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ESTUDO DE CASO A TRIBUTAÇÃO NA EBCT.

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Apresentação em tema: "ESTUDO DE CASO A TRIBUTAÇÃO NA EBCT."— Transcrição da apresentação:

1 ESTUDO DE CASO A TRIBUTAÇÃO NA EBCT

2 ESTUDO DE CASO IMUNIDADE RECÍPROCA ATIVIDADE ECONÔMICA
RECEPÇÃO DE ORDENAMENTO JURÍDICO A TRIBUTAÇÃO NA EBCT O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT DECISÕES JUDICIAIS CONCLUSÕES

3 IMUNIDADE RECÍPROCA A CF/67 APÓS EC 01/69
Art. 19 – É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AOS DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS: III – INSTITUIR IMPOSTO SOBRE: a) O PATRIMÔNIO, A RENDA OU OS SERVIÇOS UNS DOS OUTROS;

4 IMUNIDADE RECÍPROCA PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS
PATRIMÔNIO: TODOS OS BENS OU COISAS VINCULADAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RENDA: OS VALORES DOS TRIBUTOS, VENDA DE BENS E SERVIÇOS SERVIÇOS: ATIVIDADES FINS

5 IMUNIDADE RECÍPROCA PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS
IMPOSTOS DIRETOS – IPTU; IPVA IMPOSTOS INDIRETOS: ICMS; ISS; IPI

6 ATIVIDADE ECONÔMICA CF/67 C/C EC Nº 1 DE 1969 ART. 170 -
2º - Na exploração, pelo Estado, da ATIVIDADE ECONÔMICA, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações. 3º - A empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo regime tributário aplicável às empresas privadas.

7 ATIVIDADE ECONÔMICA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 Art. 150: É vedado a ...
VI – INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE: A) PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS, UNS DOS OUTROS 3º - As vedações não se aplicam: Exploração de atividades econômicas Regidas pelas normas dos empreendim. Privados Contraprestação ou pagtº de preços ou tarifas

8 ATIVIDADE ECONÔMICA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Art exploração direta de atividade econômica pelo Estado 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

9 ATIVIDADE ECONÔMICA QUAL O CONCEITO DE ATIVIDADE ECONÔMICA?

10 DECRETO-LEI 509/69 Art “A ECT gozará de isenção de direitos de importação de matérias e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, vendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.”

11 DECRETO-LEI 509/69 ISENÇÃO HETERÔNOMA CF/ 67-EC 01/69
Art. 19 – É vedado ... 2º - A união mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse social ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – Art. 151 – É vedado à União III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

12 DECRETO-LEI 509/69 FOI RECEPCIONADO PELA CF/88?

13 A TRIBUTAÇÃO NA EBCT FATURAMENTO: TAXA? TARIFA? – Art. 175-III, CF/88
PREÇO PÚBLICO? – “Remuneração correspondente a um serviço público”.

14 CONHECENDO A EBCT -2003 56 CENTROS DE TRIAGEM
707 CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO AGÊNCIAS POSTOS DE VENDAS BICICLETAS MOTOS

15 CONHECENDO A EBCT -2003 4.769 CAMINHÕES 4.335 VANS 24 LINHAS AÉREAS
35 AVIÕES CONTRATADOS FNCIONÁRIOS CARTEIROS REGIME: CELETISTA

16 CONHECENDO A EBCT-2003 RECEITA OPERACIONAL: 5,8 BI
RECEITAS FINANCEIRAS: 381 MI RECEITAS NÃO-OPERAC.: 244 MI LUCRO: 504 MI IRPJ E CSLL: 202 MI

17 TRIBUTOS FEDERAIS NA EBCT
REGULAMENTO DO IR Art. 146 – São contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este decreto I – as pessoas jurídicas; 4º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (CF, art. 173, 1º)

18 A TRIBUTAÇÃO NA EBCT IPTU – sempre recolheu IPVA – sempre recolheu

19 O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT
CF/67 C/ EC 01/69 ART. 68 DO CTN: O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador: I – a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores ... II – a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, ...

20 O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT
CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 88 O “S” do ICM: Art. 155 – Compete aos Estados ... Instituir impostos sobre: II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,

21 O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT
A INSTITUIÇÃO DO ICMS CONVÊNIO ICMS Explicita o fato gerador: Qualquer processo de comunicação Inclui facilidades e serviços adicionais

22 O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT
AS ALEGAÇÕES DA EBCT PARA NÃO TRIBUTAR: a) IMUNIDADE RECÍPROCA b) NÃO REALIZA ATIVIDADE ECONÔMICA c) COBRA TAXAS d) NÃO PRESTA SERVIÇO DE TRANSPORTE – ENTREGA ENCOMENDAS

23 O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT
ENTREGA DE ENCOMENDAS Lei nº 6.538/78 Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas definido em regulamento. São objetos de correspondência: carta; cartão-postal; impresso; cecograma; pequena encomenda.

24 O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT
Lei nº 6.538/78 Art. 7º - Constitui serviço postal ... e encomendas ... § 3º - Constitui serviço postal relativo a encomendas a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.

25 O ICMS NA EBCT PEQUENAS ENCOMENDAS 01 IMPRESSORA 2.500 AGULHAS
250 FITAS DE VÍDEO 1.032 BRINCOS 01 IMPLANTE MAMÁRIO 163 CUECAS E CALCINHAS

26 O ICMS NA EBCT RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Transporte de mercadorias sem documento fiscal

27 A TRIBUTAÇÃO NA EBCT DECISÕES JUDICIAIS
1) RECURSO EXTRAORDINÁRIO –RS “EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a, EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISTINÇÃO. I – As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: CF., art. 150, VI, a;”

28 A TRIBUTAÇÃO NA EBCT DECISÕES JUDICIAIS
EMENTA TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA, art. 150, VI, CF. Não-abrangência. Empresa Pública. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. EBCT. IPTU. Serviço público. A empresa pública que detém personalidade privada e patrimônio próprio, não se faz abranger na imunidade recíproca prevista no art. 150, VI da Lei Maior. As expressões “serviço público” e “atividade econômica” não se opõem à existência de monopólio estatal na retirada da atividade sua natureza econômica. A EBCT, além dos serviços postais, realiza outros mister, dentro da área do direito privado. TRF4: AC /PR, DJ , P.58242RF

29 A TRIBUTAÇÃO NA EBCT DECISÕES JUDICIAIS
EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASILEIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. Art. 12 do DL nº 509/69, NA PARTE QUE INSTITUIU A IMPENHORABILIDADE DOS BENS, RENDAS E SERVIÇOS DA ENTIDADE. Decisão: A turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Norma incompatível com a regra do § 1º do art. 173 da Constituição, pela qual os entes da Administração Pública, que exploram atividade econômica, como no caso, estão sujeito as ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Recurso não conhecido.RE

30 A TRIBUTAÇÃO NA EBCT DECISÕES JUDICIAIS STF - RE 228.296-5/MG
RELATOR: Min. Ilmar Galvão EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASILEIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. Art. 12 do DL nº 509/69, NA PARTE QUE INSTITUIU A IMPENHORABILIDADE DOS BENS, RENDAS E SERVIÇOS DA ENTIDADE. Decisão: A Primeira Turma não conheceu do Recurso Extraordinário. Decisão unânime. Norma incompatível com a regra do § 1º do art. 173 da Constituição, pela qual os entes da Administração Pública, que exploram atividade econômica, como no caso, estão sujeito as ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

31 CONSIDERAÇÕES DO APRESENTADOR
Art. 12 do Decreto-Lei 509/69- IMUNIDADE RECÍPROCA EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO SERVIÇO DE TRANSPORTE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO


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