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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA SEGURANÇA DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA SEGURANÇA DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA SEGURANÇA DO TRABALHO

2 LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

3 O LTCAT só poderá ser elaborado por:
O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é o documento legal que comprova o exercício de atividade especial junto ao INSS. A sua elaboração e execução é baseada no RPS (Regulamento da Previdência Social, em seu art. 68, § 2°, que foi aprovado pelo Decreto 3.048/99 e Decreto /99).     O LTCAT só poderá ser elaborado por: Engenheiro de Segurança do Trabalho Médico do Trabalho.

4 O LTCAT, em consonância com o PPP, tem por finalidade básica coibir aposentadorias especiais fraudulentas de vez, a documentação a ser apresentada para o INSS será mais confiável e com respaldo técnico.     Até então, a aposentadoria especial era concedida com base no SB-40.

5     No LTCAT, estão registrados os elementos nocivos à saúde do trabalhador, as medições quantitativas realizadas na data do levantamento, a análise do local de trabalho, e o resultado sempre comparados com os limites de tolerância ao agente, de acordo com a legislação.

6 Este documento deverá ficar arquivado na empresa, com o respaldo técnico do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, para ser apresentado ao INSS por ocasião de aposentadoria especial de seus empregados.

7 A obrigatoriedade de apresentar o LTCAT e mantê-lo à disposição da fiscalização do INSS é para todas as empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços, independente da quantidade de de empregados ou atividade que desenvolve.   O LTCAT e o PPP, a partir de 01/01/04 substituem os antigos formulários do INSS: SB-40, DISES-BE 5275, DIRBEN-8030.

8 - Individual por funcionário
O Laudo Técnico classifica as atividades com relação a: - Insalubridade - Periculosidade Cuja finalidade é atender as normas do INSS e as NR's 15 e 16 do MTb, este laudo poderá ser feito: - Por função - Individual por funcionário

9 O LTCAT deverá conter: - descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e de máquinas e equipamentos utilizados;

10 - identificação dos respectivos riscos ambientais ou ocupacionais e seus agentes agressivos ou nocivos;

11 - medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos), esta última possui custo à parte;

12 - análise da eficácia dos:
EPI's e EPC's utilizados

13 - qualificação da Insalubridade e respectivo percentual.
10% - Insalubridade Mínima 20% - Insalubridade Média 30% - Insalubridade Máxima Do salário mínimo

14 - qualificação da Periculosidade
Percentual de 30% do salário base do empregado

15 O empregado poderá ter direito ao Adicional de Insalubridade e ao Adicional de Periculosidade.
Mas só poderá receber um deles. Lembrando que o Adicional de Periculosidade cessa, quando o trabalhador deixar de exercer suas atividades na área de risco.

16 NR 9 - PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(Portaria nº 25, de )

17 Que é PPRA ? PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido na NR-9, e foi criado através da Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994, da SSST, do MTb.

18 Qual o objetivo do PPRA ? Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos ambientais (agentes agressivos ou nocivos) existentes no ambiente de trabalho.

19 Que são Riscos Ambientais ?
Riscos ambientais são aqueles que, existentes no ambiente de trabalho, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

20 Quais são os Riscos Ambientais?
AGENTES FÍSICOS AGENTES QUÍMICOS AGENTES BIOLÓGICOS AGENTES MECÂNICOS AGENTES ERGONÔMICOS

21 AGENTES FÍSICOS Ruído, Vibrações,
Pressões Anormais, Temperaturas Extremas, Radiações Ionizantes e Radiações não Ionizantes.

22 Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores
AGENTES QUÍMICOS Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores Que são absorvidos pelo nosso organismo por via respiratória, através da pele ou por ingestão.

23 Fungos, Bacilos, Parasitas, entre outros.
AGENTES BIOLÓGICOS Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Bacilos, Parasitas, entre outros.

24 Temos ainda os RISCOS ERGONÔMICOS e RISCOS MECÂNICOS

25 O PPRA é obrigatório? Sim, de acordo com a NR 9, a elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados.

26 Assim, tanto um escritório, um condomínio, uma loja, uma oficina mecânica, uma indústria ou um bar, todos estão obrigados a elaborar um PPRA, logicamente, cada um com suas características e complexidades diferentes.

27 Quem deve elaborar o PPRA ?
O SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa ou instituição, se houver. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um SESMT, ele poderá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.

28 A NR 9, em seu subitem 9.3.1.1, não especifica qual é o profissional que pode elaborar o PPRA.
( A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

29 A CIPA pode elaborar o PPRA ?
Não, não é atribuição da CIPA. Porém, a CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. O PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

30 O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?
No primeiro ano, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. NR-7, ítem – “O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."

31 O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores ? Não, de forma alguma, de acordo com a NR-9, ítem – “O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7."

32 O desenvolvimento do PPRA constará de:
a) reconhecimento de riscos ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho, aferições e análises de agentes de riscos ocupacionais e exposições dos funcionários; b) planejamento anual, metas prioridades e cronogramas; c) análise das medidas de controle já existentes;

33 e) sugestões de treinamento e melhorias em processos;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia depois de implantadas; e) sugestões de treinamento e melhorias em processos; d) orientação quanto à necessidade de utilização de EPI's - Equipamentos de Proteção Individual e EPC's - Equipamentos de Proteção Coletiva;

34 f) indicação de marcas e fornecedores dos melhores EPI's;
g) emissão de certificado de implantação do programa h) aferições e análises da exposição aos agentes químicos identificados.

35 NR 7 – PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR7 Portaria nº 24 de

36 Segundo a NR-7 o PCMSO tem como finalidade promover monitoração da saúde ocupacional, desta forma visando a preservação da saúde e da integridade física do trabalhador, de todas as empresas que admitam estes como empregados e seu desenvolvimento constará de:

37 a) exames clínicos ocupacionais;
b) emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); c) exames complementares quando necessários e aprovados pelo cliente (custo à parte); d) avaliação de riscos com relação a danos à saúde do trabalhador; e) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia depois de implantadas;

38 f) emissão de certificado de implantação do programa;
g) Sugestões de treinamento e cursos relacionados à saúde dos funcionários h) acompanhamento e controle do estado clínico ocupacional dos funcionários i) Os exames poderão ser efetuados no cliente, em data e horário a combinar e/ou em nosso consultório.

39 PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário A Instrução Normativa 99, de dezembro de 2003, determina que a partir de janeiro de 2004, a empresa deverá elaborar o PPP de forma individualizada para os empregados que laborem expostos a agentes nocivos, considerados para fins de aposentadoria especial.

40 O QUE É O PPP?   É um documento próprio da empresa que irá comprovar a efetiva exposição, ou não, de cada funcionário a agentes agressivos. Atualmente substituiu o DIRBEN 8030 (antigo SB 40).

41 Sim. É obrigatório desde 01/11/2003. Oficialmente desde 01/01/2004.
O PPP É OBRIGATÓRIO ? Sim. É obrigatório desde 01/11/2003. Oficialmente desde 01/01/2004. Deverá ser fornecido obrigatoriamente somente aos trabalhadores expostos aos agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial , quando da rescisão do contrato de trabalho ou do requerimento da aposentadoria.

42 COMO DEVE SER ELABORADO ?
Deve ser emitido com base nas informações colhidas do PPRA, PCMSO e LTCAT. Deve conter, de forma clara e precisa, o registro de todas as informações sobre as atividades do empregado no desempenho de funções exercidas em condições especiais ou não.

43 COMO AGIR PARA SE ADEQUAR À LEGISLAÇÃO ?
O ideal para a empresa é fazer os PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS de todos os funcionários e mantê-los em arquivo digital, para serem emitidos quando da rescisão do contrato de trabalho ou quando do requerimento da aposentadoria.

44 COMO SE PREPARAR DESDE JÁ PARA ATENDER A ESSA LEGISLAÇÃO ?
A empresa deve, inicialmente, possuir o LTCAT, o PPRA e o PCMSO. Em seguida, com base nas informações obtidas, elaborar o PPP.

45 O LTCAT, PPRA E PCMSO SÃO IMPORTANTES SOMENTE PARA EMBASAR O PPP ?
Não só para embasar o PPP, mas também porque são exigidos pela Legislação Trabalhista.

46 LAUDO TÉCNICO ERGONÔMICO
O Laudo Técnico Ergonômico visa atender ao prescrito na NR 17, portaria 3751 de 23 de Novembro de 1990, do Ministério do Trabalho.

47 Utiliza-se de conhecimentos ergonômicos e antropométricos na qual é realizada uma análise dos postos de trabalhos, do ambiente de trabalho, da população trabalhadora (funcionários) e das tarefas e organização do trabalho. Consiste em apurar e relacionar todos os dados obtidos no laudo, identificando os fatores de risco ergonômico e ocupacional, determinantes de desconforto, stress e de patologias para os funcionários, os quais serviram como subsídios para implantação do programa de Ginástica Laboral.

48 Seu desenvolvimento constará de:
a) estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades; b) avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos funcionários; c) aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após implantadas e e) sugestões de treinamento e cursos de ergonomia (ginástica laboral, postura adequada, levantamento e transporte manual de cargas, etc.).

49 O Laudo Técnico Ergonômico deve ser elaborado por profissional habilitado em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, com especialização em Ergonomia.


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