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ROTULAGEM NUTRICIONAL

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Apresentação em tema: "ROTULAGEM NUTRICIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 ROTULAGEM NUTRICIONAL
ABORDAGEM GERAL SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL NO BRASIL Profa. Enilene de França Cordeiro Freiria

2 O que é rótulo? Rótulo é toda e qualquer inscrição, impressão, legenda, imagem, com texto escrito ou desenho, que seja impresso, afixado, estampado, gravado, carimbado ou colocado na embalagem do alimento. ANVISA/ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA...

3 Exigências legais na rotulagem de embalagens para alimentos
A rotulagem estabelece o primeiro contato com o usuário dos produtos e deverá passar todas as informações para possibilitar a decisão correta de aquisição ou não do produto. A Legislação tem por objetivo padronizar as informações essenciais. Rotulagem é o processo através do qual se estabelece uma linha de comunicação entre as empresas e os consumidores.

4 ROTULAGEM NO BRASIL Abordagem Geral
Rotulagem de Produto de Origem Animal embalado- Instrução Normativa 22/ 2005 Rotulagem de alimentos com OGM Instrução Normativa Interministerial 01/2004 Lei / SP Rotulagem Nutricional Obrigatória- Resolução RDC 360/2003 Rotulagem de alimentos embalados- Resolução RDC 259/2002 Maquiagem de Produtos- Portaria MJ 81/2002 Indicação quantitativa -Portaria INMETRO 157/2002 Rotulagem Nutricional Complementar- Portaria SVS/MS 27/1998 Rotulagem geral de alimentos - Decreto-Lei no 986/1969

5 ROTULAGEM NO BRASIL Abordagem Geral
LEI: tem origem no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) ou na Câmara de Deputados Estaduais, obedecendo a uma sistemática de elaboração e aprovação, passando pelo crivo do Presidente da República ou do Governador do Estado. MEDIDA PROVISÓRIA: em caso de relevância ou urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Sua vantagem é a eliminação de etapas do processo de elaboração e aprovação. ATOS NORMATIVO: inclui as Portarias, Circulares, Resoluções e Pareceres Normativos ou Instruções Normativas. São normas genéricas e abstratas, visando o detalhamento do regulamento.

6 ROTULAGEM NO BRASIL Abordagem Geral
PORTARIAS: documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições ou qualquer outra determinação de sua competência. RECOMENDAÇÕES: orientação sem força de lei. RESOLUÇÕES: consiste na deliberação tomada por uma das Câmaras do Poder Legislativo (dos Deputados ou Senado Federal) ou pelo Congresso Nacional fora do processo legislativo. Podendo partir de órgão da Administração Pública – Ministérios e Secretarias

7 ROTULAGEM NO BRASIL Abordagem Geral
RESOLUÇÃO RE: ato normativo para fins autorizativos, homologatórios, certificatórios, cancelatórios, de interdição, de proibição ou de definição, detalhamento, orientação ou organização de procedimentos administrativos dentro de cada Diretoria. RESOLUÇÃO RDC: ato normativo, de intervenção ou de alteração do Regimento Interno, bem como para detalhamento de área de ação ou normas de organização de cada Diretoria. CNNPA: Comissão Nacional das Normas e Padrões para Alimentos

8 Resolução RDC 259/2002 Informações obrigatórias
PAINEL PRINCIPAL Designação – denominação de venda do produto e marca Indicação quantitativa – conteúdo DEMAIS PAINÉIS Lista de ingredientes País de origem Dados do fabricante Identificação de origem Dados do importador Lote Validade Modo de preparo e uso do alimento No registro no MS (quando obrigatório) Declaração nutricional (tabela) Outras exigências – conforme legislação específica

9 Apresentação da Informação Obrigatória
Painel principal - denominação e a marca do alimento. Nome do país de origem. Quantidade nominal do conteúdo do produto - deve respeitar as proporções entre a altura das letras e dos números e a área do painel (TABELA). Símbolos das unidades de medida (SI) devem ter uma relação mínima de 2/3 da altura do número. Tamanho da letra p/ demais itens rotulagem não pode ser inferior a 1mm.

10 Apresentação da Informação Obrigatória
Superfície do painel principal em cm² Altura mínima dos números em mm Maior que 10 e menor que 40 2.0 Entre 40 e 170 3.0 Entre 170 e 650 4.5 Entre 650 e 2.600 6.0 Maior que 2.600 10.0

11 Resolução RDC 259/2002 Informações não permitidas
Informações que levem o consumidor a confusão Propriedades que não possam ser comprovadas Indicação terapêutica Destaque de componentes intrínsecos a alimentos de igual natureza (Ex: pão de queijo – “com queijo”, óleo vegetal – “isento de colesterol”) Denominação geográfica não verdadeira  utilizar a expressão “TIPO” (Ex: mostarda tipo Dijon) Exceto para vinhos e bebidas alcoólicas Figuras ou desenhos que levem a falsa interpretações  utilizar as expressões: “foto ampliada para mostrar textura”, “Sugestão de consumo”

12 Informações Obrigatórias
Conteúdo Líquido Deve ser utilizada unidades do Sistema Internacional (SI): Forma sólida ou granulada: unidade de massa Forma líquida: unidade de volume Forma semi-sólida ou semi-líquida: unidade de massa ou de volume Forma de aerossol: unidades de massa e volume Quantidade: número de unidades

13 Informações Obrigatórias
Conteúdo Líquido - Expressões Para massa: “Conteúdo Líquido”, “Cont. Líquido”, “Peso Líquido”. Para volume: “Conteúdo Líquido”, “Cont. Líquido”, “Volume Líquido”. Para número de unidades: “Quantidades de unidades”, “Contém”. Se o produto tiver 2 fases: Indicar também o peso drenado.

14 Informações Obrigatórias
Identificação Origem Indicar o nome e o endereço do fabricante, país de origem, cidade, razão social, N° registro junto ao órgão competente, CNPJ “Fabricado em...”, “produto...”, “indústria ...” Dados do importador Identificação Lote Visível, legível e indelével. Código chave precedido da letra “L” e/ou Data de fabricação ou prazo de validade:dd/mm ou mm/aa Data de fabricação – a que o regulamento técnico que rege o alimento exige

15 Informações Obrigatórias
Prazo de Validade Dia e mês: para menos de 3 meses Mês e ano: duração superior a 3 meses Prazo de validade produto cuja validade varie conforme temperatura de conservação Expressões: “consumir antes de...”, “válido até...”, “validade...”, “vence (em)...”, “vencimento...”, “venc...”, “val...” “consumir preferencialmente antes de....” Dia, mês e ano - em algarismos, mês - letras

16 Informações Obrigatórias
Lista de Ingredientes Expressões: “ingredientes:” ou “ingr.:”’ Ordem decrescente proporção na formulação Ingrediente composto: lista, entre parênteses, de seus componentes em ordem decrescente. Água: deverá ser declarada, exceto em salmoura, xaropes, molhos e na evaporação. Alimentos desidratados: ordem de proporção no alimento reconstituído. Exceção: alimentos com único ingrediente (Ex:açúcar, farinha, erva-mate, vinho...)

17 Informações Obrigatórias
Lista de Ingredientes Aditivos: função principal e seu nome completo ou número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/ OMS) ou ambos. Funções: espessante, estabilizante, acidulante, aromatizante, edulcorante, antioxidante, etc. Devem ser declarados depois dos ingredientes Aromas: somente a função aroma natural, aroma sintético idêntico ao natural, aroma sintético artificial, aroma de reação ou transformação, aroma de fumaça.

18 Portaria INMETRO 157/2002 Alterada pela Portaria INMETRO 45/2003
INDICAÇÃO QUANTITATIVA No painel principal e em cor contrastante com o fundo da impressão EMBALAGEM TRANSPARENTE Cor contrastante com a do produto Quando não for possível impressão: indicação quantitativa no próprio corpo do produto, em cor contrastante

19 Portaria INMETRO 157/2002 Produtos pré-medidos comercializados em unidades de massa ou volume
Definição da ALTURA MÍNIMA DOS ALGARISMOS em função da quantidade contida na embalagem Definição da UNIDADE DE MEDIDA a ser utilizada em função do conteúdo líquido e do tipo de medida (massa ou volume) (Ex: conteúdo líquido < 1000mL  L, litro)

20 ADVERTÊNCIAS “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN” (Lei /2003; Lei 8.543/1992) Alimentos com trigo, aveia, cevada, centeio, malte e/ou derivados (Portaria SVS/MS 29/1998) “CONTÉM FENILALANINA”  alimentos com aspartame “ESTE PRODUTO PODE TER EFEITO LAXATIVO”  alimentos cuja concentração de polióis e/ou polidextrose tenha efeito laxativo “CONSUMIR PREFERENCIALMENTE SOB ORIENTAÇÃO DE NUTRICIONISTA OU MÉDICO”  Alimentos para fins especiais

21 ADVERTÊNCIAS Emprego do “símbolo transgênico” nas embalagens de alimentos que contenham OGM (Portaria MJ 2658, de 22/12/2003)

22 Instrução Normativa Interministerial 01/ 2004 - MAPA
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM DE ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES QUE CONTENHAM OU SEJAM PRODUZIDOS A PARTIR DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS 

23 Instrução Normativa Interministerial 01/ 2004 - MAPA
No painel principal deve constar: “(nome do produto) transgênico” OU “contém (nome(s) do(s) ingrediente(s)) transgênico(s)” OU “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico” Ex:“pode conter soja transgênica” OU “pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica”

24 Instrução Normativa 22/ 2005 MAPA
Aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal embalado Revoga a Portaria 371 / 1997 (Aprovava o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados)

25 ROTULAGEM DE CARNE DE AVES, RESFRIADOS OU CONGELADOS
Resolução - RDC n°13 de 02/01/2001 ROTULAGEM DE CARNE DE AVES, RESFRIADOS OU CONGELADOS Alcance: Auxiliar o consumidor no controle do risco associado ao consumo de alimentos nos quais o microorganismo Salmonella sp. possa estar presente. Este alimento se manuseado incorretamente e ou consumido cru pode causar danos à saúde.

26 Resolução - RDC n°13 de 02/01/2001 Para sua segurança, siga as instruções abaixo: Mantenha refrigerado ou congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas. Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru. Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.

27 ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS
Resolução - RDC n° 40 de 21/03/2001 ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS Na Rotulagem, o fabricante deverá apresentar uma TABELA com a composição nutricional e a contribuição de cada nutriente, com base em uma porção individual de referência, para a dieta do consumidor.

28 Resolução - RDC n° 40 de 21/03/2001 INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Porção de ___ g/ml (medida caseira)(1) Quantidade por porção Valor Calórico kcal % VD (*) Carboidratos g Proteínas Gorduras Totais Gorduras Saturadas Colesterol mg Fibra Alimentar Cálcio mg ou mcg Ferro Sódio Outros Minerais (1) Vitaminas (1) * Valores Diários de referência com base em uma dieta de calorias. (1) quando for declarado

29 Resolução - RDC n° 40 de 21/03/2001 Valores Diários de Referência Estabelecidos com base em uma dieta de Kcal: Carboidratos  375 gramas Proteínas  50 gramas Gorduras Totais  80 gramas Gorduras Saturadas  25 gramas Colesterol  300 miligramas Fibra Alimentar  30 gramas Cálcio  800 miligramas Sódio  miligramas Ferro  14 miligramas

30 Exemplo da Tabela Nutricional

31 Portaria MJ 81/2002 Maquiagem de Produtos
A empresa deverá informar, durante 3 MESES, de forma clara, precisa e ostensiva, no PAINEL PRINCIPAL e em letras de TAMANHO E COR DESTACADOS: Que houve ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do produto  A quantidade do produto na embalagem ANTES da alteração  A quantidade do produto na embalagem existente DEPOIS da alteração  A quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais

32 MAQUIAGEM DE PRODUTOS

33 Alimentos para fins especiais
Alimentos especialmente formulados ou processados, adequados à dietas ou necessidades específicas. Se classificam em: Alimentos para dietas com restrição de nutrientes: Dietas com restrição de carboidratos; Dietas com restrição de gorduras; Dietas com restrição de proteínas; Dietas com restrição de sódio;

34 Alimentos para fins especiais
Alimentos para ingestão controlada de nutrientes: Alimentos para controle de peso; Alimentos para praticantes de atividades físicas; Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares; Alimentos para grupos populacionais específicos: Alimentos para ingestão controlada de nutrientes; Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância; Alimentos para gestantes e nutrizes;

35 Alimentos para fins especiais
Alimentos para grupos populacionais específicos: Alimentos à base de cereais para alimentação infantil; Suplementos vitamínicos e/ou minerais; Alimentos adicionados de Nutrientes essenciais: Alimento enriquecido com..., Rico em Vitaminas...; Adoçantes de mesa: Diabéticos: contém...g de... (sacarose, glicose, frutose, etc); - “Contém fenilalanina” - se tiver aspartame. Alimentos funcionais

36 Exemplo Rótulo de Produto para Alimentos Dietéticos

37 Exemplo Rótulo de Produto para Praticantes de Atividades Físicas

38 Para fazer o cálculo das Informações Nutricionais você precisa de 2 tabelas:
Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional. ( RESOLUÇÃO RDC Nº 359, 23 DE DEZEMBRO DE REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL  Tabela de Composição Química de Alimentos ou o laudo de análise físico-química do seu produto.

39 Tabela de Composição Química de Alimentos Disponibiliza a informação nutricional dos ingredientes do produto em 100g ou 100mL.

40 Resolução RDC N Dez 2003 Verduras, hortaliças e conservas vegetais – 1 porção ≈ 30kcal Frutas, sucos, néctares e refrescos de frutas - 1 porção ≈ 70kcal Leite e derivados - 1 porção ≈ 125 kcal Carne e ovos - 1 porção ≈ 125kcal Óleos, gorduras e sementes oleaginosas -1 porção ≈ 100kcal Açúcares e produtos com energia proveniente de carboidratos e gorduras -1 porção ≈ 100kcal

41 O QUE SÃO OS VALORES DIÁRIOS (VD) ?
Valores Diários são as quantidades dos nutrientes que a população brasileira deve consumir para ter uma alimentação saudável. Há uma valor diário diferente para cada nutriente.

42 RESOLUÇÃO - RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL RESOLUÇÃO - RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 I - Produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados  VALOR ENERGÉTICO MÉDIO (kcal) = 900    NÚMERO DE PORÇÕES  = 6 VALOR ENERGÉTICO MÉDIO POR PORÇÃO (kcal ) = 150  

43 Cálculo das informações nutricionais
Produto: Massa alimentícia ou macarrão Ingredientes: 1000 g de farinha de trigo 50 mL de óleo de soja 3 g de sal Rendimento da receita = 1053 gramas de massa De acordo com a Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional, o valor de referência (a porção) da massa alimentícia seca é de 80 g.

44 VALOR CALÓRICO FARINHA DE TRIGO
Se em 100 g de farinha de trigo – 364 kcal Em 1000 g de farinha de trigo – X kcal X = (364 x 1000) / 100 = 3640 kcal Então, 1000 g de farinha de trigo tem 3640 kcal ÓLEO DE SOJA Se em 100 mL de óleo de soja – 815 kcal 50 mL de óleo de soja – X kcal X = (815 x 50) / 100 = 407,5 kcal Então, 50 mL óleo de soja tem 407,5 kcal SAL Se em 100 g de sal – 0 kcal Em 3 g de sal – X kcal X = (0 x 3) / 100 = 0 kcal Então, 3 g de sal tem 0 kcal A quantidade total da receita em calorias: 4047,5 kcal

45 VALOR CALÓRICO Considerando que :
A porção da massa alimentícia seca é de 80 g A quantidade total da receita em calorias é de 4047,5 kcal O rendimento total da receita é 1053g Se em 1053 g apresentam 4047,5 kcal Em 80 g (porção da massa alimentícia) apresentará X kcal X= 4047,5 x 80/ 1053 = 307,440 kcal Porção de 80 g de massa alimentícia = 307,44 kcal

46 CARBOIDRATOS FARINHA DE TRIGO
Se em 100 g de farinha de trigo – 76 g de carboidrato Em 1000 g de farinha de trigo – X g de carboidrato X = (76 x 1000) / 100 = 760 g de carboidrato Então, 1000 g de farinha de trigo tem 760 g de carboidrato ÓLEO DE SOJA Se em 100 mL de óleo de soja – 0 g de carboidrato Em 50 mL de óleo de soja – X g de carboidrato X = (0 x 50) / 100 = 0 g de carboidrato Então, 50 mL óleo de soja tem 0 g de carboidrato SAL Se em 100 g de sal – 0 de carboidrato Em 3 g de sal – X g de carboidrato X = (0 x 3) / 100 = 0 g de carboidrato Então, 3 g de sal tem 0 g de carboidrato A quantidade total de carboidratos da receita: 760 g

47 CARBOIDRATOS Considerando que:
A porção da massa alimentícia seca é de 80 g O rendimento total da receita em gramas é de 1053 gramas A quantidade total de carboidratos da receita é de 760 g Se 1053 g apresentam 760 g de carboidrato Em 80 g (porção da massa alimentícia) apresentará X g de carboidrato X= 760 x 80/ 1053 = 57,680 g de carboidrato Porção = 57,680 gramas de carboidratos

48 PROTEÍNAS FARINHA DE TRIGO
Se em 100 g de farinha de trigo – 10g de proteína Em 1000g de farinha de trigo – X proteína X = (10 x 1000) / 100 =100 g Então, 1000 g de farinha de trigo tem 100 g de proteína ÓLEO DE SOJA Se em 100 mL de óleo de soja – 0 g de proteína Em 50 mL de óleo de soja – X proteína X = (50 x 0) / 100 = 0 g Então, 50 mL de óleo de soja 0 g de proteína SAL Se em 100 g de sal – 0 g de proteína Em 3 g de sal – X proteína X = (3 x 0) / 100 = 0 g Então, 3 g de sal tem 0 g de proteína A quantidade total de proteína da receita: 100 g

49 PROTEÍNAS Considerando que :
A porção da massa alimentícia seca é de 80 g O rendimento total da receita em gramas é de 1053 gramas A quantidade total de proteína da receita é de 100 g Se 1053 g apresentam 100 g de proteína Em 80 g (porção da massa alimentícia) apresentará X g de proteína X= 100 x 80/ 1053 = 7,592 g de proteína Porção = 7,592 g de proteína

50 GORDURAS TOTAIS FARINHA DE TRIGO
Se em 100 g de farinha de trigo – 1 g de gordura total Em 1000 g de farinha de trigo– X gordura total X = (1 x 1000) / 100 =10 g Então, 1000 g de farinha de trigo tem 10 g de gordura total ÓLEO DE SOJA Se em 100 mL de óleo de soja – 92 g de gordura total Em 50 mL de óleo de soja – X g de gordura total X = (50 x 92) / 100 = 46 g Então, 50 mL de óleo de soja 46 g de gordura total SAL Se em 100 g de sal – 0 g de gordura total Em 3 g de sal – X gordura total X = (3 x 0) / 100 = 0 g Então, 3 g de sal tem 0 g de gordura total A quantidade total de gordura total da receita: 56 g

51 GORDURAS TOTAIS Considerando que :
A porção da massa alimentícia seca é de 80 g O rendimento total da receita em gramas é de 1053 gramas A quantidade total de gordura total da receita é de 56 g Se 1053 g apresentam 56 g de gordura total Em 80 g (porção da massa alimentícia) apresentará X g de gordura total X= 80 x 56/ 1053 = 4,248 g de gordura total Porção = 4,248 g de gordura total

52 DÚVIDAS 1kcal = 1000cal = 1Cal Joules(J) 1cal = 4,18J 1kcal= 4,18kJ
Caloria  Quantidade de energia que um alimento possui acumulada, a qual é liberada durante sua queima no organismo. Métodos para determinar o valor calórico de um alimento

53 DÚVIDAS Cereal = 1 porção 40g – 140kcal 140kcal = cal Uma dieta = 2500 cal ??????

54 Conclusão Os valores de referência correspondem a 2500kcal/dia, ou seja, calorias/dia e não como recomendado pela ANVISA. SITES: anvisa.gov.br/rotulo Anvisa.gov.br/legis/resol/40_01rdc.htm


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