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Observatório da violação de direitos de crianças e adolescentes no Carnaval Projeto Modelo de PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES no âmbito dos MEGAEVENTOS.

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1 Observatório da violação de direitos de crianças e adolescentes no Carnaval
Projeto Modelo de PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES no âmbito dos MEGAEVENTOS Treinamento da Equipe 30 de Janeiro de 2013 Ação do Observatório de Violências e Acidentes do Estado da Bahia, coordenado pela SEDES Ba – Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

2 O que é: Uma ação do Observatório de Violência e Acidentes do Estado da Bahia, coordenado pela SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza. Por quê? Sendo o Carnaval o megaevento de maior expressão no nosso estado e considerando a necessidade de conhecer de forma mais sistematizada as violações de direitos de crianças e adolescentes, foi proposto a implantação do Observatório, que poderá servir de piloto para a possível implantação em outros megaeventos, como Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 até estabelecer-se como uma ação contínua que vá além de ações pontuais.

3 Para quê? Objetivo Geral:
Através do acesso diário à informação consolidada e sistematizada sobre a ocorrência de violações, contribuir para a tomada de decisões estratégicas em tempo hábil, e estimular o desencadeamento de ações pró-ativas dos órgãos e instituições visando a manutenção dos direitos das crianças e adolescentes, não somente ao término do e carnaval, como ao longo deste. Objetivo Geral: Promover o acesso a informações consolidadas e sistematizadas relativas às ocorrências de violações de direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento de atitudes e ações de combate e prevenção.

4 Objetivos Específicos:
Recolher, processar e sistematizar diariamente os dados de atendimento realizados pelos diversos serviços e órgãos de proteção durante o carnaval; - Destacar e analisar as situações de violações de direitos de crianças e adolescentes expressos naqueles registros de atendimento; Produzir boletins diários com a informação da violação de direitos de crianças e adolescentes, encaminhando-os para a pauta das Reuniões Diárias de Comando do Carnaval; - Traçar painel quanto às características das violações, levando-se em conta aspectos como o tipo de violação correlacionando-as ao local em que ocorreram, órgão/entidade de atendimento, dentre outros aspectos; Fornecer relatório final a partir da compilação dos dados diários, analisando criticamente os dados coletados; - Criar um banco de dados com identificação de todas as crianças e adolescentes atendidas durante o período de carnaval para ser encaminhado as Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza e Secretaria Municipal de Saúde para posterior acompanhamento a essas crianças, adolescentes e suas famílias.

5 Funcionamento: Equipe: Período: Plantão:
- 01 Técnica da SEDES - Coordenação 02 Técnicos do Observatório Estadual de Violência e Acidentes - 06 Técnicos contratados Período: Sexta-feira de carnaval à quarta-feira de cinzas; Um dia a definir para conclusão do Relatório Final Plantão: - de 07:00h às 19:00h de 6h diárias divididas em 2 turnos 7:30 às 13:30; 13:00 às 19:00

6 Funcionamento: Orgãos/Instituições Parceiros/as
- Serviços de Saúde; - Conselhos Tutelares; - Polícia Militar; - Polícia Civil; - Ministério Público; - Defensoria Pública - Juizados da Infância e da Juventude; - Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza - SEMPS; - Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IMLNR); Serviço Viver. Situações que serão observadas: - Violência Sexual (Exploração Sexual e Abuso); - Violência Física; - Trabalho Infantil; Negligência; Abandono; - Atos infracionais cometidos por adolescentes; - Uso de substâncias psicoativas; - Tráfico de Pessoas; - Discriminação Racial

7 Produto Esperado: Recomendações;
 - Relatórios Diários e Consolidados (sexta-feira a quarta-feira); Recomendações; Criação de banco de dados para encaminhar a SMS e SEMPS para posterior acompanhamento ; - Relatório Final (após o carnaval);

8 FLUXO DO OBSERVATÓRIO DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CARNAVAL


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