificar uma relação negativa estatisticamente significativa entre homicídios e salário real, principalmente para os jovens entre 15 e 19 anos; e uma relação positiva com a desigualdade, para faixas etárias inferiores a 20 anos. Os autores ainda encontraram um sinal negativo (significativo) entre desemprego e crime (para jovens), replicando um resultado idêntico ao de Land, Cantor e Russell (1994) para os Estados Unidos. Por último, a metodologia adotada permitiu encontrar evidências acerca do efeito da inércia criminal, na medida em que gerações que têm maior incidência de homicídios quando jovens tendem a perpetuar as maiores probabilidades de vitimização pelo resto da vida.

91 Cano e Santos (2001) Cano e Santos (2001), com base em regressão estimada por OLS [Ordinary Last Square] para o ano de 1991, mostraram evidências acerca de uma correlação positiva entre taxas de urbanização e taxas de homicídios nos estados brasileiros, ao mesmo tempo que não puderam evidenciar a relação destas últimas com a desigualdade de renda (L de Theil) e educação (o componente educativo do Índice de Desenvolvimento Urbano).

92 Evidências Para o Caso Brasileiro
Carrera-Fernandes e Pereira (2002, p. 196) estimam que o volume de recursos diretamente envolvidos na ocorrência de crimes no Estado de São Paulo represente cerca de 5% do seu PIB. Este valor inclui os gastos públicos com policiamento e segurança e os investimentos em equipamentos de prevenção ao crime, mas não inclui os gastos hospitalares com as vítimas e os custos com segurança privada.

93 Evidências Para o Caso Brasileiro
Segundo Araújo Jr. e Fajnzylber (2001, p.334), os custos sociais da criminalidade [definidas aqui como sendo uma violação às normas legalmente estabelecidas) situam-se em torno de 10% do PIB. Tais custos são de três ordens: 1) despesas públicas direta e indiretamente alocadas para a prevenção e o combate ao crime; 2) gastos efetuados pelo setor privado diretamente na aquisição de equipamentos de segurança, além das perdas patrimoniais decorrentes dos atos ilícitos, e 3) custos intangíveis ou valores que deixam de ser recebidos/produzidos pela sociedade em função do medo da violência.

94 Evidências para o Caso Brasileiro
Andrade e Lisboa (2000a) estudaram a economia do crime nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, de 1981 a 1997, constatando, dentre outras coisas, que o aumento do salário real e a queda do desemprego reduzem a taxa de homicídio. Andrade e Lisboa (2000b) analisaram a violência como causa da mortalidade, e apontaram que – “ para os homens mais jovens o aumento do salário real faz com que estes retornem para as atividades legais, reduzindo a sua participação em atividades ilegais. [...] Os mais velhos, por outro lado, apresentam menor mobilidade entre atividades legais e ilegais”

95 Evidências para o Caso Brasileiro
Araújo Jr. E Fajnzylber (2000,p. 630), analisando o crime e a economia das microrregiões mineiras, constataram que os “maiores níveis educacionais implicam menores taxas de crime contra a pessoa e maiores taxas de crime contra a propriedade, e a desigualdade de renda encontra-se associada a maiores taxas de homicídio e homicídios tentados e menores taxas de roubo de veículos...”

96 Evidências para o Caso Brasileiro
Pereira e Fernandez (2000, p.898) mostraram que o aumento dos índices de desemprego e de concentração de renda, a redução do rendimento médio do trabalho e a deterioração das peformances da polícia e da justiça explicam o crescimento da atividade criminosa nessa região, tanto para os crimes agregados quanto para aqueles específicos de furto e roubo de veículos.

97 Evidências para o Caso Brasileiro
Pereira e Fernandez (2001, p.804) indicaram que, para dados o estado da Bahia, no período , quanto maior for o nível de criminalidade, maior será a probabilidade de aumentos nos índices de crimes, evidenciando uma certa inércia ou efeito multiplicador do nível de atividade criminosa sobre a taxa de variação de seus índices. Outro resultado importante foi que os investimentos em educação reduzem a probabilidade de aumentos na criminalidade em geral, mas, embora a educação reduza a criminalidade agregada ela parece não ter efeitos efetivos sobre a modalidade de furto e roubo, a qual é, por outro lado, significativamente sensível ao tamanho da polícia.

98 Evidências para o Caso Brasileiro
Carrera-Fernandes e Lobo (2005) mostraram que o nível de educação, a eficiência da polícia, a concentração de renda, a densidade demográfica, o grau de urbanização, bem como as rendas municipais e do governo são importantes elementos que explicam os índices de atividade criminosa experimentados na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Especificamente, as expansões dos níveis de educação, das rendas dos municípios e do governo municipal e da eficiência da polícia, bem como a redução da concentração de renda e do grau de urbanização, contribuem significativamente para reduzir a atividade criminosa na RMS no período de

99 Evidências para o Caso Brasileiro
Pery Francisco Assis Shikida (2005) - Este trabalho procurou discutir a teoria econômica do crime a partir de evidências empíricas extraídas de um estudo de caso na Penitenciária Estadual de Piraquara (PR). Como resultado, confirmou-se a teoria da escolha racional do agente criminoso, que avalia os custos e benefícios decorrentes de suas atividades ilícitas. Portanto, o ato de delinqüir trata-se uma decisão individual tomada racionalmente (com ou sem influências de terceiros), em face da percepção de custos e benefícios, assim como os indivíduos fazem em relação a outras decisões de natureza econômica.

100 Custos do crime para o criminoso são muito baixos no Brasil
José Pastore et al (1991). Dados da Grande São Paulo, nos anos 1980: Probabilidade média de ser pego P= 4,48%, isto é, tem uma chance em 22 delitos Prob. de ser pego, condenado, e cumprir pena, mesmo que parcialmente P=1,85% ou uma chance em 54 delitos relatados Implicação perversa: Vale a pena praticar crimes no Brasil!

101 A Teoria Econômica do Crime: Os Modelos de Alocação do Tempo

102 A Teoria Econômica do Crime: Os Modelos de Alocação do Tempo
Modelos de alocação de tempo: Becker (1968), Ehrlich (1973), Heineke (1978), Ehrich & Brower (1987), Grogger (1995) - a fim de que o indivíduo maximize sua utilidade, ele deve decidir como alocar o seu tempo entre atividades legais e criminosas. Portanto, a função utilidade esperada do criminoso depende dos ganhos relativos nas atividades legais e ilegais. [Becker (1968)]. Em termos de política econômica, o objetivo seria encontrar formas de desincetivar os indivíduos a participar em atividade criminosas.

103 A Teoria Econômica do Crime: Os Modelos de Alocação do Tempo
Modelos de alocação de tempo – Gary Becker (1968) estabelece que os indivíduos escolhem quanto tempo alocar ao trabalho em uma atividade econômica, seja esta legal ou ilegal, de acordo com suas preferências frente ao risco (neutro ao risco, propenso ao risco ou avesso ao risco). Ele assume que indivíduo decide cometer um crime se sua utilidade esperada exceder a utilidade que ele poderia obter utilizando seu tempo em outra atividade legal.

104 A Teoria Econômica do Crime: Os Modelos de Alocação do Tempo
Modelos de alocação de tempo – Becker (1968) faz uso de uma curva de perdas sociais para determinar as condições ótimas e o nível resultante de crimes na sociedade bem como os custos sociais decorrentes da criminalidade.

105 Block e Heinecke (1975) Block e Heinecke (1975) destacaram que uma vez que existem diferenças éticas e psicológicas envolvidas no processo de decisão do indivíduo entre os setores legal e ilegal, o problema da oferta de crimes deveria ser formulado em termos de uma estrutura de preferências multifatorial, que levasse em conta outros aspectos que não apenas a renda. Eles mostraram que os resultados de Becker e Ehrlich, acerca das oportunidades de ganho no mercado legal, são válidos apenas se existirem equivalentes monetários das atividades legal e ilegal e se estes forem independentes do nível de riqueza.

106 Zhang (1997) Zhang (1997), baseado na inspiração teórica de Block e Heinecke (1975) - de que a alocação ótima do tempo do indivíduo dependeria, além dos custos e benefícios alternativos associados aos mercados legais e ilegais, do nível de riqueza do indivíduo -, desenvolveu um modelo formal de modo a incluir entre as variáveis que condicionariam o crime a existência de programas sociais que possibilitariam ao indivíduo acesso a um patamar mínimo de bem-estar.

107 A Teoria Econômica do Crime: Aplicações
A abordagem econômica do crime se baseia na na hipótese de que criminosos, vitimas e administradores da lei são racionais, isto é, todos eles reagem de modo previsível a mudanças nos custos e benefícios que os afetam. A decisão de praticar um crime não difere em essência da decisão sobre a escolha de um emprego. Um indivíduo se envolve numa atividade criminosa porque obtém um fluxo de benefícios líquidos maior do que conseguiria na utilização legitima de seu tempo e esforço. “As pessoas se convertem em criminosos” diz Becker, “não porque suas motivações básicas diferem das motivações das demais pessoas, mas porque seus custos e benefícios diferem”. Cento Veljanoski (1994, p. 73)

108 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração

109 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
Modelos de Migração: buscam explicar porque alguns indivíduos migram de atividades legais para ilegais. A decisão de um indivíduo de participar em uma atividade ilegal somente ocorrerá após ele ter avaliado as várias oportunidades disponíveis nos setores legais e ilegais, escolhendo aquela que maximiza o seu ganho esperado.

110 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
Modelos de Migração: A decisão de um indivíduo migrar de uma atividade legal para uma criminosa será função do diferencial de ganho da atividade legal com relação a atividade legal e dos custos de migração.

111 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
A teoria neoclássica da migração criminal está baseada nos seguintes pressupostos: - escolha racional por parte dos indivíduos; - maximização da utilidade esperada; - mobilidade dos fatores de produção; - diferenciais de rendimento entre as atividades legais e ilegais; - diferenças nas oportunidades de emprego e renda entre as atividade legais e ilegais.

112 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
A teoria neoclássica de migração criminal emprega a estrutura teórica do capital humano para analisar o fenômeno da mobilidade criminal e da rotatividade do trabalhador entre as atividades legais e ilegais. Ela busca demonstrar como os insigths da teoria do capital humano podem explicar os padrões observados de mobilidade entre as atividades legais e ilegais para um indivíduo durante sua vida.

113 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
A mobilidade do indivíduo pode ser vista pode ser vista como um investimento em capital humano no qual os benefícios são obtidos no futuro e os custos são realizados num determinado período do tempo.

114 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
Há um certo elemento de auto-seleção na migração para atividade criminosa porque aqueles que têm maior probabilidade de migrar são aqueles cujos benefícios da migração são também maiores.

115 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
A teoria neoclássica vê a migração dos indivíduos de atividades legais para atividades ilegais como uma forma de investimento em capital humano. Assim, o estudo das decisões referentes a migração da atividade legal para a atividade ilegal nada mais é do que a aplicação da teoria do capital humano ao deslocamento dos trabalhadores entre estas duas atividades, visando maximizar o bem-estar dos indivíduos.

116 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
O processo migratório da atividade legal para atividade ilegal na teoria neoclássica é visto como o resultado de uma decisão individual feita por indivíduos racionais que buscam melhorar seu bem-estar movendo-se de setores onde a recompensa por seu trabalho será maior do que ela recebe na situação de origem, na medida suficiente para compensar os custos tangíveis e intangíveis envolvidos em tal mudança.

117 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
A migração das atividades legais para as atividade ilegais na teoria neoclássica é vista como um ato individual, espontâneo e voluntário o qual repousa na comparação entre uma situação presente (mercado legal) e uma situação futura (mercado ilegal) com base nos custos e benefícios. Assim, os indivíduos migram de atividades legais em situações nas quais é esperado um elevado retorno, após ponderarem todas as alternativas disponíveis.

118 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
As decisões referentes a migração das atividades legais para as atividades ilegais são guiadas pela comparação do valor presente ao longo do ciclo da vida em oportunidades alternativas de emprego em ambos os mercados de trabalho, o legal e o ilegal.

119 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
t-j t-j GL = [(wmi/(1+r) -  (wml/(1+r) ] – C t=j t = j Os ganhos líquidos da migração da atividade legal (ml) para um mercado ilegal (mi) são dados pela diferença entre o valor presente dos rendimentos alternativos menos os custos da migração da atividade legal para atividade ilegal. Assim, o migra quando os ganhos líquidos são positivos.

120 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
A migração é afetada por quatro fatores principais: (i) o ganho na atividade legal da economia – o qual é função direta do grau de educação, da experiência dos indivíduos no mercado de trabalho; (ii) da expectativa de ganho na atividade ilegal; (iii) da probabilidade de sucesso na atividade ilegal, medida pela eficiência das instituições policial e judicial e (iv) custos pecuniários e não pecuniários de migração para o crime, relacionados a variáveis socioeconômicas, tais como educação, base moral e costumes familiares.

121 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
As principais conclusões extraídas dos modelos de migração são que os indivíduos tendem a migrar para o crime quanto maior for o diferencial entre os valores presente dos ganhos esperados das atividades legal e ilegal e quanto menor for o custo da migração. [cf. Carrera-Fernandez & Pereira (2002)]

122 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
Nos modelos de migração variações nas atitudes em relação ao futuro podem ser explicadas por diferenças de percepções em relação ao futuro, assim como por diferentes perspectivas no horizonte de tempo dos agentes. Portanto, quanto maiores forem as taxas de desconto intertemporal e os horizontes de tempo dos agentes, mais provável será a migração para a criminalidade. [cf. Carrera-Fernandez & Pereira (2002)]

123 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração
Mensagem básica: A migração das atividades legais para as atividades ilegais ocorre quando há uma boa chance de que os trabalhadores recuperem seus investimento, saindo de uma atividade e indo para outra.

124 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Migração Option Value of Migration

125 Option Value of Migration
Utilizando a incerteza sobre os retornos futuros da migração da atividade legal para a atividade ilegal, a teoria do valor das opções da migração (option value theory of migration) pode explicar as baixas taxas de migração mesmo que existam significativas diferenças de retorno entre as atividades legais e ilegais. A migração do setor legal para o ilegal poderia ocorrer mesmo na ausência de um diferencial positivo de renda, sugerindo que, os diferenciais de renda, eles mesmos, não constituem uma condição necessária para a migração.

126 Option Value of Migration
O comportamento migratório da atividade legal para atividade ilegal é caracterizado pelas seguintes características: (i) a migração acarreta custos afundados (sunk costs) que não podem ser recuperados se a ação é revertida num período posterior, isto é quando o indivíduo passa da atividade ilegal para a ilegal; (ii) o ambiente econômico é caracterizado pela incerteza e as informações chegam de modo gradual; (iii) existe a possibilidade de se esperar ou postergar a decisão de migrar para a atividade ilegal; portanto a decisão de migrar é composta de duas partes: (1) migrar ou não e se migrar, (2) quando migrar.

127 Option Value of Migration
Dadas as características acima mencionadas, o tempo de espera têm um valor positivo para o indivíduo, visto que ele reduz o risco ao longo do tempo. Além disso, a espera por um dado período de tempo permite ao indivíduo não somente evitar os aspectos negativos do risco com relação aos retornos sobre o intervalo de tempo, mas também realizar os aumentos potenciais nos retornos diferenciais.

128 Option Value of Migration
No contexto acima esboçado, a migração das atividades legais para as atividades ilegais ocorre somente quando o diferencial salarial exceder o Marshallian triger (é o nível de diferencial de rentimentos entre as duas atividades no qual o valor presente líquido é igual a zero), por uma margem positiva.

129 Option Value of Migration
Assim, devido a “opção por esperar”, um migrante potencial de uma atividade legal para uma atividade ilegal decide migrar somente além de algum limiar (threshold) em termos do diferencial de rendimentos entre a região de destino e a região de origem, ao invés de apenas migrar quando a utilidade de migrar (líquida dos custos) for positiva. Portanto, é esperada que exista uma relação não linear entre a migração e os diferenciais salariais, como mostrado na figura abaixo.

130 Option Value of Migration
Valor presente líquido da migração de atividade legais para ilegais VPLm Valor da espera MT Diferencial de rendimentos entre as atividades legais e ilegais E Custos fixos Marshallian triger Nível crítico

131 Option Value of Migration
O ponto E representa um nível crítico de diferencial de rendimentos (maior do que MT) além do qual a migração da atividade legal para a ilegal é sempre ótima. No ponto E a função do VPL da migração para um migrante potencial é tangente ao valor da função de espera [V = (Rij)], tal que o indivíduo será indiferentes entre a decisão de esperar para migrar e a decisão de migrar agora. Todos os pontos a direita de E, a decisão de migrar irá dominar a decisão de esperar, visto que primeira tem maior utilidade que a segunda.

132 Option Value of Migration
Resumindo, um indivíduo realmente migra de uma atividade legal para ilegal somente quando o diferencial de rendimentos entre a o setor legal e o ilegal exceder um certo limiar, tal como o ponto E. Se isto for verdade, teremos então uma relação não linear entre a migração das atividades legais e ilegais e os diferenciais de rendimento entre os dois setores.

133 Option Value of Migration
Migração do setor legal para o setor ilegal é vista aqui, também como um investimento por parte do indivíduo: ela envolve custos fixos, custos irrecuperáveis e retornos futuros incertos. Se migração da atividade legal para ailegal pode ser adiada, o valor de opção pode ter valor positivo. A migração pode não acontecer para uma gama de indivíduos que migrariam caso contrário em uma base de valor atual líquida.

134 Option Value of Migration
O valor de opção (option value) de esperar para migrar para uma atividade legal para uma ilegal estaria relacionado à taxa de juros, custos fixos, e especialmente incerteza que governa a evolução de renda na origem e no destino. Em um equilíbrio de escolha racional intertemporal racional, baixas taxas de migração podem coexistir com grandes ou até mesmo com desníveis de rendimentos atuais crescentes.

135 Option Value of Migration
A migração da atividade legal para a ilegal é vista como um investimento e que pode ser comparado, então, à maioria das outras formas de investimento. A unidade de investimento neste caso é o migrante potencial, que tem que considerar pagamentos esperados futuros e custos incorridos na migração. Dado o caráter irreversível dos custos associados com o investimento, os pagamentos futuros têm que compensar estes custos.

136 Option Value of Migration
Para o indivíduo migrante, a decisão envolvida na migração não é somente se ele deve migrar, mas também quando. Os indivíduos podem escolher esperar antes de migrar de uma atividade legal para uma ilegal. Há um valor de espera (value to waiting) que surge devido a dois aspectos: (i) a espera permite ao migrante se proteger de más notícias, tais como o fato de que o diferencial de renda poderia declinar no futuro; (ii) os custos irrecuperáveis (sunk cost) podem ser mais baixos se o migrante espera. O conjunto de informações do migrante pode mudar como o resultado do estabelecimento de redes que iriam impactar nos custos de busca, acomodação etc.

137 Option Value of Migration
O timming da migração é influenciada através de dois aspectos: (i) o valor de esperar pela decisão de migração, e (2) a possibilidade de migração de retorno. Por exemplo, um migrante individual pode estar mais disposto a migrar, mas sabendo que ele sempre pode retornar ser se coisas dão errado, contanto o custo de migração de retorno possa ser coberto. Enquanto os custos afundados seja irreversíveis, o ato de migração não o é.

138 Option Value of Migration
A inclusão da incerteza na avaliação dos futuros pay-offs esperados para os migrantes significa que a migração pode ser vista como uma estratégia para limitar a incerteza futura associada com um dado salário, o qual, na presença de um diferencial de salários, não seria uma condição necessária para induzir a migração.

139 Option Value of Migration
O principal resultado deste modelo é que, mesmo se os agentes forem neutros ao risco, a incerteza tem uma importância crítica na decisão de migração de atividades legais para atividades ilegais. Um aumento no grau de aversão ao risco interage com outros paramentos que influenciam a migração exacerbando seus efeitos.

140 Option Value of Migration
O agente econômico é um forward looking, no sentido de que ele não se preocupa somente com o diferencial de rendimentos correntes no setores legal e ilegal, a qual é assumida ser conhecida mas também com os diferenciais futuros entre os dois setores. Ou seja, ele irá considerar o valor presente do fluxo de renda que seria obtido da decisão de não migrar do fluxo de rendimentos que ele receberia se ele decidisse migrar.

141 Option Value of Migration
No modelo de valor de opção (option value) um indivíduo racional irá migrar de uma atividade legal para uma ilegal se o valor presente esperado do fluxo de renda derivado da migração excederem os custos ou se os valor presente líquido dos custos for positivo. A inclusão da aversão ao risco não gera mudanças significativas.

142 Option Value of Migration
A teoria do valor da opção da migração (option theory of migration) pode explicar porque, uma vez que se abre a possibilidade de migração, uma grande percentagem da população pode não implementa-la, ou em outras palavras, migrar imediatamente de atividades legais para ilegais.

143 Option Value of Migration
O modelo também nós dá uma explicação que a opção nunca será usada ou realizada se o valor presente líquido da migração de atividades legais para ilegais não aumentar e se ficar claro que a opção será de validade infinita. Se, contudo, os choques aumentarem o hiato de rendimentos entre o setor legal e ilegal, e não for claro se as opção não expirarem um dia, a migração irá se realizar.

144 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Portfólio

145 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Portfílio
Modelos de Portfólio: Heineke (1978); Beron (1988), Wolpin (1979), Singh (1979) e Brown & Reynolds (1973) - o indivíduo deve escolher como alocar o seu tempo entre atividades legais (sem risco) e criminosas [com risco]. As atividades criminosos proporcional um elevado retorno esperado, mas um elevado risco (prisão). Já as atividades legais proporcionam um baixo retorno mas um risco zero.

146 Descrição do risco Interpretação da probabilidade
A verossimilhança da ocorrência de um determinado resultado. Interpretação objetiva Baseada na freqüência observada de eventos passados. 5

147 Descrição do risco Interpretação subjetiva
Baseada na percepção ou na experiência de uma pessoa, e não necessariamente na freqüência observada de eventos passados. Informações diferentes ou capacidades distintas de processamento da mesma informação podem influenciar a probabilidade subjetiva 6

148 Descrição do risco Geralmente, o valor esperado é escrito como: 11

149 Descrição do risco Variabilidade
O quanto os resultados possíveis de um evento incerto podem ser diferentes. 12

150 Descrição do risco Valor esperado
A média ponderada dos payoffs ou valores de todos os resultados possíveis. As probabilidades de cada resultado são utilizadas como seus respectivos pesos. O valor esperado mede a tendência ao ponto central; o payoff ou valor que, na média, deveríamos esperar que viesse a ocorrer. 7

151 Descrição do risco Alternativas Resultado 1 Resultado 2 Renda
Probabilidade Renda Probabilidade Renda Esperada ($) ($) ($) Roubo 0, , Emprego 0, , 14

152 Descrição do risco Os valores esperados são os mesmos, mas a variabilidade não é. Maior variabilidade em torno dos valores esperados sinaliza maior risco. Desvio Diferença entre o payoff esperado e o payoff efetivo 16

153 Desvios do rendimento esperado ($)
Descrição do risco Desvios do rendimento esperado ($) Resultado 1 Desvio Resultado 2 Desvio Roubo Emprego 17

154 Descrição do risco Variabilidade O desvio padrão é dado por: 20

155 Descrição do risco Os desvios padrão são: *maior risco 22

156 Probabilidades dos resultados
Descrição do risco Probabilidades dos resultados das duas atividades Emprego O roubo tem tem dispersão maior, desvio padrão maior e risco maior do que o emprego. Probabilidade 0,2 0,1 Roubo Renda $1.000 $1.500 $2.000 27

157 Exemplo: Contenção das infrações
Descrição do risco Exemplo: Contenção das infrações Suponha que uma cidade queira evitar que as pessoas estacionem em fila dupla. 63

158 Contenção das infrações
Descrição do risco Contenção das infrações Premissas: 1. Estacionar em fila dupla faz com que a pessoa economize $5 em termos de tempo gasto na procura de uma vaga. 2. O motorista é neutro a riscos. 3. O custo de apreensão é zero. 64

159 Contenção das infrações
Descrição do risco Contenção das infrações Uma multa de $5,01 faria com que o motorista não estacionasse em fila dupla. O benefício de estacionar em fila dupla ($5) é menor do que o custo ($5,01), sendo o benefício líquido inferior a zero. 65

160 Contenção das infrações
Descrição do risco Contenção das infrações O aumento da multa pode reduzir o custo do controle intensivo: Uma multa de $50 com probabilidade de 0,1 de ser pego resulta em uma multa esperada de $5. Uma multa de $500 com probabilidade de 0,01 de ser capturado resulta em uma multa esperada de $5. 66

161 Contenção das infrações
Descrição do risco Contenção das infrações Quanto mais avesso a riscos for o motorista, menor precisa ser a multa para que seja eficaz. 66

162 Preferências em relação ao risco
Alta aversão a riscos: um aumento no desvio padrão faz com que seja necessário um grande aumento da renda para manter a satisfação constante. U1 U2 U3 Renda esperada Aversão ao risco e curvas de indiferença Desvio padrão da renda

163 Preferências em relação ao risco
Aversão ao risco e curvas de indiferença Renda esperada Moderada aversão a riscos: um grande aumento no desvio padrão faz com que seja necessário apenas um pequeno aumento da renda para manter a satisfação constante. U1 U2 U3 Desvio padrão da renda

164 A Teoria Econômica do Crime: Modelos de Portfílio
retorno U [E(Y), ] risco

165 Escolha de atividades criminosas
A escolha de dois indivíduos diferentes Dada a mesma linha de oportunidades, individuo A escolhe a Atividade de retorno menor – baixo risco, Enquanto o individuo B escolhe retorno maior – risco elevado. UA RA UB RB Rm Retorno esperado,Rp Linha de oportunidades Rf 113

166 A Teoria Econômica do Crime: O Modelo de Agente-Principal

167 A Teoria Econômica do Crime: O Modelo de Agente-Principal
Modelo de Agente-Principal [Akerlof & Yellen (1994)] – este modelo mostra que a dissuasão da criminalidade não vem da simples ação policial, mas sim da presença ativa de comunidade (cidadãos) para relatar as ocorrências e a colaborar com as investigações policiais

168 A Teoria Econômica do Crime: Modelos comportamentais ou de interação social

169 A Teoria Econômica do Crime: Modelos comportamentais ou de interação social
Modelos comportamentais ou de interação social – [Furlong (1987) e Glaeser, Sacerdote e Scheinkman (1986)] - estes modelos admitem que os indivíduos são capazes de transmitir informações sobre a atividade criminosa através de interações sociais. Tais modelos possibilitam análises mais aprofundadas a cerca dos diferenciais de índices de criminalidade entre regiões.

170 A Teoria Econômica do Crime: Modelos comportamentais ou de interação social
Furlong (1987) incorpora a idéia de ótimo social no controle da criminalidade, mostrando que que as características do avanço tecnológico utilizado tanto no ato criminoso quanto na prevenção policial.

171 A Teoria Econômica do Crime: Modelos comportamentais ou de interação social
Glaeser, Sacerdote e Scheinkman (1986) – desenvolveram um modelo no qual a decisão de um agente participar de uma atividade criminosa influencia positivamente a decisão de seus vizinhos ingressarem no crime. O principal resultado do artigo foi mostrar que o nível de interações sociais é maior quanto menor for a gravidade dos crimes e vice-versa.

172 A Teoria Econômica do Crime: Modelos comportamentais ou de interação social
Glaeser e Sacerdote (1999) procuram explicar porque as taxas de criminalidade é muito maior nas grandes cidades do que em cidades pequenas ou em áreas rurais. As evidências empíricas indicaram que 45% daquela relação pode ser explicada pelo fato de que as famílias são muito menos intactas nas cidades; 26% pelo elevados benefícios obtidos nas cidades e 12% pela menor probabilidade de ser preso. Assim, este estudo corrobora com a hipótese de que brackgraund familiar e a vizinhança podem ter uma importância fundamental no comportamento criminoso

173 Sah (1991) e Posada (1994) As interações sistêmicas foram introduzidas nos modelos econômicos por Sah (1991) e Posada (1994). A idéia básica era que índices de criminalidade maiores, em determinada região, para um determinado dispêndio em segurança pública, levariam à percepção, por parte do ofensor, de haver uma probabilidade menor de aprisionamento. Nesse caso, o aumento exógeno nos índices de criminalidade de determinada região só seria revertido por meio de um maior dispêndio de recursos com segurança.

174 Leung (1995) Vários autores procuraram ainda incorporar a idéia do histórico criminal, condicionando as decisões ótimas do indivíduo a favor do crime, o que explicaria um processo de "inércia criminal" - à medida que o indivíduo opta pela carreira criminal, menores são as probabilidades de ele sair do crime e ajustar-se ao mercado de trabalho legal. Segundo Leung (1995), os antecedentes criminais diminuiriam os retornos futuros esperados no mercado legal em decorrência de dois elementos: o estigma que o indivíduo passa a sofrer da sociedade (ainda mais se é ex-apenado); e a depreciação do capital humano condicionada pela perda natural das habilidades anteriores e pela ausência de investimento em educação e treinamento profissional durante o período em que o mesmo se encontrava alocando seu tempo a atividades criminosas ou encarcerado.

175 A Teoria Econômica do Crime: Aplicações
Severidade das penas Gastos com monitoramento Custo esperado do crime Número de crimes Nível de cooperação da comunidade Ganhos esperados por crime cometido

176 Evidências Empíricas Sobre os Determinantes da Criminalidade

177 Problemas de Dados Sobre Criminalidade
As estatísticas oficiais não representam os crimes totais. Crimes reportados Crimes não reportados

178 Dados Sobre o Sistema Sriminal
Source: Bureau of Justice Statistics

179 A Teoria Econômica do Crime: Aplicações

180 A Teoria Econômica do Crime: Pena de Morte
- Pena de morte: Enrlich (1975, 1977); Wolpin (1978); Passell & Taylor (1977); Klein, Forst & Filaatov (1978). Alguns resultados: Enrlich (1975) - cada execução de um criminoso inibia entre 7 ou 8 assassinatos. Dados para os EUA [ ]. Enrlich (1977) - cada execução de um criminoso inibia entre 20 a 24 assassinatos. Dados para os EUA [ ]. Wolpin (1978) - cada execução de um criminoso inibia 4 homicídios. Dados para o Reino Unido [ ].

181 A Teoria Econômica do Crime: Pena de Morte
A literatura econômica sobre a pena de morte tem-se focado sobre questões empíricas de se as execuções detém os assassinatos. O debate têm se centrado em questões estatísticas, tais como as especificações do modelo a ser estimado ou na adequação dos dados. [cf. Cooter e Ullen (2004, p.501)]

182 A Teoria Econômica do Crime: Pena de Morte
Segundo Cooter e Ullen (2004, p.506)] a evidência estatística não sustenta a firma convicção de que as execuções detenham os homicídios. A separação dos efeitos das execuções das outras variáveis requerem bons dados e um grande número de casos, que muitas vezes são difíceis de obter e coletar. Além disso, os estados restringem as execuções a um pequeno grupo de assassinos que os estatísticos ficam com poucos dados para analisar Além disso, as recentes descobertas de um grande número de casos nos quais as penas de morte tenham sido impostas de modo errado sobre inocentes tem sido considerada extremamente perturbadora.

183 http://www. nessunotocchicaino. it/bancadati/stati. php
Paises que adotam e proíbem a pena de morte

184 Sites http://www.deathpenaltyinfo.org/article.php?did=108

185 A Teoria Econômica do Crime: Aplicações
- Roubos a bancos: Tim Ozenne (1974) - Controle de Armas: John Lott Jr. (1999). More Guns Less Crime [há edição em português]

186 A Teoria Econômica do Crime: Crime Organizado

187 A Teoria Econômica do Crime: Crime Organizado
- crime organizado: Thomas C. Schelling (1967); James Buchanan (1973), Fiorentini & Peltzman (1995), Posner (1992, p ), Luksetich & White (1982, cap.9). O termo crime organizado pode ser definido como sendo a oferta de bens e serviços ilegais tais como jogo, apostas, produção e tráfico de drogas ilegais, furto e roubo de veículos, roubo de cargas, jogo do bicho, lavagem de dinheiro, falsificação, contrabando; corrupção; roubos a bancos e seqüestros. Diferente do crime comum como um assalto, por exemplo, que é um crime que busca apenas distribuir recursos, o crime organizado surge com a finalidade de desempenhar atividades para as quais há uma demanda espontânea (drogas, por exemplo).

188 A Teoria Econômica do Crime: Aplicações – O Crime Organizado
Uma significativa contribuição da área econômica para a análise do crime organizado é principalmente da explicação das diferentes formas de sua organização vem da nova economia institucional (NEI), especialmente da literatura relacionada aos custos de transação (Oliver Willianson e Ronald Coase).

189 A Teoria Econômica do Crime: Aplicações – O Crime Organizado
A redução dos custos de transação é um fator crítico na explicação de como uma atividade é organizada – a abrangência da firma e a extensão de sua integração vertical. Aqui a firma não é vista apenas como uma organização que produz bens e serviços para os consumidores, mas também como uma estrutura de governança que busca economizar sobre os custos de transação. As atividades ilegais podem ser ofertadas através de várias estruturas de mercado

190 A Teoria Econômica do Crime: Aplicações – O Crime Organizado
Trabalhos recentes [especialmente Florentini e Peltzman – The Economics of Organized Crime] tem visto as organizações criminosas como um tipo de firma que é altamente estruturada cuja finalidade é a de produzir bens e serviços ilegais para os consumidores.

191 A Teoria Econômica do Crime: Aplicações – O Crime Organizado
Por exemplo, se as organizações criminosas estão envolvidas em mercados tem possuem reduzidas barreiras à entrada e onde as economias de escala não são grandes (tal como na prostituição ou na distribuição de drogas), é provável que esta firma faça em face de uma acirrada competição. Um modo de minimizar tal competição e obter maiores rendas seria a de investir em armas a fim de deter os potenciais entrantes no mercado.

192 A Teoria Econômica do Crime: Aplicações – O Crime Organizado
A economia também pode ser útil na análise de estruturas que tendem a se integrar verticalmente (produzidos os insumos – folha de coca, processando a mesma e distribuindo-a). A fim de obter, desta forma, algum tipo de coordenação central (como na lavagem de dinheiro e na distribuição de drogas – especialmente nos mercados internacionais).

193 A economia da sonegação: teorias e evidências empíricas

194 A Teoria Econômica do Crime: Aplicações – Evasão Fiscal
Evasão Fiscal: Sandmo (1972); Kolm (1973); Singh (1973) – construíram modelos para a evasão fiscal, onde os indivíduos se confrontam com o problema de decidir qual a proporção de sua renda ou vendas não declarar as autoridades fiscais. Aqui a renda da atividade criminosa é uma função da proporção da renda exógena não declarada.

195 Estimativas da Extensão da Evasão Fiscal
Developing Transition OECD Egypt 68-76% Georgia 28-43% Italy 24-30% Thailand 70% Ukraine 28-43% Spain 24-30% Mexico 40-60% Hungary 20-28% Denmark 13-23% Malaysia 38-50% Russia 20-27% France 13-23% Tunisia 39-45% Latvia 20-27% Japan 8-10% Singapore 13% Slovakia 9-16% Austria 8-10% Source: Schneider and Enste (2000) Table 16.1: Hidden Economy as % of GDP, Average Over

196 A Economia da Sonegação
Em termos econômicos, os problemas de sonegação originam-se do fato de que as variáveis que definem a base tributária (rendas, vendas, rendimentos, riqueza, entre outras) não são freqüentemente observáveis. Isto é, um ente externo não pode observar o valor real da base tributária de um indivíduo, e daí não pode saber a sua verdadeira responsabilidade tributária.

197 A Economia da Sonegação
Os contribuintes podem levar vantagem da informação imperfeita que a administração tributária tem sobre sua responsabilidade e iludir a tributação. No entanto, às vezes, este conhecimento pode ser obtido por meio de auditorias, e neste caso diz-se que a base tributária é verificável (a um certo custo, obviamente).

198 Mensurando a Sonegação
Estimativas de evasão a partir de dados agregados, como a demanda por moeda, a renda nacional ou o PIB. As estimativas indiretas a partir dos agregados monetários (demanda por moeda, principalmente) são baseadas na hipótese de que a maioria das transações não declaradas é feita em dinheiro e que, no passado, a economia informal era pequena.

199 Mensurando a Sonegação
Outro método bastante utilizado envolve pesquisas amostrais. São os denominados métodos diretos de mensuração da sonegação. Tais pesquisas são normalmente desenhadas com o intuito de mostrar como cada fator (como a percepção da probabilidade de detecção, a justiça do sistema tributário e a capacidade de resposta do governo) influencia na decisão do contribuinte de declarar corretamente suas obrigações tributárias.

200 Mensurando a Sonegação
No entanto, também aqui a precisão de tais estimativas é incerta: os indivíduos podem não se lembrar de suas decisões quando da entrega da sua declaração de rendimentos, podem não responder fielmente às questões formuladas e os pesquisados podem não ser representativos do universo de contribuintes (Alm, 1998).

201 Mensurando a Sonegação: Evidências Empíricas
Um grande número de pesquisas neste sentido tem sido conduzido e analisado. A título de exemplo, podemos citar os trabalhos de Westat (1980), Yankelovich e White (1984) e Harris and Associates (1988). Elffers et al. (1987), por sua vez, documentaram os principais problemas quanto à confiabilidade dos dados de pesquisa.

202 O modelo básico da decisão individual de sonegar
A obediência à lei tributária está basicamente relacionada: (i) à declaração da verdadeira base tributária; (ii) ao cálculo correto da obrigação tributária; e (iii) ao pagamento das quantias devidas. A maior parte da sonegação envolve o primeiro ponto: a maioria dos sonegadores ou não declara toda a sua obrigação, ou a declara somente em parte.

203 O modelo básico da decisão individual de sonegar
O primeiro modelo de decisão de sonegação dos contribuintes foi desenvolvido por Allingham e Sandmo (1972), complementado por Srinivasan (1973) e revisado por Yitzhaki (1974). Nele, a sonegação é vista como um problema de alocação de portfólio: o contribuinte deve decidir qual a parcela de sua renda e (postulada como exógena) quer investir nesta atividade de risco. Se não quiser correr nenhum risco, declara completamente sua renda; caso contrário, declara somente uma fração dela e aceita correr o risco de ser flagrado e multado.

204 O modelo básico da decisão individual de sonegar
O problema consiste em escolher o retorno tributário ótimo, quando a renda declarada é tributada a uma alíquota fixa t e a evasão é multada em uma taxa q, proporcional ao imposto evadido. A probabilidade de uma auditoria, isto é, a probabilidade de que o nível de renda verdadeiro seja descoberto, é fixa, exógena e dada por p. O contribuinte decide a parcela a sonegar a fim de maximizar a utilidade esperada de sua renda líquida.

205 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Representando por INA a renda líquida quando o sonegador não é auditado (renda bruta menos imposto sobre a renda declarada) e IA a renda líquida quando ele é auditado (renda bruta menos imposto sobre a renda verdadeira e menos a multa), pode-se escrever a utilidade esperada do contribuinte como: UE(e) = (1 - p).U(INA) + p.U(IA) = (1 - p).U[y - t(y - e)] + p.U(y - ty - qte), pnde e denota o montante de renda evadida (e = y - x), sendo x a renda declarada.

206 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Esta representação, embora simples, fornece alguns resultados interessantes do ponto de vista da estática comparativa. Na hipótese razoável de que o contribuinte seja averso ao risco, pode-se mostrar que o imposto evadido (te*) varia inversamente com a probabilidade de auditoria (p) e com a penalidade (q); enquanto depende negativamente da alíquota tributária (t), e positivamente da renda (y), se, e somente se, a função utilidade do contribuinte indica uma Aversão Absoluta ao Risco Decrescente (AARD). Assim, a proporção do imposto evadido, dado por te*/y, aumenta com a renda se, e somente se, a função utilidade do contribuinte indica uma AARD (Cowell, 1990).

207 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Desses resultados, o menos óbvio é certamente a correlação inversa entre a quantidade evadida e a alíquota do imposto (com AARD). Isto surge do fato de que tanto o ganho direto da evasão (impostos poupados) quanto a multa esperada dependem proporcionalmente de t. Portanto, um aumento na alíquota não induz a substituição do recurso da atividade de risco para a segura, provocando unicamente uma redução na renda disponível (Yitzhaki, 1974).

208 O modelo básico da decisão individual de sonegar
O modelo básico dá uma boa idéia das decisões de sonegação dos contribuintes em uma estrutura muito simples: os impostos e as penalidades são proporcionais, a probabilidade de auditoria é constante e somente uma forma de sonegação está disponível (a sub-declaração da renda tributável). Além disso, supõe-se que o contribuinte segue a teoria da utilidade esperada e é perfeitamente amoral, isto é, toma decisões em obediência exclusiva às conseqüências para a sua renda líquida.

209 O modelo básico da decisão individual de sonegar
No entanto, está perfeitamente claro para muitos pesquisadores que a sonegação não pode ser explicada inteiramente pelos incentivos financeiros gerados pelo nível de imposição da lei (Graetz e Wilde, 1985). Parece pouco plausível que as atividades de imposição do governo sozinhas sejam responsáveis pelos níveis de obediência à legislação tributária normalmente observados; o modelo básico, fundado na teoria da utilidade esperada, é certamente incapaz de explicar este comportamento. Todas estas suposições estão abertas a críticas, e modelos baseados em hipóteses alternativas foram desenvolvidos. Na subseção seguinte são apresentadas algumas destas contribuições.

210 O modelo básico da decisão individual de sonegar
O modelo básico também pode ser estendido para lidar com outras fontes de incerteza. Andreoni (1992) introduz uma natureza temporal à decisão de sonegação, reconhecendo o fato de que a penalidade pela sonegação, se detectada, é cobrada em um período posterior ao que foi obtido o ganho com a evasão.

211 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Yaniv (1990) e Wrede (1995) adicionaram ao modelo de Allingham e Sandmo a hipótese de que os contribuintes enfrentam sistemas mais complexos de portfólio, que oferecem outras atividades de risco e formas alternativas de evasão, enquanto Das Gupta (1994) analisou o caso em que a renda dos contribuintes se deriva de uma multiplicidade de transações. Embora tais extensões deixem os modelos mais robustos e mais fiéis à realidade, as conclusões, em geral, são as mesmas de Allingham e Sandmo (1972), com diferenças apenas pontuais em termos de quantidade de parâmetros de imposição.

212 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Um outro aspecto de incerteza refere-se à imprevisibilidade da responsabilidade tributária em si, que surge quando a obrigação tributária correta não é claramente definida.

213 O modelo básico da decisão individual de sonegar
A incerteza acerca da verdadeira responsabilidade tributária pode ser modelada a partir de uma extensão do modelo de Allingham e Sandmo (1972). Scotchmer e Slemrod (1989) e Scotchmer (1989) consideraram esse efeito da aleatoriedade das avaliações da responsabilidade tributária e concluíram que a incerteza sobre o nível da responsabilidade ou o resultado verdadeiro da auditoria aumentam o rendimento tributário líquido, porque a incerteza maior torna a sonegação mais cara (quando os contribuintes são aversos ao risco).

214 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Cowell (1990) desenvolveu um modelo no qual o contribuinte pode evadir, mas também pode legalmente reduzir suas obrigações (elidir) a um custo fixo e a um custo marginal g, onde g < t, onde t é a alíquota do imposto. Tais hipóteses de custo forneceram o seguinte resultado: se um contribuinte honesto (ou altamente averso ao risco) oculta qualquer parte de sua renda (Y), então ele automaticamente ocultará toda ela se + gy < tY. Cowell (1990) investigou, também, se esta forma de elisão poderia co-existir com a sonegação e concluiu que o ótimo não seria caracterizado por uma igualdade entre os custos marginais da sonegação e da elisão.

215 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Em um artigo importante, Reinganum e Wilde (1985) provaram que condicionando a auditoria ao nível da obrigação declarada, a administração tributária pode aumentar o rendimento líquido. Eles analisam uma regra simples de interrupção, por meio da qual uma auditoria é provocada se, e somente se, a renda declarada é "muito baixa" e mostram que esta regra domina a regra aleatória de auditoria considerada por Allingham e Sandmo, sendo uma maneira mais econômica de promover a declaração correta quando os contribuintes são neutros ao risco e os impostos e as multas são "lump sum" (Franzoni, 1999). Eles denominaram tal esquema "regra de corte para a auditoria".

216 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Sanchez e Sobel (1993) estenderam o modelo de Reinganum e Wilde (1985), provando que a regra de corte para a auditoria é a política ótima para uma administração tributária maximizadora da receita líquida, quando os impostos e as multas são proporcionais e os contribuintes são neutros ao risco.

217 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Border e Sobel (1987) e Mookherjee e Png (1989), por sua vez, abordam a definição simultânea de auditorias ótimas e programações tributárias, supondo que os contribuintes estão sujeitos a uma responsabilidade limitada, que são neutros ao risco e que a administração tributária procura maximizar a receita tributária líquida. O principal achado desta literatura é que, no ótimo, a tributação efetiva é regressiva e a função de auditoria é não crescente na renda declarada.

218 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Cremer e Gahvari (1996) obtiveram conclusões similares quando permitiram a inclusão da oferta de trabalho no rol das decisões, embora eles tenham considerado apenas dois tipos de indivíduos.

219 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Mookherjee e Png (1989), impondo suaves restrições ao nível de aversão ao risco, mostraram que a política ótima é caracterizada por auditorias aleatórias e penalidades finitas

220 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Uma constatação interessante (Border e Sobel, 1987) é que quando as sanções são limitadas e os contribuintes são neutros ao risco, é ótimo auditar contribuintes com uma probabilidade muito pequena e fornecer recompensas infinitas para a declaração correta.

221 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Uma outra classe de modelos, primeiramente investigada por Graetz, Reinganum e Wilde (1986), introduz um conjunto de contribuintes, para cada nível de renda, que a declaram corretamente apesar dos incentivos para não fazê-lo. Isto enriquece o modelo porque implica que a cada nível de renda declarada existem tanto contribuintes honestos como sonegadores. No entanto, embora a inclusão de contribuintes honestos permita justificar os altos níveis de obediência tributária, os resultados em termos dos efeitos de variações nos parâmetros de imposição sobre a sonegação são praticamente os mesmos de Allingham e Sandmo (1972).

222 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Em sua análise pioneira, Clotfelter (1983) usa dados do TCMP de 1969 para investigar as determinantes da subdeclaração de rendimentos. Ele constata que a alíquota marginal do imposto e a renda pós-imposto têm efeitos significativos na subdeclaração individual. Contrariamente à previsão de Allingham e Sandmo (1972), ele observou que as elasticidades com respeito às alíquotas marginais são positivas. Já na mesma direção de Allingham e Sandmo (1972), as elasticidades com respeito à renda pós-imposto foram positivas. Verificou, também, que os salários, os juros e os dividendos estão associados à melhor obediência tributária e a subdeclaração é mais elevada para as faixas etárias dos mais novos.

223 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Witte e Woodbury (1985) também analisaram dados do TCMP de 1969, mas se focaram nos efeitos dos parâmetros de imposição. Encontraram que o percentual de subdeclaração está inversamente relacionado à probabilidade de auditoria, como em Allingham e Sandmo (1972), mas com um efeito retardado, e diretamente relacionado às oportunidades de sonegação e à renda, embora de forma decrescente, como previsto por Cremer e Gahvari (1994).

224 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Dubin e Wilde (1988) criticam os resultados de Witte e Woodbury (1985) e destacam a endogeneidade potencial das taxas de auditoria. A idéia é que as taxas de auditoria são decididas pelo IRS em função de seu resultado potencial: uma diminuição nas taxas de desobediência tributária reduz o retorno líquido de se auditar e conduz o IRS a devotar menos esforços à atividade de auditoria. Eles encontraram também que as auditorias têm um efeito dissuasivo sobre a sonegação e o descumprimento das obrigações tributárias está relacionado positivamente à taxa de desemprego e à fração da população de menor nível de instrução. Seus resultados corroboram as previsões do modelo teórico de Reinganum e Wilde (1985).

225 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Sheffrin e Triest (1992) examinaram dados de pesquisas amostrais e também concluíram que a obediência tributária aumenta com uma maior probabilidade de auditoria, conforme postulado por Allingham e Sandmo (1972).

226 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Slemrod (1985), a partir de informações das declarações de rendimentos individuais, verificou que a proporção de contribuintes que se agrupam no quintil superior de uma classe de declarações tende a aumentar modestamente com as alíquotas marginais do imposto, um resultado que sugere que a evasão individual aumenta com alíquotas marginais maiores. Tais resultados se coadunam com as previsões de Allingham e Sandmo (1972), embora o modelo teórico tenha que admitir que a função utilidade do contribuinte indique uma Aversão Absoluta ao Risco Decrescente para que tal conclusão seja obtida.

227 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Usando dados do TCMP para 1982 e 1985, Feinstein (1991) analisa os efeitos da alíquota marginal do imposto e da renda bruta. Ele conclui que o efeito da alíquota marginal na sonegação é negativo e altamente significativo, enquanto o efeito da renda mostra-se essencialmente nulo. A primeira conclusão é consistente com as previsões de Allingham e Sandmo (1972), enquanto a última não o é.

228 O modelo básico da decisão individual de sonegar
O único estudo empírico sobre os determinantes das decisões de obediência dos contribuintes no Brasil foi elaborado por Lettieri (2004). Por meio de uma extensão do modelo de Allingham e Sandmo (1972), que incorpora a eficiência da auditoria interna como um novo parâmetro de imposição, Lettieri (2004) concluiu que aumentos nas probabilidades de detecção da infração, nas penalidades e na eficiência da auditoria interna reduzem a evasão do imposto sobre a renda da pessoa física, resultado semelhante à previsão inicial de Allingham e Sandmo (1972). Um aumento da alíquota marginal do imposto também reduz a evasão, contrariando a observação de Yitzhaki (1974) de que não haveria qualquer relação entre a alíquota do imposto e a evasão fiscal, mas indo ao encontro das evidências obtidas por Wasilewski (2001) de que o aumento da alíquota marginal média teria sido acompanhado por uma redução na evasão no período

229 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Piscitelli (1989), em pesquisa realizada em 1982 junto à Delegacia da Receita Federal em Brasília, tomou 102 contribuintes do IRPF fiscalizados por aquela unidade e observou que 92,2% haviam apresentado resultados em termos de lançamento de crédito tributário adicional (ocultaram uma parte de sua renda), e que, em média, para cada Cr$ 1,00 de imposto declarado, havia uma evasão de Cr$ 2,32, ou seja, uma sonegação de cerca de 70% da arrecadação potencial. Nas pessoas jurídicas, de 108 contribuintes fiscalizados, 88,9% apresentaram resultados de sonegação, sendo lançados adicionalmente Cr$ 0,93 para cada Cr$ 1,00 de imposto declarado, ou 48% de sonegação. Apesar desses resultados sugerirem altos níveis de sonegação, deve ser assinalado que a extrapolação dessa experiência para todo o universo de contribuintes seria inadequada, dado que o critério de seleção dos contribuintes estava viciado por indícios prévios de sonegação e até mesmo por denúncias (Piscitelli, 1989).

230 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Um exercício interessante para estimar a sonegação e o potencial de arrecadação da economia brasileira foi apresentado por Montoro Filho (1991). A partir da adoção de diversas hipóteses simplificadoras acerca das estruturas de alíquotas e do comportamento dos contribuintes, ele calculou uma sonegação de cerca de 6% do PIB para o caso do Imposto sobre a Renda (pessoas física e jurídica), de 6,3% para os encargos sociais (INSS, FGTS, PIS/PASEP e CSLL), de 2,4% para o ICMS e o ISS e de 8% para os demais impostos. Em assim procedendo, concluiu que a soma de todos os itens acarretaria uma receita potencial de 43% do PIB, o que, perante uma carga tributária de 25%, indicaria uma sonegação de 18%, equivalente a 42% da receita potencial e 72% da arrecadação efetiva.

231 O modelo básico da decisão individual de sonegar
Mais recentemente, Wasilewski (2001) analisou a economia informal no Brasil e de que forma ela afetaria a arrecadação tributária. Procedeu ao cálculo da sonegação do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 1996 a 1998, e estimou a receita das unidades de produção informais em 1997. Para determinar a evasão no IRPF, comparou-se a arrecadação teórica que seria produzida se todas as obrigações tributárias do imposto fossem cumpridas com a arrecadação efetiva registrada no período de um ano. Feitas as estimativas, apurou-se uma sonegação de aproximadamente 22% do Imposto de Renda da Pessoa Física em 1996, de 20% em 1997 e de 16% em 1998.

232 Bibliografia Recomendada
ANDREANO, R. e SIEGFRIED, J. J. (1980). The Economics of Crime. Schenkman Publishing Company. BECKER, Gary. (1968). Crime and Punishment: An Economic Approach. Journal of Political Economy, 76. BRENNER, G. (2001). A racionalidade Econômica do Comportamento Criminoso perante a ação de incentivos. Tese de Doutorado, PPGE/UFRGS. COOTER,R. e ULEN. (2003). Law and Economics. Pearson & Addison-Wesley. [caps. 11 & 12]

233 Bibliografia Recomendada
EIDE, E. (1997). Economics of Criminal Behaviour. ELE (8100) EHRLICH, I. (1988). Crime and Punishment. New Palgrave Dictionary of Economics. FERNANDEZ, J.C. e PEREIRA, R. (2001). Diagnóstico da criminalidade na Bahia: Uma análise a partir da Teoria Econômica do Crime. Revista Econômica do Nordeste. 32, novembro. ____________________________. (2002). A economia do crime: uma abordagem a partir da região policial da grande São Paulo. Economia, 3, jan//jul.

234 Bibliografia Recomendada
FIORENTINI,G. (1997). Organized Crime and Ilegal Markets. LEMBRUBER, J. Controle da Criminalidade: Mitos e Fatos. Think Tank [Encarte especial] RUBIN, Paul H. (1978). The Economics of Crime. Atlanta Economic Review, july-august. PYLE, D. J. (2000). Cortando os Custos do Crime: A Economia do Crime e da Justiça Criminal. Instituto Liberal. SCHAEFER, G.J. e SHIKIDA, P.F.A (2002). Economia do Crime: Elementos Teóricos e Evidências Empíricas. Revista Análise Econômica, 36. ULEN, Thomas S. (1997). Rational Choice in Law and Economics. ELE (0710)

235 Gary Becker, "The Economics of Crime," http://www. rich. frb

236 Crime Organizado The Economist, “Colourblind Crooks,” Sept. 20, 2003
“Organized Crime in North America and the World: A Bibliography," by Stephen Schneider, at Criminal Intelligence Service Canada’s "2003 Annual Report" coverpage2003.html. Naylor, R. Thomas. (2000). Economic and Organized Crime: Challenges for Criminal Justice. Ottawa: Canada Dept of Justice, Research and Statistics Division. CTV Report: “Organized crime flourishing in Canada”,

237 Artigos

238 Outras Referências Gary Becker, “The Economics of Crime,” Cross Sections, (Fall, 1995) Federal Reserve Bank of Richmond.  Gary Becker, The Economic Approach to Human Behavior, University of Chicago Press, 1976 (especially Ch 1 “Introduction to The Economic Approach to Human Behavior” and Chapter 4 “Crime and Punishment: An Economic Approach”). R. Cooter and T. Ulen, Law and Economics , 4th edition, Pearson Education, 2004. D. Hellman and Neil Alper, Economics of Crime (Theory and Practice), 5th edition, Pearson Custom Publishing, 2000, p. 1-3.

239 Outras Referências Richard Lagos, “The Economics of Crime” ( accessed from Fathom, The Source for Online Learning.   Naylor, R. Thomas. (2000). Economic and Organized Crime: Challenges for Criminal Justice. Ottawa: Canada Dept of Justice, Research and Statistics Division.

240 Outras Referências

241 Fim TEORIA ECONÔMICA DO CRIME NOTAS DE AULA Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE/UFRGS)


Carregar ppt "TEORIA ECONÔMICA DO CRIME NOTAS DE AULA"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google