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Dra. Maria Helena Zamora

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Apresentação em tema: "Dra. Maria Helena Zamora"— Transcrição da apresentação:

1 Dra. Maria Helena Zamora
O adolescente, sua família, sua comunidade: Aportes históricos, políticos, sociológicos e psicológicos Dra. Maria Helena Zamora Profa. do Departamento de Psicologia da PUC-Rio. Vice-coordenadora do LIPIS/PUC-Rio. Profa. da Pós-graduação em Psicologia Jurídica da UERJ e da UNP/RN.

2 Dados gerais sobre a violência, adolescência e juventude no Brasil

3 Dados da violência estrutural
O Brasil tem 25 milhões de adolescentes, ou seja pessoas na faixa de 12 a 18 anos, cerca de 15% da população. É um país marcado por uma intensa desigualdade social, reflexo da perversa concentração de renda. Os 10% mais ricos concentram 75,4% da riqueza do país. Os pobres pagam 44% mais impostos do que ricos. IPEA/Folha de São Paulo, 2008, uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u shtml

4 Insegurança social no neoliberalismo
“A insegurança social não alimenta somente a pobreza. Ela age como um princípio de desmoralização, de dissociação social à maneira de um vírus que impregna a vida cotidiana. Dissolve os laços sociais e mina as estruturas psíquicas dos indivíduos”. Castel, R. A insegurança social – O que é ser protegido? Petrópolis: Ed. Vozes, 2005.

5 Dados da desigualdade étnica
Do total de pessoas que vivem em domicílios com renda per capita inferior a meio salário mínimo somente 20,5% são brancos, contra 44,1% dos negros. Cerca de 20% dos adolescentes brancos vivem em famílias cujo rendimento mensal é de até dois salários mínimos, enquanto que a proporção correspondente de adolescentes não brancos é de 39,8%. A taxa de analfabetismo entre os negros é de 12,9% nas áreas urbanas, contra 5,7% entre os brancos. IPEA/UNIFEM, Retrato das Desigualdades – Gênero e Raça, 2005.

6 Dados da desigualdade étnica
“Principais vítimas da violência urbana, alvos prediletos dos homicidas e dos excessos policiais, os jovens negros lideram o ranking dos que vivem em famílias consideradas pobres e dos que recebem os salários mais baixos do mercado. Eles encabeçam, também, a lista dos desempregados, dos analfabetos, dos que abandonam a escola antes de tempo e dos que têm maior defasagem escolar”. Bento e Beghin, 2005, 000/2/publicacoes/bpsociais/bps_11/ENSAIO4_Maria.pdf

7 Dados da violência contra os adolescentes e jovens
Segundo Júlio Waiselfisz, “Mapa da Violência IV” (2004), a morte por causas externas na população jovem é de 72%, e destas 39,9% referem-se a homicídios praticados contra a população adolescente e jovem. Já em relação à população não jovem, a taxa de óbitos é de 9,8% e destes os homicídios representam apenas 3,3%. Nos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Espírito Santo mais da metade das mortes de jovens foram provocadas por homicídio. Há vítimas preferenciais. Os rapazes são 93% das vítimas. A taxa de homicídios de negros é 85% superior ao de jovens brancos.

8 Dados da violência contra os adolescentes e jovens
No Brasil morrem mais meninos e jovens entre 13 e 24 anos do que em muitos países em guerra, como no conflito entre Israel e Palestina e mais que na Guerra do Golfo, por exemplo. Não é preciso pedir mais severidade nas penas nem redução da maioridade penal para punir os infratores pobres. A pena de morte já está em vigor para as camadas pobres da população – sem processo, sem apelação, sem defesa. (Mapas da Violência, mapaiv/mostra_documento)

9 Seriam os adolescentes os maiores responsáveis pela violência no Brasil?

10 “Menores perigosos”: Dados da violência dos adolescentes
O levantamento estatístico da SEDH (2004) identificou que existiam no Brasil cerca de adolescentes no sistema socioeducativo. Este quantitativo representa apenas 0,2% do total de adolescentes do Brasil. 70% do total de adolescentes no sistema socioeducativo ali se encontravam em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, o que pressupõe que sejam atos infracionais menos graves.

11 “Menores perigosos”: Dados da violência dos adolescentes
Os adolescentes (12-17 anos) não são os maiores responsáveis pela violência no Brasil. As estatísticas mostram que o percentual de infrações feitas por eles é de menos de 10%, contra 90% das infrações de adultos. (Sociedade Brasileira de Pediatria, O ILANUD informou que, de 2100 adolescentes acusados em São Paulo, apenas 1,6% deles tinham cometido crimes contra a vida, como homicídio. (Relatório Final do Projeto Centro de Defesa Técnico-Jurídica de Adolescentes em Conflito com a Lei, ILANUD, 2003).

12 Dados da violência dos adolescentes
Dados de 2003 da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, 1% dos homicídios dolosos (com intenção) em todo o Estado. Eles envolvidos em 1,5% do total de roubos - maior motivo de internação na Febem - e 2,6% dos latrocínios. ( Outros dados mais atuais informam que 73,8% do total de atos infracionais são contra o patrimônio, das quais mais de 50% são meros furtos. (SEDH, 2004).

13 Quem é o adolescente privado de liberdade no Brasil?
A maioria (90%) é do sexo masculino, não freqüentava a escola quando praticou o delito (51%) e não “trabalhava” (49%). Estar na escola e/ou ter um trabalho “protegem” o adolescente da prática de atos infracionais. O investimento em educação e em profissionalização é uma saída eficaz.

14 Quem é o adolescente privado de liberdade no Brasil?
Segundo dados de 2002, havia no país adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória. Destes, 76% tinha idade entre 16 e 18 anos. 81% vivia com a família quando praticou o ato infracional. 12,7% vivia em famílias que não possuíam nenhuma renda mensal; 66% em famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. 62% não é branco e em alguns estados e unidades este total chega a 97% dos rapazes. IPEA, 2003:

15 “Prisões da miséria”: seletividade do sistema socioeducativo

16 Criminalização da pobreza
Como afirma Loïc Wacquant, a um Estado social mínimo corresponde um Estado penal máximo: vivemos uma era de criminalização da pobreza. Projetos de lei para a redução da maioridade penal - e mesmo pena de morte - disseminam-se, fomentando um discurso do medo e do ódio. A mídia amplifica cada delito de adolescente e o Estatuto tem sido alvo de críticas, por sua suposta brandura para com “bandidos irrecuperáveis”. Não se dá ao povo elementos para constituir um debate aprofundado e nem outras soluções que não as repressivas. WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

17 Criminalização da pobreza
Observe-se que os 9555 adolescentes em privação de liberdade em 2002 já eram em Em dez anos, o número de adolescentes em privação de liberdade no país cresceu 363%. No Nordeste, neste tempo, cresceu 681%. As percentagens de homicídios, por exemplo, continuam inalteradas, por volta de 19% do total de delitos. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2006: pdf. Como indica o ECA, o simples furto não deveria ser causa de medida de privação de liberdade, mas é quase 15% das internações do país. IPEA, 2003:

18 A questão das drogas Quase nove em dez adolescentes internos no sistema dito socioeducativo no Brasil estavam drogados quando cometeram as infrações. “A maioria usava maconha (67,1%), álcool (32,4%) ou crack (31,3%)”, segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, 2002. Existe uma política pública eficiente de prevenção e tratamento de drogas, uma discussão séria sobre drogas? Ou apenas a criminalização dos usuários pobres?

19 A questão das drogas Vemos dois discursos (e práticas) sobre drogas no universo socioeducativo. Um deles é ligado à repressão, tende a criminalizar o usuário ou a entendê-lo como doente. O modelo é da abstinência, do controle social. Outro, centrado no resgate da cidadania e da reinserção social, visa minimizar as conseqüências nocivas do consumo, priorizando sua saúde e da comunidade em geral. O predomínio do paradigma repressivo, que persiste na mentalidade dos operadores do Direito, tem enchido as unidades de internação, tornando-as espaços insuportáveis para jovens e funcionários.

20 Como a medida “socioeducativa” é cumprida?
O Brasil possui uma longa tradição de institucionalização de crianças e adolescentes das camadas populares. Tal tendência foi crescente, criando muitas instituições ao longo de nossa história. Segundo dados do IPEA (2003), existiam 190 Unidades de atendimento socioeducativo que executam a medida de internação e 76 Unidades de Semiliberdade. As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade estabelece o princípio - ratificado pelo ECA - que o espaço físico das Unidades de privação de liberdade deve assegurar os requisitos de saúde e dignidade.

21 Como a medida “socioeducativa” é cumprida?
Entretanto, 71% de direções das entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo de internação pesquisadas em 2002 afirmou que o ambiente físico dessas unidades não era adequado às necessidades humanas. Os demais disseram que não havia proposta pedagógica adequada em relação ao ECA. “A instituição [do tipo] FEBEM é a filha dileta do Código de Menores, ainda largamente hegemônica, que subsiste na vigência do ECA” (Dep. Marcos Rolim). E em tempos de SINASE! IPEA, 2003:

22 O ônus da cultura prisional
Hoje temos o crescimento de 28% do número de unidades de internação entre 60% das prefeituras brasileiras não implantou a execução de medidas em meio aberto. 43% dos municípios brasileiros sequer tem execução de medidas em meio aberto, municipalizadas ou não. Cerca de R$4000,00 per capita mensal são gastos com adolescentes internados!?! CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2006: pdf. “A melhor unidade de internação de adolescente é aquela que nem precisaria existir” (Carmem Oliveira, SEDH)

23 O ônus da cultura prisional
O Espírito Santo em 2006 não possuía vagas em semi-liberdade. 17 estados não possuíam vagas de semi-liberdade para meninas. O atendimento a adolescentes com deficiência mental e sofrimento psíquico é precário. Não podemos chamar de atendimento a medicalização em massa, comum nas unidades, nem podemos admitir a invenção de novas instituições totais! 685 adolescentes estão “cumprindo medidas” em cadeias, sobretudo em Minas e no Paraná. E ainda faltam vagas para internação!!!

24 “Celas abarrotadas, condições de higiene precárias e risco constante de motins”. “Verdadeiras Masmorras”, HRW, brazil1204pt.pdf

25 Por que ainda não superamos o modelo do reformatório?

26 Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor”
Crianças de três anos entendem que é errado ferir alguém, porque “quando alguém bate em você, isso dói e você começa a chorar". Por volta dos 10 anos, quase todas as crianças já construíram um entendimento de justiça como reciprocidade. A tarefa de desenvolvimento da adolescência e idade adulta é expandir o sentimento de justiça para incluir a compaixão - e não apenas a justiça pura - e vincular este sentimento de justiça mais complexo com uma obrigação conceitualmente imperiosa para todas as pessoas. Nucci, L.

27 Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor”
A moralidade não é abstrata, mas é social. O adolescente pobre ou rico é um agudo leitor – e crítico político – dos valores morais e do comportamento de sua família, de sua comunidade, de seu país. Ele quer contestar não por contestar, mas por não aceitar nosso conformismo e passividade diante do que deveria ser inaceitável. Sua forma de contestar pode não ser a mais adequada, mas ele não se conforma com a naturalização das regras e formas sociais sem perguntar se elas podem ou não ser alteradas. Nucci, L.

28 Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor”
“O desenvolvimento de sujeitos morais nunca pode ser atingido sem o desenvolvimento de uma sociedade moral”. Se o pacto social não se estabelece e se fortalece, como a criança poderia ser limitada em seu desejo onipotente? A Lei precisa demarcar um lugar para o sujeito, tem que ter valor e ser justa, deve se aplicar a todos e representar a todos. A Lei existe não para humilhar e degradar o desejo, mas para estruturá-lo, integrando-o no circuito do intercâmbio social. Biaggio, A. M. B.

29 Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor”
Atos anti-sociais não dependem de classe social. Não há uma natureza ou essência determinante da destrutividade desses meninos e meninas. Muitas vezes essas crianças perderam algo precioso que antes vivenciaram e que isso aconteceu por uma falha do ambiente. E é porque o jovem vive o ressentimento dessa perda de algo bom, é exatamente porque reivindica, que existe a possibilidade de poder mudar. Os comportamentos anti-sociais são estratégias de sobrevivência em um mundo com regras e limites fluidos. Os atos anti-sociais são expressão da falência do pacto social, sendo uma tentativa de comunicação do jovem. Maia, M. V. M. Rios sem discurso. reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade, 2007.

30 Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor”
Quem se importa com esses meninos e meninas? Quem se propõe a entender os apelos feitos por elas por meio de seus atos destrutivos? O que se pode fazer para que a criança transgressora não venha a ter como limite somente as barras de uma prisão ou a própria morte? De que maneira a sociedade, que deve pedir contas de seus atos infracionais, também se mostra compassiva, dá a atenção pedida pela transgressão e aposta na possibilidade de transformação? Que educação e que cuidados são prestados à essa criança que agride, mas também sofre? Maia, M. V. M. Rios sem discurso. reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade, 2007.

31 O que a “pedagogia da violência” realmente “ensina” ao adolescente?

32 A quem ainda interessa a “educação nazista” do “reformatório”?

33 Em conflito com a Lei... O Estado não garante a prioridade às crianças e adolescentes. Não estabeleceu políticas públicas voltadas à orientação, apoio e promoção sócio-familiar. Não garantiu a proteção social às crianças vulneráveis à exploração sexual, do trabalho infantil, à violência. Não há número suficiente de Conselhos Tutelares e nem de abrigos na maioria das cidades, nem seu funcionamento e estruturas são adequados. Por que não ver que a falta de direitos e a desigualdade social também é violenta? Como podemos reverter tal situação na concretude de nossas práticas?


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