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PROVIDÊNCIAS DAS EMPRESAS

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Apresentação em tema: "PROVIDÊNCIAS DAS EMPRESAS"— Transcrição da apresentação:

1 PROVIDÊNCIAS DAS EMPRESAS
PROTEÇÃO ACIDENTÁRIA X PROVIDÊNCIAS DAS EMPRESAS Preparado por: Roberval Luna da Silva

2 SAT - SEGURO DE ACIDENTES
CONCEITO GERAL DE SEGURO SOCIAL SEGURO SOCIAL - Sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não puder trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice SAT - SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO Preparado por: Roberval Luna da Silva

3 GARANTIAS SOCIAIS QUE AMPARAM O TRABALHADOR
As garantias sociais que amparam o VALOR SOCIAL DO TRABALHO tratam do: direito à saúde, direito ao trabalho seguro, direito à segurança, direito à previdência social, direito ao seguro contra acidentes de trabalho (a cargo do empregador) Art. 6º e 7º, XXVIII, C.F. Constituição de Art. 7º - Direitos Sociais: XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas XXVIII – Seguro de acidente do trabalho a cargo do empregador. Fundamentação legal Preparado por: Roberval Luna da Silva

4 AÇÃO DOS ORGÃOS OFICIAIS
PROTEÇÃO ACIDENTÁRIA Se estabelece através da Ação integrada: Ministério da Previdência Social - MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Ministério da Saúde - MS. TRABALHO Fiscalização Normatização SST SAÚDE SUS Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador Colaborar na Proteção do Trabalho PREVIDÊNCIA SAT FAP Benefícios e Reposição de Renda Reabilitação e Reinserção FUNDACENTRO (MTE) Estudos / Pesquisas SST Educação SST Apoio Normatização SST Preparado por: Roberval Luna da Silva

5 CRIAÇÃO DO SAT Lei nº 8.212/1991 – Art. 22 – Seguro Acidente a cargo do empregador, como contribuição para custeio dos benefícios acidentários e aposentadorias especiais (SAT). Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS. OBJETIVOS DO SAT empresas pagam Preparado por: Roberval Luna da Silva

6 OBJETIVOS DO SAT Essa fonte de custeio que vai para o Cofre Público e serve para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho - acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais - baseia-se na tarifação coletiva das empresas. Origem Destino Objetivos A tarifação coletiva sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Acidente de trabalho doença ocupacional Aposentadorias especiais Preparado por: Roberval Luna da Silva

7 RECEITA X DESPESA ANUAL DO SAT
Praticamente desde a sua criação, o SAT vem apresentando uma arrecadação deficitária: (R$ em bilhões a 2009*) DEFICIT ANUAL Preparado por: Roberval Luna da Silva

8 METODOLOGIA DO SAT - CNAE.
Essa tarifação coletiva prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a Sub Classe da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Preparado por: Roberval Luna da Silva

9 ATIVIDADE PREPONDERANTE x CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO
Atividade Preponderante - a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Responsabilidade - É de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social revê-lo a qualquer tempo. Recolhimento NÃO VARIÁVEL 1%, 2% ou 3% - Essa contribuição da empresa, destinada ao financiamento decorrente dos riscos ambientais do trabalho é então um valor fixo por ramo de atividade. ANÁLISE DOS DADOS AMBIENTAIS Preparado por: Roberval Luna da Silva

10 CLASSIFICAÇÃO CNAE Preparado por: Roberval Luna da Silva

11 BENEFÍCIOS ENVOLVIDOS
Envolve diversos Benefícios B31 – Auxílio doença previdenciário B32 – Aposentadoria por invalidez previdenciária B91 – Auxílio doença acidentário B92 – Aposentadoria por invalidez acidentária B93 – Pensão por morte acidentária B94 – Auxílio acidente B31 – Auxílio doença previdenciário B91 – Auxílio doença acidentário Cuja contabilização FEITA á partir de uma Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT protocolada junto à Previdência Social visando: Simples Assistência Médica, Acidente ou Doença do Trabalho – seja por acidente típico, trajeto ou doença profissional. CAT Preparado por: Roberval Luna da Silva

12 EMPRESA EMISSÃO DA CAT CAT – Comunicação de acidentes do trabalho
A CAT deve ser emitida em seis vias: para a empresa; para o sindicato; para o INSS; para o segurado; para a Delegacia Regional do Trabalho; para o SUS. EMPRESA CAT – Comunicação de acidentes do trabalho Preparado por: Roberval Luna da Silva

13 DIFERENÇAS ENTRE B31 E B91 Preparado por: Roberval Luna da Silva

14 “CAUSA” “EFEITO” APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 2010 ACIDENTE DO TRABALHO
Empregador ACIDENTE DO TRABALHO Ministério do Trabalho Caracterização Emissão da CAT “Nexo Causal” PERÍCIA MÉDICA “CAUSA” “EFEITO” O ônus da prova é do empregado - qualquer dano à saúde do empregado, causado pelo trabalho só é classificado como "Acidente de Trabalho", fazendo o nexo causal à partir da emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo empregador. Cabe ao empregado contestar. Preparado por: Roberval Luna da Silva

15 DOCUMENTAÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
Antes:(SB- 40, DISES BE 5235, DSS 8030, DIRBEN LTACT) Hoje: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78 JUL/02 Art. 148 § 4º : Fica instituído o PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário – conforme anexo XV, que contemplará, inclusive, informações pertinentes aos formulários em epígrafe, os quais deixarão de ter eficácia a partir de 01de janeiro de 2003. Desta forma, a Aposentadoria Especial será requerida: Até 31/12/ DIRBEN PPP A partir de 01/01/ Só PPP Preparado por: Roberval Luna da Silva

16 CRÍTICAS A METODOLOGIA ANTERIOR
São definidos APENAS três níveis de grau de risco – 1%, 2% ou 3%; Todas empresas de um mesmo segmento pagam mesma alíquota; Metodologia sem evidências de base empírica ou científica para sua definição; Não Premia quem Investe em Prevenção. O ônus da prova é do empregado. Sem emissão da CAT pelo empregador, o INSS não concede o benefício auxílio-doença acidentário (B-91). Muitos empregadores não emitem a CAT. Usam exames demissionais fraudados para obstacularizar o direito à estabilidade acidentária. Preparado por: Roberval Luna da Silva

17 CRÍTICAS A METODOLOGIA ANTERIOR
Os bancos estão entre as empresas que pagam 3% de alíquota, ou seja, estão no grupo de atividades que mais leva risco ao trabalhador. Pagam a mesma porcentagem empresas da construção civil; produção de materiais em aço; transporte aéreo de passageiros e qualquer atividade relacionada à rede de esgotos. Em outras palavras, trabalhar em banco pode ser tão danoso para a saúde quanto construir um prédio, produzir aço, voar ou limpar uma rede de esgotos. Setores como o químico, metalurgia (fundição de aço) e geração de energia elétrica pagam 2%. Ou seja, é mais seguro manipular produtos químicos, ferro líquido ou a rede de energia elétrica do que ser bancário. Preparado por: Roberval Luna da Silva

18 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ULTIMAS INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOVAS ALIQUOTAS DO FAP. IMPLANTAÇÃO DO PPP. METODOLOGIA DO NTEP. FAP – Fator Acidentário Previdenciário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário NTEP – Nexo técnico Epidemiológico Preparado por: Roberval Luna da Silva

19 FAP - FATOR ACIDENTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO Preparado por: Roberval Luna da Silva

20 DECRETO 6042/07 No dia 12 de fevereiro de 2007, o presidente Lula assinou o Decreto nº. 6042/07 que trouxe imediata conseqüência para todas as empresas do país: Criou o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) ou (NTEP); Regulamentou o Fator Acidentário Previdenciário (FAP); O NTEP e o FAP, juntamente com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), representam uma nova percepção da Previdência em relação ao acidente de trabalho. Preparado por: Roberval Luna da Silva

21 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO FAP
Lei nº /2003 Decreto 3.048/1999 Decreto 6.042/2007 Decreto 6.957/2009 Resolução nº 1.308/2009 Resolução nº 1.309/2009 Portaria Interministerial n° 254/2009 Portaria Interministerial nº 329/2009 Preparado por: Roberval Luna da Silva

22 CRIAÇÃO DO FAP Em 2007,o Decreto cria o FAP no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99)... § 1o art 202 A O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinqüenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. (alíquota do SAT – Seguro de Acidente de Trabalho) FAP = multiplicador variável entre 0,5 a 2 X SAT Trocando em “miúdos...” - o custo da folha de pagamento pode ficar MAIOR ou menor . Preparado por: Roberval Luna da Silva

23 FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO
= [ 0,5000 ; 2,0000 ] NOVAS ALÍQUOTAS FAP SAT = RAT Valor permanente: RAT x FAP CNAE grau leve 1% 1%  0,5% a 2% CNAE grau médio 2% 2%  1% a 4 % CNAE grau grave 3% 3%  1,5% a 6 % Preparado por: Roberval Luna da Silva

24 FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO (FAP).
O Decreto nº. 6042/07 regulamentou o art. 14 da Lei nº /03, onde diz que o Poder Executivo regulamentará a questão da redução ou incremento do SAT (Seguro Acidente do Trabalho), em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, inserindo, com isso, o art. 202-A no RPS, e fixando que a variação da alíquota do SAT básica será feita a partir do Fator Acidentário Previdenciário (FAP). desempenho da empresa Nova nomenclatura SAT = Seguro de acidente de trabalho de 1%, 2% e 3% SAT = RAT – Riscos Ambientais do Trabalho mesmos percentuais de 1%, 2% e 3%. Só que agora multiplicadas pelo novo FAP de sua empresa Aposentadorias e benefícios Cofre Público Preparado por: Roberval Luna da Silva

25 Resolução CNPS 1.308 de 27/05/09 Resolução CNPS 1.309 de 24/06/09
PROPOSTA METADOLÓGICA Em 2009, a Previdência afirma que a PROPOSTA METODOLÓGICA foi aprovada pelo CNPS, e publica no D.O.U.: Resolução CNPS de 27/05/09 05/Junho Resolução CNPS de 24/06/09 07/Julho Preparado por: Roberval Luna da Silva

26 no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), a nova:
NOVA CLASSIFICAÇÃO CNAE Na sequência... em 10/09/09, o Decreto insere, no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), a nova: Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE. Preparado por: Roberval Luna da Silva

27 A Portaria Interministerial
APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 2010 E, finalizando... A Portaria Interministerial n° 254, de 24/09/09 Apresenta a conclusão da METODOLOGIA “...APROVADA PELO CNPS” O número compreendido entre 0,5 e 2, que multiplica as alíquotas de 1%, 2% e 3% com base em indicador de desempenho será calculado e DEVE VARIAR a partir das dimensões: freqüência (NTE), gravidade e custo; O FAP é gerado pelos coeficientes de cada empresa pela Técnica Multivariada de Análise de Conglomerados, chegando-se a um número entre 0,5 e 2. Preparado por: Roberval Luna da Silva

28 X PROPOSTA DE FLEXIBILIZAÇÃO DO FAP
...vem associado a UMA proposta de flexibilização que consiste em: Bonificar os empregadores que investem nas melhorias ambientais, e apresentam menores índices de acidentalidade (bonus) X Aumentando a cobrança das empresas com índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico (malus) Preparado por: Roberval Luna da Silva

29 FATORES QUE INTERFEREM NO FAP – FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO
AVANÇO: Variabilidade Preparado por: Roberval Luna da Silva

30 APLICAÇÃO DE BONUS X ÔNUS
Dentro de CADA SETOR, as empresas serão monitoradas e receberão uma classificação anual, feita de forma individualizada com base no indicador de sinistralidade, calculado de acordo com a gravidade, freqüência e os custos dos acidentes de trabalho. Na prática, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento vai variar de 0,5 % a 6 %, onde quem prevenir mais pagará menos. Bônus (menor FAP): As empresas que tenham sua atenção voltada para a proteção, investimentos em SST e menos acidentes receberão um bõnus. Exemplo: uma empresa de risco 3, que hoje paga 3 %, poderá ter a contribuição reduzida à metade caso apresente baixo índice de ocorrências. Ônus/Malus (maior FAP): por maior gravidade e custo na acidentalidade. A aplicação será ano a ano, sempre considerando os dois últimos anos anteriores. As empresas que apresentarem índices de acidentes acima de média do setor terão que recolher o dobro aos cofres da Previdência. Em 2010, será com 75% do ônus/malus Preparado por: Roberval Luna da Silva

31 MUDANÇAS DA NOVA LEI Valor em 2009 = Folha de Pagamentos
Antes da implantação : (01/04/07) Depois da implantação: (01/04/07) A empresa recolhia o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) de 1, 2 ou 3 %, sobre a folha de pagamento, conforme o tipo de atividade econômica (CNAE). (independia se a empresa cuidava ou não da segurança dos trabalhadores) Foi implantado o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). A empresa recolherá o SAT (Seguro) com variações na alíquota conforme os índices de freqüência, gravidade e custo das doenças e acidentes do trabalho (dos trabalhadores afastados por auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente) Valor em 2009 = Folha de Pagamentos x Alíquota SAT Valor = Folha de Pagamentos x Alíquota SAT/RAT x FAP Preparado por: Roberval Luna da Silva

32 EXEMPLO DE APLICAÇÃO DO FAP
FOLHA DE PAGAMENTOS = R$ ,00 CNAE = 3% 1) Construtora Estrela Brilhante Ltda FAP = 0,5435 ,00 x 0,03 x 0,5435 = R$ 1.630,50 2) Construtora Estrela Brilhomedio Ltda FAP = 1,0000 ,00 x 0,03 x 1,0000 = R$ 3.000,00 3) Construtora Sembrilho Ltda  FAP = 1,5435 ,00 x 0,03 x 1,5435 = R$ 4.630,50 Preparado por: Roberval Luna da Silva

33 FAP - OBJETIVOS DO PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE
INCENTIVAR INVESTIMENTOS EM SST - Dignidade da pessoa humana - Redução de custos sociais DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS – JUSTIÇA FISCAL Preparado por: Roberval Luna da Silva

34 FAP - OBJETIVOS DO PONTO DE VISTA DAS EMPRESAS QUE INVESTEM EM SEGURANÇA
REDUÇÃO DE CUSTOS VANTAGEM COMPETITIVA RETORNO ECONÔMICO IMAGEM MERCADOLÓGICA Preparado por: Roberval Luna da Silva

35 VARIÁVEIS QUE INFLUENCIAM O FAP
A Resolução 1.269, de 15 de fevereiro de 2006, explicita em seu anexo, a metodologia a ser seguida pela Previdência Social para o tratamento legal do NTEP e do FAP. (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2006). Valor variável: Frequência Nº de Acidentes (CAT’S) + Benefícios Acidentários Gravidade Pesos diferenciados: Morte ; Invalidez ; Aux. Doença / Acidente CÁLCULO FAP Custo Auxilio Doença / Acidente + projeções da Morte, Invalidez e Auxilio Acidente. Preparado por: Roberval Luna da Silva

36 CALCULO DOS COEFICIENTES
ROTATIVIDADE EMPREGADOS Preparado por: Roberval Luna da Silva

37 RECLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
Previdência reclassificou os graus de risco que definem o enquadramento nas alíquotas do RAT de 1301 subclasses (atividade econômica). NOVO CNAE Preparado por: Roberval Luna da Silva

38 PUBLICAÇÃO DE ÍNDICES  O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho. Preparado por: Roberval Luna da Silva

39 ACESSO AS INFORMAÇÕES DO NTEP
As empresas tem a possibilidade de acessar informações sobre os benefícios concedidos aos seus empregados pelo INSS, se B 91 ou B31. Este acesso pode ser efetuado via internet através do CNPJ e de senha fornecida pela Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária / Receita Federal. INSS Preparado por: Roberval Luna da Silva

40 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O cálculo do novo FAP (2010) será de abril de 2007 a dezembro de 2008; A implantação do FAP em 2010 será com 75% do malus no primeiro ano, sendo integral nos demais; O cálculo será anual, sobre o biênio dos anos anteriores; Portaria Interministerial regulamentará recursos para as travas. Preparado por: Roberval Luna da Silva

41 CLASSIFICAÇÃO INICIAL DA EMPRSA
ROTATIVIDADE Preparado por: Roberval Luna da Silva

42 PPP = PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO Preparado por: Roberval Luna da Silva

43 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Fundamentação Legal: IN 99, que no art. 148 exigiu a elaboração do PPP para o período a partir de 1º de janeiro de 2004. Desde então o PPP está sendo exigido, e deverá ser emitido para aqueles funcionários expostos aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, mesmo que os funcionários não tenham direito à aposentadoria especial. Multa: A empresa que não mantiver PPP e laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos está sujeita a multa variável no valor de R$ 636,17 a R$ ,35 (Artigo 133 da Lei 8.213/91) Anexo IV, mesmo que os funcionários não tenham direito à aposentadoria especial. MULTA Preparado por: Roberval Luna da Silva

44 DADOS ADMINISTRATIVOS INDICADORES BIOLÓGICOS
IMPLANTAÇÃO DO PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa - dados administrativos, monitoração biológica e ambiental. É um documento apresentado em formulário instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contém informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo. Elaboração do PPP DE RASTREABILIDADE Aposentadoria especial DADOS ADMINISTRATIVOS RH – Setor de Pessoal INDICADORES BIOLÓGICOS PCMSO – Médico do Trabalho DADOS AMBIENTAIS PPRA/LTCAT – Eng. Segurança Entrou em vigor desde janeiro de 2004 Atualmente – em papel Futuramente – On line Preparado por: Roberval Luna da Silva

45 DADOS ADMINISTRATIVOS DO EMPREGADO
Setor de Pessoal - RH Preparado por: Roberval Luna da Silva

46 Eng. De Segurança do Trabalho
DADOS AMBIENTAIS Eng. De Segurança do Trabalho Preparado por: Roberval Luna da Silva

47 DADOS BIOLÓGICOS Médico do Trabalho
Preparado por: Roberval Luna da Silva

48 RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
Este documento substitue o DSS-8030, e antes disso, conhecido como SB-40. Todos tinham a mesma função: evidenciar a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. Preparado por: Roberval Luna da Silva

49 PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO PPP
Art § 2º O PPP deve ser mantido atualizado magneticamente ou por meio físico com a seguinte periodicidade: I- Anualmente, na mesma época em que se apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO; II- Nos casos de alteração do “lay out” da empresa com alterações de exposição de agentes nocivos mesmo que o código da GFIP/ SEFIP não se altere; Anualmente alteração do “lay out” Preparado por: Roberval Luna da Silva

50 EMISSÃO DO PPP EM MEIO FÍSICO
Art § 3º O PPP deverá ser emitido por meio físico nas seguintes situações: I- por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; II- para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; III- para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01/07/03, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. mediante recibo Preparado por: Roberval Luna da Silva

51 MOMENTO DE EXIGÊNCIA DO PPP
- Orientação do Programa de Reabilitação Profissional. - Requerimento de Benefício Acidentário. - Requerimento de Aposentadoria Especial. - Rescisão Contratual. - Ações fiscalizadoras. - Ações de contestação do NTEP Preparado por: Roberval Luna da Silva

52 Do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
EXIGÊNCIA DE LTCAT Do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ORIGEM:DECRETO , de 25/03/64, introduziu a comprovação para ruído, mediante laudo. DECRETO 2.172, de 05/03/97, introduziu a comprovação para agentes físicos, químicos e biológicos, mediante laudo. Art. 153 da IN 84: Deverá ser exigida a apresentação do LTCAT para os períodos de atividade exercida sob condições especiais a partir de 29abr95, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudo para todos os períodos declarados. Parág. único: A exigência da apresentação do LTCAT prevista no caput será dispensada a partir de 01/07/03, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa a disposição da previdência social. Preparado por: Roberval Luna da Silva

53 NTEP = NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO Preparado por:
Roberval Luna da Silva

54 NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO - NTEP
A Previdência Social instituiu a partir da Lei nº11.430, o Nexo Técnico Epidemiológico NEXO – LIGAÇÃO TÉCNICO – CONHECIMENTO; MÉTODO EPIDEMIOLÓGICO – ESTUDO DA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE. Nexo técnico epidemiológico previdenciário: feito pelo cruzamento das informações CID-10 X CNAE . Admitindo que fazer parte um determinado grupamento econômico (CNAE) é um fator de risco do trabalhador adquirir um determinada doença (CID10) CID-10 : Código médico de doenças Preparado por: Roberval Luna da Silva

55 BASE CIENTÍFICA X BASE LEGAL
Base Científica: É uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade.. O NTEP proposto é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID e o setor de atividade CNAE, a partir do estimador de riscos Razão de Chances (RC) > 1, com 99% de confiança estatística com base na serie histórica dos benefícios concedidos pelo INSS ( ). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Artigo 21-A da Lei n /91, com redação dada pela Lei n /2006 Artigo 337 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto n /2007; IN-INSS n. 16/2007 Base legal Preparado por: Roberval Luna da Silva

56 RELAÇÃO NTEP X FAP feitos Preparado por: Roberval Luna da Silva

57 NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO - NTEP
OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE CONHECIMENTO DA REALIDADE, hoje MASCARADA PELA SUBNOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES  REDUÇÃO DOS RISCOS GARANTIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AOS ACIDENTADOS DO TRABALHO DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS (JUSTIÇA FISCAL)  INFLUÊNCIA NO FAP Preparado por: Roberval Luna da Silva

58 NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO - NTEP
OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DO TRABALHADOR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MELHOR RECONHECIMENTO DE DIREITOS - Benefícios acidentários - Depósito de FGTS - Estabilidade - Indenização Preparado por: Roberval Luna da Silva

59 PRESSUNÇÃO AUTOMÁTICA
Código de doença CID e o Setor de atividade CNAE O NTEP É PRESSUMIDO AUTOMÁTICAMENTE sendo ocupacional o benefício por incapacidade requerido em que o atestado médico apresenta um código de doença que tenha a supra citada relação com o CNAE da empresa empregadora do trabalhador requerente. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA Antes da implantação : (01/04/07) Depois da implantação: (01/04/07) Quando se afastava um trabalhador por ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO a empresa deveria comunicar emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) . Só com esta comunicação se configurava o acidente ou doença como do trabalho. Para qualquer trabalhador que se afaste mais de 15 dias, e receber benefício no INSS, o sistema irá fazer um cruzamento entre a atividade da empresa (CNAE) e a doença do trabalhador (CID – Código internacional de Doenças). Se o cruzamento for positivo para possível doença do trabalho, esta será automaticamente configurada como doença do trabalho, cabendo a empresa a provar que a doença não é do trabalho (inversão do ônus da prova) ao Médico Perito da Previdência Social, que poderá descaracterizar o nexo, tecnicamente embasado. Preparado por: Roberval Luna da Silva

60 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
NA PRÁTICA SIGNIFICA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ACIDENTES DO TRABALHO ? Sim Não Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado. Como vimos, até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada. Preparado por: Roberval Luna da Silva

61 Nexo Presumido ( CID x CNAE )
APLICAÇÃO DO NTEP Nexo Presumido ( CID x CNAE ) ANTES: Até agora, qualquer dano à saúde do empregado, causado pelo trabalho, só poderia ser classificado como "Acidente de Trabalho", se fosse possível fazer o nexo causal, isto é, correlacioná-la efetivamente com a atividade por ele exercida, e o empregador emitisse o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). AGORA Para que um o benefício por incapacidade requerido,seja considerado como ocupacional, o NTEP é aplicado por pressunção bastando que o atestado médico apresenta um código da doença (CID) que tenha relação de significância estatística com o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora do trabalhador requerente. Caberá ao empregador o ônus da prova. Preparado por: Roberval Luna da Silva

62 NOVA CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Uma vez estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO ATESTADO MÉDICO Previdência Social ACIDENTE DO TRABALHO Ministério do Trabalho CID X CNAE CORRELAÇÃO AUTOMÁTICA Preparado por: Roberval Luna da Silva

63 METODOLOGIA ATUAL DO NTEP
CÓDIGO DA DOENÇA APLICAÇÃO AUTOMÁTICA Contestação da empresa Benefícios B31 – Auxílio doença previdenciário B91 – Auxílio doença acidentário Preparado por: Roberval Luna da Silva

64 NOVA CONFIGURAÇÃO DOS RISCOS ENVOLVIDOS
Classificar incorretamente o risco preponderante NTEP. Doenças comuns poderão ser confudidas e agravar o FAP (B31 x B91). Os eventos são presumíveis saem da esfera da empresa. Condicionamento de inversão do risco da prova. Estabilidade de 12 meses após a caracterização do NTEP. Estabilidade permanente por lesão em função da conversão B91. Pressão de funcionários para abertura de acidente do trabalho. Benefícios B31 – Auxílio doença previdenciário B91 – Auxílio doença acidentário Preparado por: Roberval Luna da Silva

65 CONTESTAÇÃO RECURSOS - EMPRESA X SEGURADO
A empresa poderá requerer ao INSS,   a não aplicação do NTEP aos agravos que repute não possuírem nexo causal com o trabalho exercido por seus trabalhadores, Da decisão do requerimento da inexistência do nexo causal cabe recurso, com efeito suspensivo, por parte da empresa ou, conforme o caso, do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, nos termos dos artigos 305 a 310 do Decreto 3.048/99. A Agência da Previdência Social - APS mantenedora do benefício informará ao segurado sobre a contestação da empresa, para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias da ciência da contestação. CONTESTAÇÃO Preparado por: Roberval Luna da Silva

66 FLUXOGRAMA DE CONTESTAÇÃO DO NTEP
Preparado por: Roberval Luna da Silva

67 COMPROVAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA
A existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador será comprovada pela empresa mediante a apresentação dos seguintes procedimentos e documentos, dentre outros: Testemunhas Demonstrações ambientais da empresa, Pesquisa ou vistoria do local de trabalho PPRA (NR-09) PGR (NR-22) PCMAT (NR-18) PCMSO (NR-07) Análise ergonômica do trabalho (NR-17) LTCAT PPP CAT Preparado por: Roberval Luna da Silva

68 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
1- NTEP: em vigor desde 01/04/2007 2- CNAE 2.0: em vigor desde julho de 2007. 3- FAP/CNAE: publicado em 09/2009 4- SAT/CNAE CALCULADO COM O FAP: Em vigor a partir de 01/01/2010 5- IMPUGNAÇÕES FAP: não é mais possível para A partir de 2010 as impugnações serão feitas junto ao Ministério da Providência Social 6-CONTESTAÇÃO DO NTEP: as análises SERÃO feitas pelo INSS. 01/01/2010 Preparado por: Roberval Luna da Silva

69 REPERCUSSÕES DAS NOVAS MEDIDAS Preparado por: Roberval Luna da Silva

70 POSIÇÃO DO GOVERNO Previdência divulgou que 92% das empresas serão bonificadas no SAT em 2010 Na Agência Estado (23/09/2009) “O ministro da Previdência, José Pimentel, anunciou hoje que 1,005 milhão de empresas, de um total de 1,083 milhão que pagam o seguro, estão em setores de atividade que diminuíram o número de acidentes de trabalho e, por isso, serão beneficiadas com a redução do encargo.” "A nossa intenção é ter um mecanismo para premiar as empresas que estão investindo em segurança do trabalho e saúde do trabalhador", afirmou o ministro. Preparado por: Roberval Luna da Silva

71 RISCO DE AÇÕES REGRESSIVAS
O que é: Ação judicial de indenização proposta pelo INSS contra empresas em que o empregado adoeceu ou sofreu acidente por negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho. Objetivo: Estimular as empresas a investir na promoção da saúde e da segurança do trabalho, além de proteger os trabalhadores, com o uso de equipamentos de segurança exigidos por lei. Preparado por: Roberval Luna da Silva

72 META DE REDUÇÃO DO DEFICIT POR AÇÕES REGRESSIVAS
META: Reduzir o Deficit Previdenciário. A alternativa não é deixar de conceder o benefício e sim estabelecer o benefício correto e desonerar a Previdência. NTEP = B-91 = custo do empregador. Acordo MPS/MTE Preparado por: Roberval Luna da Silva

73 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA
AÇÕES REGRESSIVAS Lei nº 8.213/91 O fundamento encontra-se no artigo 120, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.” Preparado por: Roberval Luna da Silva

74 ACORDO MPS/TEM PARA RECUPERAÇÃO DE RECURSOS
Em 2008, a Previdência Social e Ministério do Trabalho fizeram acordo de cooperação técnica: acelerar a cobrança, possibilitando o trâmite mais rápido dos relatórios da fiscalização. Ação de procuradores federais para recuperação de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria: por invalidez, auxílio doença, auxílio-acidente ou pensão por morte. Ações ajuizadas: 2000 a ações (dados levantados até 15 de setembro de 2009 – Fonte: PGF). Valor de ressarcimento ao INSS: em 2009 – aproximadamente R$ 55 milhões (cinquenta e cinco milhões de reais). Acordo MPS/MTE Preparado por: Roberval Luna da Silva

75 DISCURSO X PRÁTICA Discurso
“Nós não temos nenhum objetivo de aumentar a arrecadação do seguro acidente de trabalho. Nosso objetivo é criarmos incentivos à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais” - representante do MPS - Jornal Nacional, em 23/10/2009. Na prática As variações do SAT – : Arrecadação do SAT estimada pela Previdência em 2009 é de R$ 8,1 bilhões. Ao aplicar essa variação, estima-se que a arrecadação subirá para R$ 13,6 bilhões em 2010. O aumento de arrecadação será de R$ 5,5 bilhões no primeiro ano. Preparado por: Roberval Luna da Silva

76 Custo da Previdência com Benefícios Acidentários
DISCURSO X PRÁTICA Discurso “Só uma pequena parte das empresas pagará mais. Isso quer dizer que essas empresas precisam investir mais em saúde e segurança no trabalho.” - representante do MPS – Folha de SP, 26/01/2010. Na prática Empresa Valor do SAT pago em 2009 Valor do SAT com FAP em 2010 Aumento % Custo da Previdência com Benefícios Acidentários A R$ ,37 R$ ,24 268% - B R$ R$ 137% C R$ ,61 R$ ,29 239% R$ ,21 Preparado por: Roberval Luna da Silva

77 OPINIÕES FAVORÁVEIS E CONTRÁRIAS SOBRE O FAP X NTEP
(NOVA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA) O efeito dessas alterações nas alíquotas do SAT e do FAP desencadeiam em aumento no custo da mão de obra para as empresas, sobretudo para as maiores. A comparação não leva em consideração a região na qual a empresa atua, o que pode ser um fator relevante quando se trata de acidente de trabalho. Há discriminação de algumas atividades e empresas em função do seu tamanho, setor ou modo de atuação. Em consequência, poderá gerar até discriminação e penalização de determinados perfis de trabalhadores, como idosos ou com doenças pré-existentes, propensos a aumentar o índice de acidentes.  A tendência é o aumento significativo de reclamatórias trabalhistas, inclusive pleiteadas – cumulativamente - danos morais. Preparado por: Roberval Luna da Silva

78 OPINIÕES FAVORÁVEIS E CONTRÁRIAS SOBRE O FAP X NTEP
(NOVA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA) A nova metodologia pode vir a prejudicar as pequenas empresas, já que se elas tiverem um índice baixo de acidentes ou índice zero, e apresentarem um acidente no próximo ano, poderão ter um aumento significativo na sua alíquota. O governo reenquadrou as atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e as mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país. As mudanças tem um caráter justo. Empresas de mesmo ramo de atividade. Com riscos e conseqüentes danos diferenciados. Contribuirão de forma diferenciada Amplia responsabilidade social da empresa. O trabalho é fator contribuinte ou agravanteNão existindo o pressuposto de inerência. Já que o nexo causal é basicamente epidemiológico. Preparado por: Roberval Luna da Silva

79 OPINIÕES FAVORÁVEIS E CONTRÁRIAS SOBRE O FAP X NTEP
(NOVA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA) O FAP pode servir como: Requisito para contratação com a Administração Pública. Referência para Certificações Internacionais (ISO para SST). Referência para comparar os índices de acidentes com outros países. Marketing para as empresas Incentiva à Prevenção Empresas que promovem medidas efetivas. Por meio de investimentos que geram resultados mensuráveis Terão alíquota do SAT diminuídas Sem dúvida o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), além de permitir o reconhecimento automático de determinadas incapacidades como acidentárias, traz como conseqüência a elevação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), em razão da piora dos índices de freqüência. Preparado por: Roberval Luna da Silva

80 NOTÍCIAS DO FAP X NTEP FATOR ACIDENTÁRIO: FAP entrará em vigor em janeiro de 2009    Empresas terão mais 30 dias de prazo para recorrer    O Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu adiar para janeiro de 2009 a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O novo cronograma de implementação do FAP será oficializado em decreto, que será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A entrada em vigor do FAP foi adiada porque as empresas precisam de um prazo maior para analisar os seus registros de acidentes, referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de NOTICIAS DO MPS Ano V, Edição 301 Brasília, 19 de Setembro de 2007 Preparado por: Roberval Luna da Silva

81 NOTÍCIAS DO FAP X NTEP Pressionado por poderoso Lobby governo postergar início de vigência do FAP para 1º de janeiro de O governo aprovou no Congresso Nacional duas ferramentas utilíssimas para moralização do sistema de saúde, protegido pela legislação infortunística, que apesar de se tratar de uma das melhores do mundo, não vem sendo cumprida, em desfavor do trabalhador acidentado, de sua família, da sociedade e do próprio INSS, que no final tem que continuar arcando com os custos pela concessão do benefício auxílio-doença, sem fonte de custeio, como temos denunciado em nossos artigos /10/2008 , 19:14 hs Preparado por: Roberval Luna da Silva

82 NOTÍCIAS DO FAP X NTEP REPONDO O CAIXA NTEP e FAP - Previdência intensifica ações para cobrar de empresas despesas com acidentes de trabalho O empregador é devedor de saúde, devendo cuidar da saúde de seus empregados com a mesma diligência que cuida da sua saúde e de seus familiares. O governo conseguiu aprovar no Congresso Nacional duas das mais significantes ferramentas, o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), ferramentas essas à disposição da administração pública, que se bem usada, poderá contribuir para obstacularizar a continuidade das práticas dos vícios costumeiros existentes no sistema, que permitiu ser reconhecido no cenário além fronteiras como o "Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho“ BRASIL Preparado por: Roberval Luna da Silva

83 NOTÍCIAS DO FAP X NTEP RAT subirá para 78 mil empresas
O Ministério da Previdência informou que, a partir de janeiro, pouco mais de 78 mil empresas terão aumentos nas suas contribuições ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), antigo SAT. A carga será elevada porque tiveram mais ocorrências na área de saúde de seus trabalhadores. Por outro lado, mais de 1 milhão de pessoas jurídicas terão descontos nesses pagamentos porque reduziram os riscos ocupacionais e investiram em prevenção. As mais de 78 mil empresas que receberão carga maior na alíquota do SAT terão um desconto de 25%. Na situação oposta, as empregadoras que reduziram o risco de acidente ou doença no trabalho no período que vai de abril de 2007 a dezembro de 2008 terão bonificação integral já no ano que vem Informativo Relações Trabalhistas - Ano V – Número 40 – 07 a 13 de outubro de 2009 . Preparado por: Roberval Luna da Silva

84 NOTÍCIAS DO FAP X NTEP Fator Acidentário Previdenciário já vigora para proteger trabalhadores As regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) entraram em vigor no início de janeiro como mais uma ferramenta de combate aos acidentes de trabalho e às doenças laborais. O índice vai influir no quanto as empresas pagam de Seguro Acidente de Trabalho (SAT), reduzindo o valor em até 50% para aquelas que apresentarem redução de acidentes de trabalho e investimento na área e aumentando em até 75% para as que andarem na direção contrária. Levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS) aponta que empresas terão de contribuir com o seguro em Desse total, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial As Fonte: Seeb São Paulo e Agência Brasil Posted on janeiro 7th, 2010 Preparado por: Roberval Luna da Silva

85 NOTÍCIAS DO FAP X NTEP SAT: Maioria das empresas vai pagar um valor maior Um estudo elaborado pela Tendências Consultoria Integrada mostra que, só com o reenquadramento realizado pela Previdência Social, 67% das 1301 atividades econômicas previstas na legislação terão aumento no valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O reenquadramento nas alíquotas da contribuição - que variam de 1% a 3% - foi previsto em um decreto de setembro do ano passado. A nova metodologia também pode vir a prejudicar ainda essas pequenas empresas, já que se elas tiverem um índice baixo de acidentes ou índice zero, e apresentarem um acidente no próximo ano, poderão ter um aumento significativo na sua alíquota, segundo Valor Online (03/02/2010) Preparado por: Roberval Luna da Silva

86 NOTÍCIAS DO FAP X NTEP Liminares contra o aumento do SAT
Empresas e entidades patronais têm conseguido suspender na Justiça a nova forma de cobrança da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o dia 1º de janeiro. Levantamento do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, realizado com base nos diários eletrônicos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), mostra que os contribuintes obtiveram 16 liminares nos últimos dois meses. Oito pedidos foram negados. O número de liminares contra as novas regras do SAT cresce a cada dia. Várias entidades de classe - entre elas o Secovi do Rio Grande do Sul, o Sinditêxtil-SP (da indústria têxtil) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) -- têm recorrido ao Judiciário. A Fiesp busca liminar para suspender a cobrança, o que beneficiaria cerca de 150 mil indústrias paulistas Valor Online (03/02/2010). Preparado por: Roberval Luna da Silva

87 NOTÍCIAS DO FAP X NTEP Justiça Federal mantém aplicação do FAP
A 6ª Vara Federal de São Paulo julgou improcedente a ação ajuizada pela Constran - Construções e Comércio contra a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). É a segunda sentença que se tem notícia proferida pela Justiça Federal. A outra é favorável aos contribuintes e beneficia o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC). Em Florianópolis (SC), o juiz da 1ª Vara Federal, Gustavo Dias Barcellos  FONTE: VALOR ECONÔMICO – 22/03/2010 Preparado por: Roberval Luna da Silva

88 NOTÍCIAS DO FAP X NTEP PROCEDIMENTOS DAS EMPRESAS NA APLICAÇÃO DO FAP.
Apesar do FAP entrar em vigor somente em 2010, em razão da nova sistemática legal, todos os afastamentos (a partir do 15º dia) que não foram objeto de defesa administrativa terão o que a nova legislação chama de NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico, considerando presumida a relação entre a doença e o trabalho realizado. Desta forma, o empregador já deveria, há muito tempo, investir em programas de prevenção em segurança no trabalho. A prevenção a ser implementada deverá ser técnica, compreendendo programas governamentais (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - entre outros), e jurídica na elaboração de documentos, com enfoque na defesa empresarial FONTE: VALOR ECONÔMICO – 22/03/2010 Preparado por: Roberval Luna da Silva

89 NOTÍCIAS DO FAP X NTEP Previdência intensifica ações para cobrar de empresas despesas com acidentes de trabalho. As empresas que têm registros freqüentes de acidentes de trabalho por não oferecerem condições e equipamentos de segurança aos empregados estão na mira da Previdência Social. Procuradoria Geral Federal já ajuizou 398 ações regressivas para cobrar dessas empresas o ressarcimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do pagamento de indenizações e pensões por morte, aposentadorias por invalidez e benefícios por acidentes de trabalho. O montante corresponde a 37% das ações desse tipo que foram ajuizadas desde 1991 e que somam mais de mil CORREIO BRAZILIENSE Fonte: Agência Brasil Preparado por: Roberval Luna da Silva

90 REPERCUSSÕES DE TREINAMENTO
FAP X NTEP Preparado por: Roberval Luna da Silva

91 Ninguém perde Todos ganham
PERSPECTIVAS MAIS OTIMISTAS Ninguém perde Todos ganham Preparado por: Roberval Luna da Silva

92 RECOMENDAÇÕES DOS ESPECIALISTAS Preparado por: Roberval Luna da Silva

93 PROVIDÊNCIAS PARA CONTESTAÇÕES
Órgãos envolvidos: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS RESPONSÁVEIS PELAS ÁREAS DE: MEDICINA DO TRABALHO ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA JURÍDICA DA EMPRESA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERIMENTO – PARA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA OU NÃO APLICAÇÃO DO NTEP - Evidências técnicas circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado - Demonstrações Ambientais (PPRA/PCMSO/PCMAT) - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - Programas de Gestão de Risco Responsável Técnico Legalmente Habilitado Preparado por: Roberval Luna da Silva

94 O QUE FAZER PARA ENFRENTAR O FAP / NTEP ?
Consultar permanente e freqüentemente os dados que a Previdência Social. (Setor de Pessoal / RH) Dispor de registros que permitam contestar eventuais dados incorretos da Previdência. (Setor de Segurança do Trabalho) Investir na prevenção dos acidentes do trabalho. Conscientização e documentação x Não necessariamente significa gastar mais. Ter ótima / boa qualidade de assistência médica integral (ocupacional + assistencial). INTEGRAÇÃO Setor de Pessoal Segurança do trabalho Preparado por: Roberval Luna da Silva

95 PROVIDÊNCIAS DE MÉDIO PRAZO
1 - ACOMPANHAR PERIODICAMENTE OS DADOS LANÇADOS PELA PREVIDÊNCIA ( 2 - APRESENTAR CONTESTAÇÃO, SE FOR O CASO PRAZO: até 30 dias da divergência 3 – ADOTAR SISTEMÁTICA RIGOROSA NAS SITUAÇÕES DE ADMISSÃO E DEMISSÃO DE PESSOAL Exame Médico minucioso (Atentar para os casos de NTEP “Nexo Técnico Epidemiológico”)‏ Integração na empresa: RH + Médico do Trabalho + Engenheiro/ Técnico de Segurança do Trabalho + Área Jurídica. 4 – PREENCHIMENTO CORRETO DA GFIP/ SEFIP (“Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Privada”)‏ Preparado por: Roberval Luna da Silva

96 PROVIDÊNCIAS DE MÉDIO PRAZO
5 – ADOTAR POLÍTICAS / MEDIDAS INTERNAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - PCMSO (“Programa de controle médico de saúde ocupacional”)‏ - PPRA (“Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”)‏ - CIPA (“Comissão Interna de Prevenção de Riscos Ambientais”)‏ - SESMT (“Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho”) Preparado por: Roberval Luna da Silva

97 FERRAMENTAS DE GESTÃO INCLUÍDAS NA LEGISLAÇÃO DE SST
Na maioria, a elaboração e implantação desses programas são obrigações impostas pelas Leis Trabalhistas.   PPRA - Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais NR – 9 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR – 7 PCMAT - Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR – 5. SESMT - Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho . SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho AET - Análise Ergonômica do Trabalho. NR – 17. PCA - Programa de Conservação Auditiva. PE – Plano de emergência obrigatórios  CONTROLE ESTATÍSTICO DE ACIDENTES/ACIDENTADOS CAT – Comunicação de acidentes do Trabalho Programa 5S – Programa Opcional de Organização e Limpeza. CAMPANHAS DE SEGURANÇA OFICIAIS / ESPECÍFICAS. Qualificação Profissional / Treinamento / DDS. Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Preparado por: Roberval Luna da Silva

98 PENALIDADES PREVISTAS
Inexistência do PCMSO em caso de fiscalização: infração 2 (676 a 1324 UFIR) Falta de Atestado de Saúde cupacional (Admissional, Mudança de Função, de Retorno ao Trabalho ou Demissional): infração 3 (1015 a 1986 UFIR) Falta de Relatório anual PPRA/PCMSO: infração 1 (378 a 662 UFIR) Falta de Material de Primeiros Socorros e pessoa treinada para este fim: Preparado por: Roberval Luna da Silva

99 PENALIDADES PREVISTAS
Não manter o arquivo de ASO’s por 20 anos (Também para PCMSO, PPRA, etc.): infração 4 (1350 a 2648 UFIR) Multa por não apresentar o PPRA: Infração a 2200 UFIR Multa por não compor a CIPA: 2252 a 4418 UFIR. Multa por não indicar o designado CIPA: 1129 a 2200 UFIR Multa: a empresa que não mantiver PPP e laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos está sujeita a multa variável no valor de: R$ 636,17 a R$ ,35 (Artigo 133 da Lei 8.213/91) Preparado por: Roberval Luna da Silva

100 COMO AS OUTRAS EMPRESAS DO SEU SEGMENTO ESTÃO TRATANDO DESTA QUESTÃO ?
DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES Qual a Política de Proteção Acidentária da empresa Qual a MATRIZ de responsabilidades ? COMO AS OUTRAS EMPRESAS DO SEU SEGMENTO ESTÃO TRATANDO DESTA QUESTÃO ? Deixar como está para ver como é que fica ? Ações desarticuladas ? Contratar serviços externos para atender as exigências Legais ? Desenvolver internamente nosso próprio Programa Básico ? Preparado por: Roberval Luna da Silva


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