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PublicouAntônia Correia Castelhano Alterado mais de 8 anos atrás
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Autarquia x Empresas pública Vantagens e desvantagens Autarquia x Empresas pública Vantagens e desvantagens Neilton Santos Nascimento Assistente de Administração Departamento de Engenharia de Saúde Pública – DENSP Coordenação Geral de Cooperação Técnica – CGCOT Neilton Santos Nascimento Assistente de Administração Departamento de Engenharia de Saúde Pública – DENSP Coordenação Geral de Cooperação Técnica – CGCOT Poços de Caldas/MG, 28 de maio de 2015
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Autarquia x Empresas pública Vantagens e desvantagens Módulo 1. Aspectos legais Módulo 2. Formas de gestão de gestão e prestação de serviços Módulo 4. Vantagens Módulo 5. Desvantagens Módulo 6. Conclusão Autarquia x Empresas pública Vantagens e desvantagens Módulo 1. Aspectos legais Módulo 2. Formas de gestão de gestão e prestação de serviços Módulo 4. Vantagens Módulo 5. Desvantagens Módulo 6. Conclusão
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ASPECTOS LEGAIS
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AMPARO LEGAL (Constituição Federal) MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE “Art. 30. Compete aos Municípios: (...) V-organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial. (...)”
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AMPARO LEGAL (Constituição Federal) MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE “Art. 21. Compete à União: (...) XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. (...)”
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 9 o O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: I.Elaborar o plano municipal de saneamento básico; II.prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação; AMPARO LEGAL (Lei 11.445/07) Art. 8 o Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FORMAS DE GESTÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Arranjos organizacionais da gestão e da prestação de serviços públicos de saneamento básico Saneamento: política, marco legal e instrumentos de gestão dos serviços http://unesdoc.unesco.org/images/0022/002230/223066por.pdf
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE CONCEITUAÇÃOCONCEITUAÇÃO Autarquia: Ente administrativo autônomo, integrante da administração pública, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio e receitas próprias para executar atividades específicas da administração pública. Empresa pública: Instituição constituída por lei, organizada e controlada pelo poder público, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receitas próprias para executar atividades específicas da administração pública. Por serem empresas públicas, regem-se pelos ditames do Estado, porém acompanham a dinâmica comercial.
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa SIMILARIDADESSIMILARIDADES MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa Prestadores de serviços MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE VANTAGENSVANTAGENS
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIAS MUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE VANTAGENSVANTAGENS taxas e tarifas menores que os valores praticados pelas empresas públicas, economia mista e empresas privadas; Tabela tarifária Categoriam3m3 AUTARQUIA CIA ESTADUAL Valor Residencial1011,7526,77
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIAS MUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE VANTAGENSVANTAGENS geração de emprego e renda; fortalecimento do comercio local; otimização do pib do município; isenções fiscais. geração de emprego e renda; fortalecimento do comercio local; otimização do pib do município; isenções fiscais.
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIA INTERMUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE VANTAGENSVANTAGENS EQUIPE TÉCNICA COMPARTILHADA DE APOIO À GESTÃO BIÓLOGO 01 ASSESSOR CONTÁBIL 01 ASSESSOR JURÍDICO 01 AUX. DE LABORATÓRIO 02 AUX. ADMINISTRATIVO 02 ADVOGADO 01 BIÓLOGO 01 QUÍMICO 03 TÉC. DE LABORATÓRIO 01 ENGº CIVIL 01 COORDENADOR 01 CONTADOR 01
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIA INTERMUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE VANTAGENSVANTAGENS PROMOÇÃO DE CURSOS INTEGRADO DE CAPACITAÇÃO
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIA INTERMUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE VANTAGENSVANTAGENS COMPARTILHAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIA INTERMUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE VANTAGENSVANTAGENS Em relação às licitações realizadas por consórcio aplicar- se-á o dobro dos limites de licitação mencionados na Lei; quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.”
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIA INTERMUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE VANTAGENSVANTAGENS Priorização nos critérios de seleção decorrentes dos editais de chamamento público para financiamento de obras, serviços de engenharia, equipamentos, etc.
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa EMPRESA PÚBLICA MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE VANTAGENSVANTAGENS geração de emprego e renda; fortalecimento do comercio local; otimização do pib do município; maior capacidade de endividamento; liberdade de atuação mercantil na prática de atos do comércio. geração de emprego e renda; fortalecimento do comercio local; otimização do pib do município; maior capacidade de endividamento; liberdade de atuação mercantil na prática de atos do comércio.
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESVANTAGENSDESVANTAGENS
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIA MUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESVANTAGENSDESVANTAGENS INTERFERÊNCIA POLÍTICA-PARTIDÁRIA INTERFERÊNCIA POLÍTICA-PARTIDÁRIA
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESVANTAGENSDESVANTAGENS INTERVENÇÃO POLÍTICA PARTIDÁRIA INTERVENÇÃO POLÍTICA PARTIDÁRIA Política tarifária inadequada; Tarifas defasadas (mais de 9 anos sem revisão tarifária); Isenção de tarifas; Política tarifária inadequada; Tarifas defasadas (mais de 9 anos sem revisão tarifária); Isenção de tarifas;
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa Aspectos legais MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Lei 11.445/07 POLÍTICA TARIFÁRIA INADEQUADA/TARIFAS DEFASADAS POLÍTICA TARIFÁRIA INADEQUADA/TARIFAS DEFASADAS Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais. Art. 2 o. Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: VII - eficiência e sustentabilidade econômica; Períódicas e extraordinárias (Art. 38)
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ISENÇÃO DE TARIFAS ISENÇÃO DE TARIFAS Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços, preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos. Aspectos legais Lei 11.445/07
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIA MUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ConclusãoConclusão ISENÇÃO DE TARIFAS ISENÇÃO DE TARIFAS Todo aquele que usufruir de tais servi ç os est á sujeito ao ônus decorrente de sua utiliza ç ão, tal qual ocorre com a telefonia, internet, transportes p ú blicos, energia el é trica.
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIA MUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESVANTAGENSDESVANTAGENS Baixa capacidade para realizar investimentos; e, Baixa capacidade de endividamento (empréstimos). Baixa capacidade para realizar investimentos; e, Baixa capacidade de endividamento (empréstimos). Tabela tarifária Categoriam3m3 AUTARQUIA CIA ESTADUAL Valor Residencial1011,7526,77
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Algumas diretrizes a serem observadas na instituição das tarifas e outros preços públicos: Geração dos recursos necessários para realização dos investimentos; Inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; Recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; Aspectos legais Art. 29, da Lei 11.445/07
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa AUTARQUIA INTERMUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESVANTAGENSDESVANTAGENS NÃO IDENTIFICADA
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa EMPRESA MUNICIPAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESVANTAGEMDESVANTAGEM taxas, tarifas e outros preços públicos acima dos valores praticados pelas autarquias; Tabela tarifária Categoriam3m3 AUTARQUIACIA ESTATAL Valor Residencial1011,7526,77
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Autarquia x Empresa pública Conclusão Autarquia x Empresa pública Conclusão Não intervenção política partidáriaGestão focada na qualidadeCumprimento das diretrizes nacionais do SB
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www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Departamento de Engenharia de Saúde Pública Diretor: Ruy Gomide Barreira Equipe de Cooperação Técnica Coordenadora Geral: Eng a Patrícia Valéria Vaz Areal Técnicos: Clesivânia Santos Rodrigues (Engenheira) Dayany Schoecher Salati (Eng a /Analista de Infraestrutura) Grazielle Cândida Fernandes Marra (Engenheira) Lúcio Melchiades da Mata Torres Gomes (Engenheiro) Neilton Santos Nascimento (Assistente de Administração) Rodrigo Luiz do Vale Simão (Consultor) cooperacao.tecnica@funasa.gov.br (61) 3314-6234, 6357, 6587 e 6615
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