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Justiça Restaurativa. A Justiça Restaurativa constitui-se num conjunto ordenado e sistêmico de princípios, técnicas e ações, por meio dos quais os conflitos.

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Apresentação em tema: "Justiça Restaurativa. A Justiça Restaurativa constitui-se num conjunto ordenado e sistêmico de princípios, técnicas e ações, por meio dos quais os conflitos."— Transcrição da apresentação:

1 Justiça Restaurativa

2 A Justiça Restaurativa constitui-se num conjunto ordenado e sistêmico de princípios, técnicas e ações, por meio dos quais os conflitos que causam dano são solucionados de modo estruturado, com a participação da vítima, ofensor, famílias, comunidade e sociedade, coordenados por facilitadores capacitados em técnica autocompositiva e consensual de conflito, tendo como foco as necessidades de todos envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para o evento danoso e o empoderamento da comunidade e sociedade, por meio da reparação do dano e recomposição do tecido social rompido pela infração e suas implicações para o futuro

3 Trechos do Provimentos 35/2014 e 29/20015 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. CONSIDERANDO que, diante da complexidade implícita em atos de conflito e violência, devem ser considerados não só́ os aspectos relacionais individuais, mas também os comunitários, institucionais e sociais que contribuíram para seu surgimento, estabelecendo-se fluxos e procedimentos que cuidem dessas dimensões, e provendo-se espaços apropriados e adequados para tanto;

4 Trechos do Provimentos 35/2014 e 29/20015 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de buscar uma uniformidade, no âmbito do Estado de São Paulo, do conceito de Justiça Restaurativa, para evitar disparidades de orientação e ação, e para assegurar a boa execução da politica pública respectiva, respeitadas as especificidades de cada segmento da Justiça;

5 Trechos do Provimentos 35/2014 e 29/20015 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. CONSIDERANDO que é objetivo desta Corregedoria Geral da Justiça consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, incluindo os conflitos referidos a atos infracionais, fomentando mecanismos horizontalizados e autocompositivos, incentivando soluções participativas e ajustadas às realidades das partes envolvidas e

6 Trechos do Provimentos 35/2014 e 29/20015 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Percebeu-se que criou condições favoráveis para que magistrados convidassem gestores públicos a se aliarem no cumprimento da meta “VI – Potencializar a desjudicialização, por meio de formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida”, sendo uma das 12 diretrizes do CNJ para o biênio 2015- 2016.

7 Criar uma metodologia possível para atender à demanda de expansão, principalmente, em se tratando de um Estado com as dimensões de São Paulo, é um imenso desafio. Desenvolver este trabalho sem perder as características essenciais da Justiça Restaurativa e todo o seu potencial transformador, implica um exercício contínuo e sistemático de reflexão-ação, para que o agir possa apresentar respostas que se confirmem de forma sólida e efetiva, bem como, aponte para aquilo que deve ser ajustado e modificado.

8 Uma política pública de Justiça Restaurativa é legitimar seus princípios, procedimentos e fluxos como formas de se lidar com conflitos e violências, criando programas de atendimento humanizado diante das questões apresentadas e definido metas que restabeleçam a convivência sem métodos de exclusão, rotulação e punição.

9 Fenômeno da Violência Visto como um ato resposta um procedimento Apresenta o aspecto conceitual e discute a ordem imaginada – marco de ações na perspectiva de mudanças de paradigma

10 Fenômeno da Violência Visto como um fenômeno complexo considera as variáveis para a construção de uma política pública que se implementa e consolida no trabalho interinstitucional. 1.Individuais 2.Relacionais 3.Institucionais / Comunitárias 4.Sociais Este trabalho deu origem às investigações e às experimentações necessárias para o desenvolvimento do método de expansão.

11 Consolidação da Justiça Restaurativa como um valor de conscientização e transformação Em consonância com o município de São Paulo enraíza a proposta de um trabalho com foco em três eixos: Aprendizados de procedimentos restaurativos. Mudanças institucionais. Trabalho de apoio da Rede de Garantia de Direitos – Interinstitucionalidade.

12 Política Pública Interinstitucional Ter, como centro e preocupação primordial da Rede, o foco nas pessoas. Garantir legitimidade à participação dos cidadãos, que devem ser incentivados a terem "vez e voz”. Desenvolver um trabalho pautado na lógica de interação e integração, por ter como base a demanda das questões individuais e coletivas. Cidade Educadora e Restaurativa

13 Do círculo ao território Apresenta a força do procedimento restaurativo como forma de reverter quadros de violência e cria projetos comunitários que possibilitam redefinir metas sociais. Aspectos individuais que contam da humanidade de todos e suas corresponsabilizações. Procedimentos restaurativos não são “Tribunais Circulares”

14 Núcleo Interinstitucional de Justiça Restaurativa 1.Realização de ações voltadas à construção da Justiça Restaurativa – círculos de construção de paz 2.Produção de conhecimento que visa a unir diferentes instituições para que, juntas, possam gradativamente investigar novas formas de se lidar com os desafios da convivência social a partir da lógica da Justiça Restaurativa..

15 Regimento Interno Revisto A inclusão de um procedimento restaurativo, revisitando os formatos em curso para a construção da convivência, deixa a dominante lógica punitiva e excludente, rumo a uma outra, pautada pela responsabilidade individual e coletiva “como a instituição entende os aspectos da convivência e lida com as questões conflituosas e violentas?”

16 Alinhamento conceitual e prático Integração aos projetos em curso no município, visando capilaridade do trabalho, envolvimento social e consolidação de uma política de atendimento humanizada e consciente Apresenta a experiência de incorporação dos princípios e valores da Justiça Restaurativa aos Sistemas Não manutenção da lógica vigente

17 Núcleo Interinstitucional de Justiça Restaurativa Apresenta a diversidade e a necessidade de diferentes instituições se envolverem e coordenarem ações de Justiça Restaurativa – Guarda Municipal O ponto fundante do trabalho é transitar, de parâmetros baseados na punição e recompensa para resolver situações de conflito e violência, para uma lógica de responsabilização e reconhecimento das necessidades dos envolvidos.

18 Etapas – parceria com a Universidade Mapear as dinâmicas de convivência; Constatar suas fragilidades e potencialidades; Envolver diferentes parceiros; Validar o diagnóstico. Harmonizar com a realidade vigente: Elaborar um projeto que preencha as lacunas identificadas, respeitando as iniciativas em curso e que produza uma ação. Transformar a realidade

19 Todas as ações que decorrem da observação criteriosa, confirmada pela transformação dos casos, onde o procedimento restaurativo é realizado, em novos acordos de convivência, estão dando sustentação a criação de fluxos interinstitucionais. O Judiciário traz para este fluxo a garantia do estado democrático de direito e ensina a importância da justiça ser vista como um bem valioso e universal.

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