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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

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Apresentação em tema: "INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO"— Transcrição da apresentação:

1 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULA 17

2 Posições Jurídicas dos Sujeitos de Direito nas relações jurídicas.
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3 CONTEÚDO DESTA SEMANA Posições Jurídicas dos Sujeitos de Direito nas relações jurídicas. 1 POSIÇÕES JURÍDICAS ATIVAS 1.1 Direito subjetivo. 1.2 Direito potestativo. 1.3 Poder jurídico. 1.4 Faculdade jurídica. 2. POSIÇÕES JURÍDICAS PASSIVAS 2.1 O dever jurídico 2.2 A sujeição 2.3 A obrigação e o ônus 3

4 Nossos objetivos nesse encontro
Fornecer os conceitos relativos à origem e cessação de direitos para os titulares. Estabelecer a distinção entre as espécies de aquisição de direitos. Apresentar as possíveis formas de aquisição da titularidade de direitos. Fornecer os conceitos relativos à conseqüência dos fatos jurídicos Estabelecer a distinção entre sujeição, ônus e obrigação jurídica. 4 AULA 1

5 Caso concreto 1 Doutor MARIO CLÁUDIO, advogado, recebeu em seu escritório, o senhor ALBERTO LOUZADA que em lágrimas conteou-lhe todo o problema pelo qual vem passando, É casado a mais de 25 (vinte e cinco) anos com FLORIBELA LOUZADA e, alguns dias atrás, recebeu carta anônima informando-o da traição de sua amada esposa com um estivador de nome SERGIO LUIZ, vulgo SERJÃO, que trabalha no cais do porto de Vitória, cidade em que reside,. Tomado de cólera, após discussão com sua esposa e de ter a certeza de toda a verdade, quase comete uma loucura, matando-a. Moral 6

6 Caso concreto 1 A tempo percebeu a besteira que iria fazer com seu ato insano. Resolveu então procurá-lo, a fim de que fossem tomadas todas as providências assecuratórias e necessárias para a devida separação judicial litigiosa. Ficou acordado que os serviços advocatícios prestados pelo doutor MARIO CLÁUDIO custariam R$ 3.000,00 (três mil reais). O processo judicial foi iniciado então. Ocorre que, no decorrer do processo, o senhor ALBERTO LOUZADA ficou insatisfeito com os serviços prestados e resolveu revogar o mandato, pelo qual havia conferido poderes ao advogado Moral 6

7 Caso concreto 1 A revogação do mandato, praticada pelo senhor ALBERTO LOUZADA, é hipótese de direito subjetivo ou de direito potestativo? Por quê? b) Qual a diferença entre o direito subjetivo e o direito potestativo? Moral 6

8 Caso concreto 2 Dona ALMERINDA DE SANTA CLARA não teve filhos e está viúva há treze anos, desde então administra pessoalmente seu conglomerado de empresas ligadas ao ramo da construção civil avaliadas em torno de alguns milhões de reais, localizadas em Macapá, no Amapá. Dona ALMERINDA conta com a ajuda de CARLOS ROBERTO, seu sobrinho mais novo, em uma das fábricas. Além de CARLOS, os únicos parentes vivos que Dona ALMERINDA possui são Marcos e Ricardo irmãos de mais velhos de Carlos e seus inimigos mortais. 6

9 Caso concreto 2 Como Dona ALMERINDA não possui um testamento escrito, MARCOS e RICARDO resolvem exigir que o testamento seja feito o quanto antes e que Dona ALMERINDA deixe a fábrica em que CARLOS trabalha para ele e os demais bens sejam divididos entre os dois. Como Dona ALMERINDA se recusa, afirmando que tem a faculdade jurídica de fazer ou não qualquer testamento, seus dois sobrinhos contrargumentam afirmando que como ela não tem filhos é obrigada a fazer o testamento sim, em razão de um dever jurídico. 6

10 A partir do caso acima narrado responda:
Afinal, Dona ALMERINDA tem faculdade jurídica ou dever jurídico em relação a seu testamento? Se os sobrinhos MARCOS e RICARDO obrigassem Dona ALMERINDA, através de meios coercitivos, a fazer um testamento estariam violando sua faculdade jurídica de testar? Existe distinção entre faculdade jurídica e direito potestativo? Por quê? 7

11 Caso concreto 3 CLEVSON é filho único de Dona GERTRUDES, viúva aposentada do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e sempre temeu não ser bem entendido pela mãe quando resolvesse sair de casa para morar só. Finalmente este dia chegou. Depois de assinar o contrato de locação, receber o regulamento do condomínio e fazer a mudança para instalar-se num apartamento conjugado no Edifício Condados do Tajmahal, em Fortaleza/CE, CLEVSON DE SANTA CRUZ resolveu tirar o fim-de-semana para ler com calma toda a papelada que recebera e assinara. 8

12 Caso concreto 3 CLEVSON ficou meio assustado com o que viu: como locatário não poderia violar o direito de posse/propriedade alheio, teria que pagar o aluguel estabelecido mensalmente, conservar e restituir o imóvel; como condômino tinha que submeter-se às regras do condomínio e se por acaso deixasse de pagar o aluguel e fosse acionado na justiça teria que, como réu, contestar a ação.  Aponte a natureza jurídica de cada uma das tarefas assumidas por CLEVSON: Por que essas tarefas possuem natureza jurídica distinta? Justifique-as. 8

13 Caso concreto 4 Dever jurídico, é a necessidade imposta pelo direito (objetivo) a uma pessoa de observar determinado comportamento. É uma ordem, um comando, uma injunção dirigida à inteligência e à vontade dos indivíduos, que só no domínio dos fatos podem cumprir ou deixar de o fazer .O dever jurídico corresponde aos direitos subjetivos, não se confunde com o lado passivo das obrigações. Ao dever jurídico podem contrapor-se, no lado ativo da relação não só os direitos públicos, mas ainda, no âmbito restrito do direito privado, tanto os direitos de crédito como os direitos reais, os direitos de personalidade, os direitos conjugais e dos direitos de pais e filhos. Forneça um exemplo de cada: 9

14 POSIÇÕES JURÍDICAS ATIVAS
Temos uma posição de vantagem de um dos sujeitos da relação jurídica em relação ao outro, em decorrência de uma norma jurídica. Situação subjetiva – É a possibilidade de ser, pretender ou fazer algo, de maneira garantida, nos limites atributivos da regra de direito. Direito Subjetivo – É o poder de exigir determinada conduta de alguém, que, por lei, ato ou negócio jurídico, está obrigado a observa-la, não se confundindo com as posições jurídicas que os indivíduos ocupam. 10

15 Poder Jurídico Diverso do direito subjetivo, é a situação jurídica em que a uma pessoa são atribuídos poderes relativos sobre outra, exercível em favor e no interesse desta, que tem a obrigação de obedecer-lhe, desde que não abusivo. Ex. O Poder Familiar, que dá autoridade aos pais (pai e mãe) para educar o filho e administrar os seus bens. A esse direito corresponde o dever do filho de obedecer aos pai, mas o Poder Familiar que a doutrina moderna já denomina poder-dever não se exerce em favor dos pais, e, sim, em favor do filho e da família, tanto assim que, quando os pais exercem o poder familiar contrariamente aos interesses do filho e da família, pode dele ser destituído (1.637 do CC). No Novo Código Civil o pátrio poder foi substituído pela expressão “poder familiar” que é exercido pelos pais (art CC 8

16 DIREITO POTESTATIVO É o poder de praticar certo ato em conformidade com o direito que vai resultar certos efeitos na esfera jurídica de outras pessoas, cabendo a ela somente a possibilidade de sujeitar-se ao interesse do titular 12

17 PODER JURÍDICO Temos o poder jurídico como a situação jurídica em que a uma pessoa são atribuídos poderes relativos sobre outra, exercível em favor e no interesse desta, que tem a obrigação de obedecer-lhe, desde que não abusivo. 13

18 ABUSO DE DIREITO Há abuso de direito sempre que o titular o exerce fora dos limites próprios da natureza do direito. A teoria do abuso do direito surge no Séc. XIX, como superação das concepções individualistas e liberais que viam o direito subjetivo como poder da vontade e como expressão da liberdade individual. 14

19 Posições Jurídicas Passivas
É a posição em que se encontra aquele contra quem é dirigida a vontade do sujeito ativo. 15

20 OBRIGAÇÃO – é o dever jurídico de caráter patrimonial.
Obrigação Contratual- Tem no contrato a sua origem ou fonte. O dever decorre de um acordo de vontades, cujos efeitos são regulados em lei. Obrigação Extracontratual (Aquiliana) – Tem por fonte a Lei. Toda obrigação decorrente de ato ilícito é obrigação extracontratual, portanto legal, prevista em lei 16

21 ÔNUS E DEVER JURÍDICO ÔNUS - É a necessidade que o agente tem de comportar-se de determinado modo para realizar interesse próprio. DEVER JURÍDICO- Ao direito subjetivo contrapõe-se o dever jurídico, situação passiva que se caracteriza pela necessidade de o devedor observar certo comportamento (ativo ou passivo) compatível com o interesse do titular subjetivo. DIFERENÇA DE DEVER JURÍDICO E ÔNUS No primeiro, o comportamento do agente é necessário para satisfazer o interesse do titular do direito subjetivo, enquanto no caso do ônus o interesse é do próprio agente. 17

22 SUJEIÇÃO- Entende-se a ação de sujeitar ou de se sujeitar alguma coisa ou pessoa ao domínio ou dependência de outra coisa ou pessoa. Assim como o dever jurídico é uma conseqüência do direito subjetivo, a sujeição é do direito potestativo. 18

23 Leitura para a próxima aula
Nome do livro: Lições preliminares de direito. Nome do autor: REALE, Miguel. Editora: São Paulo: Saraiva Nome do capítulo: Capítulo XX – Modalidades de direito subjetivo Não esqueça de ler!! É importante!!! 19


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