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OS DESAFIOS DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA

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Apresentação em tema: "OS DESAFIOS DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA"— Transcrição da apresentação:

1 OS DESAFIOS DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA
NEY WIEDEMANN NETO Desembargador no TJRS

2 POR QUE ESPECIALIZAR? A falta de conhecimentos específicos sobre determinada matéria pode produzir decisões judiciais desprovidas de fundamentação técnico-jurídica adequada. Isso pode gerar insegurança jurídica. A maior confiabilidade nas decisões judiciais e a segurança estão relacionadas com o aperfeiçoamento dos magistrados no conhecimento das matérias que julgam. A especialização temática vai ao encontro desse entendimento.

3 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS?
Com o aumento da credibilidade e da confiança dos jurisdicionados, o Poder Judiciário não perde espaço para a arbitragem, que deve continuar como uma opção e não como a solução para a morosidade da Justiça. Isso pode criar um sentimento de segurança no meio empresarial. Propicia a padronização dos serviços judiciários afetos aos julgamentos temáticos. Aumenta a motivação dos magistrados, que julgam matérias com as quais têm maior afinidade e interesse.

4 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS?
Os magistrados poderiam escolher trabalhar em unidades de jurisdição temáticas que melhor atendessem seus talentos e vocações. A especialização recomenda a capacitação dos magistrados e dos funcionários do Poder Judiciário e isso aumenta a agilidade nos julgamentos. A familiaridade do magistrado com os temas jurídicos especializados permite decisões de maior qualidade, na fundamentação, e mais céleres, porque o tempo necessário para as pesquisas jurídicas, que pela repetição de casos similares já ocorreu.

5 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS?
A dedicação com exclusividade a temas limitados aumenta a concentração do estudo e a eficiência dos julgamentos, no sentido de soluções justas e adequadas. Há o incremento da segurança jurídica, da estabilidade dos julgados, dos precedentes judiciais e da uniformização da jurisprudência. Isso tudo traz maior segurança jurídica para os investidores e empreendedores, inclusive internacionais. Isso traz benefícios econômicos e de competitividade para o Brasil.

6 ARGUMENTOS DESFAVORÁVEIS?
Em contrapartida, pode ser que ocorra o engessamento do conhecimento do magistrado e da sua equipe, focados apenas na matéria especializada e talvez sedimentando determinados entendimentos. Em tese, a especialização pode deslocar recursos orçamentários do sistema geral do Poder Judiciário, aumentando a pressão sobre ele. O grupo especializado pode ser percebido como “elitista”, se os casos específicos receberem maior atenção do que os outros.

7 ARGUMENTOS DESFAVORÁVEIS?
Isso pode incentivar grupos de interesses especiais em ter um interesse expressivo em influenciar decisões judiciais ou de atuar para convencer magistrados ou peritos a respeito de determinados entendimentos ou interpretações. A formação de grupo de magistrados setorizado corre o risco de o grupo separar os réus em camadas ou mesmo réus “bons” e réus “ruins”, pela reiteração de casos envolvendo sempre as mesmas empresas ou grupos econômicos demandados, a respeito do tema jurídico afeto à especialização no Poder Judiciário.

8 JUSTIÇAS ESPECIALIZADAS?
STJ: 2ª. Seção (3ª e 4ª Turmas). TRF 2ª. Região (RJ e ES): 1ª. Seção Especializada (1ª e 2ª Turmas). Justiça Federal do Rio de Janeiro-RJ: Varas Federais especializadas. Justiça Estadual do Rio de Janeiro-RJ: Varas Empresariais. Justiça Estadual de São Paulo – TJSP: 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Justiça Estadual do Rio Grande do Sul – TJRS: 5ª e 6ª. Câmaras Cíveis.

9 DADOS ESTATÍSTICOS DO TJRS DE 2012?
Processos novos em 2012 (5ª. e 6ª. Câmaras Cíveis): Propriedade Industrial e Intelectual: 400 (1,20 %).

10 PRECEDENTE DO TJRS SOBRE AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL?
No julgamento do agravo de instrumento n , entendeu o TJRS, pela 6ª. Câmara Cível, que a perícia técnica envolvendo temas afetos aos direitos e deveres insertos na Lei n /96 deve ser feita, privativamente, por agente da propriedade industrial, que é aquele que possui a expertise para esse fim, determinando que a nomeação pelo magistrado de primeiro grau fosse feita entre os agentes inscritos na ABAPI e através da listagem de peritos cadastrados e divulgados através do site da associação na Internet.

11 COMO ESPECIALIZAR A JURISDIÇÃO?
A especialização de unidade jurisdicional (vara, câmara, turma, seção) é ato administrativo de gestão, que não depende de processo legislativo. É viável por alteração de regimento interno do tribunal ou por resolução. A provocação pode ser feita por agente externo, como proposta da própria ABAPI, por exemplo, mas sempre reclama, para ser viável, contar com o apoio dos próprios magistrados, que afinal terão que suportar as consequências dessa alteração na sua atividade fim.

12 É POSSÍVEL ESPECIALIZAR A ADVOCACIA?
Fica a provocação, para reflexão, no sentido de que da mesma forma como magistrados com maiores conhecimentos jurídicos sobre determinado campo do conhecimento pode ser proveito à sociedade, o mesmo se aplica aos advogados. Em que pese isso demande alteração legislativa e cultural, em nosso sistema, a capacitação de advogados para atuar no primeiro grau, nos tribunais locais, nos tribunais superiores, bem como somente em determinadas áreas do conhecimento, poderia ser útil pelos mesmos argumentos para aperfeiçoar e atingir melhores resultados aos que necessitam dos seus serviços. Por analogia, vale o exemplo da medicina, onde os médicos especialistas são assim capacitados e por suas especializações alcançam os melhores resultados nos serviços que prestam.

13 F I M Muito obrigado ! Dúvidas ?


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